sábado, 10 de abril de 2010

Votação de projeto 'Ficha Limpa' é adiada novamente

A votação do projeto que impede a candidatura de políticos com "ficha suja" foi mais uma vez adiada na Câmara. O projeto não obteve o apoio necessário entre os líderes partidários para ser votado na sessão da úlima quarta-feira, 7, e só deverá voltar ao plenário no próximo mês. Na reunião do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), com os líderes partidários ficou definido que a proposta será remetida hoje para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá o prazo até o dia 29 de abril para analisar o projeto.
Se esse prazo não for cumprido, o PMDB e o PT se comprometeram a dar o número necessário de assinaturas para que o projeto siga em regime de urgência para votação no plenário. Até agora, o DEM, o PSDB, o PPS, o PHS, o PSOL e o PV assinaram o pedido para a votação imediata do projeto, mas não atingiram os 257 apoios de deputados exigidos para o requerimento, segundo contabilizou o relator da proposta, deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O relator contou ainda que, na reunião com Temer, além do PMDB e do PT, que se negaram a dar o apoio para a votação na sessão de hoje, o PTB, o PP e o PR também se recusaram a votar agora.

Temer afirmou que levará o projeto ao plenário na primeira semana de maio. "Nós vamos votar esse projeto de qualquer maneira", disse. Ele afirmou que o prazo será para os acertos no conteúdo da proposta. Segundo ele, seria desmoralizante para a Câmara se o projeto fosse rejeitado.

De iniciativa popular, o projeto recebeu mais de 1,6 milhão de assinaturas. Ele impede a candidatura de condenados em decisão colegiada da Justiça por crimes graves, como estupro e homicídio, tornando-os inelegíveis por oito anos.

Enquanto o projeto ficha limpa enfrenta resistências, o projeto da "mordaça" para o Ministério Público já recebeu apoio para ser votado em regime de urgência no plenário da Câmara. O projeto é do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que foi à reunião de Temer com os líderes para defender a aprovação da proposta. O projeto responsabiliza pessoalmente e com previsão de pagamento de indenização o integrante do Ministério Público que supostamente agir de forma política ou de má-fé.

Na última terça-feira, 6, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, entregou uma nota técnica contrária ao projeto ao presidente da Câmara na tentativa de barrar a votação da "Lei Maluf". Apesar de ter apoio de líderes em requerimento de urgência, Temer afirmou que não há data para a votação do projeto. Segundo ele, a proposta só entrará na pauta depois da aprovação do projeto ficha limpa.

Fonte: O Estado de São Paulo

segunda-feira, 22 de março de 2010

Perguntas e Respostas Sobre o Seguro-Desemprego

Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalgo, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.

Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?

Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.

Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.

Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.

Em quantas parcelas é pago?

- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.

Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?

No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.

Em que casos o benefício é suspenso?

Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0.8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01

Fonte: G1.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Mais de 26 mil crianças aguardam adoção no Brasil

No Brasil, se a criança é branca, tem menos de três anos de idade e não tem irmãos, ótimo(!), ela terá grandes chances de ser adotada.

Essa é uma das constatações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA): 39,2% das pessoas que pretendem adotar uma criança tem preferência por meninos ou meninas brancas; 78,65% desejam que elas tenha menos de três anos; e 85,72% não querem adotar crianças com irmãos.

Segundo o CNA até o início de março existiam 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Dessas crianças e adolescentes aptas à adoção, 35,21% são brancas e 71,89% delas possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados. As estatísticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são amarelas.

Tomando por base a pesquisa do CNA, no Rio Grande do Norte a espectativa das crianças cadastradas para adoção não é muito boa. Como a maioria prefere crianças brancas e menores de três anos, as 30 crianças potiguares cadastradas no CNA tem suas chances reduzidas; pois todas são pardas e maiores de quatro anos de idade.

Embora os números levem a pensar num quadro de difícil adoção para as crianças e adolescentes potiguares, para a Promotora de Justiça que acompanha os processos de adoção no Estado, Arméli Marques Brennand, na prática é bem diferente. Segundo ela, no RN os processos de adoção têm tramitado com muita celeridade. E muito se deve ao Cadastro Nacional de Adoção.

Com a criação do CNA aumentou consideravelmente as chances de uma criança ser adotada. Antes nós só tínhamos conhecimento de pessoas aqui do Estado interessadas em adotar uma criança. Com o Cadastro Nacional nós fazemos cruzamentos de informações várias vezes por dia com dados de pessoas do país todo. Com isso, aumenta muito a possibilidade de achar famílias para essas crianças e adolescentes, comemora a Promotora de Justiça.

O Cadastro Nacional de Adoção foi lançado em 29 de abril de 2008, com o objetivo de agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas em todo o país. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça o CNA já contribuiu para que, pelo menos, 102 crianças conseguissem um lar.

A Promotora de Justiça Arméli Brennad esclarece que qualquer pessoa pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente. Basta procurar a 2ª Vara da Infância e Juventude e se cadastrar. Os critérios mínimos gerais são: ser civilmente capaz e ter uma diferença mínima de 16 anos de diferença da criança ou adolescente a ser adotado. As demais especificidades são avaliadas caso a caso. Segundo ela até mesmo estrangeiros podem adotar crianças ou adolescentes brasileiros, mas a preferência é sempre dada às famílias residentes no Brasil; pois a intenção é tentar preservar seus laços com sua língua, cultura e história.

Autor: Assessoria de Imprensa do MPRN
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122113/mais-de-26-mil-criancas-aguardam-adocao-no-brasil

CCJ aprova Reforma do Código de Processo Penal

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o substitutivo do senador Renato Casagrande ao PLS 156/09, que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP).

Das 23 emendas apresentadas o relator acatou apenas a Emenda nº 5, do senador Demóstenes Torres, que modifica a redação do caput do art. 291 do Substitutivo, para substituir a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial".

O autor justifica que o conceito de autoridade policial é mais abrangente, abarcando, por exemplo, os integrantes das polícias militares. Ressalta que a autorização para que os agentes encarregados do policiamento ostensivo possam lavrar o termo circunstanciado implica desafogar as delegacias, possibilitando um desempenho mais eficiente do Estado na área da segurança pública.

Outra modificação aprovada foi quanto ao limite máximo para a prisão preventiva, que no texto previa olimite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos. Esse limite foi reduzido para três anos. O texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.

Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso.

Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.

O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.

Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

A matéria será ainda apreciada em Plenário em turno único e, em seguida, retorna à CCJ para análise da redação final, que deverá, novamente, ser apreciada em Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.

Autor: AMMP
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122914/ccj-aprova-reforma-do-codigo-de-processo-penal

quarta-feira, 17 de março de 2010

Duvidas trabalhistas

Atividade Insalubre e Perigosa

O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

terça-feira, 16 de março de 2010

Governo decide mudar Programa de Direitos Humanos

Pontos polêmicos como a legalização do aborto serão alterados.
Anúncio foi feito por Paulo Vannuchi, da secretaria de Direitos Humanos.


O governo federal anunciou nesta terça-feira (16) que vai alterar os pontos polêmicos do decreto que instituiu, em dezembro passado, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Isso inclui artigos como o que prevê a legalização do aborto, a proibição de símbolos religiosos em locais públicos e o que prevê a necessidade de ouvir invasores de terras no cumprimento de decisões judiciais sobre conflitos agrários, como reintegrações de posse.

As mudanças também vão eliminar do texto qualquer vestígio que signifique risco de censura à imprensa. "Estamos dispostos a promover as correções necessárias", afirmou.

As medidas foram anunciadas hoje pelo ministro Paulo Vannuchi, da secretaria especial de Direitos Humanos, autor do plano, ao abrir a primeira reunião anual do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Nacional (CDDPH). Ele disse que está instalada uma nova etapa de negociações com as partes insatisfeitas e que o novo texto será publicado até o final desse semestre.

Vannuchi observou que as alterações foram determinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reforçadas recentemente pela Comissão de Ética do Palácio do Planalto, que proibiu os ministros de se engalfinharem em polêmicas pela imprensa, como fizeram neste caso. O ministro Nelson Jobim (Defesa), por exemplo, ameaçou renunciar se não fosse alterado o texto que cria a Comissão da Verdade, com poderes para inviabilizar a lei da anistia e abrir espaço para a punição de autores de crimes hediondo, como tortura, no regime militar (1964-1985).

O artigo foi o primeiro a ser alterado, por iniciativa do próprio presidente Lula, que retirou do texto expressões que induziam à abertura de processo criminal contra torturadores, questão que a seu ver está para ser deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As demais mudanças ele deixou a cargo do próprio Vannuchi.

Ele admitiu que houve erros em alguns pontos e que aspectos do programa precisavam de reparos. "Da forma como estão redigidos, há consenso de que precisamos alterar os temas do aborto, dos símbolos religiosos e da mediação pacífica dos conflitos agrários".

Fonte: G1

Pensão alimentícia

Qual é o valor correto da Pensão Alimentícia?

As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia, especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua.

No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.

Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.

Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do salário.

Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.

Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.

Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.

Fonte: www.clubedobebe.com.br/Palavra dos Especialistas/direitodefamilia.htm

Até 2011 todos os estados terão juizados de combate à violência contra a mulher

Até a V Jornada da Lei Maria da Penha, que será realizada em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera que cada estado tenha um Juizado Especial de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Essa é a expectativa da conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, responsável pela IV Jornada da Lei Maria da Penha, aberta nesta segunda-feira (15/03) em Brasília. Atualmente existem 43 juizados especiais espalhados pelo Brasil. Em seis estados - Bahia, Paraíba, Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe - não há juizados de combate Violência Doméstica contra a Mulher, cujo atendimento é feito em juizados criminais.

"É uma questão de tempo", assegurou a conselheira Morgana Richa, que nesta segunda-feira apresentou a minuta de um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados Especiais, que receberá sugestões nos próximos 20 dias. Segundo ela, a padronização de rotinas vai dar mais eficiência e efetividade à aplicação da Lei Maria da Penha, além de facilitar o desenvolvimento de Políticas Públicas contra a violência da mulher.

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que falou na abertura do evento, atribuiu o pequeno número de juizados especiais à falta de recursos. "O Poder Judiciário passa por um problema sério e a instalação de uma vara especializada consome recursos porque precisa de diversos profissionais a exemplo de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais". A ministra reconheceu, no entanto, que essa situação só será revertida "com uma política de pressão, e isso as mulheres sabem fazer muito bem".

Faz parte do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher uma tabela processual unificada que vai garantir a uniformidade na coleta de informações sobre o andamento dos processos nos juizados.

Fonte: www.jusbrasil.com.br/noticias/2117593/ate-2011-todos-os-estados-terao-juizados-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher

segunda-feira, 15 de março de 2010

Código do Consumidor completa 2o anos

Quando se adquire um produto ou um serviço, todo consumidor busca ter informações claras sobre o que está comprando e quer que tudo seja oferecido conforme o combinado. No entanto, no caso de ter seus direitos violados, nem todos conhecem a lei e nem sabem como agir. O Dia Mundial do Consumidor comemorado hoje e a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078/90, há 20 anos, ainda são pouco conhecidos pela população.

Para o operador de telemarketing Otávio Magno, a explicação é a ineficiência. ``Não resolve. Demora muito. A central de atendimento não atende``, reclamou. Magno explicou que o cartão de crédito sempre manda a fatura no dia de pagar ou com a data atrasada. Quando perguntado o que fazia com essa situação ele respondeu em um tom de tristeza. ``Tem que pagar os juros. É o jeito``.

Essa ainda é a realidade de alguns cearenses e brasileiros e muito precisa ser feito, segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB/CE), Eginardo de Melo Rolim Filho. ``Ainda existe um desconhecimento muito grande acerca dos direitos. É um problema mais social do que jurídico``, explicou destacando que o próprio Código prevê que a população deve ter acesso à educação para o consumo.

De acordo com o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Airton Melo, no entanto, os consumidores estão ficando mais conscientes à medida que o Governo tem possibilitado mecanismos como os Procons e as comissões de defesa do consumidor. ``Esses vários segmentos têm permitido que se tornem mais conscientes e busquem efetivação de seus direitos``, defendeu. Ele explicou que cada vez mais tem sido desenvolvido programas de educação em escolas.

Importância
Os 20 anos de criação do Código são um março nas relações de consumo do País. Antes da lei, era o código civil que regulava as relações entre fornecedores e clientes. ``O código surgiu com a função de equilibrar essa relação. Criar um contrapeso``, destacou Rolim Filho. Para ele, muitas medidas vieram beneficiar os consumidores, que têm menor potencial econômico e técnico que os fornecedores dos produtos e por isso são considerados a ``parte mais frágil da relação jurídica``.

E MAIS
- O dia 15 de março foi escolhido como o Dia Mundial do Consumidor em ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso americano reconhecendo os direitos dos consumidores (1962)

- No Brasil, a partir de 1988 com a Constituição, foi determinado um código de defesa para o consumidor. Foi aprovado na Câmara dos Deputados, através da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

Fonte: O Povo

domingo, 14 de março de 2010

União estável - Perguntas e Respostas

1) Que vem a ser união estável?
Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura, pública e munidos do claro propósito de constituir uma família.

2) Quando, numa união estável, homem ou mulher decide separar-se do outro, como ficam os bens móveis e imóveis que compraram durante a vigência daquela união?
Devem ser partilhados em partes iguais, vez que a presunção legal é a de que foram adquiridos por meio do esforço comum.

3) A separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?
Não. O vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.

4) Os bens móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa, terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?
Não. Os bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha entre os cônjuges.

5) Com o divórcio cessa a obrigação de assistência mútua entre cônjuges decorrente do vínculo matrimonial?

Sim. Desde que, na separação judicial ou no divórcio direto, não tenha ficado convencionado ou determinado pagamento de pensão alimentícia a qualquer deles.

6) É possível converter uma união estável em casamento?
Sim, face ao disposto no art. 8o. da Lei 9.278/96. Para tanto basta que os conviventes a requeiram junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Circunscrição de seu domicílio.

7) A união de pessoas do mesmo sexo, há mais de 05 anos, pode ser equiparada à união estável?
Não. A Lei 9.278/96, em seu artigo 1o., de forma expressa, restringe a união estável à convivência entre um homem e uma mulher, afastando, assim, qual- quer possibilidade de equiparação nesse campo.

8) Num processo de conversão de separação judicial em divórcio, os bens móveis e imóveis já deverão ter sido obrigatoriamente partilhados?
Sim. Na conversão de separação judicial em divórcio, não só a partilha dos bens já deverá ter sido feita como, também, sido plenamente concluída.

9) Existe a possibilidade de parentes de um dos cônjuges propor Ação de divórcio?
Sim. Sendo incapaz um dos cônjuges, seus ascendentes, irmãos ou curador poderão tomar a iniciativa de propor Ação de Divórcio.

Fonte: http://www.juridicobrasil.com/direito_familia.htm

Justiça reconhece união estável homoafetiva

O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).

Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, “com comunhão de interesse patrimonial”. Alegaram que no relacionamento há uma “clara dependência financeira um do outro”. Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.

Eles informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, “ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos”. Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.

O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.

O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, “limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas”.

O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.

O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, “deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários”. Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que “impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional”.

Processo nº 024.09.521.410-2

Fonte: /www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=OiyivtC&id=2&tipo=UEY1O&esq=OiyivtC&id_mat=10180

quinta-feira, 11 de março de 2010

Senado aumenta a gorjeta do garçom de 10% para 20%

Um projeto aprovado nesta quarta-feira (10) no Senado permite bares e restaurantes cobrar gorjeta de até 20% nas contas encerradas depois das 23h. O projeto ainda precisa passar pela Câmara.

Sandro Coimbra é garçom há sete anos. Os 10% cobrados na conta ajudam a reforçar o salário. "Ajuda e muito. É a maior parte do nosso salário o 10%".

Os 10% não são obrigatórios, mas a maioria da clientela paga. "Se eu sou bem tratado, eu pago. Se não sou bem tratado, eu questiono", conta o publicitário, Paulo Bertoni. "É mais ou menos igual a estacionamento. A gente não quer, mas fica intimidada e paga", afirma a aposentada, Socorro Paulo.

Um projeto aprovado nesta quarta-feira (10) pelo Senado prevê um pagamento ainda maior. Pela proposta, toda conta de bares e restaurantes encerrada entre 23h e 06h da manhã, teria um acréscimo de 20% como gorjeta.

"20% é demais", desabafa o advogado, Ricardo Barreto. "Tem países que as pessoas costumam pagar 20%, 25%. Aqui eu acho que 10% está de bom tamanho", diz o jornalista, Paulo Passos.

O projeto para virar lei ainda precisa passar pela Câmara e é apenas uma sugestão. Gorjeta paga quem quer. Ninguém é obrigado e continuará não sendo, mesmo que a lei seja aprovada. Na prática ela pode criar uma confusão e as pessoas pensarem que a gorjeta será obrigatória. Por isso, o Procon alerta.

"O consumidor não pode ser compelido de maneira alguma a pagar nada que não seja aquilo que ele consumiu no estabelecimento e qualquer valor acima disso, ou seja, essas gorjetas são sugestão. Não podem ser impostas ao consumidor", explica o diretor jurídico do Procon/DF, Enoque Teixeira.

Fonte: http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1524391-16021,00-SENADO+AUMENTA+A+GORJETA+DO+GARCOM+DE+PARA.html

quarta-feira, 10 de março de 2010

Noivos poderão requerer casamento pela internet

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) autorizando noivos a apresentarem pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento. Isso desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.

O objetivo do projeto (PLS 386/09) é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas. Em sua justificação, o senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.

O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra.

Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que a iniciativa converge para os procedimentos judiciais que visam à eliminação do processo em papel, mediante a utilização da internet.

Ela afirmou que essa tendência é ilustrada pelas ações submetidas ao escrutínio dos Juizados Especiais Federais, em sua maioria realizadas sob o modo virtual, passando à fase de decisão e, em seguida, à publicação, sempre pela via eletrônica.

- A alternativa oferecida pela proposição, de que se requeira a habilitação para o casamento pela via eletrônica, é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores. Tudo de modo a facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos - afirmou Serys, ao ler seu relatório.

Autor: AGÊNCIA SENADO
Fonte: www.jusbrasil.com.br/noticias/2112712/noivos-poderao-requerer-casamento-pela-internet

Decreto nº 5.296/04, desrespeito aos deficientes auditivos unilaterais

O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999,antes de sua revogação dizia o seguinte no seu art. 4º, inciso II e alíneas, com relação ao deficientes auditivos:
DEFICIÊNCIA AUDITIVA – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; e
f) anacusia;
Da forma exposta, tanto os deficientes auditovos unilaterais como também os bilaterias teriam os mesmos direitos. Ocorre que, o Decreto nº 5.296/04 revogou o art. 4º do decreto anterior, classificando os deficientes auditivos da seguinte forma:
DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice – versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO – ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral – bilateral – surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB. A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,”b” , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que havia sido aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS, só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica – jurídica e muito menos médica .

Dinate do que foi explicitado,será que não está sendo usado dois pesos e duas, quando reconhece ao deficiente visual monocular razão para concorrer em vaga de deficiente!? Vejamos o que diz a Súmula 377 aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente
condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Será que não existe interesses POLÍCOS-ECONÔMICOS por trás de tudo isto? Porque os nossos legisladores, ao reconhecer tal direito aos deficientes visuais monocular, não fizeram o mesmo em relação ao deficiente auditivo unilateral? são decisões como esta que fazem com que nos perguntemos quais critérios são usados na elaboração de Leis, Decretos, Sumúlas...

Fontes: http://forum.jus.uol.com.br/159379/deficiencia-auditiva-unilatera
www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91752

terça-feira, 9 de março de 2010

Dilma defende que todas as empresas privadas adotem a licença-maternidade de seis meses

Brasília - A ministra-chefe da Casa Civil e pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, defendeu hoje (9) no Congresso Nacional a licença-maternidade de seis meses no serviço privado. A determinação já é obrigatória para o serviço público e opcional para empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

"Acatamos a lei da senadora Patrícia Saboya [PDT-CE] que torna obrigatória no serviço público a licença-maternidade de seis meses e lutamos para que as empresas também acatem essa medida", afirmou em sessão plenária em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem (8).

Dilma Rousseff contou que será avó em setembro e afirmou que sabe o quanto a maternidade traz de compreensão às mulheres. "Acho lastimável que essa mesma maternidade possa ser usada para desqualificar profissionalmente as mulheres", acrescentou.

"A luta das mulheres brasileiras na sociedade, na família e no trabalho tem sido secular. Temos plena consciência hoje de que não nascemos para sermos discriminadas. Nascemos para ter os mesmos direitos, oportunidades para receber tratamento igual na vida, na família, na sociedade e no mundo do trabalho, para viver plenamente", completou.

A proposta de emenda à Constituição que determina a licença-maternidade de seis meses no serviço privado está pronta para votação no plenário da Câmara. A proposta também concede o mesmo período de licença para mulheres que adotarem crianças ou adolescentes.

Autor: Agência Brasil
Fonte:www.jusbrasil.com.br

segunda-feira, 8 de março de 2010

Inauguração de loja não é motivo para contratação de trabalhador temporário

Analisando o caso de um reclamante que foi contratado por uma empresa fornecedora de mão de obra temporária para prestar serviços em uma grande rede de lojas de eletrodomésticos, a 6a Turma do TRT-MG entendeu que a contratação é nula, porque não foram observados os requisitos da Lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário. Como consequência, a Turma manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego diretamente com a loja de eletrodomésticos e condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS acrescido da multa de 40% e horas extras e reflexos.
O relator do recurso da loja de eletrodomésticos, desembargador Anemar Pereira Amaral, esclareceu que a contratação do trabalho temporário pode ocorrer no caso de necessidade transitória de substituição de pessoal ou de acréscimo extraordinário de serviços. Se esse tipo de contrato for utilizado fora dessas hipóteses, ele é ilegal e, portanto, nulo. O magistrado ressaltou que, embora a loja sustente que a contratação do reclamante ocorreu de forma lícita, para atender ao aumento de movimento no fim de ano, os documentos do processo levam a outra conclusão.

Isso porque ficou claro que o trabalhador foi contratado, não por acréscimo extraordinário de serviços, mas, sim, em razão de ter sido inaugurada uma nova loja na cidade, o que é um evento certo e previsível. Além disso, o reclamante prestou serviços ligados à atividade fim da empresa. "Posto isso, desvirtuado o comando legal pertinente e existindo fraude aos preceitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT, correto está o reconhecimento do vínculo com a tomadora dos serviços, sendo nulo o contrato de fl. 81"- finalizou o desembargador. (RO nº 00763-2009-066-03-00-2)

Autor: T.R.T. 3ª REGIÃO

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

Anulada a segunda fase do Exame de Ordem

A OAB nacional confirmou ontem (7) a anulação, para todo o País, das provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro.

Já está marcada a data para as novas provas: 11 de abril. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília Não haverá qualquer custo adicional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - nem necessidade de realizar nova inscrição.

No dia 28 de fevereiro, em Osasco (SP), um candidato foi flagrado com as respostas das cinco questões, antes da aplicação da segunda fase da prova prática de Direito Penal que faz parte do exame. O candidato trazia as respostas escritas em um folha de papel escondida em um livro de consulta.

Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações. Na ocasião, a OAB em São Paulo suspendeu a correção da prova e a divulgação dos resultados.

Não há possibilidade de anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão, afirmou o presidente Ophir Cavalcante. Apenas os presidentes das OABs de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação somente da prova de Direito Penal. Foi a primeira vez que o exame teve aplicação de forma unificada em todo os Estados e no Distrito Federal.

De acordo com Cavalcante, há uma sindicância interna no Cespe, entidade organizadora do exame, para descobrir a origem do vazamento. Além disso, a Polícia Federal também investiga o caso. O presidente da OAB descartou qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

Para lembrar a nova data de 11 de abril, os candidatos serão comunicados por meio de editais, em jornais de grande circulação. O custo total das publicações, elaboração e distribuição da nova prova ficará por conta do Cespe.

Fonte: www.jusbrasil.com.br

sábado, 6 de março de 2010

Confira direitos e deveres do consumidor bancário

Nos dias de hoje, contar com os serviços prestados pelos bancos é praticamente indispensável. Afinal, o recebimento de salário, o pagamento de contas, impostos e outros tantos itens nos fazem contar com eles em nosso dia-a-dia, certo?

Como em qualquer prestação de serviços, é natural que existam dúvidas por parte dos consumidores, sejam eles correntistas ou não. Conheça seus principais direitos e deveres enquanto cliente!

Deveres: ao abrir sua conta
De acordo com a Fundação Procon-SP, a fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve conhecer melhor os regulamentos bancários.

Pense e responda: ao abrir uma conta bancária, você costuma ler com atenção o conteúdo da ficha de proposta? Pois saiba que neste documento terá informações importantes, como por exemplo:

* saldo médio exigido para manutenção da conta;
* condições para o fornecimento de talonário de cheques;
* disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos;
* prazo para recuperação de cheque compensados;

O Procon-SP orienta, ainda, que o consumidor não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Devem ser preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais.

Pesquise!
Quase todos os serviços têm um custo. Portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preço.

Exija cópia desse documento tão importante e lembre-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu!

Use bem o seu cartão magnético
O cartão magnético disponibilizado pelo seu banco deve ser utilizado com cautela: jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou solicite ajuda de terceiros para operar os terminais eletrônicos.

O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda (ou furto) seja comunicada ao banco.

Atenção ao talão de cheques
Se você é fã do cheque pré-datado, atenção! É importante ter consciência de que este recurso não é regulamentado: o cheque é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta.

Caso opte por esta forma de pagamento, tome alguns cuidados: preencha o cheque nominal à loja ou prestador de serviços. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito.

Na hora de encerrar a conta

Se você acha que, para fechar uma conta, basta tirar o dinheiro de lá e esperar, cuidado!

Para encerrar sua conta, após conferir se todos os cheques emitidos já foram debitados, bem como providenciar o cancelamento de débitos automáticos, você deve pedir o encerramento por escrito, entregando sua solicitação pessoalmente na agência onde você tem conta em duas vias protocoladas, uma das quais ficando em poder do consumidor.

Direitos: cobrança de tarifas
A tarifa é a remuneração do banco por um serviço prestado ao cliente. Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário e, com relação às demais contas, é permitida a cobrança dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências.

As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedência.

Os extratos enviados aos clientes devem informar, claramente, os serviços prestados e as respectivas tarifas.

A prestação de serviços

Sendo correntista de um banco ou não, você é cliente e a instituição não pode fazer distinção quanto ao dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos!

Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc. Mas a instituição não é obrigada a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista. Já se a forma utilizada for dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir.

De acordo com o Procon, o banco não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto-atendimento (este serviço não pode ser cobrado). Esta é uma prática abusiva, uma vez que o consumidor tem direito a usar o meio que melhor atenda às suas necessidades.

Todo correntista tem direito ao fornecimento de um extrato mensal, gratuitamente, contendo toda a movimentação do mês.

Internet

O cliente deve verificar junto ao banco como utilizar os serviços de forma segura e como agir em caso de eventuais problemas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema é do banco.

Saque indevido
Se o consumidor verificar que alguma quantia foi sacada ou transferida de sua conta sem seu consentimento poderá responsabilizar o banco. O fornecedor é responsável pelos danos causados ao consumidor, seja na má prestação de serviço ou pela segurança no fornecimento de produtos e serviços.

Quem fiscaliza os bancos?

Os bancos, públicos e privados, submetem-se às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que, por meio do Banco Central do Brasil (Bacen), faz cumprir as determinações.

Independentemente do controle do Banco Central, as instituições financeiras bancárias também são consideradas fornecedoras nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo passíveis, portanto, de responsabilização perante os órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: www.financaspraticas.com.br

sexta-feira, 5 de março de 2010

Código de defesa do consumidor: Compras pela internet

Dúvidas mais frequentes:

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet?
Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.

Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.

Como provo que contratei via Internet?
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local, tanto quanto possível, seguro.

Recomendamos que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc., ou guarde em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

Vale lembrar que o conteúdo dos documentos eletrônicos assinados mediante a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presume-se verdadeiro em relação aos signatários, o que não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for apresentado o documento. (vide Medida Provisória 2.200-2/01 www.icpbrasil.gov.br).

O que devo fazer se o produto entregue ou serviço realizado apresenta vícios?
Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II –
refazimento do serviço;

III -
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

IV -
o abatimento proporcional do preço;

V – complementação do peso ou medida do produto.

O que é vício?
Vício é um termo técnico adotado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, genericamente, indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado.

De acordo com o CDC, o fornecedor deve não apenas entregar o produto em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes em nosso país.

Nesse sentido, sempre em língua portuguesa, o fornecedor deve, de forma clara, precisa e correta, prestar informações suficientes e necessárias para o consumidor conhecer o produto ou serviço que pretende contratar.

O consumidor orienta sua decisão de contratação a partir das informações que foram prestadas pelo fornecedor, inclusive na publicidade, sendo portanto obrigatório obter todas as informações sobre os produtos e serviços tais como características, qualidade, quantidade, prazo de validade, origem, instruções de uso, riscos à sua saúde e segurança e outros dados (artigo 31 do CDC).

No fornecimento de produtos e serviços, no mercado de consumo, destacam-se os seguintes vícios:

*
produto ou serviço não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor;
*
produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado;
*
produto não funciona;
*
produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem;
*
serviço prestado de forma inadequada (ex.: com interrupções; prestado parcialmente ou em desacordo com o contratado, etc).

Quando posso me arrepender das compras que fiz via Internet?
Conquanto existam opiniões isoladas em sentido contrário, pode o consumidor, desde que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando:

a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou

b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão.

Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC).

Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?
A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.

Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.

Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:

Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;

Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;

Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;

Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;

Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;

Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;

Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;

Exigir Nota Fiscal;

Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

Tenho recebido e-mails não autorizados no meu endereço eletrônico, o que posso fazer?
O termo genericamente utilizado para identificar as mensagens eletrônicas de e-mails não solicitadas e não autorizadas é Spam. Muitos são os spams que contêm anúncios comerciais, não raro envolvendo produtos e serviços com eficácia questionada ou até mesmo propostas fraudulentas de enriquecimento fácil. As mensagens também podem conter armadilhas como vírus e links de acesso para páginas clonadas, especialmente, de instituições financeiras, cujo objetivo é coletar dados do consumidor como senhas de contas bancárias, números de cartões de crédito, documentos de identificação pessoal, etc.

Recomendamos, ao verificar a procedência das mensagens enviadas, evitar acessar as páginas divulgadas a partir dos endereços eletrônicos que constam das mensagens.

Caso o consumidor tenha tido algum prejuízo, pode buscar ressarcimento perante aquele que lhe causou o dano. Caso tal medida não surta efeito, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procons) ou optar pelas medidas judiciais cabíveis através dos Juizados Especiais Cíveis ou pela Justiça Comum.

O consumidor também pode solicitar auxílio ao seu provedor para bloquear o endereço de quem mandou mensagens indesejadas (spammer).

Pode o site fornecer meus dados cadastrais para terceiros?
É dever do fornecedor proteger os dados e informações pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassá-los para terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula contratual que imponha ao consumidor a obrigação de manifestar-se contra a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, nos termos da legislação em vigor (Constituição Federal e CDC) e da Portaria SDE nº 5, de 27 de agosto de 2002.

Vale lembrar que o consumidor tem direito ao acesso às informações existentes a seu respeito em qualquer cadastro, banco de dados, fichas ou de dados pessoais a seu respeito, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir a correção de qualquer informação total ou parcialmente equivocada (conforme o artigo 43 do CDC).

Fonte: http://www.soleis.com.br/consumidor_comercio_elet.htm

quinta-feira, 4 de março de 2010

Estágio - Lei nº 11.788/08 - Perguntas e Respostas

1. O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

2. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

3. O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

4. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

5. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008)

6. O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

7. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:

* matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei;

* celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e

* compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

8. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008)

9. Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio?
Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008)

11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:

a. se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e

b. se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

13. São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:
I. celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II. avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III. indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV. exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)

V. zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;

VI.
elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008)

14. São obrigações da parte concedente do estágio:
I. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008)

III.
indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

IV.
contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI.
manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII.
enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

15. Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:

a. quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b. seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

c. oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

16. Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação - lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.

17. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

18. Qual o prazo de duração do estágio?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

19. Quando o estágio será necessariamente remunerado?Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

20. O que é o auxílio-transporte?
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

21. O valor da bolsa-estágio ou equivalente é definido e de responsabilidade de quem?
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.

22. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

23. A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008)

24. De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008)

25. Quando o recesso será remunerado?
Sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008)

26. O que é o Termo de Compromisso?
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

27. O que deve constar no Termo de Compromisso?Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:

a. dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

b.
as responsabilidades de cada uma das partes;

c.
objetivo do estágio;

d. definição da área do estágio;

e. plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);

f.
a jornada de atividades do estagiário;

g. a definição do intervalo na jornada diária;

h.
vigência do Termo;

i.
motivos de rescisão;

j. concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;

k.
valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

l.
valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

m.
concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

n.
o número da apólice e a companhia de seguros. Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

28. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

29. Quantos estagiários a parte concedente pode contratar?
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o número máximo de estagiários por estabelecimento concedente será calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do estágio nas seguintes proporções:

I.
de um a cinco empregados: um estagiário;

II.
de seis a dez empregados: até dois estagiários;

III.
de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;

IV.
acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de estagiários.

Observação: no caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. (art. 17 da Lei nº 11.788/2008)

30. O que é considerado quadro de pessoal para efeito do cálculo do número de estagiários?
Quadro de pessoal é o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. (§1º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008)

31. Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com deficiência?
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008)

32. Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?
Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da Lei nº 11.788/2008)

33. Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?
a. o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;

b. o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;

c. comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;

d. comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e

e. verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

34. Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)

35. Qual a penalidade prevista para a parte concedente quando reincidir no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
A concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)

36. Como se dá a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio?
Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)