quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ derruba patente do Viagra

Genérico do medicamento poderá ser produzido a partir de junho.
Decisão abre precedente para quebra de patente de outros produtos.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta quarta-feira (28) a patente do Viagra, remédio para o tratamento de disfunção erétil. A decisão vai possibilitar a produção do medicamento genérico a partir de 20 de junho deste ano. O julgamento foi interrompido em março devido a um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O laboratório fabricante ainda pode recorrer da decisão do STJ.

Por cinco votos a um, os ministros do STJ aceitaram recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contra decisão anterior que favorecia o laboratório Pfizer, fabricante do remédio, e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011.

A decisão abre precedente para outros casos semelhantes que chegaram aos tribunais com o mesmo propósito: discutir o prazo de vigência das patentes antes delas caírem em domínio público.

Patentes
A partir de 1996, a Lei de Propriedade Industrial permitiu que patentes expedidas no exterior fossem reconhecidas no Brasil, as chamadas “pipeline”. A validade desse tipo de patente só é reconhecida até o prazo, no qual ela expirar no país de origem. No Brasil, o tempo máximo de vigor de uma patente é de 20 anos.

Essa regra, que leva em consideração a data de expedição da patente no país de origem, tem gerado brigas judiciais sobre o tema. No caso do Viagra, há registro de que a patente foi expedida na Inglaterra, no dia 20 de junho de 1990. Mas teria sido abandonada e o laboratório fabricante alegou que só teria feito o registro válido do produto um ano depois, em junho de 1991, e que no país de origem a patente só será derrubada em junho de 2011.

Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do Viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990.

Fonte: G1

terça-feira, 27 de abril de 2010

STJ mantém adoção por casal de lésbicas

Crianças moram há oito anos com o casal em Bagé, no Rio Grande do Sul.
Assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.


Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.

Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.

A adoção pelo casal homossexual gaúcho foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.

“Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.

Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, indagou Noronha ao plenário.

Recurso
O Ministério Público entrou com o recurso em maio de 2008 para rever a adoção dos dois garotos por entender que a união entre duas mulheres não configuraria união estável. O MPF citou arquivo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.

O presidente da 4ª vara do STJ, no entanto, lembrou que a maior parte das leis sobre a família no Brasil foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.

Fonte: G1