Principal alteração é no percentual mínimo de 15% da fatura e enxugamento da cesta de tarifas
Quem solicitar um cartão de crédito a partir desta quara-feira, 1 de junho, precisa estar atento às mudanças implantadas por meio da resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional. Além de aumentar o percentual mínimo a ser pago, a quantidade de tarifas diminui de 80 para apenas cinco. Quem já trabalha com esta forma de pagamento ainda tem um ano para se adequar às mudanças.
A partir desta quarta-feira, os novos clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% da fatura. Em dezembro, o percentual para novos clientes sobe para 20%. Para quem já trabalha com esta forma de pagamento, as mudanças chegam somente em junho de 2012.
Nos últimos anos, a popularização do cartão de crédito tornou possível que o total emitido chegasse a 170,66 milhões em abril deste ano, um avanço de 11% sobre o mesmo período do ano passado. No entanto, enquanto se expande a forma de pagamento, continua alto também o nível de endividamento.
Segundo a pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Fecomércio/SC (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina), 46,8% das famílias catarinenses possuem débitos no cartão de crédito. Este mesmo número já foi maior. O cartão de crédito foi considerado o grande vilão das dívidas para 65,2% das famílias de Santa Catarina no ano passado.
Já o presidente da Fecomércio/SC, entende que mais uma vez é o consumidor e o setor que estão sendo penalizado. “À primeira vista, isto deve ‘enxugar’ a quantidade de dinheiro circulando no comércio”, explica.
Meta é reduzir o endividamento
Para reduzir ainda mais o nível de endividamento é que entram em vigor estas medidas, avaliadas como positivas por Claudio Yamagut, presidente da Abecs (Associação Brasileira da Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).
Para ele, tanto consumidores quanto as operadoras ganham com as mudanças. "Chegamos a um acordo que atende tanto às empresas quanto aos usuários”, afirma. Para Yamagut, as tarifas do setor estão em declínio e a tendência é de que haja continuidade nesse processo.
Dicas. Aprenda a usar o cartão de crédito
* Não use o cartão como complemento da renda ou um segundo salário
* Planeje suas compras e faça as contas para saber se o valor cabe no seu bolso
* Em caso de compras parceladas, lembre-se de que terá um valor do orçamento já comprometido ao longo de alguns meses
* Pague o valor integral da fatura do cartão de crédito na data do vencimento
* Estabeleça um limite real de despesas e siga rigorosamente essa meta
* Só use o pagamento mínimo em uma emergência, quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem alternativa para financiar a dívida.
* Escape dos juros para não entrar numa bola de neve. Se precisar, procure alternativas de financiamentos com juros mais baixos que o cartão.
* Guarde e some os comprovantes de compras para controlar melhor os gastos, enquanto a fatura não chega.
* Fazer compras de pequenos valores e não se dar conta de que, quando somadas, o gasto se torna expressivo.
Fonte: http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=141049&codDep=6
quarta-feira, 1 de junho de 2011
domingo, 29 de maio de 2011
Área do Consumidor - Perguntas e Respostas
Cartões de Crédito
O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito?
O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.
O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?
O contrato de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Como se adere ao sistema de cartão de crédito?
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à administradora, que após o recebimento procede a análise das informações. Dessa análise pode haver a aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.
A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?
Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser justificada.
Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?
Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na abertura da conta corrente bancária ou solicitação de financiamento?
A chamada "venda casada" constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.
Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?
Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
O que é cláusula mandato no contrato de cartão de crédito?
É a cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora. Por esta cláusula a administradora poderá abrir conta corrente, contratar empréstimo, emitir letras de câmbio, etc. Referida estipulação é considerada abusiva e colide frontalmente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?
Não. O pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.
O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito?
O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.
O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?
O contrato de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Como se adere ao sistema de cartão de crédito?
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à administradora, que após o recebimento procede a análise das informações. Dessa análise pode haver a aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.
A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?
Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser justificada.
Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?
Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na abertura da conta corrente bancária ou solicitação de financiamento?
A chamada "venda casada" constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.
Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?
Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
O que é cláusula mandato no contrato de cartão de crédito?
É a cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora. Por esta cláusula a administradora poderá abrir conta corrente, contratar empréstimo, emitir letras de câmbio, etc. Referida estipulação é considerada abusiva e colide frontalmente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?
Não. O pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.
Fique atento..Direito do trabalhador
Férias anuais Perguntas & Respostas
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
Itens do novo Código Florestal causam polêmica e discussões
Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto agora irá para o Senado.
Senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O projeto do novo Código Florestal, aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, ainda deve ter um longo percurso até virar lei. Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual.
Foram 11 horas de discussões até a aprovação. Entre os itens aprovados, alguns são muito polêmicos.
Um deles estabelece que, além da União, os estados devem criar seus programas de regularização ambiental.
Outro item permite que o agricultor assine um termo de adesão e compromisso. Quem cometeu crimes ambientas até julho de 2008 terá as multas suspensas e convertidas em serviços ambientais.
Uma novidade foi a emenda que mantém nas áreas de preservação permanente as atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural existentes até julho de 2008.
Os deputados ambientalistas e parte da base do governo entendem que o projeto aprovado representa uma anistia aos desmatadores.
Aprovado na câmara, o texto agora irá para o Senado, onde deve ser votado em pelo menos três comissões e depois no Plenário. A primeira comissão é a de Constituição e Justiça, onde os senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O senador Luis Henrique, do PMDB, apóia o novo projeto. Quando foi governador de Santa Catarina, ele criou um código ambiental estadual. “Você não pode ter uma lei que vigore igualmente para o Amazonas e Santa Catarina, para o Mato Grosso e para o Sergipe. As realidades são diferentes”, justifica.
O ex-governador do Acre, o senador Jorge Viana, acha que o Senado terá que reduzir as tensões que envolveram o debate entre ambientalistas e ruralistas. “Para que a gente possa melhorar a proposta da Câmara, trazendo mais para o meio e tomando o lado daqueles que agiram dentro da lei e sair dessa armadilha perigosa de vai anistiar ou vai punir aqueles que estão numa situação irregular”, explica.
O presidente do Senado ainda não determinou como será a tramitação da proposta na casa, mas adiantou que não tem pressa. “Vamos ter o tempo que necessitar para que a discussão se processe, seja ampla e aberta. Nós não temos nenhuma restrição de prazo”, esclarece.
Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual e os produtores em desacordo com as regras em vigor têm prazo até 11 de junho para regularizar essas áreas de acordo com o decreto presidencial de 2009.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, disse que pedirá à presidente Dilma uma prorrogação desse prazo.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2011/05/itens-do-novo-codigo-florestal-causam-polemica-e-discussoes.html
Senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O projeto do novo Código Florestal, aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, ainda deve ter um longo percurso até virar lei. Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual.
Foram 11 horas de discussões até a aprovação. Entre os itens aprovados, alguns são muito polêmicos.
Um deles estabelece que, além da União, os estados devem criar seus programas de regularização ambiental.
Outro item permite que o agricultor assine um termo de adesão e compromisso. Quem cometeu crimes ambientas até julho de 2008 terá as multas suspensas e convertidas em serviços ambientais.
Uma novidade foi a emenda que mantém nas áreas de preservação permanente as atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural existentes até julho de 2008.
Os deputados ambientalistas e parte da base do governo entendem que o projeto aprovado representa uma anistia aos desmatadores.
Aprovado na câmara, o texto agora irá para o Senado, onde deve ser votado em pelo menos três comissões e depois no Plenário. A primeira comissão é a de Constituição e Justiça, onde os senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O senador Luis Henrique, do PMDB, apóia o novo projeto. Quando foi governador de Santa Catarina, ele criou um código ambiental estadual. “Você não pode ter uma lei que vigore igualmente para o Amazonas e Santa Catarina, para o Mato Grosso e para o Sergipe. As realidades são diferentes”, justifica.
O ex-governador do Acre, o senador Jorge Viana, acha que o Senado terá que reduzir as tensões que envolveram o debate entre ambientalistas e ruralistas. “Para que a gente possa melhorar a proposta da Câmara, trazendo mais para o meio e tomando o lado daqueles que agiram dentro da lei e sair dessa armadilha perigosa de vai anistiar ou vai punir aqueles que estão numa situação irregular”, explica.
O presidente do Senado ainda não determinou como será a tramitação da proposta na casa, mas adiantou que não tem pressa. “Vamos ter o tempo que necessitar para que a discussão se processe, seja ampla e aberta. Nós não temos nenhuma restrição de prazo”, esclarece.
Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual e os produtores em desacordo com as regras em vigor têm prazo até 11 de junho para regularizar essas áreas de acordo com o decreto presidencial de 2009.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, disse que pedirá à presidente Dilma uma prorrogação desse prazo.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2011/05/itens-do-novo-codigo-florestal-causam-polemica-e-discussoes.html
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