sábado, 20 de fevereiro de 2010

Idosos terão direito à passagem de graça nos ônibus interestaduais

Somente pessoas com renda máxima de dois salários mínimos têm direito.
Empresas que não cumprirem a lei podem pagar multa de R$ 3,435 mil.


O Supremo Tribunal Federal assegura que idosos, a partir de 60 anos e com renda igual ou menor a dois salários mínimos, vão poder viajar de graça de um estado para outro. Por lei, eles têm dois assentos garantidos nos veículos. Se os lugares já estiverem ocupados, os idosos têm direito a pagar metade do valor da passagem, desde que façam a reserva com antecedência.
A empresa que não cumprir a lei pode pagar multa de R$ 3,435 mil.
Para ser beneficiado, é preciso apresentar um documento com foto e comprovante de renda, que pode ser o extrato da aposentadoria, contracheque ou carteira de trabalho.
Apesar de serem obrigadas, nem todas as empresas fornecem as passagens gratuitamente. Em São Paulo, idosos que deveriam ser beneficiados reclamam que só conseguiram viajar porque pagaram pelos bilhetes. Segundo o coordenador da fiscalização, Daniel de Castro, o idoso pode chamar os fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Se o fiscal comparecer ao guichê da agência e comprovar que não foi fornecida a passagem para o idoso, ele multa na hora”, ressalta Castro.

Fonte: G1

Os direitos do idoso

O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

* A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
* Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
* Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
* A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
*Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
* Idoso deve ter liberdade e autonomia.

O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO

* Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
* A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
* Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
* Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
* Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";

O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS

* A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
* A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
* Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
* receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
* Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
* Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;
* Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".

O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
O poder público deve:

*Garantir ao idoso acesso à saúde;
* Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
* Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
* Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
* Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
* Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

* Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
* Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
* Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;
* Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
* Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
*Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
* Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
* Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:

* Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
* Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
* Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
* Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

* Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
* Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE

* O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
* Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER

* Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;
* Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE

* As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
* O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;
* A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de
setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.

Fonte: http://www.prodam.sp.gov.br/idososp/direito.htm

Caso Arruda: OAB-AM diz que prisão atende clamor da sociedade por punição

Manaus (AM), 20/02/2010 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas, Fábio de Mendonça, enviou ofício ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para manifestar o apoio da entidade ao que chamou de "atuação decisiva" de Ophir ao sugerir à Procuradoria Geral da República o afastamento cautelar ou a prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Arruda. "Entendemos que a decretação da prisão preventiva do acusado, neste momento, atende ao anseio da sociedade em busca de punição e correção dos males trazidos pela improbidade administrativa aos cofres públicos e à República".

Ainda segundo o dirigente da OAB-AM, ao se posicionar, a OAB dá sequencia aos movimentos nacionais que marcaram positivamente a história da democracia brasileira.

A seguir a íntegra do ofício remetido pelo presidente da OAB-AM, Fábio de Mendonça:

Ao

Excelentíssimo Senhor

Dr. OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Brasília - DF

Senhor Presidente,

Sendo a OAB uma instituição combatente aos abusos contra a ética, a moral e aos princípios democráticos de direito, cumprimentamos V. Exa. no sentido de manifestar nosso apoio a sua atuação decisiva ao sugerir à Procuradoria Geral da República, o afastamento cautelar ou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Arruda, ora licenciado. Bem como ao ajuizar ação civil pública em curso, visando o combate à corrupção.
Entendemos que a decretação da prisão preventiva do acusado, neste momento, atende ao anseio da sociedade em busca de punição e correção dos males trazidos pela improbidade administrativa aos cofres públicos e à República.

Neste momento, vale relembrar o que disse Rui Barbosa àquela época e que ainda prevalece hoje em dia:

"De tanto ver triunfar as nulidades
De tanto ver prosperar a desonra
De tanto ver crescer a injustiça
De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus
O homem chega a desanimar da virtude, rir-se da honra
a ter vergonha de ser honesto"

E esses fatos ainda continuam acontecendo, havendo a necessidade de que o cidadão de bem e as instituições levantem a bandeira no sentido de combater essas mazelas da sociedade.
Então, Presidente Ophir, a OAB, através da sua pessoa, não está em busca de vitrine e tampouco de fama, como afirmado por algumas partes envolvidas no caso. Pelo contrário, pois ao se posicionar, a instituição vem dar sequência aos movimentos nacionais que marcaram positivamente a história da democracia brasileira.
Continue firme nesse caminho, combatendo a tirania, a corrupção e outras mazelas que ainda afligem o nosso país. Somos solidários aos seus atos.

Antonio Fábio Barros de Mendonça

Presidente da OAB/AM

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19110

Lula diz que Telebrás será reativada para acesso à banda larga

Presidente não deu detalhes sobre o papel da estatal na oferta de acessos.
Governo retoma em março discussão do Plano Nacional de Banda Larga.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira (19) que o governo vai recuperar a Telebrás para usar a antiga estatal de telecomunicações para ampliar a oferta de acesso à rede de internet de banda larga no país. A afirmação foi feita durante visita a uma fábrica de papel e celulose do Grupo Votarantim em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.

A declaração foi em resposta a uma pergunta sobre a valorização das ações da companhia, que teria sofrido um aumento de 35.000% desde o início do governo Lula devido aos boatos de reutilização da infraestrutura da empresa para a ampliação do serviço de banda larga, segundo reportagem publicada nesta quinta-feira pelo jornal "Folha de S. Paulo".

“Se ela cresceu 35.000% é novidade. Agora que ela vai crescer vai, porque nós vamos recuperar a Telebrás, disse Lula. “Vamos utilizar [a empresa] para fazer banda larga nesse país.” Ele não deu mais detalhes de como a empresa vai ser utilizada para aumentar a oferta de acessos.

No início do mês, reunião ministerial para definir as bases do Plano Nacional de Banda Larga, de universalização do acesso à internet rápida no país, terminou sem decisões tomadas. Uma nova reunião foi marcada para o começo de março.

Na última reunião, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que a reativação da Telebrás, que teve suas funções reduzidas após a privatização do setor de telecomunicações, não estava definida. “Isso só será possível definir após a reunião de março também”, disse.

Costa havia revelado que um dos pontos debatidos na reunião de fevereiro foi a desoneração tributária dos aparelhos de modem. “É muita informação e muita coisa sendo apresentada e precisa de um detalhe de cada ministério. Por exemplo, no caso da desoneração, que começa pelo modem e que é fundamental no processo de implantação da banda larga, temos a Fazenda que tem que avaliar cada detalhe”, afirmou Costa.

Fonte: G1

Entrevista: Uma faxina moral

Brasília, 19/02/2010 - A entrevista "Uma faxina moral", concedida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, está publicada na edição desta semana (número 681) da Revista Brasília em Dia:

Como na época da ditadura militar, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi sensível diante dos anseios da sociedade em combater o regime de exceção, enfrentando a violência a cavalaria comandada pelo general Newton Cruz, para suprimir, ainda mais, o pouco de liberdade que ainda existia no país. A capital da República dava um basta em toda repressão, com os advogados interpretando que já tinham chegado ao limite e era o momento de exigir a retomada da democracia, depois do golpe militar de 1964. Sem dúvida nenhuma, a OAB foi decisiva a redemocratização.

E seu papel também foi da maior importância para levar Fernando Collor de Mello ao impeachment, depois de descoberto o esquema montado pelo empresário Paulo César Farias, alimentado por um propinoduto, que se estendeu muito além da campanha eleitoral.

Agora, mais uma vez, a OAB federal entra em ação, sob o comando de seu novo presidente, Ophir Cavalcante Junior, assumindo, no dia primeiro de fevereiro, com o compromisso de não dar tréguas à corrupção, prometendo empunhar como uma das suas primeiras bandeiras de gestão, no triênio 2010/2013. Prometeu e cumpriu, indo pessoalmente à Câmara Legislativa para pedir o impeachment do governador José Roberto Arruda, depois que vieram a público fatos indicando um esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal.

Para o engajamento nesse combate ele convocou os 700 mil advogados inscritos na OAB, como também todos os brasileiros honrados, como única forma de dar fim a impunidade, o que não se consegue apenas com frases de efeito. Para ele, o fundamental é dar conteúdo jurídico a indignação cívica do povo brasileiro, a partir de uma faxina moral nas instituições.

O Distrito Federal é apenas o ponto de partida dessa faxina.

P - Como o senhor analisa o escândalo ético em Brasília, com o governador preso por comandar um esquema de corrupção?

R - Com muita frustração, desesperança e indignação. Mas, ao mesmo tempo em que isso acontece, a sociedade de Brasília, a sociedade nacional, porque o escândalo de Brasília tomou uma proporção nacional, reagiu, e reagiu muito bem. O Ministério Público, os advogados, isso foi fundamental para que nós pudéssemos dar um basta. Eu acho que a Justiça brasileira hoje cria um novo tempo de combate à corrupção e à violência. Não há mais volta. A Justiça vai ter que avançar cada vez mais. A Ordem quer ir a um compromisso com a sociedade, e com certeza vai continuar com essa luta, doa a quem doer, iremos defender um amplo direito de defesa.

P - Isso significa uma nova fase, uma mudança na vida pública? Ou também pode significar um aviso de alerta para os homens públicos?

R - Eu tenho certeza que sim. Isso é uma alerta para que as pessoas passem a refletir na conseqüência dos seus atos. A impunidade tem sido gerada porque as pessoas acham que nada vai lhe acontecer, que sempre vão se dar bem. Isso, sobretudo por pessoas que deveriam dar o exemplo. A política pública tem que ser exercida de uma forma ética, de uma forma equilibrada, a favor da sociedade, e não em favor de interesses pessoais. Enquanto não tiver essa concepção, nós vamos lutar, em correção, e o Poder Judiciário é fundamental nesse papel.

P - A reforma do judiciário que será votada no próximo dia 23 mantém o foro privilegiado para ocupantes de cargos eletivos, mesmo depois que o titular cumprir o mandato. Como o senhor analisa essa questão?

R - É inaceitável! É inaceitável que o foro privilegiado permaneça na extensão de onde está. O que eu defendo, na verdade, é um foro privilegiado restrito, um foro que tenha a responsabilidade com o Estado brasileiro, e não o com o foro privilegiado que visa privilegiar aqueles que não têm compromisso, aqueles que estão provisoriamente na vida pública para se dar bem. Na verdade, o nosso entendimento é que ele deveria se restringir a presidente da República, governador, deputados, senadores, no máximo, e isso a discutir ainda. Podemos lembrar que o foro privilegiado foi introduzido pelo regime militar, não existia antes, não é uma pratica comum, em nível mundial. Essa expressão, que é dada hoje para uma gama enorme de autoridades, seja restringida, e, sobretudo, para as ações de improbidade administrativa, não haja foro privilegiado.

P - O grande problema do Brasil é a falta de ética?

R - Não tenho dúvidas de que nós, hoje, vivemos em uma crise moral e ética muito grande. Sobretudo, em função dos maus exemplos que temos visto por parte daqueles que deveriam dar o exemplo. Os homens públicos no Brasil, hoje, a maioria deles, vamos ponderar assim, não podemos generalizar, tem tido um comportamento que, do ponto de vista didático e pedagógico, é muito ruim para a formação de novos quadros na política. Até mesmo com uma influencia muito grande na sociedade. Prevalece aquela história de que todo mundo quer se dar bem. Isso precisa acabar! Nós precisamos voltar a buscar os valores morais, e isso passa por uma educação e ética nas escolas, no ensino médio, fundamental, nas faculdades. O povo brasileiro é um povo de bem, trabalhador, honrado, e tem que ter um paradigma melhor do que esse que hoje está presente.

P - Ou seja, é a revogação da lei do Gerson que precisa ser feita?

R - Sim. A lei do Gerson trata de um lado brincalhão do povo brasileiro, mas, ao mesmo tempo, é muito cruel, por conta daquilo que vem sendo praticado hoje, como se ela fosse uma lei irrevogável, irretratável, algo que se precisa mudar, começando com a questão cultural, a questão da repressão, a parte repressiva...

P - Como implantar uma nova cultura aqui no país?

R - É um trabalho conjugado. No direito, chama-se um ato complexo, com várias instancias que participam. A primeira instância, que deve participar, e isso tem que ser concomitante, é a gente cada vez mais motivar o mérito nas escolas, isso é fundamental. A segunda, é fortalecer o Judiciário. Não prevalece uma sociedade forte, não há uma democracia forte, sem um Judiciário forte. Por isso mesmo, é fundamental que a gente tenha esse processo, essa confecção. A própria ação do Ministério Público e do Judiciário, cada vez mais empenhados em favor da sociedade. O juiz tem que intervir em favor da sociedade, e não do próprio poder. Os juízes exercem uma atividade digna, mas precisam ter o compromisso cada vez maior com a sociedade, trabalhar muito para melhorar a sua situação. Ao lado disso, precisamos também avançar em uma reforma política.

P - De que forma?

R - É fundamental que, hoje, nós façamos uma evolução na política que se pratica no país. E tem, lamentavelmente, abortado vocações. Hoje, as pessoas que poderiam ser grandes políticos, um homem público justo, as pessoas deixam de procurar a vida política por conta dessas relações estranhas que são necessárias fazer para poder se eleger. Deveria haver financiamento público de campanha. A corrupção no Brasil e efetivamente novos quadros são compromissados com a sociedade e não com campanhas. É necessário também que enxuguemos o quadro de cargos comissionados nos municípios, nos estados e na União. Esses cargos, têm servido muito mais como barganha política do que, efetivamente, uma política de Estado. Isso precisa ser revisto. A administração é única, ela é impessoal, e o gestor tem um mandato. Uma profissionalização, sem confusão...

P - O senhor concorda que o Brasil é um país injusto socialmente?

R - Não tenho dúvidas que o Brasil é um país maravilhoso, que a gente se orgulha. Mas, do ponto de vista das desequilíbrios sociais, ele é muito grande ainda, até porque nós estamos ainda em um desenvolvimento. Mas nós precisamos avançar muito para fazer com que haja uma diminuição que existe entre aqueles que ganham mais e aqueles que ganham menos. É necessário que se aproxime cada vez mais isso, para que prevaleça um equilíbrio social maior.

P - O cidadão comum, honesto, que vê a justiça ser praticada com mais frequência contra os mais fracos, tem razão para se revoltar?

R - Nesse aspecto a lei ainda é muito dura com o pobre, com aquele que não tem uma vida ganha. A lei precisa ser aplicada para grandes estágios da nação. Aqueles que tiram do país. E enviam para o exterior, para os paraísos fiscais. A lei é muito mais rígida com o pobre! A lei é igual para todos, mas não é tão igual na medida em que o pobre não tem uma defesa estruturada. O poder público no Brasil precisa promover isso, para que possa atender a demanda da sociedade. Quem tem condição de ter um advogado, os advogados os defendem, sem nenhum problema. O que nós queremos é que o pobre também tenha essa oportunidade de ter uma advocacia qualificada, que possa também defendê-lo.

P - Isso pode estimular uma desobediência civil?

R - Não, não creio nisso. O povo brasileiro não pensa nessa possibilidade, eu diria que o povo brasileiro é pacifico. Temos que ter advogados mais qualificados, com um compromisso voluntário com a sociedade, com a advocacia...

P - Como o senhor vê o fato de a Constituição mencionar mais direitos e menos deveres?

R - Eu não vejo isso com bons olhos. A Constituição de 1988 se coloca de forma autoritária, onde o mais importante era o Estado. Hoje, o mais importante para a Constituição é o homem. Nós precisamos, cada vez mais, fortalecer a dignidade do ser humano. Com uma decisão a liberdade, que trouxe essa lógica, e conferiu novos direitos para todos. E graças a Deus, isso tem avançado cada vez mais. Não há nenhuma democracia, não há nenhum equilíbrio social sem direitos e deveres.

P - A OAB foi a única voz quando o país estava amordaçado, enfrentando o regime de exceção. O que fazer, agora, para combater o bom combate, a corrupção?

R - É continuar essa luta. A Ordem tem uma tradição por essa luta. A nossa luta é uma luta que fortalece a democracia, e temos armas para isso. As nossas armas são a palavra, são a imprensa, a unidade do povo brasileiro. Essa é a nossa vontade, a nossa história, avançar cada vez mais...

P - O senhor acha que as leis no Brasil são mal-feitas?

R - Acho que muitos das leis no Brasil, aplicando-as, talvez, da estrutura da Justiça, existam algumas obsoletas. O problema do Judiciário, hoje, é a gestão. Para quebrar um pouco aquela lógica conservadora, de certa distância do Judiciário com a sociedade. O CNJ hoje tem uma preocupação com a correção de atos, isso é essencial.

P - Como fazer para a Justiça chegar mais próxima a população e torná-la menos lenta?

R - Para torná-la mais próxima do cidadão, ampliar o papel das defensorias públicas. É importante que o Judiciário e o Ministério Público, também, façam mais ações do que o papel, e todos os poderes, que eles conheçam, a realidade da sociedade. Que eles se aproximem de cada comarca, para que conheçam a realidade daquela comarca, para que eles tenham compromisso com o cidadão daquela comarca, para que possam ajudar a corrigir os erros. No Executivo, no Brasil, o Executivo precisa de qualificação, de estrutura. É importante que façamos o nosso papel. Os advogados são fundamentais nesse momento de reconstrução, porque os advogados têm um papel de equilíbrio. Que possam possibilitar cada vez mais acesso a ampla defesa, o fortalecimento da democracia como um todo.

P - A grande queixa é contra a impunidade, ineficiência, demora... Como alterar isso?

R - A alteração passa pela questão da gestão profissional. O Judiciário precisa compreender... Ele não pode ser um país isolado. Hoje, na Justiça no Brasil, cada um tem uma administração, cada um tem uma concepção de Justiça, ou de gestão de Justiça. Melhor dizendo, justamente porque nem no Judiciário não há uma uniformidade de procedimentos. Por exemplo, o direto é nacional. O direito que se aplica no Rio Grande do Sul é o direito que se aplica no Acre, no Rio Grande do Norte... Agora, o processo tem um curso diferenciado em cada ponto do Brasil. É inconcebível que uma ação, no Rio Grande do Sul, seja mais barata, do ponto de vista do acesso a Justiça do cidadão, do que uma ação na Paraíba, por exemplo. Será que o papel na Paraíba é mais caro? Será que a hora do juiz na Paraíba é mais cara? Será que a hora do escrivão na Paraíba é mais cara? É isso que não se pode compreender. O que precisa ter é unidade. A Justiça precisa de unidade e precisa de gestão. O CNJ vem tentando fazer isso, mas prevalece uma resistência incompreensível por parte dos tribunais de justiça. Eles acham que isso é uma forma de intervir na sua independência, quando, na verdade, é necessário que se tenha uma gestão profissional, uma gestão que aproxime a justiça do cidadão, torne efetivo o acesso a Justiça, e faça com que o Judiciário se desencastele e chegue mais próximo da sociedade. Só assim nós vamos começar a quebrar essa lógica da demora do processo.

P - O que tem que mudar ainda?

R - Ao lado disso, há outras medidas que estão sendo adotadas no sentido de melhorar a defesa pessoal. Muito se diz que uma reforma processual é essencial. Ela pode até ser, é importante, mas pouco ou nada vai adiantar nós diminuirmos os recursos, se o Judiciário não julga. Muitas vezes a figura do advogado é a demora na Justiça. Mas isso é uma acusação injusta a advocacia, porque o advogado tem 15 dias, no máximo, para fazer um recurso, para tomar uma medida processual. E o processo fica dois, três, cinco, 10 anos para ser julgado. Não se pode pensar apenas em diminuir os recursos, se nós não tivermos uma cultura profissional de gestão e de análise de processo. Estamos tentando informatizar o processo, isso é importante, vai diminuir prazos, custos. Mas, ao lado disso, nós temos que ter a idéia de que o Brasil é um país de dimensões continentais. Essas dimensões podem até levar a exclusão digital. As pessoas do interior do Brasil não têm acesso a uma série de recursos. Nós temos que ter um equilíbrio em relação a isso, mas tenho certeza que o processo digital é algo que vai diminuir a questão da morosidade da justiça. São várias as questões que nós precisamos trabalhar para ter uma Justiça competente com a sociedade.

P - Afinal, existe crime perfeito?

R - Não, não existe crime perfeito! A única coisa perfeita no mundo é Deus, que criou o ser humano. O crime é criado a partir de uma vontade de enganar, de se dar bem, mas não existe crime perfeito. A nossa polícia, para que ela seja uma policia não só cidadã, mas uma polícia cientifica, nos vamos desvendar muitos crimes que estão por aí a serem desvendados.

P - A violência vem crescendo ultimamente. O que leva, na sua opinião, ao comportamento marginal? Seria tudo culpa da sociedade?

R - Na verdade, o que acontece, a meu ver, é que a exclusão social é muito grande no Brasil. O desemprego, a falta de universidades, isso gera uma revolta muito grande. Ao lado disso, nós temos uma corrente muito forte de drogas, próxima das pessoas que estão naquela faixa dos 16 anos de idade, de risco, que fica entre o bem e o mal, entre o crime, e uma oportunidade de emprego. Não tendo, acaba sucumbindo a essa tentação de ter um dinheiro mais fácil, envolvido com drogas, participando de gangues. E isso aumenta a questão da violência. Com políticas públicas, programas de inclusão social, eu tenho certeza que estamos tendo avanços na área de violência. E temos que incentivar ações do governo que abre oportunidade de emprego e trabalho.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19108

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Câmara retoma votações do pré-sal na próxima semana

A Câmara dos Deputados retoma na próxima semana as votações dos projetos de lei que formam o marco regulatório para a exploração do pré-sal. O primeiro projeto a ser apreciado será o que estabelece o Fundo Social, seguindo cronograma estabelecido pela base aliada e a oposição. Depois de três tentativas, os líderes governistas e os representantes dos partidos de oposição fecharam na quarta-feira antes do carnaval um quarto acordo para tentar garantir as votações dos projetos até a segunda semana de março.

Pelo cronograma definido, o projeto de lei que cria o Fundo Social, uma espécie de poupança que será formada com o dinheiro vindo da exploração do pré-sal, será votado na terça e quarta-feira. Depois disso, os deputados irão analisar a proposta de capitalização da Petrobras, deixando por último, em 10 de março, a conclusão da votação do projeto que estabelece o modelo de partilha, a espinha dorsal do novo marco regulatório.

Até o momento, apenas a proposta de criação da Petro-Sal foi aprovada pelos deputados e enviada para o Senado. A nova estatal será responsável pela gestão dos contratos de partilha do pré-sal. O governo trabalhava com a ideia de ter os quatro projetos aprovados até o final de fevereiro, mas a falta de mobilização da base aliada e a obstrução feita pelos partidos de oposição acabaram emperrando a retomada das votações antes do carnaval.

Quando a proposta do novo marco regulatório foi encaminhada ao Congresso, no início de setembro, o governo apostava que os projetos seriam aprovados na Câmara até novembro e os senadores fariam a análise até março. Mas a disputa travada entre os chamados Estados produtores de petróleo e os não produtores por conta das receitas que serão obtidas com a cobrança de royalties, uma compensação financeira devida pelas empresas que fazem a exploração de petróleo, acabou gerando um nível de tensão dentro do plenário que travou a estratégia inicial do Planalto.

Apesar da definição do novo cronograma de votações, a tramitação dos projetos do pré-sal no plenário da Câmara não será tranquila. A avaliação da proposta de capitalização da Petrobras, considerada pelos governistas como a menos polêmica, pode acabar gerando um embate por conta das emendas que propõem o uso do dinheiro do Fundo Garantido do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra das ações que serão emitidas. O governo é contrário a ideia. O líder do DEM, Paulo Bornhausen (SC), já garantiu que tentará convencer seus colegas a aprovarem esse mecanismo.

Para concluir a votação do projeto da partilha, o governo também terá que convencer seus aliados a derrubarem a emenda apresentada por Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) que propõe uma divisão igualitária dos royalties. A proposta encontra forte respaldo entre os deputados que representam os Estados que atualmente recebem pouco ou quase nada destes recursos. Se aprovada, a emenda terá um forte impacto sobre o cofre dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os maiores produtores de petróleo do País.

A indefinição sobre o plano de investimentos da Petrobras para os próximos anos é um dos fatores que tem justificado o aumento das pressões do Palácio do Planalto em favor de uma tramitação mais rápida dos projetos no Congresso. A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, já afirmaram que sem uma definição sobre as propostas, em especial a que trata da capitalização da estatal, a Petrobras fica impedida de fazer a revisão de seu plano de investimentos.

Fonte: g1

Câmara retoma votações do pré-sal na próxima semana

A Câmara dos Deputados retoma na próxima semana as votações dos projetos de lei que formam o marco regulatório para a exploração do pré-sal. O primeiro projeto a ser apreciado será o que estabelece o Fundo Social, seguindo cronograma estabelecido pela base aliada e a oposição. Depois de três tentativas, os líderes governistas e os representantes dos partidos de oposição fecharam na quarta-feira antes do carnaval um quarto acordo para tentar garantir as votações dos projetos até a segunda semana de março.

Pelo cronograma definido, o projeto de lei que cria o Fundo Social, uma espécie de poupança que será formada com o dinheiro vindo da exploração do pré-sal, será votado na terça e quarta-feira. Depois disso, os deputados irão analisar a proposta de capitalização da Petrobras, deixando por último, em 10 de março, a conclusão da votação do projeto que estabelece o modelo de partilha, a espinha dorsal do novo marco regulatório.

Até o momento, apenas a proposta de criação da Petro-Sal foi aprovada pelos deputados e enviada para o Senado. A nova estatal será responsável pela gestão dos contratos de partilha do pré-sal. O governo trabalhava com a ideia de ter os quatro projetos aprovados até o final de fevereiro, mas a falta de mobilização da base aliada e a obstrução feita pelos partidos de oposição acabaram emperrando a retomada das votações antes do carnaval.

Quando a proposta do novo marco regulatório foi encaminhada ao Congresso, no início de setembro, o governo apostava que os projetos seriam aprovados na Câmara até novembro e os senadores fariam a análise até março. Mas a disputa travada entre os chamados Estados produtores de petróleo e os não produtores por conta das receitas que serão obtidas com a cobrança de royalties, uma compensação financeira devida pelas empresas que fazem a exploração de petróleo, acabou gerando um nível de tensão dentro do plenário que travou a estratégia inicial do Planalto.

Apesar da definição do novo cronograma de votações, a tramitação dos projetos do pré-sal no plenário da Câmara não será tranquila. A avaliação da proposta de capitalização da Petrobras, considerada pelos governistas como a menos polêmica, pode acabar gerando um embate por conta das emendas que propõem o uso do dinheiro do Fundo Garantido do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra das ações que serão emitidas. O governo é contrário a ideia. O líder do DEM, Paulo Bornhausen (SC), já garantiu que tentará convencer seus colegas a aprovarem esse mecanismo.

Para concluir a votação do projeto da partilha, o governo também terá que convencer seus aliados a derrubarem a emenda apresentada por Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) que propõe uma divisão igualitária dos royalties. A proposta encontra forte respaldo entre os deputados que representam os Estados que atualmente recebem pouco ou quase nada destes recursos. Se aprovada, a emenda terá um forte impacto sobre o cofre dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os maiores produtores de petróleo do País.

A indefinição sobre o plano de investimentos da Petrobras para os próximos anos é um dos fatores que tem justificado o aumento das pressões do Palácio do Planalto em favor de uma tramitação mais rápida dos projetos no Congresso. A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, já afirmaram que sem uma definição sobre as propostas, em especial a que trata da capitalização da estatal, a Petrobras fica impedida de fazer a revisão de seu plano de investimentos.

Fonte: g1

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

CCJ do Distrito Federal aprova por unanimidade pedido de impeachment de Arruda

Por unanimidade, 5 votos a zero, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta-feira (18) a admissibilidade e a procedência dos pedidos de impeachment(impedimento definitivo) contra o governador licenciado e preso há uma semana, José Roberto Arruda (sem partido). Ele é acusado de crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

O parecer que aprovou os pedidos de impechament foi lido pelo relator da CCJ, Batista das Cooperativas (PRP).

Esta é apenas uma das etapas passadas para o caminho da perda dos direitos políticos de Arruda. Após a aprovação do relatório, será formada uma Comissão Especial formada por nove integrantes, mas o número pode variar conforme indicar o presidente da comissão.

A expectativa dos deputados é de que ainda nesta quinta-feira sejam eleitos o presidente e o relator dessa comissão, que terá o prazo de 10 dias corridos para apresentar um parecer que deverá ser votado em plenário pelos 24 deputados distritais. O resultado da análise sairá a partir da decisão da maioria simples (50% mais um voto), dependendo do número de parlamentares presentes na votação.

Uma vez aprovada em plenário, o caso volta a ser tratado na Comissão Especial que dará um prazo de 20 dias corridos para que o governador afastado apresente sua defesa. Depois de apresentada a defesa, serão cumpridas diligências, quando testemunhas poderão ser ouvidas e documentos apresentados. Ao final deste tramite, um novo prazo de 10 dias corridos será dado aos deputados para elaborarem um outro parecer sobre a procedência ou não do pedido de impeachment.

Se o parecer for favorável, o governador Arruda é afastado por até 120 dias, período em que será criado um tribunal especial misto composto por cinco deputados e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Estes, enfim, definirão se Arruda sofrerá ou não um impeachment (impedimento definitivo). Com isso, ele perderá os direitos políticos por cinco anos. Mesmo se Arruda renunciar, a Câmara Legislativa poderá seguir com o processo contra ele.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/2010/02/18/ccj-do-distrito-federal-aprova-impeachment-de-arruda.jhtm

Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego

Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo. Saiba quais são estas regras aqui.

Demissão sem justa causa

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

Demissão por justa causa


É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.

Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

Fonte: http://meusalario.uol.com.br/main/direitos/conheca-os-direitos-do-trabalhador-ao-se-desligar-do-emprego-1

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Marco Aurélio diz que pode ‘fazer esforço’ para julgar caso Arruda nesta quinta

Pedido de liberdade precisa de parecer da PGR para ser analisado.
'Todos os custodiados têm de ter paciência', disse ministro sobre o caso.


Responsável por levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o habeas corpus que pede a liberdade do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), o ministro Marco Aurélio Mello diz que “pode fazer esforço” para colocar a matéria em discussão na Suprema Corte já nesta quinta-feira (18).

O único impedimento, segundo o ministro, está no tramite processual, já que o habeas corpus precisa antes receber o parecer da Procuradoria-Geral da República.

“Para levar o processo ao plenário, primeiro eu tenho de tê-lo. Ele (o processo) está de posse da Procuradoria-Geral da República. A PGR tem dois dias para dar o parecer. Se devolverem o processo hoje (quarta), posso fazer esforço para levar ao plenário nesta quinta", afirmou Marco Aurélio, que é relator do pedido no STF.

O ministro do STF não sabe, porém, se o processo já foi encaminhado pelo STF ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Pelo sistema (do STF), aparece que ainda não foi remetido. Mas pode estar desatualizado”, diz o ministro.

Se o processo for enviado a Gurgel apenas nesta quarta, o caso deve ser analisado apenas na próxima semana, já que a PGR teria quinta e sexta-feira para emitir o parecer. Depois dessa etapa, Marco Aurélio irá confeccionar o seu voto para só então levar o pedido de liberdade de Arruda à apreciação dos demais magistrados do STF.

Fonte: G1

Licença Paternidade

Todo mundo conhece os direitos e benefícios que as mulheres tem quando grávidas ou recém tornadas mamãe mas, e os papais? Quais os direitos que o homem tem na paternidade?

Nos termos do art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o prazo de licença-paternidade é de cinco dias. A concessão dessa licença representou uma enorme inovação na Constituição de 1988, já que antes, nenhuma Constituição Brasileira tratava sobre a paternidade.

A licença-paternidade da ao trabalhador o direito de ausentar-se do serviço para ajudar a mãe de seu filho (que não precisa ser, obrigatóriamente, sua esposa) no período que se segue ao parto (conhecido como puerpério) até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade e também registrar seu filho.

Nesse período, não poderá haver desconto do seu salário, impedindo que sofra qualquer prejuízo econômico. Quando de sua instituição, alguns autores entenderam tratar-se de licença não remunerada. Entretanto, pretender-se que a Lei Maior somente assegurasse a licença sem o respectivo pagamento seria o mesmo que conceder-se o acessório sem o principal, transformando-se o benefício em castigo.

É preciso que o trabalhador fique atento, haja vista que para que o direito seja garantido, faz-se necessária a existência de relação de emprego e o fato do nascimento. Embora possa parecer óbvio, é quase impossível que o empregador “adivinhe” o nascimento da criança, apesar de se entender que ele se torna devedor da obrigação com a simples ciência do nascimento.

Com efeito, mesmo que a ciência só ocorra anos depois, com o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, por exemplo, isto não afasta o direito do empregado em receber o pagamento dos dias a que teria direito à licença da qual não usufruiu.

Caberá ao legislador, com o tempo, dar novos elementos ao instituto. Entretanto, não se pode negar a vigência e eficácia do direito constitucional, não se justificando a interpretação restritiva. Uma vez não gozado o direito à época própria, mesmo que por displicência do trabalhador, não há perda do direito, cabendo a indenização pleiteada, respeitando-se, entretanto, o período prescricional.

Fonte: www.gestantes.net

Direitos e não direitos dos empregados domésticos

O que o empregado doméstico não tem direito?

# Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
# Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
# Seguro Desemprego;
# Benefício por acidente de trabalho.

Quais são os direitos do empregado doméstico?

# Carteira de trabalho devidamente assinada;
# Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
# Irredutibilidade salarial;
# Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
# Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
# 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
# Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
# Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
# Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);
# Licença paternidade (5 dias);

Licença Maternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. Parto antecipado não provoca alteração nos prazos.

Pelo regulamento dos benefícios (Art. 98), o salário maternidade da segurada empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, sendo uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição.

Salário de contribuição é o salário mensal do empregado, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS.

Fonte: http://www.domesticalegal.com.br/direitos.asp

Medida Provisória que doa alimentos a países pobres pode receber emendas até esta quarta

260 mil toneladas de feijão, milho, arroz e leite em pó serão enviadas a países pobres ou vítimas de catástrofes

Senadores e deputados têm prazo até esta quarta-feira para apresentar emendas à Medida Provisória 481/10, que autoriza o governo brasileiro a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres ou que enfrentam os efeitos de catástrofes naturais ou sociais.

A MP, que chegou ao Congresso na quinta-feira, beneficia Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e os territórios ocupados da Palestina.

Serão doadas até 100 mil toneladas de feijão, 100 mil de milho (ou equivalente industrializado, como fubá), 50 mil de arroz e até 10 mil de leite em pó. Os alimentos sairão dos estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão governamental que faz compras de alimentos e que executa a política de preços mínimos.

Os alimentos serão colocados nos principais portos do país para embarque às nações beneficiadas.

O Ministério das Relações Exteriores definirá as quantias para cada localidade depois de ouvir os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. A MP autoriza o Itamaraty a incluir na lista outros países que estejam enfrentando calamidades.

A votação deverá ser feita pela Câmara e pelo Senado até 11 de abril. Caso isso não ocorra, ela passará a trancar a pauta das duas Casas até que seja examinada.

Fonte: /www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=93774&dataEdicaoVer=20100217&dataEdicaoAtual=20100217&codEditoria=785&nomeEditoria=MPs

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Ophir: prisão de Arruda é um marco contra a corrupção no país

Curitiba, 16/02/2010 - Empossado no início deste mês como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2010-2013, o advogado Ophir Cavalcante considera que a prisão de José Roberto Arruda é um marco contra a corrupção no Brasil. Para Cavalcante, o fato reaviva a democracia na sociedade. A gente vê que é possível combater a corrupção na política , afirmou ele, em entrevista à Gazeta do Povo.

Cavalcante rebateu críticas de que a OAB estaria tendo um papel político em detrimento da defesa dos interesses de classe. Ele também elogiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por estabelecer normas para a gestão dos tribunais e outros serviços, como os prestados por cartórios. Para ele, a Proposta de Emenda à Consti-tuição (PEC) que pode legalizar a situação de até 7,8 mil tabeliães e registradores é uma aberração .

Como o sr. avalia a prisão de Arruda?

Foi muito positiva. É um marco contra a corrupção e impunidade no país. Reforçada pela negativa de liminar no habeas corpus analisado pelo ministro (do STF) Marco Aurélio. A OAB recebe isso com muita esperança. A sociedade reacende o seu pulsar democrático. A gente vê que é possível combater a corrupção na política.

Que papel a OAB deve ter em questões políticas como essa?

Historicamente a OAB sempre defendeu as bandeiras da sociedade. O constituinte reconheceu o papel do advogado como essencial para a realização da justiça. Ao lado disso, segundo o artigo 44, inciso primeiro, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994), cabe à Ordem defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. A OAB está justamente exercendo esse papel, que foi conquistado com muito suor e sangue. A OAB está agindo como já havia feito no caso de impeachment de Celso Pitta (ex-prefeito de São Paulo, morto no ano passado), ou como no caso do mensalão do PT, em que representou junto à Procuradoria da República a fim de que fosse apurado se o presidente Lula teve participação no episódio. A defesa da democracia é uma luta histórica da Ordem. Na sua esmagadora maioria, a Ordem recebe apoio. Evidentemente quem geralmente não concorda é quem está do lado de Arruda.

Na sua posse, o senhor criticou a morosidade da Justiça. O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia dito que essa demora é um mito . O senhor mantém sua posição?

A OAB continua vendo essa questão da mesma forma, que é como a sociedade vê. A Justiça padece de morosidade. É claro que há uma série de causas estruturais, faltam recursos. Mas também é preciso que se cobre maior empenho da Justiça para resolver o problema. Gostaria de ressaltar o papel do próprio Gilmar Mendes e do ministro Gilson Dipp no CNJ (presidente e corregedor, respectivamente) na condução dessas questões. Eles vêm tentando mudar esse quadro.

Há juízes e desembargadores que têm criticado a atuação do CNJ. Como o sr. vê isso?

O papel desenvolvido pelo CNJ é exemplar. Os tribunais estaduais precisam compreender isso. O conselho vem provocando uma revolução na área administrativa dos tribunais. É claro que quando se quer mudar paradigmas sempre se encontra resistências. Mas a sociedade já não tolera mais certas práticas. Os tribunais precisam acompanhar esse momento de afirmação democrática no Brasil.

Qual sua opinião sobre a PEC dos Cartórios, que tramita no Congresso?

A PEC dos Cartórios é uma aberração. É inconstitucional na origem. O papel do CNJ tem sido importantíssimo para moralizar essa situação. O cartorialismo é uma herança colonial que tem de acabar. O Brasil é muito maior que o interesse de centenas de cartorários.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos tem levantado uma série de polêmicas. Como a OAB está se posicionando sobre o plano?

O programa foi discutido em conferências e é uma contribuição para a discussão sobre direitos humanos no Brasil. O decreto traz apenas intenções que não tem eficácia legislativa. Vai ter de ser discutido com a sociedade, mas não nos assustam as propostas ali existentes. Mas não concordamos com qualquer tipo de controle dos meios de comunicação. A liberdade tem de ser plena. Só com imprensa livre se tem democracia.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19088

Lei 11.705 "Lei Seca"


A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. Motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue pagarão multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido. Para alcançar o valor-limite, basta beber uma única lata de cerveja ou uma taça de vinho. Quem for apanhado pelos já famosos "bafômetros" com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) poderá ser preso. Entenda melhor a nova "Lei seca" brasileira.
Perguntas & Respostas:

1. O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?

A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais.

2. Qual é o objetivo da lei?

Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.

3. Por que a lei foi endurecida?

Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

4. Outras nações adotam a "lei seca"?

Sim. Em uma lista de 92 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington (EUA), o Brasil agora se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente. Estados Unidos (0,8 g/l), Canadá (0,8 g/l) e alguns países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – também são mais tolerantes no assunto.

5. Quais as punições aos infratores?

Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.

6. Como foram estabelecidos os limites?

Na verdade, o limite de 0,2 g/l se refere à margem de erro do próprio bafômetro, explica o relator da lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). "Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro na questão da aferição do aparelho". Esse limite, porém, poderá ser revisto pelo governo, a partir de estudos que analisam a dosagem de álcool em itens como anti-sépticos e até doces com licor.

7. Quanto é permitido beber antes de dirigir?

A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 grama de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos.

8. Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?

O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. "Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado", explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu.

9. Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?

Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo.

10. Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?

Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool.

11. Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?

Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local.

12. É obrigatório fazer o teste do bafômetro?

Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.

13. O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?

A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Revista Veja.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Pense Nisso!!


O artigo 5º, inciso II, da costituição de 1988, diz que: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.

Será realmente, que as mulheres estão sendo tratadas, com essa igualdade exposta na lei? Por que será, que mulheres que desempenham as mesmas funções de homens, ainda lutam para terem seus salários equiparados? Por que a mulher continua sendo a principal vítima de violência na esfera doméstica?
Pois bem,convido você leitor(a) a fazer uma breve reflexão sobre este tema, quando teremos de fato, uma igualdade entre homens e mulheres?!

Confira as principais mudanças na Lei do Inquilinato


A nova Lei do Inquilinato, que entrou em vigor dia 25 de janeiro, muda a partir de agora as relações entre locador, inquilino e fiador, principalmente de imóveis residenciais. As novas regras, estabelecida por meio da lei nº 12.112 e aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (com exceção de sete itens vetados), vão conceder certas garantias ao locador, a fim de equilibrar as relações entre as partes.

Saiba como era essa relação e o que muda nos contratos de locação. Vale lembrar que todos os acordos terão que obedecer a nova regra. Até mesmo os mais antigos.

QUADRO COMPARATIVO:
ANTES - O locatário inadimplente precisava ser notificado duas vezes e a conclusão do despejo durava em média 14 meses.

Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras eram as mesmas dos contratos com garantias.

Quando havia rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, era necessário pagar a multa integral. No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evitava o despejo.

O fiador era mantido no contrato nos casos em que este era estendido além do prazo inicial, e deveria ficar até o fim.

Ao fim dos contratos comerciais, o locatário poderia entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não fosse feito acordo, havia três meses para apelar e o despejo demorava outros seis.

HOJE - Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses.

Nesse tipo de contrato, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.

A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento.

VETO -
Dentre os principais vetos, se destaca o que criaria dificuldades para empresas que fizessem qualquer mudança societária, já que exigia a anuência dos donos dos imóveis alugados a essas alterações. Ao apresentar as razões do veto, o presidente explicou que o contrato entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a estrutura societária e que esse tipo de exigência impediria a incorporação de participação majoritária de grandes empresas.

Outro veto é o referente à previsão legal que excluía a possibilidade de indenizar o locatário que não obteve seu contrato de locação comercial renovado, em razão de melhor proposta de terceiro, porque se entendeu que eventuais prejuízos desse comerciante deverão ser indenizados.

Fonte:www.ZAP.com.br/Lei_Inquilinato

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Os direitos e garantias individuais:

No título II, a Costituição Federal assegura um conjunto de prerrogativas que dizem respeito às principais dimensões que se referem à pessoa humana, entendido como tal, a pessoa natural.
É importante destacar que desde a proclamação da costituição as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação jurídica imediata, e tais princípios não são passíveis de emendas constitucionais, sendo caracterizados pela doutrina como cláusulas pétreas, ou seja, nunca, jamais, em nenhuma hipótese, serão retirados da pessoa humana os direitos e garantias fundamentais que lhe foram conferidos pela carta política de 1988, no art. 5º.
Veja alguns princípios extraídos do rol de direitos e garantias fundamentais:

- Igualdade perante a lei: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. São invioláveis o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

-Liberdade de expressão e de crença: é livre a expressão da atividade artística ou científica, independentemente de censura. Ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa, política ou convicção filosófica.

-Direito de ir e vir: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
-Garantia do direito de herança.

-Defesa do consumidor: o estado promoverá, na forma da lei, a defesa dos direitos do consumidor.

-Inviolabilidade da casa: a casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em casos exepcionais (crimes , prestação de socorro, cumprimento de ordem judicial).

-Condição para se prender alguém: ninguém poderá ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade judiciária competente.

-"Habeas Corpus": é o instrumento jurídico destinado a resguardar o indivíduo que esteja ameaçado de sofrer violência ou coação, em sua liberdade de locomoção, causada por ilegalidade ou abuso de poder.

-"Habeas data": é o instrumento jurídico que assegura ao indivíduo o direito de conhecer informações relativas à sua pessoa que constem dos arquivos de entidades públicas. Assegura, também, o direito à retificação dos dados informativos arquivados.

-Mandato de segurança: é o instrumento jurídico destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegabilidade ou abuso de poder for autoridade de caráter público.

-Direitos sociais: são considerados direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, o amparo à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

-Direitos políticos: a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (direito de voto a todos os cidadãos) e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Esses são alguns dos inúmeros direitos e garantias fundamentais que visam a garantir os direitos da pessoa humana a uma sociedade mais justa, mais ética, mais solidária e humana, vendo-se no contexto político-jurídico da nação.

Fontes: Manual de Direito Constitucional,Morais, Alexandre, Editora Saraiva, 2004.
Costituição Federal de 1988, Cahali, Yussef Said, Editora Revista dos Tribunais.
Aulas de Direito Constitucional, Paulo, Vicente, Editora Atlas.

Novo presidente do DEM-DF tenta visitar Arruda, mas é barrado

O novo presidente do DEM do Distrito Federal, deputado federal Osório Adriano, tentou na manhã deste domingo (14) visitar o governador afastado do DF, José Roberto Arruda, mas foi barrado pela Polícia Federal. Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde quinta-feira (11) e só pode receber visitas de pessoas que estão em uma lista que está nas mãos da PF.

Adriano assumiu a presidência do diretório regional do DEM com a licença de Paulo Octávio, que deixou à função ao assumir interinamente o governo do DF. O novo presidente disse que veio apenas visitar o "amigo Arruda" e não o político. Adriano não quis fazer comentários sobre a prisão ou sobre a situação política do DF.

Como o deputado foi barrado na portaria, o governador afastado do Distrito Federal ainda não recebeu nenhuma visita neste domingo. Ele recebeu apenas seu café da manhã, que chegou às 8h45.

No sábado (13), a mulher do governador afastado, Flávia Arruda, vistou Arruda na Polícia Federal.

Arruda está preso após o Conselho Especial do STJ referendar a decisão de prisão do ministro Fernando Gonçalves. A defesa chegou a entrar com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Marco Aurélio Mello negou o pedido de liberdade para Arruda. A defesa decidiu aguardar o julgamento pelo plenário do STF e, com isso, Arruda deverá passar o feriado de carnaval preso.

Fonte: G1