sábado, 27 de fevereiro de 2010

O que é o Crack, Como é feito o Crack, quais as substâncias que constituem o Crack, os males causados...

O crack surgiu no início da década de 80. É um tipo de droga feita de cocaína e mistura de cloridrato da cocaína, amônia e água destilada, que formam pequenos grãos.

O crack pode ser usado tanto aspirado quanto fumado. Por ser uma droga barata e pelo efeito durar pouco, faz com que as pessoas a usem em grandes quantidades, o que torna o vício maior. Por ser uma droga barata, atrai mais os usuários de baixa renda.

Quando a droga é fumada pelo usuário, ela faz um barulho de “estalar”, daí surgiu o nome de crack.

Seus efeitos psicológicos são de euforia, sensação de poder e aumento da auto-estima. Os efeitos físicos são: a aceleração do ritmo cardíaco, calafrios, pupilas dilatadas, pressão alta, ansiedade, falta de apetite e paranóia. Ela pode matar por overdose.

O crack é considero como uma das drogas mais fortes, pois além de manter o organismo no ritmo acelerado, também tem altos poderes viciantes.

Fonte: http://www.mundoeducacao.com.br/drogas/2/

Drogas

A palavra “droga” vem da palavra francesa “drogue”, que significa seca, alguma coisa seca. O conceito mais comum que é usado para se referir a uma droga, estupefaciente ou entorpecente é “toda substância que provoca alterações psico-químicas no organismo, ou seja, alterações nos sentidos e no funcionamento do organismo”.

É importante notar que a palavra “droga” pode ter vários sentidos, não se restringindo apenas ao fato de ser algo ilegal e prejudicial à saúde. Vários medicamentos que tem a função de combater enfermidades específicas, como a aspirina, por exemplo, podem ser considerados como drogas, porém usadas para fins medicinais.

As drogas podem ser classificadas em três tipos: depressoras, alucinógenas e estimulantes. As depressoras alteram o processamento de captação das informações pelo cérebro, dificultando e atrasando esse mecanismo, temos como exemplo o álcool, ópio, morfina. As alucinógenas tendem a despersonalizar os usuários, como a maconha, LSD, heroína, etc. As estimulantes provocam o aumento do processamento cerebral, resultando em situações de êxtase e grande agitação, como a cocaína, crack, ecstasy, anfetaminas, cafeína, etc.

Embora algumas drogas sejam lícitas, tais como as bebidas alcoólicas e o cigarro, são aceitas no âmbito da lei, provocam os mesmos danos na saúde das pessoas, além de gerarem o vício de seus usuários, agindo da mesma forma que as drogas ilícitas. Entre os principais motivos que levam uma pessoa ao uso de drogas estão a influência de amigos, problemas familiares, desejo de fuga, curiosidade, busca por situações prazerosas, dependência, etc.

Fonte: http://www.mundoeducacao.com.br/drogas/

Programa Minha Casa, Minha Vida terá mais 1 milhão de unidades, diz Lula

Presidente Lula discursou para empresários e autoridades em El Salvador.
Lula ressaltou que é possível fazer alianças entre governo e empresários.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (26) a construção de mais um milhão de casas dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. "Já temos mais de 30 mil casas em construção, já temos mais de 730 mil casas com projetos aprovados na Caxa Econômica Federal e agora estou anunciando um próximo passo, vamos anunciar mais um milhao de casas no próximo período.", disse Lula para empresários brasileiros e salvadorenhos, em visita a El Salvador.

Durante o discurso Lula explicou para o presidente salvadorenho, Maurício Funes, que esse tipo de programa pode ser feito em conjunto com os empresários. Segundo Lula, é possível evitar divergências que impedem alianças entre setor empresarial e governante. "Eu acho, Maiuricio, que tudo isso vc pode construir junto com os empresários, deixando de lado as divergências, porque muitas vezes também houve falta de conversa entre o setor empresarial e governantes. Mesmo aqueles governamente que pareciam receber apoio dos empresários não tinham dialogo, não existia debate", afirmou o presidente.

Segundo Lula, o anúncio de mais um milhão de casas do Minha Casa, Minha Vida, será feito dentro do lançamento do PAC-2 (extensão do Programa de Aceleração do Crescimento), no dia 26 de março. "Assumimos o compromisso de que, para fazer casa popular, tem de ter subsídio do Estado. A gente não tem que ter medo da palavra subsídio para resolver um problema crônico, que é o problema habitacional dos países de toda a América Latina", disse.

"Às vezes, a gente tem que fazer o que parece impossível de fazer", disse ele, ao lembrar a conversa que teve com empresários brasileiros da construção civil, quando os chamou para conversar sobre o programa Minha Casa, Minha Vida e eles disseram que só poderiam assumir o compromisso de construir 200 mil casas.

Fonte: G1

Trabalhador demitido no período de experiência tem direito a indenização

Pagamento deve ser de metade dos dias que faltam para o fim do contrato.
Experiência deve durar no máximo 90 dias, de acordo com legislação.


O trabalhador demitido durante o período da experiência - que pode vigorar por até 90 dias - tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.

Isso significa que um trabalhador em contrato de experiência de 45 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, por exemplo, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 35 dias faltantes para o fim do prazo. Ou seja: deve receber, ao todo, por cerca 27 dias de trabalho.

No entanto, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele fica obrigado a indenizar a empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, no entanto, deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

"O dever de o empregado indenizar seu ex-empregador não decorre do fato de ter sido dele a iniciativa de rescisão antecipada do contrato de experiência. O seu dever de indenizar pressupõe a existência de prejuízo ao empregador, que (...) depende de prova. Diferentemente, o empregado terá direito à indenização equivalente à metade dos salários faltantes sem necessidade de alegar ou provar qualquer prejuízo", informou a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.

Direitos e deveres no caso de rescisão durante a experiência
- Recebimento do saldo dos dias trabalhados
- Recebimento de indenização de metade dos dias faltantes para o término do contrato no caso de iniciativa da empresa
- Pagamento de indenização à empresa no caso de ela comprovar prejuízo com a saída por iniciativa do empregado
- Salário família, quando houver direito
- Não recebe aviso prévio se houver prazo no contrato assinado
- No caso de o contrato prever rescisão a qualquer hora, há aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS
- Tem direito a férias, 13º proporcional e liberação do FGTS

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência pode compreender qualquer período de até 90 dias e só pode ser renovado uma única vez, desde que não ultrapasse esse período - o mais comum é o modelo de 45 dias prorrogável por mais 45.

Caso ocorra mais de uma renovação, o contrato de experiência deixa de valer e o empregado passa a ter todos os direitos de um trabalhador contratado por tempo indeterminado, como aviso prévio.

Alguns acordos, no entanto, podem prever que o contrato de experiência possa ser rompido a qualquer momento sem prejuízo das partes, segundo a advogada trabalhista Daniela Lopomo Beteto, da Trevisioli Advogados Associados. Nesses casos, há pagamento de aviso prévio ao trabalhador.

"Naqueles contratos que contenham referida cláusula, ou seja, quando as partes, reciprocamente, podem optar pela rescisão antecipada, esta rescisão se operará como nos demais contratos por prazo indeterminado, sendo devido o pagamento de aviso prévio", esclarece Daniela.

A advogada indica que, caso o trabalhador queira rescindir o contrato, deve aguardar o término do prazo. Ela destaca ainda que cada convenção coletiva pode ter regras diferentes.

"Muitas convenções coletivas estabelecem regras próprias para o contrato de experiência, inclusive diminuindo o prazo de 90 dias, o que influirá necessariamente nos dias de prorrogação. (...) Assim, é fundamental a análise dos instrumentos coletivos que disponham sobre contrato de experiência antes da assinatura do contrato", esclarece a advogada.

Potencial

Na avaliação de consultores de recursos humanos, o período de experiência deve ser visto como época para o empregado mostrar seu potencial à empresa.

Fernando Montero da Costa, diretor de operação da Human Brasil, diz que nesse período os pontos fortes e fracos devem ser trabalhados. “Ser um funcionário proativo, mostrar novas idéias e ter criatividade são (qualidades) essenciais”, afirma.

Segundo ele, se vierem incumbências que não estavam previstas para sua função, o funcionário deve negociar com a chefia e deixar claro que precisa de ajuda para desempenhar as tarefas. Na opinião de Costa, já na seleção ele deve expor os pontos que precisam ser desenvolvidos.

Para o consultor, o empregado que está começando não deve ser ver como “patinho feio” e se isolar da equipe. São necessários espírito de integração e iniciativa. “Não se pode ficar alheio ao ambiente nem à cultura da empresa.”

Em contraponto, ele diz que quem começa não pode assumir uma postura arrogante. “O funcionário tem que ouvir e não querer impor suas idéias."

Buscando equilíbrio

Para Valéria Gomes, consultora da Companhia de Talentos, os três primeiros meses no cargo são o momento de o profissional entrar em equilíbrio. “Você está aprendendo a jogar naquele time, e ainda nem dá para trazer resultados. É um período de adaptação”, diz.

A consultora diz que esse período é de avaliação, tanto para o empregador quanto para o empregado. “O empregador vê se o funcionário é apto ou não para o cargo, e o empregado vê se é aquela vaga que ele quer."

Resultados

Segundo Costa, a expectativa em momentos de crise é tão grande que às vezes as cobranças começam após um mês de experiência. Por isso, o empregado não deve ficar esperando as coisas acontecerem, tem que correr atrás de resultados.

E o novo funcionário deve pedir feedback sobre seu desempenho após uma ou duas semanas do início no trabalho, seja para o setor de recursos humanos ou para o gestor.

Fonte: G1

DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS - Perguntas e Respostas

Pergunta: O empregado doméstico faz jus ao gozo dos feriados civis e religiosos?

Resposta: Sim. A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea "a", do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos, seja ele municipal, estadual ou nacional, sem prejuízo de sua remuneração.

Pergunta: O empregado doméstico faz jus a folga por ocasião de falecimento de familiares?

Resposta: Sim. Ele poderá faltar até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (os pais), descendentes (os filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira Profissional, viva sob sua dependência econômica, sem prejuízo de sua remuneração.

Pergunta: O empregado doméstico faz jus à folga por ocasião do seu casamento?

Resposta: Sim. Ele poderá faltar até três dias consecutivos, por ocasião de seu casamento, sem prejuízo de sua remuneração.

Pergunta: O empregado doméstico faz jus ao pagamento de horas extras?

Resposta: O empregado doméstico pode trabalhar mais de 08 horas diárias e 44 semanais, pois não é, extensivo a esta categoria o inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, logo, o empregado gado doméstico pode trabalhar além da jornada de trabalho acima mencionada, sem que haja obrigatoriedade de pagamento de horas extras.

Pergunta: O empregado doméstico pode ter dois empregos ?

Resposta: Sim, desde que não haja conflitos de horários.

Pergunta: O empregado doméstico que vai prestar serviço militar obrigatório tem estabilidade no emprego?

Resposta: Sim. Após o término do período do serviço
militar obrigatório o emprego deve estar à sua disposição, mas ele terá que comunicar a sua intenção de retornar ao trabalho até 30 (trinta) dias após o término do período de instrução, caso não faça esta comunicação, que deve ser feita por carta registrada, telegrama ou documento idôneo, o seu contrato estará rescindido, por culpa sua. Durante o período em que ele estiver prestando o serviço militar o seu contrato fica suspenso para todos os seus efeitos.

Pergunta: O empregado doméstico tem direito a licença-paternidade?

Resposta: Sim, de 5 dias corridos, para o empregado, a contar da data do nascimento do filho (art. 7º, parágrafo único, Constituição Fedaral, e art. 10, § 1º, das Disposi¬ções Constitucionais Transitórias).

Pergunta: O empregado doméstico tem direito ao auxílio-doença acidentário em caso de acidente de trabalho?

Resposta: O empregado doméstico não tem direito ao auxílio acidente. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não estendeu aos empregados domésticos este benefício. Se por acaso o empregado doméstico sofrer alguma lesão que exija o seu afastamento do serviço, ele ficará afastado de suas atividades por conta do INSS, percebendo o benefício do auxílio-doença, não tendo estabilidade no emprego, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio-doença concedido em decorrência de acidente de trabalho.

Pergunta: O empregado doméstico tem direito ao seguro de acidente de trabalho?

Resposta: O empregado doméstico não tem direito ao seguro de acidente de trabalho. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não estendeu aos empregados domésticos este benefício. Se por acaso o empregado doméstico sofrer alguma lesão que exija o seu afastamento do serviço, ele ficará afastado de suas atividades por conta do INSS, percebendo o benefício do auxílio-doença.

Pergunta: O empregado doméstico tem direito ao vale-transporte?

Resposta: O empregado doméstico faz jus ao vale-transporte, devendo este atender suas necessidades de deslocamento residência/trabalho e vice-versa. O empregador estará desobrigado a conceder o vale, caso forneça transporte ao empregado ou se houver renúncia do próprio empregado. Este benefício é custeado pelo empregado, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico, e, pelo empregador no que exceder a este valor. Não tem o vale natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do empregado, para quaisquer efeitos. Também não se constitui base para a contribuição previdenciária. A concessão do vale é obrigatória desde 18.01.1987, data da publicação do Decreto nº 95.247.

Pergunta: O empregado doméstico tem que recolher contribuição sindical?

Resposta: Não. Nem o empregado doméstico, nem o empregador doméstico têm de pagar contribuição sindical, pois o artigo 7º, alínea “a” da CLT a eles não se aplica.

Pergunta: O empregador doméstico pode exigir que o empregado assine recibos?

Resposta: Não só pode como deve. O empregador doméstico ao efetuar qualquer pagamento ou fazer qualquer comunicação ao seu empregado, deve preparar um recibo ou documento e solicitar que o mesmo assine. Este tipo de procedimento não se presume, prova-se. A falta de recibo ou documento assinado pelo empregado doméstico assegura-lhe o direito de reclamar em juízo os seus direitos, e as chances do empregador obter êxitos são mínimas. Devemos sempre lembrar do famoso ditado popular de que “quem paga mal paga duas vezes”. O recibo é a prova material dos pagamentos efetuados.

Pergunta: O que significa aviso prévio?

Resposta: O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado, tudo isto deve ser por escrito, tem modelo no portal. O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não comunicar ao empregado que ele está de aviso, ou seja, que não mais necessitará dos seus serviços após os próximos trinta dias, terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos (+ 1/12 avos) sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o doméstico que abandonar o emprego repentinamente, ou seja, ele terá descontado de sua rescisão o valor equivalente a um salário mensal.

Pergunta: Os empregados domésticos têm direito ao dissídio coletivo?

Resposta: Não se aplica aos domésticos o instituto do dissídio coletivo, tendo em vista que o empregador doméstico não é empresa e não faz parte de qualquer categoria econômica.

Pergunta: A carteira profissional de um empregado doméstico deve ser assinada com quantos dias após a admissão?

Resposta: No máximo em 48 horas.

Pergunta: Quais os deveres de um empregado doméstico?

Resposta: Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos: - Carteira de Trabalho e Previdência Social – Para obter a CTPS, o(a) trabalhador(a), com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art. 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho; - Comprovante de inscrição no INSS – Caso já o possua. Não o possuindo, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o(a) trabalhador(a) se cadastrar pela Internet ou pelo PREVFONE 0800780191 (Instrução Normativa n° 95, de 7 de outubro de 2003); - Atestado de saúde fornecido por médico – Caso o(a) empregador(a) julgue necessário; Outras Obrigações do(a) Empregado(a) Doméstico(a): - Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do(a) empregador(a); - Ao receber o salário, 13ºsalário, férias e vale-transporte, assinar recibo, dando quitação do valor percebido; - Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o(a) empregado(a) deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o(a) empregador(a) proceda às devidas anotações; - Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à) empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias, caso contrário terá descontado na sua rescisão o valor do aviso prévio (um salário mensal); - Acatar ordens da família, desde que não sejam ilegais; - Manter sigilo sobre a família do empregador; - Tratar o empregador e demais familiares com respeito; Zelar pelo patrimônio da família.

Pergunta: Quais os direitos não assegurados aos empregados domésticos?

Resposta: O(a) empregado(a) doméstico(a), por falta de expressa previsão legal, ainda não tem acesso aos seguintes benefícios: • recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o(a) empregador(a) contribuinte desse programa; • salário-família; • benefícios por acidente de trabalho; • adicional de periculosidade e insalubridade; • horas-extras; • jornada de trabalho fixada em lei; • adicional noturno;

Pergunta: Em caso de mudança para outra cidade, o empregado doméstico está obrigado a acompanhar o empregador?

Resposta: Não. Se o empregador doméstico tiver de mudar-se do município do qual reside, a sua empregada doméstica não está obrigada a acompanhá-lo porque a prestação do serviço deve ocorrer na cidade onde a empregada foi contratada. Caso ela não aceite a sua rescisão deve ser sem justa causa, cabendo ao patrão neste caso colocá-la de aviso prévio para amenizar o valor a ser pago a título de rescisão.

Pergunta: Qual a jornada de trabalho do empregado doméstico?

Resposta: A lei é omissa quanto à carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico, ele pode trabalhar mais de 08 horas diárias e 44 semanais, pois não é, extensivo a esta categoria o inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, logo, o empregado doméstico pode trabalhar além da jornada de trabalho acima mencionada, sem que haja obrigatoriedade de pagamento de horas extras. Este é o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão, confira: Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) que não concedeu a uma empregada doméstica o direito de receber horas extras. Segundo o relator do processo, Ministro Alberto Bresciani, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal garante aos empregados domésticos nove dos 34 direitos aos trabalhadores enumerados no dispositivo. Mas não estão entre eles os incisos XIII e XVI, que tratam sobre jornada de trabalho limitada e horas extras. A empregada não teve reconhecido também o direito à indenização por dano moral. A doméstica alegou na ação que foi despedida de forma brusca quando o empregador descobriu sua gravidez, tendo gritado com ela no ato da despedida. A empregada pediu indenização por dano moral e pagamento de aviso prévio, abono natalino, férias vencidas e proporcionais, além de horas extras. A Vara do Trabalho concedeu parte das verbas trabalhistas, mas negou o pedido de horas extras, com base na Constituição, e de indenização por dano moral, por falta de provas. O TRT/ES manteve a sentença e negou seguimento ao recurso de revista da doméstica. São direitos do trabalhador doméstico, o salário mínimo, sem redução ao longo do contrato, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença-maternidade ou paternidade, aviso prévio, aposentadoria e a sua integração à previdência social. O entendimento do TST é pacífico no sentido de cumprir o disposto na Constituição. Segundo o Ministro Alberto Bresciani, “a despeito das condições atípicas em que se dá o seu ofício, com a natural dificuldade de controle e de atendimento aos direitos normalmente assegurados aos trabalhadores urbanos, não há dúvidas de que a legislação é tímida em relação aos empregados domésticos, renegando-lhes garantias necessárias à preservação de sua dignidade profissional”. O relator esclareceu que não há como utilizar o princípio da isonomia, igualando os trabalhadores domésticos aos urbanos, pela diversidade citada na Constituição. “Os trabalhadores domésticos não foram contemplados com as normas sobre jornada, sendo-lhes indevidos o adicional noturno, horas extras e as pausas intrajornadas”, concluiu. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo da doméstica. Com isso, está mantida a decisão regional. Processo: AI RR 810/2001-002-17-00.5

Pergunta: Qual deve ser o tratamento dispensado ao empregado doméstico?

Resposta: - Tratá-lo com educação; - Respeitar-lhe a honra e a integridade física; - Pagar até o dia 05 do mês subseqüente os salários convencionados; - Assegurar-lhe condições de higiene; - Fornecer fardamento se houver a obrigatoriedade do uso; - Respeitar e cumprir as cláusulas do contrato de trabalho.

Pergunta: O empregado doméstico faz jus a quantas folgas na semana?

Resposta: Ele faz jus a uma folga por semana, é o que chamamos de repouso semanal remunerado que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O repouso deve ocorrer de preferência aos domingos, mas não obrigatoriamente. A folga pode ser combinada para outro dia da semana, desde que a cada 06 (seis) dias de trabalho corresponda 01 (um) dia de repouso.

Pergunta: O empregado doméstico faz jus à folga para
acompanhar o filho ao médico ou em internamento hospitalar?


Resposta: O(A) empregado(a) doméstico(a), por falta de expressa previsão legal, não tem direito à folga para levar seu filho ao médico ou acompanhá-lo em internamento hospitalar.

Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/254791

DIREITOS DO TRABALHADOR - Perguntas e Respostas

01) Quais as principais inovações introduzidas pela CF de 1988, no âmbito do Direito do Trabalho?

R.: A CF de 1988, particularmente nos arts. 7º a 11, introduziu diversas inovações, dentre as quais se destacam: a) auto-organização sindical e autonomia de administração dos sindicatos, reformulando o relacionamento entre sindicatos e Estado; b) incentivo à negociação coletiva; c) ampliação do direito de greve; d) redução da jornada de trabalho, de 48 para 44 horas; e) generalização do regime do FGTS, eliminando-se a estabilidade decenal; f) aumento em 1/3 da remuneração das férias; g) ampliação da licença-maternidade para 120 dias; h) criação da licença-paternidade, de 5 dias; i) inclusão de três estabilidades especiais: das empregadas gestantes, dos dirigentes sindicais e dos dirigentes das CIPA's - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

2) Todo trabalhador é empregado?

R.: Não. Todo empregado é trabalhador, mas a recíproca não é verdadeira. Por exemplo: o empregado deverá prestar serviços pessoalmente a terceiro; se delegar a tarefa, não será considerado empregado. Além disso, trabalhos executados voluntariamente por qualquer pessoa, profissional qualificado ou não, não a caracterizam como empregado.

3) Quem a CLT expressamente exclui de sua tutela jurisdicional?

R.: O art. 7º da CLT exclui expressamente: a) os empregados domésticos; b) os trabalhadores rurais (embora a revogação do Estatuto do Trabalhador Rural, pela Lei nº 5.889/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626, de 01.02.1976 especifique quais artigos da CLT sejam aplicáveis ao trabalhador rural); c) os funcionários públicos; e d) os servidores de autarquias paraestatais, desde que seu regime de proteção ao trabalho os equipare a funcionários públicos, para esse fim.

4) A licença-maternidade é encargo direto do empregador?

R.: Atualmente, não. Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

5) A partir de que idade será o menor considerado capaz, para os atos trabalhistas?

R.: A partir dos 18 anos será considerado plenamente capaz. Para ser contratado, deverá ter mais de 16 anos, mas só poderá fazê-lo, antes dos 18 anos, mediante consentimento do responsável. Tendo menos de 18 anos, não poderá assinar contrato, modificar cláusulas, assinar distrato nem quitação final.

6) Qual o intervalo mínimo de repouso entre o término de um período de trabalho e o início de outro, para o menor?

R.: O intervalo mínimo de repouso entre o término de um período de trabalho e o início de outro, para o menor, será de 11 horas.

7) Como se distingue o contrato de trabalho do contrato de empreitada?

R.: Embora ambos tenham objeto comum - o trabalho -, não se confundem. No contrato de trabalho, existe vínculo jurídico de subordinação, sendo o empregado supervisionado pelo empregador; no contrato de empreitada, a execução do trabalho não é dirigida nem fiscalizada de modo contínuo pelo contratante.

8) Quais as restrições legais à utilização do contrato individual de trabalho por tempo determinado?

R.: A legislação impõe algumas limitações, admitindo o contrato de trabalho por tempo determinado nos seguintes casos: a) quando o tipo de serviço, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a fixação do prazo; b) quando a atividade empresarial tiver caráter transitório; e c) contrato de experiência.

9) Quais as garantias legais dadas ao empregado chamado a ocupar cargo em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, diverso do que habitualmente exercer na empresa?

R.: Ao empregado, nessas condições, é assegurado o retorno ao cargo anterior, após o comissionamento, contando-se também o tempo em que permaneceu afastado do cargo habitual. Essas garantias legais devem ser interpretadas de forma que a substituição não se transforme em situação permanente, nem caracterize promoção do empregado, pois, caso contrário, ao comissionado serão devidos todos os direitos do cargo temporariamente ocupado, inclusive o de permanência.

10) Serão somados os períodos descontínuos de serviço, no caso de trabalhador rural safrista?

R.: Sim, exceto se lhe foi paga a indenização prevista na Lei do Trabalho Rural (Lei nº 5.889/73).

11) A terceirização é reconhecida pela jurisprudência?

R.: Sim. A Súmula nº 331, do TST, que revisou a Súmula nº 256, admite a terceirização, dispondo que não haverá vínculo de emprego com o tomador, nos casos de contratação de serviços de vigilância, de conservação e de limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.

12) O que é considerado remuneração do empregado?

R.: Consideram-se integrantes da remuneração do empregado, além do salário devido e pago pelo empregador, como contraprestação do serviço (salário direto), as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (salário indireto).

13) Poderá o empregado, despedido sem justa causa, que assina recibo dando quitação total, sem discriminação dos valores recebidos do empregador, vir, posteriormente, reclamar em juízo quantias que julga devidas?

R.: Sim, porque o recibo deverá especificar as quantias pagas, quando da rescisão contratual, não sendo reconhecida a quitação geral e indiscriminada.

14) Pode ser efetuada alteração da jornada de trabalho?

R.: Dentro do mesmo turno de trabalho, será possível, desde que não implique prejuízo para o empregado; alteração de turno, desde que o total de horas semanais trabalhadas não ultrapasse a jornada contratual. A Súmula nº 265, do TST, autoriza a perda do adicional noturno, em caso de transferência do período noturno para o diurno. Permite-se a prorrogação da jornada diária de trabalho, desde que mantido o total do horário semanal acordado.

15) Quais as diferenças entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

R.: Em ambos os casos, o contrato de trabalho permanece em vigor. Na suspensão, o empregado não recebe remuneração, mas o tempo de paralisação é computado como de trabalho efetivo; as obrigações principais do empregador e do empregado não são exigíveis. Na interrupção, o empregado continua a receber remuneração, mas não se conta o tempo de paralisação para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário; as obrigações principais das partes são apenas parcialmente exigíveis.

16) Em que casos há previsão legal para falta do empregado, sem descontos em seu salário?

R.: Permite a lei as seguintes faltas, sem acarretar descontos no salário do empregado: a) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS; b) até 3 dias consecutivos, pelo casamento; c) por cinco dias (licença-paternidade), na primeira semana após o nascimento de filho; d) por um dia a cada 12 meses trabalhados, para doar sangue; e) até 2 dias, consecutivos ou não, para o alistamento eleitoral; e f) durante o cumprimento das exigências legais do Serviço Militar. A jurisprudência considera justificada a ausência do empregado, para comparecimento como parte à Justiça do Trabalho.

17) Qual a finalidade da solução dos conflitos coletivos do trabalho?

R.: O Direito não tolera a anomia, entendida não apenas como a ausência de normas, mas também a existência de normas conflitantes com situações de fato relacionadas a valores predominantes na sociedade. Assim, a solução dos conflitos coletivos visa à pacificação das relações laborais, buscando um fim normativo, de forma a suprir o regramento que faltava para que essas relações prossigam de forma equilibrada, quando esse equilíbrio é rompido, visando à satisfação do interesse coletivo, no sentido de melhorar as condições de trabalho ou de remuneração.

18) A participação dos empregados nos lucros ou nos resultados das empresas faz parte do salário?

R.: Não. A participação nos lucros ou nos resultados das empresas não se incorpora ao salário, nem para o cálculo de verbas trabalhistas nem para o cálculo das previdenciárias.

19) O que são as Comissões de Conciliação Prévia?

R.: São comissões instituídas pelas empresas e sindicatos, com composição paritária de representantes dos empregadores e dos empregados, as quais têm a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

20) Em que consiste o critério da dupla visita?

R.: O critério da dupla visita consiste no fato de as autoridades competentes do MT ou as que exercem funções delegadas comparecerem ao mesmo estabelecimento por duas vezes, nos seguintes casos: a) promulgação ou expedição de novas normas trabalhistas; b) realização da primeira inspeção em estabelecimentos recentemente inaugurados ou abertos.

Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/254787

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Petrobras Distribuidora S.A. abre concurso para 97 vagas e cadastro

Cargos são de nível médio, técnico e superior.
Os salários vão de R$ 1.985,04 a R$ 5.685,07.


A Petrobras Distribuidora S.A. abriu concurso para 97 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio, técnico e superior. Os salários vão de R$ 1.985,04 a R$ 5.685,07.Ver edital: www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/br0110/br0110.html

Os cargos de nível médio/técnico são técnico de abastecimento júnior, técnico de administração e controle júnior, técnico de contabilidade júnior, técnico de manutenção júnior, técnico de operação júnior, técnico de química júnior, técnico de segurança júnior, técnico de suprimento e logística júnior e técnico de tecnologia da informação e telecomunicações júnior.

De nível superior as vagas são para profissional júnior nas áreas de administração, analista de sistemas ênfase em desenvolvimento em ERP (SAP), arquitetura, arquivologia, ciências contábeis, comunicação/publicidade, comunicação/relações públicas, direito, economia, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia em segurança no trabalho, engenharia mecânica, engenharia química e odontologia; profissional júnior com ênfase em vendas a grandes consumidores (formação em engenharia mecânica) e profissional júnior com ênfase em vendas a rede automotiva (formação em administração, economia, engenharia ou marketing).

Quando o polo de trabalho for nacional, as localidades corresponderão a qualquer cidade onde a Petrobras Distribuidora possua instalações. A cidade na qual o candidato prestará as provas está vinculada à opção de cargo/polo de trabalho/localidades, exceto quando o polo de trabalho for nacional. Nesse caso, o candidato realizará as provas numa das cidades listadas no edital.

A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, da 0h de 3 de março às 23h59 de 21 de março, pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 27 para cargos de nível médio e de R$ 40 para os cargos de nível superior.

O processo seletivo público será constituído de provas objetivas para todos os cargos,de prova discursiva exclusivamente para o cargo de profissional júnior - formação – direito; de exame de capacitação física somente para os cargos de técnico de abastecimento júnior e técnico de operação júnior, e de prova prática de direção somente para o cargo de técnico de abastecimento júnior.

As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Altamira/PA, Alto Taquari/MT, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Caracaraí/RR, Cruzeiro do Sul/AC, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Itabuna/BA, Macaé/RJ, Macapá/AP, Manaus/AM, Marabá/PA, Natal/RN, Ourinhos/SP, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santarém/PA, São José dos Campos/SP, São Luis/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI, Uberlândia/MG, Vitória/ES.

O exame de capacitação física será realizado nas cidades de Alto Taquari/MT, Altamira/ PA, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Caracaraí/RR, Cruzeiro do Sul/AC, Fortaleza/CE, Itabuna/BA, Macaé/RJ, Manaus/AM, Marabá/PA, Natal/RN, Ourinhos/ SP, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Presidente Prudente/SP, Ribeirão Preto/SP, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santarém/PA, São José dos Campos/ SP, São Luis/ MA, São Paulo/SP, Uberlândia/ MG e Vitória/ES.

A prova prática de direção será realizada nas cidades de Brasília/DF, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Salvador/BA e São Paulo/SP.

A aplicação das provas objetivas para os cargos de profissional júnior ‐ formação direito, técnico de abastecimento júnior e técnico de operação júnior e discursivas para o cargo de profissional júnior/formação direito serão em 11 de abril. Para os demais cargos serão em 2 de maio.

Petrobras Distribuidora S.A.
Inscrições
De 3 a 21 de março
Salário
De R$ 1.985,04 a R$ 5.685,07
Vagas
97 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva
Taxa de inscrição
R$ 27 para cargos de nível médio e de R$ 40 para cargos de nível superior
Prova
11 de abril e 2 de maio

Fonte: G1

Foi demitido? Saiba quais são os seus direitos

G1 mostra direitos em diferentes tipos de contrato de trabalho.
Prazo para entrar com reclamação judicial é de até 2 anos após demissão.


Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, o G1 preparou lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.

O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.

DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL
O que é?
Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado
Direitos
- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
- 13º proporcional
- férias proporcional
- liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho

PRAZO DETERMINADO
O que é?
Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo.

TEMPORÁRIO
O que é?
Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos
- 13º proporcional
- férias proporcional
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)

Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período

Tempo determinado

De acordo com Ana Palmira de Arruda Camargo, chefe do setor de fiscalização do trabalho da regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e Emprego, os contratos por tempo determinado merecem atenção porque podem ser transformados em convencionais no caso de irregularidades. Isso pode acontecer no caso de rescisão antecipada de contrato ou prorrogação por mais de uma vez. "Em alguns casos, o trabalhador contratado por tempo determinado passa a ter todos os direitos dos demais."

Sobre o contrato temporário, Ana Palmira afirmou que o empregado não tem direito a indenização na rescisão porque o contrato deve ser feito para um motivo específico, como substituição de funcionário ou excesso de trabalho momentaneamente. "Se encerra o motivo da contratação, o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo."

Convenções coletivas

A advogada Silvia Maria Munari Pontes, do Trevisioli Advogados Associados, explica que os direitos trabalhistas valem de modo geral para os trabalhadores, mas há categorias que preveem direitos diferenciados na convenção coletiva.

"Os metalúrgicos e bancários, por exemplo, têm direitos ampliados em suas convenções coletivas. Nesses casos, o que vale é o acordo sindical."

Punição à empresa

De acordo com a advogada trabalhista Cristiane Haik, da PLKC Advogados, no caso de contratos de trabalho por tempo determinado e temporário, que são uma alternativa à contratação convencional por tempo indeterminado, as empresas precisam apresentar comprovação de aumento da produção ou férias de funcionários.

"Se a empresa não comprovar a situação, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho ou processada pelo empregado", diz.

A diretora da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), Jismalia Oliveira Alves, afirmou que em tempos de crise, o trabalho temporário facilita para o empregador, por ser mais flexível, mas ela não acredita na modalidade como forma de burlar a CLT.

"Isso é uma responsabilidade do tomador (empregador). Se ele usar de maneira ilegal o trabalho temporário, tem de responder por isso."

Fonte: G1

Dicas para se dar bem em concurso Parte III

Conhecer estilo da prova de direito dá vantagem a candidato em concurso
Cada banca organizadora cobra um tipo de conteúdo diferente.

As disciplinas de direito fazem parte de concursos para cargos de nível médio e superior, não se limitando a concursos da área jurídica para tribunais, promotorias, procuradorias ou defensoria pública. Em concursos concorridos como do Banco Central, Receita Federal e Polícia Federal as matérias de direito têm grande peso na prova e, por isso, o candidato que se sai bem nas disciplinas aumenta as chances de ganhar a vaga no setor público.

O diretor pedagógico da Academia do Concurso Público, Paulo Estrella, explica que o fato de o candidato conhecer as características da banca examinadora do concurso que irá prestar pode ser o diferencial para uma boa prova.

Segundo Estrella, alguns tópicos programáticos costumam ser mais frequentes em determinadas bancas do que em outras. “Se a banca tem preferência por determinado conteúdo, o aluno irá perceber isso fazendo as provas anteriores, e deverá dar mais importância àquele conteúdo", afirma.

Outra vantagem de conhecer a abordagem da banca examinadora, na avaliação de Estrella, é a facilidade de leitura e interpretação das questões, porque muitas vezes a resposta de uma questão de prova anterior pode ser usada como enunciado em uma outra prova. “Conhecendo as características da banca, o candidato evita surpresas e acelera a resolução das questões", diz.

Ele afirma que essas características não valem somente para concursos jurídicos, pois os concursos da área executiva, como os de fiscal, policial e área financeira, por exemplo, também têm disciplinas de direito que seguem a mesma lógica.

Esaf e Cespe/UnB

De acordo com Sylvio Motta, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), editor de concursos da editora Campus-Elsevier e diretor do curso Companhia dos Módulos, as provas jurídicas da Esaf e do Cespe/UnB, principais organizadoras do país, têm maior grau de dificuldade em relação às demais bancas. “Em termos de dificuldade são imbatíveis, são questões com forte apelo doutrinário [forma como os autores se posicionam sobre a aplicação das leis] e jurisprudencial [maneira como os tribunais decidem sobre as leis] e testam muito os nervos dos candidatos”.

No caso das duas bancas, segundo o professor, não adianta conhecer apenas o texto da lei, tem que saber interpretar, conhecer a doutrina dos autores que escrevem sobre as leis e como eles se posicionam, além das jurisprudênciais dos tribunais superiores como Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Motta alerta que tamanho de questão não é documento. As perguntas que têm enunciados pequenos costumam ser bem mais difíceis que as com conteúdo mais extenso. No caso das que têm enunciados maiores, o candidato deve ter paciência de ler até o final, segundo ele.

Para essas organizadoras ele aconselha estudar de acordo com jusrisprudência, doutrina e fazendo provas anteriores.

Já no caso da Fundação Cesgranrio e Fundação Carlos Chagas, as questões se tornam mais fáceis para quem se preparou decorando a lei. “Tem que memorizar o texto legal. As questões são literais, não demandam tanta interpretação, não decorou, errou”, diz.

O especialista afirma que as provas de direito têm ficado mais difíceis porque o preparo dos candidatos está cada vez mais profissionalizado. Ele recomenda que os candidatos se preparem com livros de boa qualidade e atualizados. E para quem nunca teve contato com as disciplinas de direito ele aconselha que faça um curso para ser introduzido às disciplinas e entender como se raciocina juridicamente.

Fonte: G1

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Conheça seus direitos em relação às horas extras

Irregularidades no pagamento são as campeãs de ações na Justiça.
Juiz e advogada respondem a 13 questões sobre o assunto.


As horas extras são as campeãs de ações na Justiça, de acordo com o juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal. “Os empregados alegam que realizam horas extras, mas elas não são pagas ou são quitadas parcialmente”, diz.

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regula o trabalho com carteira assinada no Brasil, tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.

Confira abaixo questões respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pela advogada trabalhista Isabelli Gravatá, autora de livros jurídicos de direito e processo do trabalho.

Em que situações as horas extras são pagas?

De acordo com a advogada, as horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro. Por exemplo: se o empregado tem duas horas de almoço e usa só uma e trabalha na outra essa hora que deveria estar almoçando é computada como extra. Já o intervalo entre um dia e outro de trabalho é de 11 horas. Por exemplo, se entre um dia e outro o intervalo for de oito horas, computam-se três horas extras.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

De acordo com a advogada, em princípio, o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho (instrumento de negociação coletiva feito entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores). Entretanto, de acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Já de acordo com o juiz, um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço. Mas se houver uma justificativa plausível ou a exigência de horas extras for habitual, então a vontade do empregado deve ser respeitada.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?

De acordo com a advogada, a prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Poderá, ainda, ser prorrogada caso ocorra necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo.

Segundo o juiz, basta que o empregado permaneça em atividade mesmo após a carga horária normal de trabalho. Por ser algo excepcional, extraordinário, não há necessidade de ser contratado por escrito.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

De acordo com o juiz, a hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

A advogada explica que inicialmente deve-se verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Por exemplo: salário de R$ 1.760 divididos por 220 horas é igual a R$ 8 por cada hora de trabalho. O valor da hora é dividido então por 2 para encontrar o valor do adicional mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 8, dividida por 2 é igual a R$ 4 de adicional. Por fim, a hora extra equivale à soma do valor da hora ao adicional de 50%. Com esse cálculo encontra-se o valor de 1 hora extra, bastando multiplicar o referido valor pelo número de horas extras trabalhadas no mês.

O que o contrato de trabalho deve estipular?

De acordo com a advogada, o contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras.

Em que tipo de contrato não está previsto o pagamento de hora extra?

De acordo com a advogada e o juiz, o empregado está proibido de fazer horas extras no contrato por tempo parcial em que é contratado para trabalhar no máximo 25 horas semanais, recebendo de forma proporcional à sua jornada trabalhada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Os empregados domésticos também não têm direito a hora extra.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

De acordo com a advogada e o juiz, em domingos e feriados, os empregados devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

Como se calcula as horas extras quando o funcionário está em viagem?

De acordo com a advogada, tudo dependerá da forma como o empregado foi contratado, pois se o serviço dele for externo e incompatível com o controle da jornada de trabalho, não são devidas as horas extras. Já se houver uma forma compatível com a fixação e o controle da jornada, mesmo o trabalho sendo exercido externamente, o empregado terá direito às horas extras calculadas no valor da hora acrescido de no mínimo 50%.

Segundo o juiz, serão extras as horas de efetivo trabalho, mas na prática isso gera muitos problemas, especialmente porque não há consenso se o tempo que o empregado permanece longe de sua residência (por exemplo, no deslocamento e no pernoite em hotel) pode ser considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, extraordinário.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

De acordo com o juiz, normalmente devem ser pagas no mês seguinte ao da prestação do serviço, exceto se a empresa tiver ajustado junto ao sindicato de classe dos empregados o chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extraordinárias realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Existe algum prazo máximo para o pagamento?

De acordo com o juiz, se não houver banco de horas, 30 dias; se houver banco de horas nos moldes legais, que não pode ser imposto unilateralmente, devendo ser negociado e aprovado com o sindicato, 12 meses.

Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?

De acordo com o juiz, ao empregador é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada na mesma semana ou, no mais tardar, na semana seguinte. Se não o fizer, deverá pagar os extraordinários. A única ressalva é se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Segundo a advogada, a troca das horas extras por dias de folga ou por banco de horas dependem de acordo individual (entre empregado e empregador), ou de acordo coletivo (feito entre o sindicato dos empregados e a empresa), ou através de convenção coletiva (negociação feita entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores).

Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
De acordo com a advogada, o empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.

Segundo o juiz, a lei determina que os controles de ponto devem ser fidedignos e retratar a real jornada de trabalho. A cada mês o controle deve ser exibido ao empregado para que ele o confira e, se estiver de acordo, assine. Esses documentos serão exibidos em juízo em caso de ação por pagamento de hora extra. No entanto, maus empregadores proíbem a marcação da real jornada nos controles, de modo que o empregado deverá obter provas da jornada extra por outro meio como, por exemplo, testemunhas.

Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?

De acordo com o juiz, as horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

Fonte: G1

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Bancos não podem cobrar para receber boleto, diz STJ

Colegiado rejeitou recurso de dois bancos contra a decisão.
Para ministros, cobrança de tarifa é abusiva.


A cobrança de tarifa pelo recebimento de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A determinação faz parte da decisão que rejeitou recurso do ABN Amro Real S/A (comprado pelo Santander) e do Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Segundo o STJ, esse tipo de tarifa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento com boleto ou ficha de compensação constitui "dupla remuneração" pelo mesmo serviço. Essa vantagem dos bancos fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências.

Para o Ministério Público, a ilegalidade dessa prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar essa cobrança, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

De acordo com o ministro, o consumidor é responsável por pagar apenas o credor, não sendo responsável por remunerar um serviço que não contratou.

Fonte: G1

Senado aprova projeto de lei que proíbe concurso para cadastro de reserva

Proposta diz que editais devem deixar claro número de vagas.
Será permitido manter em cadastro os aprovados em número excedente.


O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as vagas) foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

O projeto é de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO) e será examinado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Caso seja aprovado, vai para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.

Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Ele argumentou que maus administradores poderão se valer da não-obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi determinada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".

Para o relator, senador Efraim Morais, é injustificável a publicação de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas.

Fonte: G1

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Dicas para se dar bem em concursos Parte II

Como vencer o 'pânico' da interpretação de textos

Técnicas podem ajudar candidato a ter um bom desempenho na prova de concurso.
Professora diz que texto deve ser dividido em partes para ser melhor compreendido.


O hábito da leitura é fundamental durante a preparação para qualquer concurso público. Mas para uma disciplina específica é ponto chave para que os candidatos consigam o maior número de acertos.

A interpretação de texto é o coringa que pode decidir uma vaga porque tem grande peso nas provas. E, se o candidato vai bem na maioria das disciplinas e mal em interpretação, dependendo do concurso, ele é desclassificado.

Mas algumas técnicas podem ajudar o candidato a ter um bom desempenho na prova e até mesmo compensar a pouca leitura durante a formação educacional.

“Não existe texto difícil, existe texto mal interpretado”, define Cláudia Beltrão, professora de português do curso preparatório de São Paulo Central de Concursos.

Segundo ela, apesar de muitos textos serem extraídos de jornais e revistas, no exame, o candidato, por mais que esteja habituado a ler artigos e reportagens, se sente pressionado para acertar a questão e acaba criando uma barreira que o impede de ver o texto como algo comum. Por isso, muitos ficam "apavorados" na hora da prova.

“O texto é como uma colcha de retalhos. Por isso, o candidato deve dividi-lo em partes, ver as idéias mais importantes em cada uma e enxergar a coerência entre elas”, diz Cláudia.

Outra técnica que ajuda, de acordo com a professora, é procurar dentro do texto as respostas para as expressões "o que", "quem", "quando", "onde", "por que", "como", "para que", "para quem", entre outras. “Essa busca por respostas é uma forma de o candidato conversar com o texto e deixar a leitura mais clara”.

* Errando é que se aprende

No concurso, segundo Cláudia, o candidato muitas vezes não consegue enxergar que na alternativa correta está escrito de forma diferente o mesmo conteúdo do texto.

“Isso é decorrência da falta de hábito de leitura. Por isso, é fundamental que o candidato faça exercícios de interpretação todos os dias durante o estudo. Só errando é que ele vai aprender”.

O treino, diz a professora, pode ser feito com livros e apostilas ou com provas anteriores, de preferência da mesma organizadora responsável pelo concurso que o candidato irá prestar.

A professora de português diz que o candidato deve ficar atento ao enunciado das questões e à forma como devem ser respondidas. As questões de interpretação são de múltipla escolha ou de certo e errado. E no enunciado a organizadora pode pedir que seja assinalada a alternativa incorreta. “O candidato condicionado a procurar sempre a resposta certa acaba errando”, adverte.

Cláudia recomenda ainda que os candidatos leiam as questões antes do texto. “Assim, ele define uma linha de raciocínio e, à medida que lê o texto, já busca as respostas”.

“Os organizadores sabem que interpretação de texto é o ponto fraco de muitos candidatos. Por isso, quanto mais treino, mais 'maldoso' o candidato fica”, diz.

Fonte: G1

CCJ discute amanhã projeto que pune corrupção com até 25 anos de prisão

Proposta amplia a punição para aquele que, ao oferecer ou receber vantagem indevida, cause grave dano individual ou coletivo. Texto lembra que dinheiro desviado deixa de servir para atender às necessidades básicas da população

A corrupção ativa e passiva pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na reunião de amanhã, às 10h. Apresentado em 2006 pela ex-senadora Heloísa Helena, a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo.

Se aprovado, o PLS 40/06, que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado diretamente à Câmara. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) com o objetivo de oferecer "uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva", segundo a autora.

No projeto, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados "depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena". Ela citou também "o alto potencial ofensivo" da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.

O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM-GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.

Outros projetos

A nova tipificação dos crimes de corrupção ativa e passiva é uma das 30 matérias na pauta da CCJ. O primeiro item é o recurso do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) contra decisão da Presidência do Senado que destituiu do comando da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o senador Flávio Arns (PR), quando este trocou o PT pelo PSDB.

Outra matéria na pauta, também em análise terminativa, é o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 197/09) que fixa normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

A Comissão de Constituiçao e Justiça pode analisar também projeto que reserva vagas nas instituições públicas de ensino médio e superior para pessoas com deficiência (PLC 129/09) e proposta que caracteriza o abandono moral de crianças e adolescentes como ilícito civil e penal (PLS 700/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Fonte: http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=93896&dataEdicaoVer=20100223&dataEdicaoAtual=20100223&codEditoria=22&nomeEditoria=Comiss%C3%B5es

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Senado votará projeto de lei que proíbe concurso para cadastro de reserva

Proposta diz que editais devem deixar claro número de vagas.
Será permitido manter em cadastro os aprovados em número excedente.


O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as vagas) pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 24, de acordo com a Agência Senado.

A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

O projeto é de autoria do então senador Expedito Júnior e, após votação da CAS, será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), já apresentou parecer pela sua aprovação.

Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Ele argumentou que maus administradores poderão se valer da não-obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi determinada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".

Para o relator, senador Efraim Morais, é injustificável a publicação de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas.

Fonte: G1

Dicas para se dar bem em concursos Parte I

saiba como controlar a tensão pré-prova

Após meses de estudo, chega a hora de fazer o concurso e mostrar que aquele esforço valeu a pena. Mas muitos candidatos se deparam com um fator que pode pôr tudo a perder: o nervosismo. A tensão pré-prova existe, mas deve ser administrada para que não coloque em jogo o cargo público que o candidato tanto almeja.

Mas como controlar a tensão e a ansiedade nos dias que antecedem os exames? Para Tiago Sayão, diretor de planejamento do curso preparatório Meta Concursos, em São Paulo, o candidato deve antes de mais nada entender que aquela não será a única oportunidade de conseguir um cargo público, pois centenas de outros concursos virão.

"Por isso é importante que sejam realizados no decorrer da preparação vários simulados iguais à prova que ele irá fazer para deixá-lo mais calejado. Assim o aluno aprende ao longo do processo onde ele tem mais facilidade, o tempo gasto em cada questão, e fica mais preparado e tranquilo para o dia do concurso."

A véspera

Para Adalberto Pinto, professor de técnicas de estudo do curso Central de Concursos, em São Paulo, a ansiedade gerada por conta da expectativa de passar no concurso é prejudicial e faz com que o candidato não tome decisões corretas na hora da prova.

Segundo ele, um dos fatores que pode gerar ansiedade e frustração é o candidato decidir estudar matérias novas nos dias que antecedem o exame. "Não adianta atirar para todos os lados nos últimos dias. Deve-se passar por temas recorrentes de provas anteriores, como a crase, por exemplo, para se certificar de que aquilo está consolidado na mente".

De acordo com Pinto, na véspera da prova, o estudante deve se focar no lado prático do concurso. Ele aconselha o candidato a visitar o local do exame para calcular o tempo que levará até a escola e evitar chegar atrasado para a prova. Outra recomendação é ler os pontos do edital referentes à prova para calcular quanto tempo terá para cada questão e o peso de cada matéria.

Outro conselho de Pinto é separar todo o material necessário para o exame, como canetas, lápis, documentação exigida e até a roupa que será usada. "O candidato tem de ir com uma roupa que o deixe confortável quando ele estiver na sala de aula e que contemple possíveis mudanças de temperatura, tanto para o frio como para o calor".

Pinto diz ainda que é importante o candidato levar água. "Ele até pode sair da sala para tomar água, mas o tempo que ele vai perder para isso pode ser decisivo na prova". O professor recomenda ainda comer moderadamente na última refeição da véspera e dormir cedo para acordar bem disposto no dia do concurso.

Evite o 'branco'

A psicanalista e neurocientista Nanci Azevedo Cavaco diz que o fator emocional pode comprometer o desempenho dos candidatos e até ocasionar o tão temido "branco" na hora do exame. E muitas vezes, segundo ela, a tensão é gerada pela autocobrança, que aumenta a pressão pelo bom desempenho. "Muitas vezes os candidatos menos preparados se saem melhor que os que estudaram mais para a prova porque ficaram menos tensos e tiveram maior capacidade de discernimento", diz.

Nanci desenvolve treinamentos para melhorar a capacidade mental e atende candidatos na Academia do Cérebro e no curso preparatório para concursos Companhia dos Módulos, no Rio de Janeiro. Além disso, ela é autora do livro "Turbine seu cérebro para passar em concursos", da Editora Ferreira. Nos atendimentos, ela tenta identificar as dificuldades de cada aluno e o que ele precisa fazer para melhorar desde a memorização até a ansiedade.

Segundo a psicanalista, o medo gera no candidato um estado alterado que acaba distorcendo a percepção, a capacidade de raciocínio e o rendimento na prova. Por isso, ela ressalta a importância do pensamento positivo antes e durante as provas. "O candidato tem que se comportar como alguém que tem capacidade para passar porque se ele pensar que vai ter dificuldades num determinado setor essas dificuldades acabam acontecendo por associação".

Mudança de ambiente

Para Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do Siga Concursos, em São Paulo, os candidatos devem evitar estudar nas vésperas das provas. "Geralmente o candidato já se preparou por um longo tempo, e se ele for estudar nos últimos dias, vai reparar mais naquilo que ele não sabe e isso aumenta a tensão. Por isso, é necessário procurar fazer coisas que dêem prazer a ele para deixá-lo tranquilo".

Lucca indica que ele visite lugares diferentes e até faça uma viagem para mudar de ambiente. Mas, se o candidato achar necessário continuar se preparando na última semana, o coordenador recomenda que sejam revisados os resumos e anotações para lembrar dos pontos principais. "Nem pensar em pegar em livros novos".

Fonte: G1

domingo, 21 de fevereiro de 2010

STF marca para quinta julgamento de liberdade de Arruda

Relator Marco Aurélio terminou voto neste sábado.
PGR pede que governador afastado permaneça preso.


O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou neste sábado (20) que o pedido de habeas corpus protocolado no tribunal pela defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), será votado na próxima quinta-feira (25).

Neste sábado, o relator do pedido, ministro Marco Aurélio Mello, concluiu seu voto, por isso o pedido de liberdade já pode ser julgado pelo plenário do tribunal.

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou parecer na noite desta quinta-feira (18) ao STF no qual defende a manutenção da prisão preventiva de Arruda. O parecer foi anexado ao pedido de habeas corpus.

No parecer recebido pelo STF, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, destaca que a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e o andamento da investigação.

Prisão

Arruda foi afastado do governo e está preso desde o dia 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal. O decreto de prisão preventiva foi expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a justificativa de que o governador teria tentado subornar uma testemunha do caso que ficou conhecido como mensalão do DEM. No dia 12 de fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello negou habeas corpus a Arruda em caráter liminar (provisório).

Arruda é suspeito de comandar o suposto esquema, denunciado por Durval Barbosa, ex-secretário do governo. O escândalo de corrupção veio à tona no dia 27 de novembro quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora. Cooperando com a PF, Durval entregou vários vídeos que mostravam distribuição de valores a pessoas do governo e deputados distritais.

Nova denúncia

Neste sábado (20), o Ministério Público Federal divulgou que foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça nova denúncia contra Arruda. Ele é acusado de inserir informações falsas em quatro documentos entregues à Justiça declarando o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa.

Em um vídeo, gravado em agosto de 2006, Arruda, então candidato a governador, aparece recebendo R$ 50 mil das mãos de Durval. Ele alegou que o dinheiro seria uma doação para a compra de panetones para pessoas carentes. E enviou os recibos à Justiça, agora dados como falsos na nova denúncia. O vídeo faz parte do conjunto entregue à PF por Durval.

Fonte: G1

Juiz eleitoral confirma cassação de Kassab, vice e oito vereadores

Eles são acusados de receber recursos de fontes vedadas.

Magistrado diz que recurso garante permanência no cargo.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Resende Silveira confirmou neste domingo (21) a decisão sobre a casssação do mandato do prefeito Gilberto Kassab, da vice-prefeita Alda Marco Antônio e de pelo menos oito vereadores, por captação ilícita de recursos. A decisão deverá ser disponibilizada nesta segunda-feira (22) no site do Tribunal Regional Eleitoral e publicada na terça-feira (23) no Diário Oficial.

Silveira, que falou ao G1 por telefone, não revelou os nomes dos parlamentares cassados. De acordo com ele, assim que recorrer contra a decisão, Kassab e os parlamentares terão garantido o efeito suspensivo automático, que permite a eles permanecer em seus cargos até a decisão final. O mesmo já ocorreu com outros 16 parlamentes cassados em 2009.

O juiz cassou o mandato de Kassab e dos vereadores a partir de representação do Ministério Público Eleitoral que aponta doações de campanha irregulares oriundas da Associação Imobiliária Brasileira (AIB).

O MP pediu revisão da prestação de contas com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

O advogado de defesa do prefeito Gilberto Kassab e da vice, Alda Marco Antonio, disse na noite de sábado ao G1 que o próprio juiz reconhece que baseou sua tese em voto vencido no Tribunal Superior Eleitoral. Silveira reconhece que adotou a tese do ministro César Peluso, mas esclarece que confia na decisão. "Eu estou convicto desse meu fundamento. Me pareceram sólidos os fundamentos do ministro", afirmou.

O juiz também afirmou que a ex-prefeita Marta Suplicy e o ex-governador Geraldo Alckmin, candidatos à prefeitura de São Paulo em 2008, também tiveram suas contas de campanha aprovadas, mas ressalvas. De acordo com ele, estes candidatos receberam doações dentro do limite legal.

Silveira deve julgar até o final deste mês as contas de campanha do presidente da Câmara Municipal, Antônio Carlos Rodrigues e outras três representações envolvendo empreiteiras que têm contratos com a administração municipal e que fizeram doações de campanha.

Fonte: G1