quinta-feira, 18 de março de 2010

Mais de 26 mil crianças aguardam adoção no Brasil

No Brasil, se a criança é branca, tem menos de três anos de idade e não tem irmãos, ótimo(!), ela terá grandes chances de ser adotada.

Essa é uma das constatações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA): 39,2% das pessoas que pretendem adotar uma criança tem preferência por meninos ou meninas brancas; 78,65% desejam que elas tenha menos de três anos; e 85,72% não querem adotar crianças com irmãos.

Segundo o CNA até o início de março existiam 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Dessas crianças e adolescentes aptas à adoção, 35,21% são brancas e 71,89% delas possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados. As estatísticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são amarelas.

Tomando por base a pesquisa do CNA, no Rio Grande do Norte a espectativa das crianças cadastradas para adoção não é muito boa. Como a maioria prefere crianças brancas e menores de três anos, as 30 crianças potiguares cadastradas no CNA tem suas chances reduzidas; pois todas são pardas e maiores de quatro anos de idade.

Embora os números levem a pensar num quadro de difícil adoção para as crianças e adolescentes potiguares, para a Promotora de Justiça que acompanha os processos de adoção no Estado, Arméli Marques Brennand, na prática é bem diferente. Segundo ela, no RN os processos de adoção têm tramitado com muita celeridade. E muito se deve ao Cadastro Nacional de Adoção.

Com a criação do CNA aumentou consideravelmente as chances de uma criança ser adotada. Antes nós só tínhamos conhecimento de pessoas aqui do Estado interessadas em adotar uma criança. Com o Cadastro Nacional nós fazemos cruzamentos de informações várias vezes por dia com dados de pessoas do país todo. Com isso, aumenta muito a possibilidade de achar famílias para essas crianças e adolescentes, comemora a Promotora de Justiça.

O Cadastro Nacional de Adoção foi lançado em 29 de abril de 2008, com o objetivo de agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas em todo o país. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça o CNA já contribuiu para que, pelo menos, 102 crianças conseguissem um lar.

A Promotora de Justiça Arméli Brennad esclarece que qualquer pessoa pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente. Basta procurar a 2ª Vara da Infância e Juventude e se cadastrar. Os critérios mínimos gerais são: ser civilmente capaz e ter uma diferença mínima de 16 anos de diferença da criança ou adolescente a ser adotado. As demais especificidades são avaliadas caso a caso. Segundo ela até mesmo estrangeiros podem adotar crianças ou adolescentes brasileiros, mas a preferência é sempre dada às famílias residentes no Brasil; pois a intenção é tentar preservar seus laços com sua língua, cultura e história.

Autor: Assessoria de Imprensa do MPRN
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122113/mais-de-26-mil-criancas-aguardam-adocao-no-brasil

CCJ aprova Reforma do Código de Processo Penal

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o substitutivo do senador Renato Casagrande ao PLS 156/09, que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP).

Das 23 emendas apresentadas o relator acatou apenas a Emenda nº 5, do senador Demóstenes Torres, que modifica a redação do caput do art. 291 do Substitutivo, para substituir a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial".

O autor justifica que o conceito de autoridade policial é mais abrangente, abarcando, por exemplo, os integrantes das polícias militares. Ressalta que a autorização para que os agentes encarregados do policiamento ostensivo possam lavrar o termo circunstanciado implica desafogar as delegacias, possibilitando um desempenho mais eficiente do Estado na área da segurança pública.

Outra modificação aprovada foi quanto ao limite máximo para a prisão preventiva, que no texto previa olimite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos. Esse limite foi reduzido para três anos. O texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.

Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso.

Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.

O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.

Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

A matéria será ainda apreciada em Plenário em turno único e, em seguida, retorna à CCJ para análise da redação final, que deverá, novamente, ser apreciada em Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.

Autor: AMMP
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122914/ccj-aprova-reforma-do-codigo-de-processo-penal

quarta-feira, 17 de março de 2010

Duvidas trabalhistas

Atividade Insalubre e Perigosa

O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

terça-feira, 16 de março de 2010

Governo decide mudar Programa de Direitos Humanos

Pontos polêmicos como a legalização do aborto serão alterados.
Anúncio foi feito por Paulo Vannuchi, da secretaria de Direitos Humanos.


O governo federal anunciou nesta terça-feira (16) que vai alterar os pontos polêmicos do decreto que instituiu, em dezembro passado, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Isso inclui artigos como o que prevê a legalização do aborto, a proibição de símbolos religiosos em locais públicos e o que prevê a necessidade de ouvir invasores de terras no cumprimento de decisões judiciais sobre conflitos agrários, como reintegrações de posse.

As mudanças também vão eliminar do texto qualquer vestígio que signifique risco de censura à imprensa. "Estamos dispostos a promover as correções necessárias", afirmou.

As medidas foram anunciadas hoje pelo ministro Paulo Vannuchi, da secretaria especial de Direitos Humanos, autor do plano, ao abrir a primeira reunião anual do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Nacional (CDDPH). Ele disse que está instalada uma nova etapa de negociações com as partes insatisfeitas e que o novo texto será publicado até o final desse semestre.

Vannuchi observou que as alterações foram determinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reforçadas recentemente pela Comissão de Ética do Palácio do Planalto, que proibiu os ministros de se engalfinharem em polêmicas pela imprensa, como fizeram neste caso. O ministro Nelson Jobim (Defesa), por exemplo, ameaçou renunciar se não fosse alterado o texto que cria a Comissão da Verdade, com poderes para inviabilizar a lei da anistia e abrir espaço para a punição de autores de crimes hediondo, como tortura, no regime militar (1964-1985).

O artigo foi o primeiro a ser alterado, por iniciativa do próprio presidente Lula, que retirou do texto expressões que induziam à abertura de processo criminal contra torturadores, questão que a seu ver está para ser deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As demais mudanças ele deixou a cargo do próprio Vannuchi.

Ele admitiu que houve erros em alguns pontos e que aspectos do programa precisavam de reparos. "Da forma como estão redigidos, há consenso de que precisamos alterar os temas do aborto, dos símbolos religiosos e da mediação pacífica dos conflitos agrários".

Fonte: G1

Pensão alimentícia

Qual é o valor correto da Pensão Alimentícia?

As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia, especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua.

No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.

Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.

Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do salário.

Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.

Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.

Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.

Fonte: www.clubedobebe.com.br/Palavra dos Especialistas/direitodefamilia.htm

Até 2011 todos os estados terão juizados de combate à violência contra a mulher

Até a V Jornada da Lei Maria da Penha, que será realizada em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera que cada estado tenha um Juizado Especial de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Essa é a expectativa da conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, responsável pela IV Jornada da Lei Maria da Penha, aberta nesta segunda-feira (15/03) em Brasília. Atualmente existem 43 juizados especiais espalhados pelo Brasil. Em seis estados - Bahia, Paraíba, Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe - não há juizados de combate Violência Doméstica contra a Mulher, cujo atendimento é feito em juizados criminais.

"É uma questão de tempo", assegurou a conselheira Morgana Richa, que nesta segunda-feira apresentou a minuta de um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados Especiais, que receberá sugestões nos próximos 20 dias. Segundo ela, a padronização de rotinas vai dar mais eficiência e efetividade à aplicação da Lei Maria da Penha, além de facilitar o desenvolvimento de Políticas Públicas contra a violência da mulher.

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que falou na abertura do evento, atribuiu o pequeno número de juizados especiais à falta de recursos. "O Poder Judiciário passa por um problema sério e a instalação de uma vara especializada consome recursos porque precisa de diversos profissionais a exemplo de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais". A ministra reconheceu, no entanto, que essa situação só será revertida "com uma política de pressão, e isso as mulheres sabem fazer muito bem".

Faz parte do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher uma tabela processual unificada que vai garantir a uniformidade na coleta de informações sobre o andamento dos processos nos juizados.

Fonte: www.jusbrasil.com.br/noticias/2117593/ate-2011-todos-os-estados-terao-juizados-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher

segunda-feira, 15 de março de 2010

Código do Consumidor completa 2o anos

Quando se adquire um produto ou um serviço, todo consumidor busca ter informações claras sobre o que está comprando e quer que tudo seja oferecido conforme o combinado. No entanto, no caso de ter seus direitos violados, nem todos conhecem a lei e nem sabem como agir. O Dia Mundial do Consumidor comemorado hoje e a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078/90, há 20 anos, ainda são pouco conhecidos pela população.

Para o operador de telemarketing Otávio Magno, a explicação é a ineficiência. ``Não resolve. Demora muito. A central de atendimento não atende``, reclamou. Magno explicou que o cartão de crédito sempre manda a fatura no dia de pagar ou com a data atrasada. Quando perguntado o que fazia com essa situação ele respondeu em um tom de tristeza. ``Tem que pagar os juros. É o jeito``.

Essa ainda é a realidade de alguns cearenses e brasileiros e muito precisa ser feito, segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB/CE), Eginardo de Melo Rolim Filho. ``Ainda existe um desconhecimento muito grande acerca dos direitos. É um problema mais social do que jurídico``, explicou destacando que o próprio Código prevê que a população deve ter acesso à educação para o consumo.

De acordo com o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Airton Melo, no entanto, os consumidores estão ficando mais conscientes à medida que o Governo tem possibilitado mecanismos como os Procons e as comissões de defesa do consumidor. ``Esses vários segmentos têm permitido que se tornem mais conscientes e busquem efetivação de seus direitos``, defendeu. Ele explicou que cada vez mais tem sido desenvolvido programas de educação em escolas.

Importância
Os 20 anos de criação do Código são um março nas relações de consumo do País. Antes da lei, era o código civil que regulava as relações entre fornecedores e clientes. ``O código surgiu com a função de equilibrar essa relação. Criar um contrapeso``, destacou Rolim Filho. Para ele, muitas medidas vieram beneficiar os consumidores, que têm menor potencial econômico e técnico que os fornecedores dos produtos e por isso são considerados a ``parte mais frágil da relação jurídica``.

E MAIS
- O dia 15 de março foi escolhido como o Dia Mundial do Consumidor em ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso americano reconhecendo os direitos dos consumidores (1962)

- No Brasil, a partir de 1988 com a Constituição, foi determinado um código de defesa para o consumidor. Foi aprovado na Câmara dos Deputados, através da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

Fonte: O Povo

domingo, 14 de março de 2010

União estável - Perguntas e Respostas

1) Que vem a ser união estável?
Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura, pública e munidos do claro propósito de constituir uma família.

2) Quando, numa união estável, homem ou mulher decide separar-se do outro, como ficam os bens móveis e imóveis que compraram durante a vigência daquela união?
Devem ser partilhados em partes iguais, vez que a presunção legal é a de que foram adquiridos por meio do esforço comum.

3) A separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?
Não. O vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.

4) Os bens móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa, terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?
Não. Os bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha entre os cônjuges.

5) Com o divórcio cessa a obrigação de assistência mútua entre cônjuges decorrente do vínculo matrimonial?

Sim. Desde que, na separação judicial ou no divórcio direto, não tenha ficado convencionado ou determinado pagamento de pensão alimentícia a qualquer deles.

6) É possível converter uma união estável em casamento?
Sim, face ao disposto no art. 8o. da Lei 9.278/96. Para tanto basta que os conviventes a requeiram junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Circunscrição de seu domicílio.

7) A união de pessoas do mesmo sexo, há mais de 05 anos, pode ser equiparada à união estável?
Não. A Lei 9.278/96, em seu artigo 1o., de forma expressa, restringe a união estável à convivência entre um homem e uma mulher, afastando, assim, qual- quer possibilidade de equiparação nesse campo.

8) Num processo de conversão de separação judicial em divórcio, os bens móveis e imóveis já deverão ter sido obrigatoriamente partilhados?
Sim. Na conversão de separação judicial em divórcio, não só a partilha dos bens já deverá ter sido feita como, também, sido plenamente concluída.

9) Existe a possibilidade de parentes de um dos cônjuges propor Ação de divórcio?
Sim. Sendo incapaz um dos cônjuges, seus ascendentes, irmãos ou curador poderão tomar a iniciativa de propor Ação de Divórcio.

Fonte: http://www.juridicobrasil.com/direito_familia.htm

Justiça reconhece união estável homoafetiva

O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).

Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, “com comunhão de interesse patrimonial”. Alegaram que no relacionamento há uma “clara dependência financeira um do outro”. Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.

Eles informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, “ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos”. Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.

O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.

O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, “limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas”.

O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.

O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, “deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários”. Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que “impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional”.

Processo nº 024.09.521.410-2

Fonte: /www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=OiyivtC&id=2&tipo=UEY1O&esq=OiyivtC&id_mat=10180