sexta-feira, 27 de maio de 2011

Para pensar e refletir!!

Infelizmente, ainda hoje temos o velho problema do preconceito guardado em cada individuo da sociedade. Mas afinal, qual o significado da palavra preconceito?! Preconceito nada mais é que: Um juízo manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, racial e sexual.

Esses últimos meses o que mais repercutiu na mídia, nas conversas dos corredores das universidades, nas rodas de amigos...foi o reconhecimento da união estável homoafetiva em nosso país, há quem aprovou e louvou a decisão, há quem achou o cúmulo do absurdo. Não é de hoje que a homossexualidade acompanha a história do país, ela acompanha desde que o mundo é mundo, sendo interpretada e explicada de diversas maneiras por diversas pessoas. Desde a Grécia Antiga a homossexualidade era retratada através de casais como Zeus e Gamimede, Aquiles e Patroclo. Nesse tempo, a sexualidade era vista da seguinte maneira. A heterossexualidade era algo para procriar, reproduzir, ao passo que a homossexualidade era considerada uma necessidade natural, uma manifestação da libido. Outro modo de mostrar a homossexualidade na Grécia Antiga era através de peças teatrais, aonde homens sempre interpretavam papéis de mulheres. O preconceito então, surge das religiões, do vínculo religião e cultural, aonde nasceu uma censura aos chamados pecados da carne.

Queira ou não, cada um de nós temos em si uma parte preconceituosa seja ela racial, social, sexual enfim, quem nunca foi preconceituoso um dia será. No entando, não é esse o foco desse texto. A questão aqui a ser levantada é, se a sociedade evolui consequentemente o direito também não necessita de evolução?!! Será que foi precipitada essa decisão do STF?! Será que passou da hora esse direito ser reconhecido?! Sem dúvidas cada questão aqui levantada terá respostas diferentes, cada qual defendendo seu ponto de vista por vivermos numa sociedade livre e democratica, o que não devemos nunca é deixar que o preconceito responda por nós, tendo em vista que, Aceitar as diferenças dos outros é o primeiro passo para sermos também nós respeitados.

Entenda a polêmica que envolve o novo Código Florestal

Base contrariou governo e aprovou que estados legislem sobre APPs.
Senado ainda vai analisar; líder do governo avisou que Dilma pode vetar.


O novo Código Florestal foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados com alguns pontos polêmicos, que causaram divergências entre deputados governistas, da base de sustentação do governo e da oposição.

Agora, a discussão será iniciada no Senado, que poderá alterar os itens polêmicos. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto do novo Código Florestal. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já adiantou que, caso os interesses do governo sejam contrariados, a presidente usará o poder de veto. Confira abaixo, ponto por ponto, o porquê de tantas divergências.

O que é o código
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Ambientalistas x ruralistas
Os dois grupos estão em lados opostos. Enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.

Texto-base
O texto base do novo código, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho do ano passado. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global.

Isenção aos pequenos
O texto contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.

Consolidação de cultivos em APPs
Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs. O texto-base traz a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto. Após um amplo acordo, foram estipuladas as regras por meio de uma emenda ao texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.

Margem de rios
O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.

Anistia a quem desmatou
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

Anistia a quem desmatou
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

Emenda 164
A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.

Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.

Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.

Governo x base + oposição
O governo tentou derrubar a emenda 164, mas acabou sendo derrotado em plenário com apoio do principal aliado, o PMDB.

O PMDB e partidos da base e da oposição defendem que os estados decidam sobre os cultivos. A alegação é que o estado tem mais capacidade, por estar próximo do problema, de definir o que pode ser cultivado.

Durante a discussão na Câmara, o líder do governo chegou a bater boca com o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).

"Esta Casa está sob ameaça não quando o governo sai vitorioso. A Casa fica sob ameaça quando o governo é derrotado", disse o líder do governo. "Eu não sou aliado do governo Dilma. Sou o governo Dilma (...). Não aceito aqui que está se derrotando o governo. Como, se a proposta é nossa? “, afirmou. “Esta matéria não é nem a favor nem contra. É do Brasil real”, rebateu o líder do PMDB, com uma bancada composta por 80 deputados.

Senado
No Senado, o relator da matéria deve ser o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina que, quando governava o estado, criou uma legislação semelhante ao Código Florestal em nível estadual. Ele já adiantou ao G1 que é a favor de estadualizar as decisões.

O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/entenda-polemica-que-envolve-o-novo-codigo-florestal.html

CNBB não reconhece decisão sobre união homoafetiva

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aprovou no último dia 11, durante sua 49ª Assembleia Geral, reunida em Aparecida (SP), uma nota na qual estranha que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se pronunciado sobre a união homoafetiva, porque, em sua avaliação, o exame da matéria caberia ao Legislativo. "Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal", afirma o documento.

Os bispos brasileiros reafirmam que, conforme a doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher devem ser a base da família, instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família.

"O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural", diz o documento. "Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma", acrescenta o texto.

Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/cnbb-nao-reconhece-decisao-sobre-uniao-homoafetiva.html

Veja perguntas e respostas sobre o julgamento da união gay pelo STF

Supremo reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo.
Presidente do STF disse que Congresso precisa votar leis sobre o tema.


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Veja perguntas e respostas sobre a decisão.

O que o Supremo decidiu?
Os ministros entenderam que a união estável entre casais do mesmo sexo deve ser reconhecida como entidade familiar. Com isso, homossexuais podem ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a lei de união estável, que considera como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.

O que a Constituição diz sobre união estável?
Conforme a Constituição de 1988 “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Quais são os direitos garantidos na lei de união estável, a lei 9.278/1996?
Divisão da guarda e sustento dos filhos, possibilidade de pensão alimentícia, herança em caso de morte, partilha de bens em caso do fim da união e facilidades para conversão da união estável em casamento. A união estável tem o mesmo peso do casamento civil para efeitos de inclusão do companheiro em plano de saúde, por exemplo.

Por que o Supremo se manifestou sobre o assunto?
O STF foi provocado em duas ações, uma proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra pelo governo do estado do Rio de Janeiro. A ação da PGR, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. O governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio-saúde. Nos dois casos, a decisão favorável foi unânime.

A decisão do STF é garantia de que todos os homossexuais terão os direitos assegurados?
Não, para isso seria necessário o Congresso modificar a lei, e a Presidência da República sancionar. Somente a partir de uma lei o direito passa a ser automático.

Com base na decisão, os casais homossexuais podem ir ao cartório para solicitar o casamento civil?
Em tese, sim, de acordo com o relator do processo, ministro Ayres Britto. No entanto, como não se trata de uma lei, o cartório não é obrigado a aceitar o entendimento do Supremo e agendar o casamento. Com a decisão, porém, quem não conseguir tem a opção de ir à Justiça requerer o direito.

Quais as diferenças entre união estável e casamento civil?
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido em cartório entre suas pessoas.

Órgãos públicos e Justiça de primeira instância são obrigados de imediato a reconhecer a união homossexual?
De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, a decisão é vinculante (quando sua aplicação é obrigatória a todos os agentes da administração pública, como cartórios, Justiça, prefeituras, governos estaduais e federal). Segundo a assessoria, a norma legal estabelece que no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), como a protocolada pela PGR, a decisão deve ser seguida por todos. No entanto, alguns ministros divergiram sobre se a aplicação é obrigatória e entenderam que é necessária a regulamentação por lei para o direito ser automático. É preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento para saber o que dirá a decisão.

A partir de agora, os casais homossexuais podem se candidatar à adoção?
Há atualmente casos pontuais em que a Justiça permitiu que a adoção por homossexuais. Com a decisão do STF reconhecendo a união estável, é possível que a Justiça passe a conceder a guarda em nome dos dois.

Quais são os direitos já adquiridos pelos homossexuais?
A Receita Federal permite que os casais homossexuais declarem o Imposto de Renda em conjunto ou que um deles seja considerado dependente. O INSS também tornou permanente a regra que reconhece os benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte ou auxílio-reclusão. Nos dois casos, é preciso comprovar a vida em comum.

Atualmente, há dados sobre a quantidade de casais homossexuais no país?
De acordo com o Censo Demográfico 2010, do IBGE, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais.

O que deve acontecer após a decisão do Supremo?
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse que o Congresso precisa discutir e votar leis que delimitem os direitos em consequência do reconhecimento da união estável.

Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/veja-perguntas-e-respostas-sobre-o-julgamento-da-uniao-gay-pelo-stf.html

Supremo reconhece união estável de homossexuais


Casais gays podem ter assegurados direitos, como pensão e herança.
Em decisão unânime, ministros do STF defenderam os direitos de gays.


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, no ultimo dia 5 a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da Justiça e pela administração pública.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso Nacional que regulamente as consequência da decisão do STF por meio de uma lei. “O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte seja justificada. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que assuma essa tarefa para a qual parece que até agora não se sentiu muito propensa a exercer”, afirmou Peluso.

De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que podem ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.

Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto, relator do caso, foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.

A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.

A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.

Efeitos da decisão
A extensão dos efeitos da união estável aos casais gays, no entanto, não foi delimitada pelo tribunal. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a fazer uma ressalva, ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um exemplo é o casamento civil.

“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.

“Não temos a capacidade de prever todas as relações concretas que demandam a aplicabilidade da nossa decisão. Vamos deixar isso para o caso a caso, nas instâncias comuns. A nossa decisão vale por si, sem precisar de legislação ou de adendos. Mas isso não é um fechar de portas para o Poder Legislativo, que é livre para dispor sobre tudo isso”, afirmou o relator do caso, ministro Ayres Britto.

"Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas", afirmou o ministro Celso de Mello.

Julgamento
No primeiro dia de sessão, nove advogados de entidades participaram do julgamento. Sete delas defenderam o reconhecimento da união estável entre gays e outras duas argumentaram contra a legitimação.

A sessão foi retomada, nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux. Para ele, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.

“Onde há sociedade há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que tem e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.

“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Preconceito
O repúdio ao preconceito e os argumentos de direito à igualdade, do princípio da dignidade humana e da garantia de liberdade fizeram parte das falas de todos os ministros do STF.

“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”, disse a ministra Ellen Gracie.

“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.

O ministro Gilmar Mendes ponderou, no entanto, que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam consequências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.

Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação, talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou.

Duas ações
O plenário do STF concedeu, nesta quinta, pedidos feitos em duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

A primeira, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento das ações. Ele se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.

Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/supremo-reconhece-uniao-estavel-de-homossexuais.html