sábado, 13 de fevereiro de 2010

Prefeito de cidade mineira proíbe funk e rap no carnaval

O prefeito de São Lourenço, no sul de Minas Gerais, proibiu foliões de ouvirem funk e rap neste carnaval. Quem desafiar a ordem pode parar na cadeia. José Neto, prefeito e dono de um dos maiores hotéis da cidade, proibiu canções que incitem a violência ou o desrepeito às autoridades.

A decisão foi tomada com apoio da Polícia Militar e da Justiça. Um dos objetivos é resgatar as marchinhas tradicionais do carnaval.

"São movimentos de massa muito condensados, que exigem uma estrutura melhor de coordenação, controle e segurança, que uma festa pública como o carnaval não nos permite adotar", diz o prefeito.

Quem for surpreendido ouvindo funk ou rap durante os dias de folia vai ter que desligar o som, ou vai parar na delegacia por cime de desobediência. O crime pode render até seis meses de prisão.

Fonte: G1

Nova lei de licença-maternidade LEI Nº 11.770 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

A nova lei de licença-maternidade amplia o benefício de quatro para seis meses de forma facultativa e traz algumas alterações tributárias para as empresas que pretenderem aderir à legislação. A norma foi publicada em 10 de setembro de 2008, mas só passa a vigorar a partir de 2010.

Perguntas e respostas:

1.Como funciona a licença-maternidade hoje?

Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença para cuidar do filho logo depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral, pago pela Previdência Social. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, porém, seu período de licença varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.

2. O que vai mudar com a nova lei?

O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso, cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha. A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de adoção.

3. Todas as mulheres serão beneficiadas?

Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para as funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias adicionais.

4. Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?

Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.

5. O que as empresas ganham para ampliar o tempo da licença?

O empresário que aderir ao programa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. Além disso, não vão incidir os impostos patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.

6. Qual é o objetivo dessa mudança na lei?

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença também serão compensados pela redução dos custos com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão mais saudáveis.

7. Existe algum aspecto negativo?

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas. Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos. Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.

8. A nova lei vai afetar os cofres públicos?

Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento. A estimativa inicial da autora do projeto era de que o governo teria que arcar com 500 milhões de reais. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões de reais.

9. Quando a nova regra entra em vigor?

No setor privado, o novo prazo da licença deverá entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os custos da implantação deverão estar previstos no Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar as verbas previstas para 2009. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor assim que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário Oficial da União.

10. Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?

Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 93 municípios e 10 estados já permitem que as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos, o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores. No caso das servidoras municipais, a lei precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.

11. Como funciona em outros países?

A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já nos Estados Unidos a licença é por três meses, mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália também não tem pagamento, mas o período que a mãe pode ficar afastada é de 13 meses.

Fonte:Revista VEJA.

Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC e mantém prisão do governador do DF

Ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 102732) ajuizado nesta quinta (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O governador é investigado em Inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre suposto esquema de corrupção no GDF, e foi preso na tarde de ontem, por determinação daquela Corte.

Em sua decisão, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 1020, a Corte afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838.

Marco Aurélio ressaltou, ainda, o “esmero insuplantável” com que o procurador-geral da República redigiu o pedido de prisão do governador. “Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício [Arruda], visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”. Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha – o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa –, e da utilização de “documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”. Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão “são mesmo geradoras de perplexidade”.

Além de mostrar a materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, disse o ministro, “escancarou-se quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”.

“Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.

Fonte : www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=12012

Sem dúvidas,o Brasil vem dando um grande passo para derrotar a corrupção,pode parecer pouco,mas estamos vislumbrando novos ares.Isto mostra que "Os poderosos",também passam por constrangimentos,fazendo com estes reflitam um pouco e vejam que o ministério público, a polícia federal e a justiça estão aí para punir quem tentar infringir as leis. (Carlisvan).