sábado, 13 de fevereiro de 2010
Prefeito de cidade mineira proíbe funk e rap no carnaval
A decisão foi tomada com apoio da Polícia Militar e da Justiça. Um dos objetivos é resgatar as marchinhas tradicionais do carnaval.
"São movimentos de massa muito condensados, que exigem uma estrutura melhor de coordenação, controle e segurança, que uma festa pública como o carnaval não nos permite adotar", diz o prefeito.
Quem for surpreendido ouvindo funk ou rap durante os dias de folia vai ter que desligar o som, ou vai parar na delegacia por cime de desobediência. O crime pode render até seis meses de prisão.
Fonte: G1
Nova lei de licença-maternidade LEI Nº 11.770 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
Perguntas e respostas:
1.Como funciona a licença-maternidade hoje?
Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença para cuidar do filho logo depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral, pago pela Previdência Social. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, porém, seu período de licença varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.
2. O que vai mudar com a nova lei?
O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso, cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha. A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de adoção.
3. Todas as mulheres serão beneficiadas?
Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para as funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias adicionais.
4. Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?
Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.
5. O que as empresas ganham para ampliar o tempo da licença?
O empresário que aderir ao programa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. Além disso, não vão incidir os impostos patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.
6. Qual é o objetivo dessa mudança na lei?
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença também serão compensados pela redução dos custos com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão mais saudáveis.
7. Existe algum aspecto negativo?
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas. Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos. Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.
8. A nova lei vai afetar os cofres públicos?
Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento. A estimativa inicial da autora do projeto era de que o governo teria que arcar com 500 milhões de reais. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões de reais.
9. Quando a nova regra entra em vigor?
No setor privado, o novo prazo da licença deverá entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os custos da implantação deverão estar previstos no Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar as verbas previstas para 2009. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor assim que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário Oficial da União.
10. Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?
Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 93 municípios e 10 estados já permitem que as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos, o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores. No caso das servidoras municipais, a lei precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.
11. Como funciona em outros países?
A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já nos Estados Unidos a licença é por três meses, mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália também não tem pagamento, mas o período que a mãe pode ficar afastada é de 13 meses.
Fonte:Revista VEJA.
Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC e mantém prisão do governador do DF
Em sua decisão, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 1020, a Corte afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, o “esmero insuplantável” com que o procurador-geral da República redigiu o pedido de prisão do governador. “Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício [Arruda], visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”. Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha – o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa –, e da utilização de “documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”. Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão “são mesmo geradoras de perplexidade”.
Além de mostrar a materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, disse o ministro, “escancarou-se quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”.
“Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.
Sem dúvidas,o Brasil vem dando um grande passo para derrotar a corrupção,pode parecer pouco,mas estamos vislumbrando novos ares.Isto mostra que "Os poderosos",também passam por constrangimentos,fazendo com estes reflitam um pouco e vejam que o ministério público, a polícia federal e a justiça estão aí para punir quem tentar infringir as leis. (Carlisvan).