quinta-feira, 11 de março de 2010

Senado aumenta a gorjeta do garçom de 10% para 20%

Um projeto aprovado nesta quarta-feira (10) no Senado permite bares e restaurantes cobrar gorjeta de até 20% nas contas encerradas depois das 23h. O projeto ainda precisa passar pela Câmara.

Sandro Coimbra é garçom há sete anos. Os 10% cobrados na conta ajudam a reforçar o salário. "Ajuda e muito. É a maior parte do nosso salário o 10%".

Os 10% não são obrigatórios, mas a maioria da clientela paga. "Se eu sou bem tratado, eu pago. Se não sou bem tratado, eu questiono", conta o publicitário, Paulo Bertoni. "É mais ou menos igual a estacionamento. A gente não quer, mas fica intimidada e paga", afirma a aposentada, Socorro Paulo.

Um projeto aprovado nesta quarta-feira (10) pelo Senado prevê um pagamento ainda maior. Pela proposta, toda conta de bares e restaurantes encerrada entre 23h e 06h da manhã, teria um acréscimo de 20% como gorjeta.

"20% é demais", desabafa o advogado, Ricardo Barreto. "Tem países que as pessoas costumam pagar 20%, 25%. Aqui eu acho que 10% está de bom tamanho", diz o jornalista, Paulo Passos.

O projeto para virar lei ainda precisa passar pela Câmara e é apenas uma sugestão. Gorjeta paga quem quer. Ninguém é obrigado e continuará não sendo, mesmo que a lei seja aprovada. Na prática ela pode criar uma confusão e as pessoas pensarem que a gorjeta será obrigatória. Por isso, o Procon alerta.

"O consumidor não pode ser compelido de maneira alguma a pagar nada que não seja aquilo que ele consumiu no estabelecimento e qualquer valor acima disso, ou seja, essas gorjetas são sugestão. Não podem ser impostas ao consumidor", explica o diretor jurídico do Procon/DF, Enoque Teixeira.

Fonte: http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1524391-16021,00-SENADO+AUMENTA+A+GORJETA+DO+GARCOM+DE+PARA.html

quarta-feira, 10 de março de 2010

Noivos poderão requerer casamento pela internet

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) autorizando noivos a apresentarem pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento. Isso desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.

O objetivo do projeto (PLS 386/09) é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas. Em sua justificação, o senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.

O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra.

Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que a iniciativa converge para os procedimentos judiciais que visam à eliminação do processo em papel, mediante a utilização da internet.

Ela afirmou que essa tendência é ilustrada pelas ações submetidas ao escrutínio dos Juizados Especiais Federais, em sua maioria realizadas sob o modo virtual, passando à fase de decisão e, em seguida, à publicação, sempre pela via eletrônica.

- A alternativa oferecida pela proposição, de que se requeira a habilitação para o casamento pela via eletrônica, é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores. Tudo de modo a facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos - afirmou Serys, ao ler seu relatório.

Autor: AGÊNCIA SENADO
Fonte: www.jusbrasil.com.br/noticias/2112712/noivos-poderao-requerer-casamento-pela-internet

Decreto nº 5.296/04, desrespeito aos deficientes auditivos unilaterais

O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999,antes de sua revogação dizia o seguinte no seu art. 4º, inciso II e alíneas, com relação ao deficientes auditivos:
DEFICIÊNCIA AUDITIVA – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; e
f) anacusia;
Da forma exposta, tanto os deficientes auditovos unilaterais como também os bilaterias teriam os mesmos direitos. Ocorre que, o Decreto nº 5.296/04 revogou o art. 4º do decreto anterior, classificando os deficientes auditivos da seguinte forma:
DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice – versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO – ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral – bilateral – surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB. A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,”b” , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que havia sido aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS, só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica – jurídica e muito menos médica .

Dinate do que foi explicitado,será que não está sendo usado dois pesos e duas, quando reconhece ao deficiente visual monocular razão para concorrer em vaga de deficiente!? Vejamos o que diz a Súmula 377 aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente
condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Será que não existe interesses POLÍCOS-ECONÔMICOS por trás de tudo isto? Porque os nossos legisladores, ao reconhecer tal direito aos deficientes visuais monocular, não fizeram o mesmo em relação ao deficiente auditivo unilateral? são decisões como esta que fazem com que nos perguntemos quais critérios são usados na elaboração de Leis, Decretos, Sumúlas...

Fontes: http://forum.jus.uol.com.br/159379/deficiencia-auditiva-unilatera
www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91752

terça-feira, 9 de março de 2010

Dilma defende que todas as empresas privadas adotem a licença-maternidade de seis meses

Brasília - A ministra-chefe da Casa Civil e pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, defendeu hoje (9) no Congresso Nacional a licença-maternidade de seis meses no serviço privado. A determinação já é obrigatória para o serviço público e opcional para empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

"Acatamos a lei da senadora Patrícia Saboya [PDT-CE] que torna obrigatória no serviço público a licença-maternidade de seis meses e lutamos para que as empresas também acatem essa medida", afirmou em sessão plenária em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem (8).

Dilma Rousseff contou que será avó em setembro e afirmou que sabe o quanto a maternidade traz de compreensão às mulheres. "Acho lastimável que essa mesma maternidade possa ser usada para desqualificar profissionalmente as mulheres", acrescentou.

"A luta das mulheres brasileiras na sociedade, na família e no trabalho tem sido secular. Temos plena consciência hoje de que não nascemos para sermos discriminadas. Nascemos para ter os mesmos direitos, oportunidades para receber tratamento igual na vida, na família, na sociedade e no mundo do trabalho, para viver plenamente", completou.

A proposta de emenda à Constituição que determina a licença-maternidade de seis meses no serviço privado está pronta para votação no plenário da Câmara. A proposta também concede o mesmo período de licença para mulheres que adotarem crianças ou adolescentes.

Autor: Agência Brasil
Fonte:www.jusbrasil.com.br

segunda-feira, 8 de março de 2010

Inauguração de loja não é motivo para contratação de trabalhador temporário

Analisando o caso de um reclamante que foi contratado por uma empresa fornecedora de mão de obra temporária para prestar serviços em uma grande rede de lojas de eletrodomésticos, a 6a Turma do TRT-MG entendeu que a contratação é nula, porque não foram observados os requisitos da Lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário. Como consequência, a Turma manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego diretamente com a loja de eletrodomésticos e condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS acrescido da multa de 40% e horas extras e reflexos.
O relator do recurso da loja de eletrodomésticos, desembargador Anemar Pereira Amaral, esclareceu que a contratação do trabalho temporário pode ocorrer no caso de necessidade transitória de substituição de pessoal ou de acréscimo extraordinário de serviços. Se esse tipo de contrato for utilizado fora dessas hipóteses, ele é ilegal e, portanto, nulo. O magistrado ressaltou que, embora a loja sustente que a contratação do reclamante ocorreu de forma lícita, para atender ao aumento de movimento no fim de ano, os documentos do processo levam a outra conclusão.

Isso porque ficou claro que o trabalhador foi contratado, não por acréscimo extraordinário de serviços, mas, sim, em razão de ter sido inaugurada uma nova loja na cidade, o que é um evento certo e previsível. Além disso, o reclamante prestou serviços ligados à atividade fim da empresa. "Posto isso, desvirtuado o comando legal pertinente e existindo fraude aos preceitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT, correto está o reconhecimento do vínculo com a tomadora dos serviços, sendo nulo o contrato de fl. 81"- finalizou o desembargador. (RO nº 00763-2009-066-03-00-2)

Autor: T.R.T. 3ª REGIÃO

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

Anulada a segunda fase do Exame de Ordem

A OAB nacional confirmou ontem (7) a anulação, para todo o País, das provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro.

Já está marcada a data para as novas provas: 11 de abril. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília Não haverá qualquer custo adicional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - nem necessidade de realizar nova inscrição.

No dia 28 de fevereiro, em Osasco (SP), um candidato foi flagrado com as respostas das cinco questões, antes da aplicação da segunda fase da prova prática de Direito Penal que faz parte do exame. O candidato trazia as respostas escritas em um folha de papel escondida em um livro de consulta.

Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações. Na ocasião, a OAB em São Paulo suspendeu a correção da prova e a divulgação dos resultados.

Não há possibilidade de anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão, afirmou o presidente Ophir Cavalcante. Apenas os presidentes das OABs de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação somente da prova de Direito Penal. Foi a primeira vez que o exame teve aplicação de forma unificada em todo os Estados e no Distrito Federal.

De acordo com Cavalcante, há uma sindicância interna no Cespe, entidade organizadora do exame, para descobrir a origem do vazamento. Além disso, a Polícia Federal também investiga o caso. O presidente da OAB descartou qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

Para lembrar a nova data de 11 de abril, os candidatos serão comunicados por meio de editais, em jornais de grande circulação. O custo total das publicações, elaboração e distribuição da nova prova ficará por conta do Cespe.

Fonte: www.jusbrasil.com.br