terça-feira, 16 de março de 2010

Pensão alimentícia

Qual é o valor correto da Pensão Alimentícia?

As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia, especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua.

No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.

Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.

Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do salário.

Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.

Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.

Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.

Fonte: www.clubedobebe.com.br/Palavra dos Especialistas/direitodefamilia.htm

2 comentários:

  1. quem tem canser maligno pode reduzir a pensao alimnticia

    ResponderExcluir
  2. Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia.
    Cabimento da Ação
    Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.

    No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão alimentícia são:

    a) nascimento de outros filhos;

    b) desemprego;

    c)doença grave;

    d) problemas financeiros.

    Foro competente para ajuizar a Ação

    A ação revisonal de alimentos obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.

    Provas a serem juntadas na Ação

    O autor da ação de revisão de alimentos deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.

    Espero ter ajudado sandra! abraço.

    ResponderExcluir