domingo, 27 de março de 2011

Projeto de Lei n.º 5476/2001.

SERÁ VOTADO AGORA EM MARÇO/2011..
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
COMO PROCEDER:(de 2a a 6a f. das 08:00 as 20:00 hs)Ligue 0800-619619.
Ouça o menu, aperte 1 e espere a opção eletrônica. Digite 1 novamente, que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.
Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!
Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.

O telefone a ser discado 0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h00) é da Câmara dos Deputados Federal.
Quantos mais ligarem, maior a chance.

O BRASIL AGRADECE!

Não adianta a gente ficar só reclamando.
Quando podemos, devemos tomar alguma atitude...

Você Sabia? Portador de câncer tem benefícios especiais

A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus direitos.

O câncer pode ser controlado e, se diagnosticado precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer (INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é um dos maiores inimigos dos portadores de câncer. Os direitos garantidos aos doentes de câncer são extensivos a pacientes com outras doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação. Esses benefícios vão da isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria, andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, entre outros. Conheça alguns desses direitos:

Acesso aos dados do serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário.

Benefício auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.

Aposentadoria por invalidez – devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

Isenção do imposto de renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc).

Benefício de prestação continuada (LOAS) – devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais.

Isenção da contribuição previdenciária – sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.

Passe livre em transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de deficiência.

Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal. É devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de câncer.

Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.

Isenção de ICMS, IPI e IPVA, caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
Isenção do ICMS – Deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
Isenção do IPI – A ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência Física.
Isenção de IPVA – A ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

Dica: O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer processo judicial.

Fonte: http://www.vocesabia.net/ciencia/portador-de-cancer-tem-beneficios-especiais/

Lei Maria da Penha gerou mais de 330 mil ações na Justiça

Conselho Nacional de Justiça divulgou dados sobre o combate à violência.
Lei que protege as mulheres entrou em vigor em agosto de 2006.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Lei Maria da Penha, que pune a violência contra a mulher, já produziu mais de 330 mil processos nas varas e juizados especializados da Justiça brasileira, desde sua entra em vigor, em agosto de 2006, até julho do passado.

Desse total de ações, 111 mil sentenças foram proferidas e mais de 70 mil medidas de proteção à mulher foram tomadas pela Justiça. Os dados foram coletados nas 51 juizados ou varas especializadas na aplicação da lei. Apesar dos resultados, o CNJ e o governo querem melhorar a aplicação da lei no Brasil.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Brasil está longe de uma meta desejável que seria o fim da violência contra a mulher. Ele e a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, participaram na última terça-feira (22) da abertura de uma jornada de debates sobre a lei.

De acordo com os dados do CNJ, desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor mais de 9 mil pessoas foram presas em flagrante e cerca de 1,5 mil prisões preventivas foram decretadas.

Para o ministro da Justiça, uma das dificuldades do combate à violência é a falta de informações atualizadas. Segundo ele, o governo pretende investir para acompanhar de forma mais ágil a ocorrência de crimes.

Segundo Cardozo, o fato de a presidente da República ser uma mulher é uma oportunidade para enfrentar de forma mais efetiva o problema da violência.

“Ainda está hoje enraizado na cultura política nacional a permissividade e relação à violência contra a mulher, fruto do preconceito e daquilo que chamamos machismo”, disse Cardozo.

A ministra Iriny Lopes, que foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara, defendeu a importância de uma legislação específica para a proteção das mulheres.

“A violência contra a mulher é praticada por pelo fato de ela ser mulher. O nosso objetivo, dos legisladores da época, era dar clareza sobre a motivação”, afirmou a ministra.

Os únicos estados brasileiros que ainda não possuem estrutura específica para aplicar a Lei Maria da Penha são Sergipe, Paraíba e Rondônia. A maior parte dos juizados e varas especiais estão nos estados do Rio de Janeiro (7) e do Pará (6). Dos mais de 330 mil processos envolvendo violência contra mulheres que tramitam no Brasil, mais de 93 mil estão na Justiça do Rio de Janeiro e outros 42 mil, em Minas Gerais.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/lei-maria-da-penha-gerou-mais-de-330-mil-acoes-na-justica.html

Supremo mantém texto da Lei Maria da Penha

Condenado por agressão queria suspender pena.
Ministros defenderam o papel da lei na proteção de mulheres.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram na última quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.

De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.

No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.

Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.

A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/supremo-mantem-texto-da-lei-maria-da-penha.html