sexta-feira, 17 de junho de 2011

Parlamentares divergem sobre decisão do STF de liberar Marcha da Maconha

A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a chamada "Marcha da Maconha" repercutiu na Câmara. O Supremo decidiu por unanimidade liberar a realização da marcha que reúne manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização do evento.

O presidente da Câmara, Março Maia, não viu problema na decisão. Ele acredita que mesmo o Congresso não pode fugir a esse debate. "Todo mundo no Brasil tem direito de se posicionar, de opinar, de defender suas teorias, suas teses. Isso vale tanto para quem é a favor como para quem é contra a criminalização da maconha. Esse é um tema que está no debate, que a Câmara terá que fazê-lo em algum momento, que o STF já o fez e que a sociedade brasileira precisa discutir".

Decisão equivocada

Vários deputados, no entanto, consideraram a decisão equivocada e ocuparam a tribuna do Plenário nesta quinta-feira para criticar o Supremo.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) classificou a decisão como um "tropeço" do tribunal. "Já que o nosso usuário não pode ser penalizado, as marchas agora, com toda certeza, vão se fazer acompanhar de gente fumando maconha. Eu lamento porque é mais um golpe na família e nos bons costumes."

O deputado Gilmar Machado (PT-MG), por sua vez, se disse preocupado. "Não é correto, no regime democrático, que a minoria possa impor seus conceitos, suas ideias e a maioria tenha de aceitar. Eu quero deixar registrada a minha insatisfação, a minha indignação com a sinalização que o Supremo Tribunal Federal vem dando ao Brasil. Se é livre, como diz a ministra Carmem," as praças são livres, então, está liberado para que os traficantes façam suas manifestações para liberar o tráfico de drogas no Brasil ".

Lucena: a marcha faz apologia ao uso da maconha, que ainda é crime até que o STF reforme o texto da lei. O deputado Roberto de Lucena (PV-SP) também lamentou a decisão."Essa manifestação pública denominada de marcha da maconha é um evento que faz apologia ao uso da maconha que ainda é crime até que o próprio STF, a qualquer momento, reforme também o texto da lei. Com todo respeito, o nosso glorioso Supremo Tribunal Federal cometeu mais um equívoco."

Já o deputado Dr. Rosinha (PT-PR) elogiou a decisão por acreditar que garante direitos constitucionais."No nosso País há sempre aqueles que acham que podem interpretar a Constituição de qualquer maneira. São os autoritários de plantão. É uma visão autoritária da organização popular. É uma visão que, se deixar proliferar, pode gerar pequenos ditadores por esse Brasil afora".

Parâmetros para as manifestações


Mesmo acompanhando o relator no voto favorável, o ministro Luiz Fux considerou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Ele ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. O relator, ministro Celso de Mello, destacou que a decisão sobre a marcha não altera a legislação em relação ao tráfico e ao consumo de entorpecentes.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2739061/parlamentares-divergem-sobre-decisao-do-stf-de-liberar-marcha-da-maconha

quinta-feira, 16 de junho de 2011

OIT aprova convenção que determina direitos iguais para domésticos

Países terão que ratificar o texto aprovado.
Em 2009, 6,7 milhões de brasileiras eram trabalhadoras domésticas.


Os membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram nesta quinta-feira (16) a convenção sobre os trabalhadores domésticos, que pretende garantir mais direitos à categoria.

A convenção, que vinha sendo discutida na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, foi aprovada por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções.

O texto aprovado propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a OIT.

"Todo membro deverá adotar medidas para assegurar a igualdade entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral em relação às horas extras normais de trabalho, a compensação das horas extraordinárias, os períodos de desanso diários e semanais e as férias anuais remuneradas, em conformidade com a legislação nacional ou com convênios coletivos, tendo em conta as características especiais do trabalho doméstico", diz o texto aprovado.

De acordo com as normas da OIT, o convênio entrará em vigor 12 meses após sua ratificação por dois países. A partir desse momento, o texto entrará em vigor para cada país 12 meses após sua ratificação pelo mesmo.

No Brasil
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.

O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.

A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.

No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.

Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.

Para a OIT no Brasil, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.

Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.

"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.

Estatísticas

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.

Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/06/oit-aprova-convencao-que-determina-direitos-iguais-para-domesticos.html

Supremo libera protestos a favor da legalização das drogas

Decisão não legaliza uso de drogas, afirmam os ministros da Corte.
Procuradoria-geral propôs ação em defesa da liberdade de expressão.


O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta última quarta-feira (15) o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, o STF decidiu que, a partir de agora, a Justiça não poderá proibir protestos e eventos públicos, como as marchas da maconha.

A Corte julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime.

Só no último mês, as marchas foram vetadas por decisões judiciais em pelo menos nove capitais brasileiras, com base no argumento de que esses protestos fariam apologia ao uso de drogas, que é crime previsto em lei.

A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas. O relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência.
Mello defendeu chamadas marchas da maconha que, para ele, não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate “necessário”.

“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”, argumentou.

Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que, durante as marchas pró-maconha, seja liberado o consumo de drogas. Por mais de uma vez, ele deixou claro que o tribunal não está “legalizando o uso de drogas”.

“A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam ocorrem em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas. (...) O STF está apenas assegurando o exercício de duas liberdades fundamentais: o direito à reunião e à liberdade de pensamento. O Supremo não está legalizando o uso de drogas”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia citou a “criatividade” dos manifestantes para debater o assunto, mesmo diante das proibições. Em algumas marchas, a palavra “maconha” foi trocada por “pamonha” e os atos transformados em protestos pela liberdade de expressão.

“A liberdade é mais criativa do que qualquer algema que se possa colocar no povo. (...) Alguns avanços se fazem dessa forma, postulando algo que neste momento é tão grave e com o tempo passa a ser normal para todo mundo. Tenho profundo gosto pela praça porque a praça foi negada a nossa geração”, afirmou a ministra ao fazer referência a proibição de manifestações públicas durante o regime militar (1964-1985).

Ressalva
Ao defender o direito de protestar sobre esse assunto, o ministro Luiz Fux fez uma advertência. Para ele, crianças e adolescentes não poderiam participar de manifestações, como as marchas da maconha.

“Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia”, afirmou o ministro.

Julgamento
Na primeira parte do julgamento, os ministros rejeitaram pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para legalizar o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.

A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, responsável pela ação, defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, os as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.

“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.

A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

O advogado da Abesup Mauro Chaiben defendeu a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”.

“O modelo proibicionista criou novas drogas ainda mais danosas. A liberdade de expressão há de prevalecer justamente para proporcionar esse debate que aqui apresento”, afirmou Chaiben.

Para o advogado do IBCCRIM, Luciano Feldens, a restrição ao direito de manifestação e reunião só poderia ser admitida num estado de sítio, que não é a situação do Brasil.

“Inexistiria qualquer razão para que a liberdade de expressão fosse alçada à condição de direito se ela protegesse exclusivamente o direito a manifestações compartilhadas pela ampla maioria da sociedade”, afirmou Feldens.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/supremo-libera-protestos-favor-da-legalizacao-das-drogas.html

terça-feira, 14 de junho de 2011

Conferência do Trabalho em Genebra propõe direitos iguais para doméstico

Caso convenção internacional seja aprovada, países terão que alterar leis.
Ministro do Trabalho afirmou que Brasil quer ratificar a convenção.

A Conferência Internacional do Trabalho, que acontece nesta semana em Genebra, na Suíça, propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter todos os direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a assessoria de imprensa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que realiza a conferência.

Nesta segunda-feira (13), foi apresentada uma proposta de convenção, que ainda precisa ser aprovada entre os mais de 180 países que compõem a OIT. A previsão é que a convenção seja votada na próxima quinta-feira (16).

De acordo com o Ministério do Trabalho, o texto original da proposta prevê, além da igualdade de direitos, que o país que ratificar a convenção "deverá tomar medidas para que as trabalhadoras/trabalhadores domésticos sejam livres para negociar com seu empregador se residirão no domicílio onde trabalham". O documento ainda diz que os trabalhadores não serão obrigados a permanecer no domicílio ou com membros do domicílio durante folgas ou férias e que eles também tenham o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.

Caso a convenção seja aprovada – o texto original ainda pode ser modificado -, os países-membros da OIT precisam ratificá-la, alterando suas leis para que haja igualdade de direitos.

Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.

O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.

A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.

No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.

Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.

Para a OIT no Brasil, caso seja aprovada, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.

Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.

"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.

Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.

Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/06/conferencia-do-trabalho-em-genebra-propoe-direitos-iguais-para-domestico.html

Comissão do Senado aprova projeto de combate ao bullying nas escolas

Matéria foi votada na Comissão de Educação e vai à Câmara.
Escolas terão de promover práticas de prevenção ao bullying.


A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça (14) projeto de lei que prevê a inclusão do combate ao bullying na Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB). Na prática, a nova norma vai obrigar estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, a adotarem estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão entre estudantes.

Apreciada em caráter terminativo, quando não precisa passar pelo plenário, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), sustenta que o bullying provoca “enorme sofrimento às vítimas" e tem efeitos mais devastadores quando ocorre dentro das escolas porque afeta “indivíduos de tenra idade”. O senador petebista argumenta que a própria personalidade da criança vítima de bullying é colocada em risco.

Na justificativa da matéria, o autor sustenta que o combate ao bullying é um tema recente e por isso deve ser inserido na LDB. Já o relator do texto na comissão, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou sugestões ao projeto como a capacitação técnica e pedagógica de todos os profissionais da educação para combater o bullying.

O senador do PSDB também ressaltou a importância da interação entre educadores e pais de alunos, além da maior articulação entre gestores educacionais e os encarregados da segurança das cidades para atuarem na conscientização das crianças, adolescentes e jovens sobre as consequências "nefastas” do bullying.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/senado-aprova-projeto-de-combate-ao-bullying-nas-escolas.html

Exame da OAB terá menos questões; Prioridade é diminuir problemas na realização da prova

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito.

O concorrido Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para formados no curso de direito, sofrerá modificações na próxima edição.

Isso, porque o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira, 13, modificações no exame, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase).

A exigência para a habilitação à prova prático-profissional (segunda fase) é de, no mínimo, 50% de acertos.

De acordo com o site do órgão, a sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que a mudança seja publicada ainda hoje pelo Diário de Justiça.

Coordenação Nacional

O novo provimento institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

"A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A condição, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/06/13/noticiafortaleza,2255982/exame-da-oab-tera-menos-questoes-prioridade-e-diminuir-problemas-na-realizacao-da-prova.shtml