terça-feira, 17 de agosto de 2010

STF propõe reajuste salarial sem aprovação do Congresso Nacional

Absurdo e inaceitável! Os poderosos ministros de Supremo Tribunal Federal (STF) estão, mais uma vez, agindo de má fé contra o povo brasileiro. A bola da vez é o anteprojeto de Lei enviado pelo STF ao Congresso Nacional, que trata do reajuste de 14,7% sobre os vencimentos dos membros daquele órgão, a partir de janeiro de 2011. Caso aprovado, o salário dos ministros do Supremo vai subir de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. E, para piorar, o anteprojeto, se aprovado, traz um mecanismo que permitirá ao STF fixar os próprios subsídios, SEM PRECISAR da aprovação do Congresso Nacional durante três anos (2012, 2013 e 2014)! O texto ainda cria regras para um novo aumento salarial para os ministros em 2015. Atualmente, os reajustes de ministros devem ser aprovados pelo Legislativo em lei específica.

O anteprojeto chegou à Câmara dos Deputados na quinta-feira, 12/8/2010, e vai tramitar nessa Casa e no Senado. O texto prevê que o aumento salarial dos ministros por conta própria seja realizado, desde que haja previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O impacto do reajuste previsto para 2011 seria de R$ 2 milhões no STF e de R$ 446,7 milhões em todo o Poder Judiciário. Por ser o teto da administração pública, o reajuste salarial de ministros do Supremo causa um efeito cascata em outras categorias. O subsídio de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) pega carona no reajuste proposto pelo STF.

A cara de pau não para por aí. Na justificativa do projeto, o Supremo argumenta que retirar do Congresso a função de deliberar sobre o tema, dispensará a necessidade de remessa anual de Projetos de Lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. E, ao prever a comparação do subsídio dos ministros com o do funcionalismo público, o STF pretende usar o caso de funcionários recebendo acima do teto devido ao acúmulo de funções. Diante disso, o SINJUS-MG pergunta: por que, então, não tornar célere os projetos que envolvam os direitos e benefícios do povo brasileiro? Além disso, qualquer trabalhador gostaria de poder aumentar os próprios salários sem pedir permissão aos patrões ou ao Poder Legislativo. A questão é: se o pleito dos ministros for aprovado da forma como proposto no anteprojeto, já pensou onde irá parar o orçamento do TJMG? Não vai sobrar NADA para os servidores.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2329800/stf-propoe-reajuste-salarial-sem-aprovacao-do-congresso-nacional

domingo, 15 de agosto de 2010

Lei da Ficha Limpa terá curta existência

Por Airton Florentino de Barros

Na prática, ao que tudo indica, a Lei da Ficha Limpa deverá ter curta existência. O Congresso Nacional dá com uma mão para tirar com a outra. Primeiro, aprova uma lei que cria severos efeitos concretos contra os políticos condenados judicialmente para, logo depois, por outra lei, engessar a atuação das autoridades que os poderiam processar ou julgar.

Era mesmo estranho que políticos potencialmente sujeitos aos impedimentos da Lei da Ficha Limpa (muitos já condenados em primeira instância judicial) quisessem aprová-la. Pois é. O Senado acaba de aprovar a antilei da Ficha Limpa — a PEC 89/2003, amarrando definitivamente as mãos de juízes, procuradores e promotores de Justiça.

Trata-se da mais pesada ameaça contra a independência funcional (garantia de isenção) de juízes e representantes do Ministério Público, até aqui enfrentadas.

As tentativas de edição das chamadas Leis da Mordaça e da Algema contra promotores de Justiça atuantes na apuração de crimes e atos de improbidade administrativa de agentes políticos, na última década, não chegaram a esse ponto.

É que membros do Judiciário e Ministério Público, pelo texto original da CF/88, depois de passarem pelo estágio probatório (vitalícios), só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, em caso de crime incompatível com a função, improbidade administrativa, exercício da advocacia, atividade político-partidária, recebimento de honorários ou custas, cumulação ilegal de funções, abandono do cargo por mais de trinta dias corridos. Outras condutas e faltas funcionais, aliás, não ficam sem sanção, passíveis que são de advertência, censura, suspensão, remoção.

Entretanto, se aprovada a PEC 89, poderão ser demitidos por deliberação do órgão a que estão sujeitos (Tribunal ou Conselho Superior, conforme o caso), em processo administrativo. E o pior, se antes se exigia, para a demissão, a prática de condutas tipificadas de forma expressa e precisa na CF ou na Lei Orgânica, pela PEC 89 bastará a caracterização de procedimento incompatível com o decoro de suas funções (conduta aberta a julgar-se ou não enquadrada conforme o critério subjetivo de quem estiver no comando institucional).

Só para exemplificar o grande e inaceitável risco para o regime republicano e a democracia, os promotores de Justiça paulistas que, no final da década de 1980 e começo da de 90, denunciaram à imprensa a chamada República dos Promotores, estariam sujeitos à perda do cargo por deliberação do Conselho Superior, à época composto por integrantes ou simpatizantes da citada República dos Promotores, que diziam: esses promotores de oposição estão contra a instituição, lavando roupa suja fora de casa. À época, aqueles que estavam no comando institucional editavam normas proibindo a entrevista com a imprensa sem autorização superior.

E é bom lembrar que as administrações superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público, por puro e censurável preconceito, até muito pouco tempo atrás, não admitiam o ingresso de mulheres em seus concursos públicos e definiam como reprováveis condutas normais. Ainda recentemente, mulheres eram impedidas de fazer a prova de ingresso da magistratura se trajadas com calça comprida. Sentença de Corregedoria anotava que não convinha ao promotor de Justiça comparecer a festas públicas. Sob esse raciocínio, a luta contra a discriminação poderia ser considerada também conduta incompatível com as funções.

Hoje, com a possibilidade de a administração do Poder Judiciário ou do Ministério Público, por meio da rede digital, mesmo de forma questionável, rastrear o correio eletrônico de seus integrantes, se aprovada a referida PEC 89, poderia o juiz ou o promotor perder o cargo pelo simples fato de ter recebido (ainda que involuntária e ocasionalmente) um e-mail de conteúdo impróprio (e-mail com este teor, por exemplo, poderia ser causa de exoneração), especialmente se fizesse oposição política à cúpula institucional do momento.

Juízes e promotores, por conta da natureza de seu trabalho, já vivem permanentemente na corda bamba. De se imaginar como ficarão inseguros se e quando aprovada a PEC 89. Coragem nenhuma será suficiente para fazer um promotor instaurar um inquérito contra um prefeito do mesmo partido do governador.

Vitaliciedade e inamovibilidade, entre outras prerrogativas do cargo, não pertencem aos juízes e promotores, mas à sociedade que, como pagadora e destinatária de seus serviços, não pode aceitar que Poder Judiciário e Ministério Público percam sua necessária independência e se submetam a ingerências de qualquer natureza.

A civilização demorou milênios para concluir que certas autoridades precisam de tais prerrogativas, como condição indispensável para a correta atuação. Tanto é assim que não há país civilizado na história contemporânea que não adote os mesmos princípios. O legislador brasileiro, todavia, sem qualquer suporte científico, e numa penada, arvora-se em asseverar o contrário.

A sociedade brasileira, em razão dos sucessivos governos autoritários que enfrentou, aprendeu infelizmente a se omitir. Disso decorre o fato de que, entre as autoridades públicas, quem quer fazer não tem alçada e quem tem alçada não quer fazer.

Só fortes e estáveis prerrogativas do cargo, especialmente a independência funcional, a inamovibilidade e a certeza de que a demissão não ocorrerá sem motivo inequivocamente sério e justo, podem assegurar que determinada autoridade não sofrerá represálias externas ou de sua própria corporação se tiver que perseguir poderosos.

Não é sem motivo, então, que, no país, só se viram poderosos agentes públicos processados, julgados e condenados por atos de improbidade, tanto na esfera civil como na criminal, depois da CF/88, que não pode ser agora alterada, nesse ponto, sob pena de enorme, danoso e lamentável retrocesso.

De fato, sem saberem previamente se sua conduta será considerada incompatível com a função e, por consequência, com a perda da independência funcional, órgãos de instância inferior só investigarão, processarão ou julgarão poderosos agentes quando se sentirem autorizados pelos órgãos de instância superior.

Em outras palavras, a PEC 89, para a glória exclusiva dos maus políticos, concentrará a decisão acerca da instauração de uma investigação ou de seu resultado nas mãos dos órgãos superiores do Ministério Público ou do Poder Judiciário, conforme o caso. Funcionará certamente como um foro privilegiado. Que criminoso não gostaria de escolher o juiz de sua causa? Os mortais serão processados e julgados pelo promotor e juiz de primeiro grau. Os não iguais, os acima da lei, estes só se sujeitarão a outras instâncias.

Cem por cento das decisões de primeira instância, determinando, em Ação Civil Pública, a remoção de presos em excesso de cadeias públicas, tendo em vista o notório estado de calamidade em que se encontram, num verdadeiro atentado aos direitos humanos, têm os seus efeitos suspensos por decisão da presidência e do pleno dos tribunais estaduais. Esse é apenas um exemplo de que a cúpula do poder cede mais a pressões políticas do que as instâncias inferiores.

Que governador não gostaria de poder remover de seu cargo o promotor ou o juiz que lhe vem incomodando ou perseguindo seus correligionários? Depois de aprovada a referida PEC, é de pasmar, terá força até para fabricar sua demissão.

A história recente do país bem demonstrou no que deram atos ditatoriais como o que se pretende instituir.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/lei-institui-ficha-limpa-curta-existencia

Briga de casal

Fim de namoro não gera indenização por dano moral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma advogada de Boa Esperança, no sul do estado. A mulher processou o ex-namorado por ter terminado o relacionamento entre os dois e por tê-la abandonado grávida.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que a conduta ilícita do réu não ficou provada. “Os fatos relatados são inerentes ao relacionamento afetivo, que está sujeito a acertos e desacertos. Esses acontecimentos são corriqueiros, mas não ensejam o dever de indenizar”, considerou.

Na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Boa Esperança, a causa foi julgada improcedente pelo juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, sob o fundamento de que “não é moralmente possível obrigar uma pessoa a amar a outra nem pode o legislador interferir a este ponto na esfera íntima do cidadão”. Para ele, embora não tenha ficado claro se o rompimento se deu antes ou depois da descoberta da gravidez, não há provas de que o açougueiro tenha se excedido, difamando ou agredindo a ex-parceira. 

“Não se pretende negar que a autora tenha suportado sofrimento e frustração diante da atitude do requerido, mas o nosso ordenamento jurídico não exige o reconhecimento espontâneo da paternidade e, além disso, o envolvido se prestou a fazer o exame de DNA e reconhecer a criança. No caso, inexiste a trilogia dano, culpa e nexo causal”, concluiu.



Para a apelante, entretanto, a sentença foi produzida “de modo machista e insensível”. “Não se trata apenas de abandono afetivo, mas de abandono de mulher grávida”, protestou a advogada, que disse ter como objetivo assegurar que o ex lhe desse “assistência moral e material durante a gestação” e recorreu uma semana depois da sentença. 

A advogada, de 29 anos, afirma que o namoro durou de setembro de 2007 a janeiro de 2008, quando o açougueiro teria, “em absoluto ato de covardia”, dado fim à relação. Segundo relatou a moça, o rompimento ocorreu depois que o parceiro soube da gravidez, em dezembro de 2007. A partir de então, ele “passou a ignorá-la, negando ser o pai da criança”.



A recusa levou a advogada a ajuizar uma ação para o reconhecimento da paternidade do menino. O exame de DNA constatou que o açougueiro era mesmo o pai biológico da criança. Mas toda a situação foi, de acordo com a mulher, fonte de dor moral. “Passei toda a gestação em prantos e em estado de choque, tentando lidar com o desprezo absoluto dele”, disse. Ela entrou com uma Ação Cível em janeiro do ano passado. 

Na ocasião, além da reparação dos danos morais, a advogada pediu que, por meio de uma liminar, o ex-namorado fosse impedido de transferir um automóvel, “o único bem de propriedade do réu”, para outra pessoa. A medida cautelar, todavia, foi indeferida. 



O homem que, nos autos, declarou-se desempregado, contestou afirmando que o rompimento se deveu à incompatibilidade de gênios. Ele assegurou que só foi informado da gravidez após o término do namoro, não sendo mais consultado por ela, mas garantiu que, desde que teve a confirmação de ser o pai da criança, “vem cumprindo com o pagamento de pensão alimentícia e só não visita o menino porque a ex não permite”.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/termino-namoro-nao-gera-indenizacao-dano-moral

Câmara tem projetos ‘abandonados’ há 15 anos

São 20 as propostas que tiveram votação iniciada e não foram concluídas.
No esforço concentrado, só duas têm chances reais de ir à votação.


Na Câmara dos Deputados, nem tudo tem começo, meio e fim. Projetos que já tiveram processo de votação iniciada no plenário nem sempre conseguem chegar ao seu final na Casa. Levantamento feito pela Secretaria Geral da Mesa a pedido do G1 mostra que 20 projetos estão “em aberto” no plenário da Câmara. Um deles não teve qualquer movimentação desde 1994. Outros dois estão parados desde 1995.
Plenários do Senado (esq.) e da Câmara vazios no primeiro dia de esforço concentrado após o fim do recesso parlamentar

Dos 20 projetos levantados, só dois têm real chance de entrar na pauta do “esforço concentrado” que a Casa promete fazer na próxima semana. Um deles é uma medida provisória que deu aporte de R$ 80 bilhões na capacidade de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O outro projeto com votação iniciada que deve entrar na pauta é o que cria na Constituição um piso salarial nacional para policiais e bombeiros. A proposta já foi aprovada em primeiro turno.

Para os outros 18 projetos, no entanto, o fim da tramitação na Câmara não está tão próximo. São seis Propostas de Emenda Constitucional (PEC), cinco projetos de lei complementar (que regulamentam artigos da Constituição) e sete projetos de lei ordinária que estão nesta situação.

Mais antigos
O projeto que há mais tempo aguarda votação dá autorização para os estados legislarem sobre o aproveitamento de pequenas e médias quedas d’água para fins de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A proposta foi apresentada em 1990 pelo ex-deputado maranhense Haroldo Saboia, que estava na época no PDT.

A proposta de Saboia foi aprovada de forma unânime pelo plenário da Câmara em primeiro turno no dia 24 de fevereiro de 1994. Por se tratar de projeto de lei complementar e por não tramitar em regime de urgência, a proposta teve de retornar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciada em segundo turno no plenário.

No dia 10 de março de 1994 a CCJ cumpriu sua parte e mandou o projeto de volta para o plenário. Desde então, porém, ele foi “esquecido” e nunca mais foi sequer incluído na pauta.

Outros dois projetos de lei complementar estão há 15 anos “abandonados” na Casa pelo mesmo motivo –a falta de votação em segundo turno. Nenhum deles tem regime de urgência, o que permitiria, no caso de projetos de lei complementar, a votação em turno único.

A deputada Rita Camata (PSDB-ES) é uma que tem projeto “abandonado” desde 1995. Uma proposta dela, de 1989, visa autorizar ao empregado acionar o patrão na Justiça do Trabalho pelo descumprimento de obrigações relativas ao abono salarial (PIS).

A proposição foi aprovada no plenário em primeiro turno em abril de 1993 e teve de retornar para a CCJ por não ter urgência. Em março de 1995, a comissão aprovou o projeto e o devolveu ao plenário, onde aguarda votação até hoje, sem nunca ter sido incluído na pauta nos últimos 15 anos.

Outro projeto que aguarda a conclusão há 15 anos procura regular o financiamento da contribuição das empresas para o seguro-desemprego. A proposta propõe que, dependendo do índice de rotatividade da mão de obra, a contribuição devida pela empresa seja alterada. Aprovado em primeiro turno, o projeto aguarda desde agosto de 1995 uma nova votação.

Gastos com saúde
Na lista de projetos deixados de lado ao longo do tempo, alguns acabaram não avançando depois de muita disputa em plenário. Um que permanece no noticiário até agora é o que trata da regulamentação dos gastos na área de saúde. A oposição obstrui a pauta da Casa desde junho para tentar concluir a votação da proposta. O governo, no entanto, quer deixar o tema para depois das eleições.

Este projeto teve origem no Senado e foi aprovado naquela Casa determinando o investimento de 10% da receita corrente bruta da União na área da saúde. Os estados teriam de investir 12% da arrecadação e os municípios 15%. O projeto também disciplina o que pode ser computado como gasto na área. Atualmente já existe o percentual para estados e municípios, mas como não há regulamentação alguns dos estados não tem cumprido o exigido.

Na Câmara, porém, o projeto passou por uma transformação. O percentual da União foi retirado e manteve-se a regra atual de que o governo federal deve investir na área o mesmo que no ano anterior acrescido do índice de variação do Produto Interno Bruto (PIB). Para ampliar o investimento da União, o projeto se transformou na proposta de criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo nos mesmos moldes da extinta CPMF.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/camara-tem-projetos-abandonados-desde-1994.html
A criação da nova contribuição, no entanto, dividiu a Casa. A oposição tentou de todas as formas derrubar a votação, mas o governo conseguiu a aprovação da criação do novo tributo em junho de 2008. A vitória foi apertada. A parte relativa à criação do tributo em si foi aprovada com 259 votos, quando eram necessários 257 votos.

Apesar disso, ficou faltando a votação de um destaque, que retirava a base de cálculo do tributo e o inviabilizaria. Temendo uma derrota na época, o governo desistiu da votação e o projeto foi abandonado desde então.

Reforma Política e voto aberto
A reforma política é outro projeto que começou e não terminou na Casa. Em 2007, o então presidente da Casa, Arlindo Chinalgia (PT-SP), elegeu a proposta como sua prioridade e tentou fazer com que ela avançasse.

Os eixos principais da reforma eram o financiamento público de campanhas e o voto em lista partidária, pela qual o eleitor escolheria o partido, e não o candidato, para os cargos de vereador e deputado.

Depois de muita disputa em plenário, a proposta não conseguiu avançar. Em uma das várias deliberações realizadas sobre o tema, os parlamentares rejeitaram em junho de 2007 a mudança do sistema de votação para lista partidária. Mesmo com outras tentativas, a proposta não evoluiu mais. A reforma continuou na pauta até o final de 2007. Desde então, ela faz parte dos projetos “abandonados” pela metade na Casa.

Outra proposta polêmica que não progrediu por falta de acordo é a que acaba com o voto secreto no Congresso. A Proposta de Emenda Constitucional, que é de 2001, ganhou força depois que deputados acusados de envolvimento no escândalo do mensalão foram absolvidos em plenário.

Em um “esforço concentrado” feito pela Casa em 2006, a proposta chegou a ser aprovada em primeiro turno. A votação em segundo turno, no entanto, não aconteceu. Desde maio do ano passado a proposta não retornou à pauta.