quarta-feira, 10 de março de 2010

Decreto nº 5.296/04, desrespeito aos deficientes auditivos unilaterais

O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999,antes de sua revogação dizia o seguinte no seu art. 4º, inciso II e alíneas, com relação ao deficientes auditivos:
DEFICIÊNCIA AUDITIVA – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; e
f) anacusia;
Da forma exposta, tanto os deficientes auditovos unilaterais como também os bilaterias teriam os mesmos direitos. Ocorre que, o Decreto nº 5.296/04 revogou o art. 4º do decreto anterior, classificando os deficientes auditivos da seguinte forma:
DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice – versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO – ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral – bilateral – surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB. A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,”b” , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que havia sido aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS, só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica – jurídica e muito menos médica .

Dinate do que foi explicitado,será que não está sendo usado dois pesos e duas, quando reconhece ao deficiente visual monocular razão para concorrer em vaga de deficiente!? Vejamos o que diz a Súmula 377 aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente
condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Será que não existe interesses POLÍCOS-ECONÔMICOS por trás de tudo isto? Porque os nossos legisladores, ao reconhecer tal direito aos deficientes visuais monocular, não fizeram o mesmo em relação ao deficiente auditivo unilateral? são decisões como esta que fazem com que nos perguntemos quais critérios são usados na elaboração de Leis, Decretos, Sumúlas...

Fontes: http://forum.jus.uol.com.br/159379/deficiencia-auditiva-unilatera
www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91752

16 comentários:

  1. Renato Correia dos Santos11/03/2010, 20:08

    Olá meu querido, tudo bem?

    Primeiramente, quero te agradecer por teres cedido um espaço do seu Blog para expor uma matéria de extrema importância para os deficientes auditivos unilaterais. Muito obrigado! Ao mesmo tempo, te parabenizo pela forma como a matéria está apresentada, uma vez que o mérito da questão está muitíssimo bem instrumentado.
    Comentando a matéria, queria ressaltar a dificuldade que os deficientes unilaterais encontram atualmente para que possam ser inseridos no mercado de trabalho. Dificuldade essa, que foi imposta a partir do momento em que o decreto de 2004 entrou em vigor. Isso porque o referido decreto sequer faz referência aos unilaterais, marginalizando-os e sem motivo concreto os tornaram pessoas excluídas socialmente por uma sérei de fatores. Os unilaterais buscam perante o poder legislativo apenas o direito líquido e certo de ao menos serem seres humanos. Da forma como está redigido o decreto, as pessoas com perda auditiva unilateral não se enquadram nem pessoas normais nem pessoas com deficiência. O que fazer então? A unilateralidade dos portadores de necessidade visual, chamada de deficiência visual monocular, já é legalmente considerada uma deficiência. Analogamente, por que que os unilaterais não são possuidores de deficiência? De forma genérica, deficiência é conceituada como toda e qualquer limitação física, intelectual ou pisíquica. Por isso que o ilustre presidente da república é considerado um portador de deficiência. Será que ter uma limitação auditiva não implica em uma dificuldade sensorial? Bom, apesar ter uma audição limitada, não sou dotado de incapacidade. Desta forma, enfrentarei toda e qualquer barreira, por mais intransponível que aparente ser, afim de viabilizar a concretização dos meus ideais, sonhos e objetivos. Sei que não será fácil, pois sinto na pele o quanto é complicado tal situação, mas concerteza nunca desistirei. Por último, gostaria que os nobres políticos repensassem o que eles entendem por inclusão social e acessibilidade, pois da forma que pensam estão cerceando dos deficientes o que há de mais nobre na constituição federal, ou seja, o direito de ir e vir. Muito obrigado pelo espaço!

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  2. Fico agradecido pelas palavras e ao mesmo tempo feliz por ter ajudado a divulgar as falhas do decreto nº 5296/04, que sem dúvidas veio pra perjudicar muitas pessoas, inclusive você. Sempre que precisar deste espaço estará sempre aberto!

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  3. Olá ...Alexandre tudo bem ?? preciso urgente de uma orientação sua e
    uma ajuda ....

    Me chamo ...Ana Cláudia ,tenho 20 anos ...já realizei duas cirurgias
    no ouvido direito , para retirada de um tumor , uma em 2008 e outra
    agora em 2010 ....tenho meu exame de audiometria que realizei o ano
    passado no finalzinho do ano.....Bem enfim , antes da retirada do
    tumor , já não estava escutando muito bem , após a 1 operação , fiquei
    completamente surda do ouvido esquerdo ...........e como trabalhei
    mais de 2 anos em Call Center ...meu outro ouvido , perdi um pouco
    ............resumindo .....fuiii operada em abril deste ano , me
    fizeram a solicitação dos exames , inclusive o da audiometria , como
    já disse ..........e no medico , constatou que perdi também um pouco
    no outro lado que é 55 db ............ele disse que após a cirurgia
    que conversava comigo .O fato é que o medico , foi pra outro estado e
    esse se recusa a me da o laudo,dizendo que tem ser o medico da
    cirurgia ...........

    Gostaria de saber se realmente tenho direito a esse laudo ?? sendo
    surda de um ouvido e com a perda de 55 db em outro ?? se me encaixo
    com deficiente auditivo .............e o que devo fazer , porque estou
    perdida se puder me ajuda agradeço ...............grata
    obrigada........
    estou no aguardo de sua resposta .........

    Att:

    Ana Cláudia Fréres.

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  4. Olá Ana Claudia..você deve correr atras desse laudo sim, se houve a cirurgia você tem o direito de saber, na clinica onde fizestes a cirurgia deve ter esse laudo, se não, procure entrar em contato com o medico que a realizou. Quanto a saber se você se encaixa como deficiente auditiva, a lei deixa claro que DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
    Acredito que você se encaixa sim..procure saber direitinho com um especialista. Espero poder ter ajudado, desculpa por não ter respondido logo.
    Abraço.

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  5. Daniel Veras27/08/2010, 09:52

    Agora, me desculpe, mas qual a relação entre o que o Decreto 5296 fez de mal com vcs e o que a Súmula 377 fez de bem pra nós? Súmula é algo que se conquista, que se luta, exige paciência, insistência, perseverança. Muita gente foi recorrendo, recorrendo, atéééé chegar no longínquo STJ. Não foi fácil chegar a essa súmula. Também é possível ter uma súmula para os surdos unilaterais. Não estamos amparados por lei, se alguém quiser seu direito assistido (em relação à visão monocular) tem que ir à justiça. O critério utilizado na súmula é o da reincidência. É só os deficientes auditivos unilaterais irem aos tribunais e lutarem pelos seus direitos. Não há dois pesos, duas medidas.

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  6. Olá perdi a audição direita aos 3 anos de idade e desde criança sou discriminada por isso visto que meus pais não acreditavam na minha deficiência pq eu ouço bem do lado esquerdo e falo bem resumindo tenho 30 anos e a 6 estou desempregada fica complicado arrumar emprego não sou deficiênte nem normal geralmente a empresa não acredita que tenho perda auditiva não sei o que fazer minha vida é complicada.

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  7. Realmente é muito complido lidar com os preconceitos e acima de tudo ter que provar para os outros que você tem capacidades para desempenhar em certos casos as mesmas atividades que pessoas consideradas "normais"..Espero de coração que você consiga um bom emprego, mesmo com todos esses obstaculos apresentados pelas empresas.

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  8. chamo-me Tâmara, tenho perda auditiva severa no ouvido direito de 83% e perda leve no ouvido esquerdo 25%, sendo que o médico disse que terei perdas progressivas e terminarei surda, pois minhas causas são genéticas, segundo ele, que nada posso fazer, pois apenas devo acompanhar com exames anuais. Eu não escuto direito, já sou servidora federal mas passei sem as cotas de PNE e gostaria de saber se posso tentar ou só quando tiver os 41% do ouvido esquerdo que tenho direito?
    Grata.

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  9. se uma empresa se recusa a me empregar por causa que sou surda do ouvido esquerdo,como devo agir e o que devo procurar...tenho direitos ou não...obrigada

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  10. Olha é o seguinte, algumas empresas hoje destinam vagas para portadores de deficiência, se por ventura a empresa se recusar em contratá-la por tal motivo tendo ela obrigação de oferecer essas vagas, você deve sim procurar seus direitos! boa sorte!

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  11. Olá Tâmara tudo bem? não entendi bem sua pergunta, você quer saber se pode tentar precisamente o que?! Abraço.

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  12. Olá pessoal,

    Venho aqui compartilhar minha revolta ao ter sido barrado na contratação pela Vale do Rio Doce em Itabira, MG, em um processo seletivo por ter perda unilateral neurossensorial total do ouvido esquerdo. Alegaram que eu ia trabalhar em área com ruído e que não poderia expor meu único ouvido aos riscos, etc...eu aceitei, blza. Cerca de 4 meses depois eu participei de um processo seletivo lá mesmo para portadores de deficiência. Após fazer a inscrição, ligaram para a casa da minha namorada e apenas deram o recado para ela que eu não era surdo o suficiente para ser considerado deficiente...E eu como não tinha como provar q tinha participado dos 2 processos seletivos, nem pude procurar a justiça, também fiquei tão decepcionado q nem quis levar essa briga adiante. também fui vetado em um processo seletivo do Banco Real, onde alegaram que eu não era deficiente...Nós deficientes unilaterais temos que nos unir, pois sabemos que não temos igualdade de competição com pessoas normais...nossa lei é um retrógrada, e sempre visa o enriquecimento dos políticos e a sua auto-proteção...mas não deixo de esperar por mudanças...

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  13. Obrigado Arthur, por usar este espaço pra compartilhar esse fato lamentavel que aconteceu com você, sempre que precisar sinta-se a vontade a voltar. E é isso que você falou quem tem esse tipo de deficiencia tem que se unir e cobrar dos nossos legisladores mudanças, digo mais, não só as pessoas com essa defiência deve procurar.. nós todos independentes temos que tentar melhorar esta lei, pois podemos um dia nos encontrar nessa situação.

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  14. Srs. Tenho disacuria esquerda acometendo todas as frequências, neurossensorial. A direita o acometimento, tb. neurossensorial, acomete as frequências de 3 e 8hz. Portanto tenho perda UNILATERAL ESQUERDO DE 65db e direito abaixo de 41 db. O perito disse que não sou deficiente auditiva de acordo com a Lei, que iria conversar com o jurídico/ RH. Passei no Concurso público Municipal. Vou voltar segunda-feira para ver o resultado e caso eles me deem um parecer contrário; será que devo mover uma ação? Ou nada adiantará com esta Lei?

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  15. minha cara, pelo decreto em vigência DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; Se for mesmo abaixo de 41 db acredito que eles vão acatar o que o perito determinou. A letra da lei é muito clara, porém custa nada se você for prejudicada procurar um advogado e tentar ingrassar com uma açao. Espero ter ajudado a sanar sua dúvida! abraço.

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  16. Não somos deficientes e nem normais o suficiente para o mercado de trabalho cada vez mais cheios de critérios de seleção. Demonstro minha revolta a cada ano que passa e nada é feito por nós. Nem em call center eu posso trabalhar mais, na industria onde trabalhei por muitos anos também não... Até quando será dessa forma?
    Abraços

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