domingo, 14 de fevereiro de 2010

Os direitos e garantias individuais:

No título II, a Costituição Federal assegura um conjunto de prerrogativas que dizem respeito às principais dimensões que se referem à pessoa humana, entendido como tal, a pessoa natural.
É importante destacar que desde a proclamação da costituição as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação jurídica imediata, e tais princípios não são passíveis de emendas constitucionais, sendo caracterizados pela doutrina como cláusulas pétreas, ou seja, nunca, jamais, em nenhuma hipótese, serão retirados da pessoa humana os direitos e garantias fundamentais que lhe foram conferidos pela carta política de 1988, no art. 5º.
Veja alguns princípios extraídos do rol de direitos e garantias fundamentais:

- Igualdade perante a lei: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. São invioláveis o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

-Liberdade de expressão e de crença: é livre a expressão da atividade artística ou científica, independentemente de censura. Ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa, política ou convicção filosófica.

-Direito de ir e vir: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
-Garantia do direito de herança.

-Defesa do consumidor: o estado promoverá, na forma da lei, a defesa dos direitos do consumidor.

-Inviolabilidade da casa: a casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em casos exepcionais (crimes , prestação de socorro, cumprimento de ordem judicial).

-Condição para se prender alguém: ninguém poderá ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade judiciária competente.

-"Habeas Corpus": é o instrumento jurídico destinado a resguardar o indivíduo que esteja ameaçado de sofrer violência ou coação, em sua liberdade de locomoção, causada por ilegalidade ou abuso de poder.

-"Habeas data": é o instrumento jurídico que assegura ao indivíduo o direito de conhecer informações relativas à sua pessoa que constem dos arquivos de entidades públicas. Assegura, também, o direito à retificação dos dados informativos arquivados.

-Mandato de segurança: é o instrumento jurídico destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegabilidade ou abuso de poder for autoridade de caráter público.

-Direitos sociais: são considerados direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, o amparo à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

-Direitos políticos: a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (direito de voto a todos os cidadãos) e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Esses são alguns dos inúmeros direitos e garantias fundamentais que visam a garantir os direitos da pessoa humana a uma sociedade mais justa, mais ética, mais solidária e humana, vendo-se no contexto político-jurídico da nação.

Fontes: Manual de Direito Constitucional,Morais, Alexandre, Editora Saraiva, 2004.
Costituição Federal de 1988, Cahali, Yussef Said, Editora Revista dos Tribunais.
Aulas de Direito Constitucional, Paulo, Vicente, Editora Atlas.

2 comentários:

  1. é bom os brasileiros saberem
    e nao sabem!

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  2. É verdade,muitas vezes os brasileiros são lezados por isso!!
    Obrigado pelo comentário,volte sempre!

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