quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Medida Provisória que doa alimentos a países pobres pode receber emendas até esta quarta

260 mil toneladas de feijão, milho, arroz e leite em pó serão enviadas a países pobres ou vítimas de catástrofes

Senadores e deputados têm prazo até esta quarta-feira para apresentar emendas à Medida Provisória 481/10, que autoriza o governo brasileiro a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres ou que enfrentam os efeitos de catástrofes naturais ou sociais.

A MP, que chegou ao Congresso na quinta-feira, beneficia Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e os territórios ocupados da Palestina.

Serão doadas até 100 mil toneladas de feijão, 100 mil de milho (ou equivalente industrializado, como fubá), 50 mil de arroz e até 10 mil de leite em pó. Os alimentos sairão dos estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão governamental que faz compras de alimentos e que executa a política de preços mínimos.

Os alimentos serão colocados nos principais portos do país para embarque às nações beneficiadas.

O Ministério das Relações Exteriores definirá as quantias para cada localidade depois de ouvir os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. A MP autoriza o Itamaraty a incluir na lista outros países que estejam enfrentando calamidades.

A votação deverá ser feita pela Câmara e pelo Senado até 11 de abril. Caso isso não ocorra, ela passará a trancar a pauta das duas Casas até que seja examinada.

Fonte: /www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=93774&dataEdicaoVer=20100217&dataEdicaoAtual=20100217&codEditoria=785&nomeEditoria=MPs

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