quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Senado aprova projeto de lei que proíbe concurso para cadastro de reserva

Proposta diz que editais devem deixar claro número de vagas.
Será permitido manter em cadastro os aprovados em número excedente.


O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as vagas) foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

O projeto é de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO) e será examinado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Caso seja aprovado, vai para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.

Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Ele argumentou que maus administradores poderão se valer da não-obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi determinada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".

Para o relator, senador Efraim Morais, é injustificável a publicação de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas.

Fonte: G1

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