sábado, 13 de fevereiro de 2010

Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC e mantém prisão do governador do DF

Ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 102732) ajuizado nesta quinta (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O governador é investigado em Inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre suposto esquema de corrupção no GDF, e foi preso na tarde de ontem, por determinação daquela Corte.

Em sua decisão, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 1020, a Corte afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838.

Marco Aurélio ressaltou, ainda, o “esmero insuplantável” com que o procurador-geral da República redigiu o pedido de prisão do governador. “Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício [Arruda], visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”. Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha – o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa –, e da utilização de “documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”. Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão “são mesmo geradoras de perplexidade”.

Além de mostrar a materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, disse o ministro, “escancarou-se quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”.

“Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.

Fonte : www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=12012

Sem dúvidas,o Brasil vem dando um grande passo para derrotar a corrupção,pode parecer pouco,mas estamos vislumbrando novos ares.Isto mostra que "Os poderosos",também passam por constrangimentos,fazendo com estes reflitam um pouco e vejam que o ministério público, a polícia federal e a justiça estão aí para punir quem tentar infringir as leis. (Carlisvan).

Um comentário:

  1. Renato Correia dos Santos14/02/2010, 13:55

    Olá meu patrão, tudo bem?

    Antes de mais nada, queria te parabenizar pela iniciativa de criar uma ferramenta de pesquisa que visa trazer o que há de mais recente em termos de leis e informações que circundam a área acadêmica do Direito. Trata-se de um veículo que tanto irá acrescentar a vivência acadêmica de um estudante de Direito, como também deixará muitíssimo bem informado os leigos que tenham interesse por assuntos jurídicos. Parabéns! Aproveitando este espaço, queria enaltecer a admiração que tenho por você. Tenho a imensa felicidade e orgulho em dizer que o futuro ministro do STF não é apenas meu cunhado, mas sim meu irmão. Aprendi a te admirar pela pessoa que você é, pelas qualidades que tens, enfim sou priviligiado em tê-lo como meu irmão.Você sabe que pode contar comigo para o que precisar, bem como sabe o quanto torço pelo seu sucesso. Saiba que pela garra, vontade e determinação que tens, não tenho nenhuma dúvida que será um dos mais competentes e qualificados advogados deste país! Estou na torcida! Um grande abraço!

    Renato Correia dos Santos

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