sábado, 13 de fevereiro de 2010

Nova lei de licença-maternidade LEI Nº 11.770 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

A nova lei de licença-maternidade amplia o benefício de quatro para seis meses de forma facultativa e traz algumas alterações tributárias para as empresas que pretenderem aderir à legislação. A norma foi publicada em 10 de setembro de 2008, mas só passa a vigorar a partir de 2010.

Perguntas e respostas:

1.Como funciona a licença-maternidade hoje?

Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença para cuidar do filho logo depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral, pago pela Previdência Social. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, porém, seu período de licença varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.

2. O que vai mudar com a nova lei?

O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso, cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha. A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de adoção.

3. Todas as mulheres serão beneficiadas?

Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para as funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias adicionais.

4. Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?

Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.

5. O que as empresas ganham para ampliar o tempo da licença?

O empresário que aderir ao programa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. Além disso, não vão incidir os impostos patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.

6. Qual é o objetivo dessa mudança na lei?

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença também serão compensados pela redução dos custos com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão mais saudáveis.

7. Existe algum aspecto negativo?

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas. Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos. Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.

8. A nova lei vai afetar os cofres públicos?

Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento. A estimativa inicial da autora do projeto era de que o governo teria que arcar com 500 milhões de reais. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões de reais.

9. Quando a nova regra entra em vigor?

No setor privado, o novo prazo da licença deverá entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os custos da implantação deverão estar previstos no Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar as verbas previstas para 2009. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor assim que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário Oficial da União.

10. Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?

Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 93 municípios e 10 estados já permitem que as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos, o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores. No caso das servidoras municipais, a lei precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.

11. Como funciona em outros países?

A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já nos Estados Unidos a licença é por três meses, mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália também não tem pagamento, mas o período que a mãe pode ficar afastada é de 13 meses.

Fonte:Revista VEJA.

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