segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Garantia no Código de Defesa do Consumidor

Quando o produto adquirido e depois de entregue, apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:

* obter um abatimento no preço, ou
* trocar o produto por outro igual ou equivalente, ou ainda,
* a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.

É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia.

(Fonte: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/ebomsaber/assistencia/garantiacdc.htm)

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