terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Universal é condenada por dizer que Xuxa vendeu alma ao demônio

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Gráfica Universal, que pertence à Igreja Universal do Reino de Deus, a pagar indenização de R$ 150 mil a apresentadora Xuxa Meneghel pela publicação de uma matéria que acusa a de ser “satanista”. O texto, publicado no jornal Folha Universal, também diz que Xuxa teria vendido sua alma ao demônio por R$ 100 milhões.

Na sentença, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, afirma que a “reportagem” não contém um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que Xuxa tenha sido ouvida para dar sua versão sobre os “fatos”.

“Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja”, critica a juíza na decisão.

Para a magistrada, “quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre famosos” deve ser responsabilizado pelos danos causados a imagem das pessoas. A juíza também condenou a editora publicar na primeira página da Folha Universal a seguinte frase: “em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”.

Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a matéria publicada pelo jornal lhe causou danos morais.

Já a Editora Universal se defendeu alegando seu direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados em sua reportagem já teriam sido publicados em matérias em outros veículos. Cabe recurso da decisão.

(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/UNIVERSAL+E+CONDENADA+POR+DIZER+QUE+XUXA+VENDEU+ALMA+AO+DEMONIO_72655.shtml)

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Garantia no Código de Defesa do Consumidor

Quando o produto adquirido e depois de entregue, apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:

* obter um abatimento no preço, ou
* trocar o produto por outro igual ou equivalente, ou ainda,
* a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.

É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia.

(Fonte: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/ebomsaber/assistencia/garantiacdc.htm)

Concurso MPU: 5 questões comentadas de Direito Constitucional (CESPE)

Julgue se as assertivas abaixo estão certas ou erradas:

1 - (CESPE/2010/AGU/Agente Administrativo) Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Comentários:

Assertiva correta.

Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são formados por todos os elementos do Título I da Constituição Federal:

- os fundamentos da República Federativa do Brasil do art. 1o (a soberania;a cidadania; a dignidade da pessoa humana;os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político);

- os objetivos fundamentais previstos no art. 3o (I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação);

- os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil do art. 4o: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


2 - (CESPE/2010/AGU/Agente Administrativo) A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

Comentários:

O enunciado exige que o concurseiro saiba como a Constituição se classifica em seus diversos aspectos. Vamos recordar:

Rígida - somente pode ser alterada por um processo mais solene;
escrita - é aquela codificada e sistematizada em um único texto;
democrática - decorre da vontade do povo;
dogmática - regulamenta assuntos relevantes ao Estado;
eclética - é formada por ideologias conciliatórias;
formal - é formada por um processo legislativo mais dificultoso do que aquele exigido para as demais normas;
analítica (ou expansiva) - trata de todos os assuntos julgados como importantes à sociedade;
dirigente (ou plástica) - possui normas destinadas a orientar a atuação do Estado;
normativa - é aquela que é efetiva, possuindo aplicação prática;
codificada - um único documento contém as normas constitucionais;
social - traz normas que buscam o bem-estar social;

Portanto a assertiva está correta.


3 - (CESPE/2010/AGU/Agente Administrativo) As emendas constitucionais de revisão, aprovadas durante o processo de revisão constitucional, foram promulgadas pelas duas casas do Congresso Nacional, em sessão bicameral, de acordo com o mesmo processo dificultoso exigido para qualquer tipo de emenda constitucional.

Comentário:

A assertiva está errada.

De acordo com o artigo 3º do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (sim, o CESPE em alguns concursos está cobrando até o ADCT!) , "a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral". Portanto, a sessão é unicameral, e não bicameral como diz a assertiva.


4 - (CESPE/2010/AGU/Agente Administrativo) Os ministros de Estado são escolhidos pelo presidente da República sem a necessidade de aprovação da escolha pelo Senado Federal. Não se exige que eles sejam brasileiros natos, mas que sejam maiores de 35 anos de idade e estejam no exercício de seus direitos políticos.

Comentário:

Os Ministros de Estado devem ser maiores de 21 anos, e não de 35, estabelece o enunciado. Além disso, o Ministo de Defesa deve ser brasileiro nato (art. 12, § 3o, VII, da CF).

Logo, a assertiva está errada.


5 - (CESPE/2010/AGU/Agente Administrativo) A CF conferiu autonomia institucional ao Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia orgânicoadministrativa, financeira e funcional, além de ter salvaguardada a independência dos órgãos judiciários.

Comentário:

O art. 99 da Constituição Federal estabelece que "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira."

Dessa forma, a assertiva está correta.

Fique de olho: Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público

Quando você passar em concurso público, o Estado deverá te intimar pessoalmente em caso de eventual nomeação. Não basta a mera publicação no Diário Oficial. É esse o entendimento do STJ. Veja:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo do estado de Roraima. A mulher afirmou que mora numa cidade que não tem acesso ao Diário Oficial e, por isso, não tomou conhecimento de sua nomeação. Por isso, perdendo o prazo para apresentar a documentação.

No STJ, o recurso em mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que, ao negar o pedido, afirmou que não há no edital qualquer previsão de convocação pessoal dos candidatos para qualquer ato relativo ao concurso.

A defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJRR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Para tanto, citou a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que todo funcionário nomeado por concurso público tem direito à posse. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Por fim, solicitou a restituição do prazo para a posse.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade.

Os ministros da Quinta Turma seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime.

Precedentes

O caso não é inédito, mas reforça a nova jurisprudência que o STJ está firmando sobre o tema. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, citou dois precedentes do STJ. Em 2008, a Quinta Turma decidiu que um candidato aprovado em concurso para escrivão da Polícia Civil do Estado da Bahia teria direito a nova convocação para posse. Ele foi informado da nomeação apenas por publicação no Diário Oficial do estado. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima (RMS 22508).

Este ano, a Sexta Turma aderiu ao mesmo entendimento. Seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o órgão considerou uma violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade a efetivação do ato de nomeação somente mediante publicação no diário oficial. No caso analisado, também não havia previsão expressa de intimação pessoal do candidato. O concurso era para procurador do estado de Minas Gerais e a nomeação se deu mais de três anos da data de homologação do concurso

(Fonte: Site do STJ - RMS 21554).

Governo expulsou em 8 anos quase 3 mil servidores por corrupção, diz CGU

Principal motivo para punição foi a utilização do cargo para obter vantagens.
Governo também cassou 178 aposentadorias.


Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta segunda-feira (10) que o governo federal expulsou, em 8 anos, durante o período do governo Lula, 2.969 servidores públicos por corrupção. Do total de punições no período, as demissões somaram 2.544 casos. As destituições de cargos em comissão foram 247, e as cassações de aposentadorias, 178.

Os dados constam do último levantamento realizado pela CGU, que consolida as informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo Federal.

Somente em 2010, foram 521 os servidores penalizados por práticas ilícitas no exercício da função, o que representa um aumento de 18,94% em relação ao ano anterior. Em 2009, 438 servidores foram expulsos do serviço público. O principal tipo de punição aplicada em 2010 também foi a demissão, com 433 casos. Foram aplicadas ainda 35 penas de cassação de aposentadoria e 53 de destituição de cargo em comissão.

Nos últimos oito anos, o principal motivo das expulsões foi a utilização do cargo para a obtenção de vantagens. Foram 1.579 casos, o que representa 33,48% do total. A improbidade administrativa vem a seguir, com 933 casos. As situações de recebimento de propina somaram 285 casos, e os de lesão aos cofres públicos, 172.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/01/cgu-expulsou-em-8-anos-quase-3-mil-servidores-por-corrupcao.html

Deputados vão apresentar emendas para aumentar o salário mínimo

Deputados divergem do salário mínimo de R$ 540, fixado pelo governo, e querem apresentar emendas à Medida Provisória (MP) 516/10 propondo valores maiores. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pretende apresentar emenda com o valor de R$ 560, enquanto o líder do PDT e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (SP), vai sugerir R$ 580. A MP sobre o salário mínimo deve ser votada logo no início da nova legislatura, em fevereiro.

Porém, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já avisou que vai vetar valores maiores que R$ 540, por causa do cenário de contingenciamento orçamentário para 2011. "O salário mínimo de R$ 540 é o cumprimento de uma política de aumento salarial que foi acertada pelos trabalhadores. Portanto, ela deve ser posta em prática, senão fica uma brincadeira. Nesse momento, é temerário aumentar o valor. Se vier alguma coisa diferente, nós vamos simplesmente vetar".

Em resposta, Cunha disse que vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição com o objetivo de alterar o rito de tramitação dos vetos. A ideia é que os vetos sejam votados da mesma forma que as medidas provisórias, analisados pela Câmara e pelo Senado, a fim de reafirmar a autoridade do Congresso Nacional. "Todo mundo sabe que R$ 540 é um valor político a ser negociado e essa negociação vai ocorrer de qualquer forma. Se vai ser R$ 545, R$ 560, R$ 580 ou R$ 600 ninguém sabe. O Congresso é soberano e vai decidir", afirmou.

PMDB quer mais debate

O líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, diz que o partido não está convencido do valor de R$ 540 e quer discutir o valor com a equipe econômica do governo. "O PMDB não está convencido, mas pode ser convencido. O que queremos é que a área econômica converse com a base aliada, para que possa explicar o porquê desse valor, para que o Congresso possa, com independência e soberania, mas com muita consciência política, definir seu posicionamento na hora da votação".

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, colocou-se à disposição para moderar a negociação entre seu partido, o PMDB, e o governo uma vez que o valor do salário mínimo tem impacto direto nas contas da Previdência.

O impacto orçamentário do reajuste nos cofres da Previdência Social será de aproximadamente R$ 5,15 bilhões em 2011, segundo previsão do governo. Nos benefícios assistenciais mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será de R$ 1,33 bilhão no mesmo período. O impacto total, portanto, será de R$ 6,48 bilhões montante já previsto no Orçamento de 2011.

O líder do PMDB citou o reajuste do salário mínimo como tema prioritário para o Congresso, junto com as reformas política e tributária.

Acordo prévio

O acordo entre o governo e as centrais sindicais definiu uma política de reajuste do salário mínimo até 2023, que leva em conta a inflação do período e a metade da variação do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. O valor proposto representa um reajuste de 5,88% sobre o mínimo que vigorava anteriormente (R$ 510). O aumento considerou apenas a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2010.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que um pequeno ajuste no valor terá de ser feito, porque a inflação ficou um pouco maior do que a esperada. Segundo ele, o mínimo deverá ficar em R$ 541,80. "Temos de ajustar o valor para respeitar o acordo com as centrais", disse.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2528680/deputados-vao-apresentar-emendas-para-aumentar-o-salario-minimo

Dilma começa a tratar de temas espinhosos no Congresso

Entre seus primeiros testes estão a votação do mínimo e o Código Florestal

Depois de pouco mais de uma semana de governo, a presidente Dilma Rousseff enfrenta seus primeiros desafios nas votações do Congresso. O fato de obter a maioria dos votos não garante sua tranquilidade, especialmente quando se trata de assuntos polêmicos como o aumento do salário dos ministros do STF. De acordo com reportagem publicada nesta segunda-feira pelo jornal O Globo, esse é um dos doze temas que devem dar trabalho à presidente neste início de relação com o Congresso.

O primeiro deles é a medida provisória que fixa em 540 reais o salário mínimo em 2011, editada no dia 31 de dezembro pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até aliados do governo têm usado o tema como instrumento de barganha. O Congresso tem uma extensa pauta sujeita a chantagens e cobranças dos aliados do governo - principalmente em casos de propostas que tenham o objetivo de controlar gastos públicos, como a criação de um teto para os salários do funcionalismo, quando os próprios governistas podem impedir as votações.

O novo Código Florestal, cujo projeto já está pronto para ser votado na Câmara, deve ser outro assunto espinhoso, já que é uma proposta que divide ruralistas e ambientalistas. O governo Lula apoiou o texto de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), mas já existe um novo estabelecendo um meio-termo entre as partes.

Também há demandas do setor sindical, do Poder Judiciário e até a chamada "Pauta Dilma" - que se trata de um conjunto de propostas defendidas pela presidente e por ministros. Várias medidas defendidas por Dilma e, em especial, pela equipe econômica já foram tentadas por Lula e esbarraram em resistências do próprio PT, partido da presidente e da maioria dos ministros. Entre elas, estão a reforma tributária, a desoneração da folha e a criação de um teto para os gastos com funcionalismo, entre outros.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/temas-dao-trabalho-no-inicio-da-gestao-de-dilma

domingo, 9 de janeiro de 2011

Perguntas e Respostas

Inflação

A inflação é um processo de elevação de preços que ocorre sempre que há procura maior do que a capacidade de uma economia produzir determinado bem ou serviço. Em resumo, a inflação pode ser de oferta – quando há escassez de produto – ou de demanda – quando a procura é maior do que a quantidade ofertada. No Brasil, vivemos atualmente um período de inflação de demanda, haja vista que o aquecimento econômico deixou as pessoas com maior poder aquisitivo, o que expandiu o consumo, ao mesmo tempo em que a produção não conseguiu acompanhar este crescimento.

Este cenário de atividade aquecida fica evidente pelos dados do PIB do primeiro semestre de 2010, com alta de 9,0% - a maior da série histórica do IBGE, iniciada em 1995. Além disso, o noticiário tem trazido informações sobre taxas recordes de contratação de mão-de-obra, desemprego em queda e produção industrial em expansão.

A conjunção destes fatores tem conduzido uma revisão constante das expectativas de inflação. Os economistas consultados pelo Banco Central (pesquisa Focus) aumentam, a cada semana, suas projeções. Diante disso, o Banco Central começou a lançar mão de seus instrumentos de controle da elevação dos preços, dando início a um ciclo de alta da taxa básica de juros. Entenda as causas da inflação e como combatê-la.

1. O que é inflação?
É o aumento no nível geral de preços dos bens e serviços de uma economia. Sua medição dá-se pelo acompanhamento de índices de inflação.

2. O que causa inflação?
São vários os fatores que causam inflação. Um dos mais importantes é a (a) aproximação entre oferta e demanda agregada. Em outras palavras, quando o consumo interno de um país fica muito perto de sua capacidade produtiva, os empresários podem ter incentivo para aumentar os preços.

Outro processo muito comum é o (b) choque de oferta, que se dá quando algum imprevisto causa queda brusca no volume de produção de determinado bem. Trata-se de ocorrência relativamente comum no setor agrícola, pois, não raro, lavouras são afetadas por problemas climáticos. Contudo, tais declínios acentuados de produção tendem a ter efeito limitado sobre os índices gerais de preço, haja vista que o cálculo de sua variação dá-se sobre uma cesta muito grande de produtos.

Há outros fatores, não menos relevantes, que influenciam o comportamento da inflação. Um deles é (c) a variação cambial. Uma eventual elevação súbita da cotação do dólar ante o real, como a que se viu em 1999, tem como efeito automático o encarecimento dos chamados produtos ‘tradables’, isto é, aqueles comercializáveis tanto interna quanto externamente. é que esses bens e serviços, justamente por essa característica, são cotados na moeda americana.

Ainda no campo externo, um (d) fenômeno inflacionário que atinja diversos países tende a contaminar os preços domésticos. é o que se viu antes da crise financeira americana de 2008, quando as cotações das commodities agrícolas, minerais e energéticas subiam com vigor na esteira da pujante demanda internacional.

Por fim, (e) a inflação passada também pode alimentar reajustes de preços no presente. Este processo, que atualmente se dá em nível muito menor que o verificado no período de hiperinflação, é chamado de indexação. A boa notícia é que este efeito restringe-se hoje aos chamados preços administrados - aqueles regulados por contratos que determinam a recomposição da inflação passada por meio de um índice de preço. Este é o caso de muitos serviços públicos, cadernetas de poupança e aluguéis.

3. Quais são os tipos de inflação?
São dois os principais tipos de inflação: a de oferta e a de demanda. A primeira se verifica quando há escassez de produto, ao passo que a segunda ocorre quando a procura é maior do que a quantidade ofertada.

4. Como a inflação é sentida pela população?
A inflação não é sentida de forma homogênea pelas famílias. Seu impacto depende muito do que cada uma consome, onde mora, qual a sua renda mensal, entre outros fatores. Os institutos de pesquisa desenvolveram diversos índices de preço para abranger grupos sociais ou níveis de renda específicos.

5. O que é um índice de inflação?
Um índice de inflação é um indicador que mede a evolução dos preços de um agregado de bens e serviços num determinado período de tempo. Existe uma dezena deles no Brasil como herança da época da hiperinflação, quando o ritmo frenético de reajustes demandava acompanhamento diário ou semanal. O que diferencia um indicador de outro é o nível de renda e o perfil social das famílias pesquisadas, a abrangência, a cesta de produtos que serve de base para o levantamento de preços e o período de coleta. Cada índice tem o seu valor, dependendo do que se quer avaliar.

6. Quais são os índices que medem a inflação?

Os principais são o IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O IPCA, índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, é tido como o indicador oficial de inflação, sendo utilizado pelo Banco Central em seu sistema de metas.

Medido entre os dias 1º e 30 de cada mês, o IPCA reflete o custo de vida de famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Distrito Federal e Goiânia. São consideradas as variações de preços dos itens de uma cesta de compras que é montada com base nos resultados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF).

O IBGE produz ainda o INPC, que faz o cálculo com famílias de 1 a 8 salários mínimos, e o IPCA-15, cujo diferencial para o IPCA é o período de coleta - vai do dia 15 de um mês até a mesma data do mês seguinte.

Já o IGP-M, índice Geral de Preços do Mercado, tem caráter mais amplo. Isto porque considera não só preços de produtos finais (de consumo), mas também os de atacado e da construção civil. O período de coleta vai dos dias 21 de um mês a 20 do seguinte.

Cabe destacar ainda que o IGP-M é uma média ponderada, em que os preços do atacado têm peso bastante significativo. Desta maneira, ele é bastante sensível a choques cambiais e variações bruscas nos preços de ‘bens tradables’.

A FGV também calcula o índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IPC-DI), que possui a mesma metodologia do IGP-M, exceto pelo período de coleta de preços que considera um mês fechado.

7. Como se combate a inflação?
No Brasil, o principal instrumento para combater a inflação é a política de juros, cuja taxa básica (a Selic) é fixada pelo Banco Central. Ao aumentá-la, o BC eleva o custo do dinheiro, tornando mais caro o crédito para o consumo e para expandir a capacidade produtiva. Com menos pessoas e empresas consumindo bens e serviços, os preços tendem a cair.

A redução dos gastos públicos também poderia contribuir para o combate da inflação. A explicação é que o Estado, assim como as famílias e o setor privado, é um importante demandante de tudo o que se produz na economia. Só que, ao contrário dos outros dois, o setor público pouco reage à alta dos juros e dificulta o trabalho do BC de controlar a elevação dos preços.

8. O que é inércia inflacionária?
Inércia inflacionária é o processo pelo qual os reajustes atuais influenciam os preços futuros - em parte por conta da indexação que ainda resta na economia. Uma das atribuições do BC é justamente tentar coibir essa transferência. Para tanto, ele monitora o mercado - como, por exemplo, por meio da pesquisa Focus, na qual economistas são consultados semanalmente sobre suas principais projeções - e age no presente para reverter expectativas de que os preços subirão além do que seria desejável.

9. O Brasil utiliza o sistema de metas de inflação. Como isso funciona?
O Brasil adota o sistema de metas desde 1999 para controlar a inflação. Com base em suas projeções de PIB, o BC fixa uma meta para a elevação dos preços que seja compatível com o que espera para o crescimento da economia. Na seqüência, o mercado começa a alinhar suas próprias expectativas de inflação em torno do número estabelecido. O BC, ao mesmo tempo em que acompanha o mercado, também age para convencer os economistas a convergirem para a sua meta. Esse mecanismo, por si só, acaba sendo um instrumento de controle.

Em caso de descumprimento da meta, o Banco Central precisa se explicar ao governo através de uma carta aberta, enviada ao Congresso.

Fonte: http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/inflacao.shtml

sábado, 8 de janeiro de 2011

Veja dicas para vagas em tribunais para quem não é formado em direito

Para quem deseja se candidatar a uma das muitas vagas aguardadas para 2011 na área de tribunais, é hora de iniciar ou intensificar os estudos. Os concursos mais frequentes costumam acontecer para o preenchimento de vagas nos tribunais de justiça –TJs-, nos tribunais regionais eleitorais –TREs- e nos tribunais regionais do trabalho –TRTs-, nos diversos estados e Distrito Federal e, também para os tribunais regionais federais das 5 regiões do país. Desde março passado, é aguardado o edital para o cargo de analista judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em geral, são oferecidos cargos de nível médio e superior na área administrativa, para formados em qualquer área. Podem também ser oferecidos cargos de nível médio específico, para área de segurança e outros, como enfermagem e informática. Existem oportunidades de nível superior para carreiras específicas bastante variadas, como tecnologia da informação, comunicação social, engenharia e muitas na área médica. Além, claro, da área judiciária propriamente dita, específica para os formados em direito.

Os salários variam conforme o tribunal e o estado, podendo chegar, em alguns casos, a mais de R$ 4 mil para técnico (R$ 4.052,96 nos TREs de MT e ES; no TRT-RN) e a mais de R$ 6 mil para analista (R$ 6.611,39 nos TREs de MT e ES; e no TRT-RN).

Alguns concursos podem exigir prova prática de digitação para alguns cargos e de condução de veículos e atividades relacionadas para funções na especialidade de segurança e transporte. Neste caso, também costuma haver teste de capacitação física.

Matérias básicas

Assim como em outras áreas de concurso público, é possível estabelecer uma prioridade de estudo em que o candidato comece pelas matérias comuns aos diversos concursos para, somente depois, dedicar-se ao estudo das disciplinas específicas.

Nos casos de vagas de nível médio, matérias como português, direito constitucional, direito administrativo, informática, raciocínio lógico e arquivologia formam uma base sólida para que o candidato esteja apto a concorrer a qualquer cargo da área, bastando estudar matérias específicas do tribunal em questão na proximidade da publicação do edital.

Para vagas de nível superior, o leque de matérias é um pouco mais amplo, se o candidato pretende estar mesmo preparado. Português, direito constitucional, direito administrativo, informática, raciocínio lógico, direito civil e processual civil, direito penal e processual penal.

Além dessas, recentemente temos observado a inclusão de disciplinas como gestão de recursos humanos e materiais, administração pública e administração financeira e orçamentária (AFO) para os cargos da área administrativa, até mesmo de nível médio.

Como iniciar a preparação
Uma boa estratégia -que também serve para quem pretende concorrer a cargos de nível médio- seria iniciar a preparação por português, direito constitucional, direito administrativo, informática e raciocínio lógico. Inclusive porque são matérias cobradas em diversos concursos, mesmo de outras áreas. A partir do momento em que o candidato tiver domínio nessas disciplinas, inclui as demais na sua programação de estudo, em duas etapas –primeiro os “direitos” e, num terceiro momento, gestão de recursos e administração-, ou todo o grupo de uma só vez.

Vale ressaltar que algumas dessas matérias podem constar de um edital e não de outro, às vezes para o mesmo tipo de tribunal em outro estado ou região. Mas, essencialmente, se o candidato tiver bom conhecimento do grupo de disciplinas sugerido, estará realmente bem qualificado para qualquer concurso da área de tribunais, incluindo apenas uma ou duas matérias complementares na publicação do edital. Seria o caso de incluir o direito eleitoral em caso de concurso para TRE, o direito do trabalho, processo e previdenciário para TRT, código e estatuto para TJ, por exemplo.

Nos casos de cargos de formação específica, é sempre cobrado o português e as disciplinas relacionadas à área de atuação. Além disso, podem constar noções de direito constitucional e administrativo, ou raciocínio lógico e informática.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/11/veja-dicas-para-vagas-em-tribunais-para-quem-nao-e-formado-em-direito.html

Saiba como lidar com os riscos da preparação para concursos

Na sua lista de planos para 2011 você tem considerado a possibilidade de prestar concursos? Nesta coluna vamos citar vantagens e riscos desse "projeto" que é buscar uma carreira pública, para ajudar em sua avaliação. É importante lembrar que esse objetivo depende somente de você -e esta é a primeira das vantagens. É uma questão de estudar bastante e aprender a fazer prova.
Outros pontos positivos de investir em concursos públicos são:

- não há discriminações;

- idade, classe social, sexo, estado civil, número de filhos, etc, não são considerados na sua avaliação, somente o conhecimento comprovado nas provas realizadas, com raríssimas exceções, como seleções para polícia;

- não há limite de tempo: sempre haverá mais um concurso, uma nova oportunidade de aprovação (exceção feita àqueles que determinam idade, como os da área policial);

- o projeto pode ser adaptado ao seu estilo de vida; como não há prazo para aprovação, o candidato cria a rotina de estudo possível dentro da sua realidade, nos horários disponíveis e com o tempo de duração viável;

- qualidade/variedade das fontes de estudo; atualmente existe a possibilidade de estudar em cursos presenciais ou à distância, seja via satélite ou internet; há, ainda, materiais didáticos de excelente qualidade, de editoras e sites especializados (neste caso, arquivos digitais), que também facilitam a preparação de quem prefere estudar sozinho;

- ser um cidadão melhor; a preparação para concurso público quase sempre parte de matérias como direito constitucional e direito administrativo, além de outras cujo estudo permite ao candidato tornar-se um cidadão mais consciente do funcionamento das estruturas do país, e dos seus próprios direitos e deveres. Além disso, o aprofundamento do estudo da língua portuguesa também é útil em todas as esferas da vida;

- garantia de sucesso: só não é possível prever em quanto tempo; quando se inicia o projeto, existe uma fila de pessoas estudando e com mais conhecimento. Aos poucos, essas pessoas –mais preparadas- vão sendo aprovadas e saindo da fila, outras desistem e também saem da fila. Quem permanece estudando vai ganhando conhecimento e avançando posições. A aprovação é somente uma questão de tempo;

- a solução é para o resto da vida; a partir do momento em que o candidato é nomeado e empossado, vai usufruir a conquista para sempre;

- reprovações não afetam o currículo; insucessos durante a trajetória não mancham a carreira do servidor; ao contrário, são bastante comuns e fazem parte do processo de preparação; e mais: o o insucesso em um concurso é patamar de conhecimento para o seguinte; a partir do momento em que o candidato escolhe uma área de concursos, que tem um núcleo comum de matérias, a cada concurso ele acumula conhecimento e refina a preparação para o próximo;

- é possível "treinar"; existe uma infinidade de provas de concursos anteriores –para o mesmo nível/cargo ou da mesma instituição organizadora-, que servem para que o candidato possa testar seus conhecimentos, aprimorar o estudo e se familiarizar com a forma de cobrança da teoria;

- credibilidade: a ‘instituição’ concurso público é hoje conhecida por todos e tem credibilidade; ela sofre fiscalização de todos os setores da sociedade e, se houver suspeita de irregularidade, o fato é denunciado, apurado e as providências necessárias, adotadas;

- suporte financeiro para outros sonhos; o candidato aprovado poderá investir em melhorar sua formação escolar e até mesmo na profissão dos sonhos, que em muitas situações poderá ser exercida, desde que no horário livre e se não houver incompatibilidade com o cargo;

- ser servidor público dentro da sua profissão; existem muitos concursos para formação específica -de todas as áreas: médicos, biólogos, contadores, engenheiros, jornalistas, etc. É a oportunidade de aliar o exercício da profissão escolhida à segurança do serviço público;

- o dinheiro investido no projeto –cursos, livros, alimentação, transporte- é integralmente ressarcido já com os primeiros salários;

- independentemente das dificuldades do caminho, o resultado compensa –o registro que ficará será o da vitória.

Os riscos -e como lidar com eles

- resultados não são imediatos; em razão da quantidade de matérias e da concorrência para cada cargo, passar em concurso público é projeto de médio/longo prazo –em torno de 1 ano para cargo de nível médio e 2 anos para os de nível superior. Pode ser bem mais, dependendo da situação. Planeje-se para isso;

– imprevisibilidade do edital; não há como saber exatamente quando será publicado o edital de um concurso, mas o acompanhamento das notícias ajuda bastante –a informação de solicitação de vagas, da autorização das mesmas e elaboração do edital costuma ser divulgada pela mídia especializada, o que dá uma boa ideia de prazo para o edital.

– matérias novas; a maioria é absolutamente desconhecida para o candidato, mas isso é comum em toda a vida de estudante: a cada ano de escola são incluídas disciplinas e conteúdos novos, naturalmente assimilados pelos alunos. Esse "pacote" pode ser alterado em relação ao edital anterior, é verdade; mas, para quem está-se preparando com antecedência, haverá a dianteira de diversas matérias já estudadas, o que sempre é uma vantagem em relação à concorrência. Além disso, o mais comum é ser mantido basicamente o conteúdo programático do concurso anterior, com poucas alterações;

- pouco tempo entre o edital e a prova; em geral, são aproximadamente 60 dias até o exame e isso não é suficiente para o candidato estar bem preparado. A solução é iniciar o estudo antecipadamente, mesmo sem edital publicado, a partir do estudo de matérias básicas, ou seja, que costumam ser cobradas naquele tipo de concurso;

- prazo para a nomeação não é definido; o candidato aprovado ainda precisa aguardar sua nomeação e convocação para posse. Como os concursos têm prazo de validade que pode ser de até dois anos, prorrogável por mais dois, isso pode demorar até quatro anos. Por esse motivo, muita gente continua estudando e fazendo novos concursos, mesmo depois de aprovada, já que pode acontecer de um concurso posterior nomear antes do que foi realizado antes;

- investimento pessoal; a aprovação em concurso depende de estudo sério e consistente. São muitas matérias e a cobrança costuma ser bastante profunda e abrangente. Para isso, o candidato obrigatoriamente precisará de muita dedicação e de abrir mão de algumas coisas, tais como reduzir a vida social. Por outro lado, criar uma rotina equilibrada que garanta boa saúde, algum lazer e estudo produtivo torna tudo isso mais suportável;

– cobrança da família; isso é praticamente inevitável: em algum momento da trajetória o candidato sofrerá pressão de parentes e/ou dos amigos quanto à sua aprovação no concurso. Ainda mais quando acontece alguma reprovação. Por isso é preciso ter clareza do que se busca e compreender que a expectativa dos outros é natural, mas não deve afetá-lo. O projeto é pessoal e há diversos relatos de quem passou por isso e depois venceu;

- estresse: reprovações, editais que não saem ou com poucas vagas, restrições financeiras, falta de tempo, pouca vida social, insegurança, cansaço, tudo isso também exerce uma pressão quase insuportável. O importante é construir um projeto equilibrado, para garantir a continuidade até a aprovação;

- problemas no concurso: adiamentos, cancelamentos, suspensões. Saiba que isso é exceção: a maioria dos concursos transcorre dentro da normalidade. Mesmo assim, o ideal é o candidato não se fixar em somente um concurso. Assim, se surgir algum problema fica mais fácil retomar a preparação para uma nova oportunidade;

- ofertas de emprego; o que muitos candidatos mais desejam, no meio do preparação para concurso pode virar um tormento: receber uma proposta de emprego. O candidato fica entre aceitar o imediato e abandonar o projeto ou fechar os olhos à oportunidade e seguir em frente. Não há reposta certa. É preciso analisar o caso concreto, a proposta recebida, as perspectivas de segurança e salário, e o quanto o candidato já caminhou na sua preparação;

- edital inesperado; às vezes,ele é publicado de repente e é difícil decidir se vale redirecionar os estudos para aproveitar a oportunidade. Uma atitude prudente é avaliar quanto do conteúdo que será cobrado já é do domínio do candidato, porque não haverá muito tempo até a prova. Se o concurso for interessante e houver real possibilidade de estudar o que falta, vale reprogramar os estudos. Caso contrário, talvez seja melhor seguir o planejamento anterior e estar preparado para a oportunidade seguinte.

Em resumo, todo concurso público é um desafio e requer dedicação, perseverança e equilíbrio. Qualquer pessoa que deseje e se disponha a enfrentar a maratona, pode vencer. Mas esse não é o único caminho do sucesso profissional e financeiro.

Se você tem um talento específico, as oportunidades estão surgindo e você percebe que a carreira está progredindo a passos largos, siga em frente e não olhe para trás. Afinal, o país também precisa de médicos, professores, músicos, dentistas, advogados, pintores, jornalistas e de tantos outros profissionais.

E se, em algum momento lá na frente, as coisas não frutificarem como você desejava, sempre haverá a possibilidade de pensar em fazer carreira pública.

Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/12/saiba-como-lidar-com-os-riscos-da-preparacao-para-concursos.html

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Deputados defendem reajuste maior para o salário mínimo

Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, deputados federais divergem do salário mínimo de 540 reais, fixado pelo governo, e querem apresentar emendas à Medida Provisória 516/10 propondo valores maiores.
O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pretende apresentar emenda com o valor de 560 reais, enquanto o líder do PDT e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (SP), vai sugerir 580 reais. A MP sobre o salário mínimo deve ser votada logo no início da nova Legislatura, em fevereiro.

Em Goiás, deputados também pregam um reajuste maior que o fixado pelo Governo federal. Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa, o deputado Mauro Rubem (PT) prefere não sugerir o melhor reajuste a ser feito, mas classifica como injusto o valor de 540 reais.

Defendo a ideia de que o salário mínimo deve ser reajustado acima da inflação para que possa recuperar seu poder de compra. Essa discussão é complexa, pois envolve várias pastas do Governo federal, prefeituras e a Previdência Social, mas espero que o reajuste seja o maior possível. Com certeza, esse aumento gera um impacto orçamentário, mas é importante lembrar que todo impacto gera crescimento e assim, a economia se aquece, esclarece.

Para o presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, deputado Helio de Sousa (DEM), orçamento é questão de prioridades. Se priorizarmos o salário mínimo, outros gastos poderiam ser remanejados. Um exemplo claro é o do Governo Lula, que gastou aproximadamente R$ 1 bilhão por ano em publicidade. Se tirar o que é supérfluo é possível um reajuste maior, explica.

Helio de Sousa sugere o valor de 560 reais. Entendo que o salário mínimo sempre foi um indexador das necessidades mínimas dos trabalhadores brasileiros e para manter uma estrutura familiar, o valor de 540 reais não corresponde às necessidades básicas, destaca.

O impacto orçamentário do reajuste nos cofres da Previdência Social será de aproximadamente R$ 5,15 bilhões em 2011, segundo previsão do Governo. Nos benefícios assistenciais mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será de R$ 1,33 bilhão no mesmo período. O impacto total, portanto, será de R$ 6,48 bilhões montante já previsto no Orçamento de 2011.

O líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN) citou o reajuste do salário mínimo como tema prioritário para o Congresso, junto com as reformas política e tributária.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2527473/deputados-defendem-reajuste-maior-para-o-salario-minimo

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

5 perguntas e respostas sobre inclusão de alunos surdos

Respondemos a cinco dúvidas comuns sobre os programas governamentais e a oferta de materiais de apoio para incluir os alunos com deficiência auditiva nas turmas regulares

1- Toda escola deve ter um intérprete de Libras?
Qualquer escola que tiver alunos com deficiência auditiva nas classes regulares tem o direito a um intérprete de Libras. Caso você tenha apenas um aluno surdo matriculado, procure outras escolas da região e monte um pequeno grupo de estudantes que possam receber o atendimento de um profissional no contraturno. Isso facilita o trabalho das Secretarias de Educação, que cadastram intérpretes anualmente, mas ainda não conseguem atender à procura das instituições de ensino.

Outro profissional importante nesse processo é o instrutor surdo – um profissional com deficiência auditiva que atua na escola e ensina a língua de sinais para os alunos surdos e, eventualmente, para os ouvintes também.

2- Como esses intérpretes são formados?

uase 700 cursos superiores em Pedagogia, mais de 50 cursos de Fonoaudiologia e cerca de 400 cursos de Letras oferecem disciplinas de Libras em suas grades curriculares. Mas, para ser um intérprete oficialmente cadastrado é preciso passar pelo programa nacional de certificação de intérpretes, o Prolibras, coordenado pelo MEC.

O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) abre uma chamada pública para recrutar instituições públicas de ensino superior que possam aplicar o exame de proficiência em Libras aos interessados. Nos últimos anos, a instituição responsável é a Universidade de Santa Catarina. A partir de 2011, o Prolibras deve ser executado pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).

A prova prática de proficiência engloba uma apresentação pessoal do candidato em Libras e outra apresentação a respeito de um tema determinado pela comissão de avaliação. O candidato também precisa mostrar como executaria um plano de aula entregue pelos avaliadores, detalhando as estratégias, a metodologia e os recursos didáticos empregados. Todos são avaliados sob dois aspectos principais: a fluência em Libras e a competência metodológica para que este intérprete também saiba ensinar a língua de sinais a outras pessoas.

Há, também, os cursos oferecidos por entidades do terceiro setor e os realizados à distância, que não são contabilizados pelo Censo Escolar.

3- Como os gestores devem proceder para ter um intérprete na escola?
O gestor que recebe uma matrícula de um aluno com deficiência auditiva deve imediatamente procurar a Secretaria de Educação do Estado ou do Município, fazer um cadastro e comunicar as necessidades específicas daquele aluno. Com base nisso, os governos podem planejar melhor a distribuição de recursos dentro da rede.

Vale lembrar que todos os estados possuem os Centros de Capacitação dos Profissionais de Educação e de Apoio às Pessoas com Surdez (CAS), vinculados às Secretarias Estaduais de Educação. Esses Centros são encarregados pela realização de cursos de formação na área e são financiados com recursos do MEC e das Secretarias.

4- O que fazer quando a escola não possui intérpretes?

O primeiro passo é entrar em contato com as Secretarias de Educação para solicitar um intérprete e verificar quais os cursos disponíveis para a formação dos professores. Caso a escola ainda não tenha uma sala de recursos multidisciplinar, também é possível fazer esta solicitação através do Programa Escola Acessível, do Ministério da Educação, pelos telefones (61) 2104 -9258 e (61) 2104-8651.

O MEC também disponibiliza materiais de apoio e recursos didáticos para as escolas, que podem ajudar os professores não-intérpretes a flexibilizar as atividades para melhor atender aos alunos com deficiência auditiva. Mas, vale lembrar que a presença do intérprete é fundamental para garantir o avanço desses estudantes. Uma sugestão é reunir alunos com deficiência auditiva de diferentes escolas de uma região em um mesmo espaço no contraturno, para que sejam assistidos por um intérprete e um instrutor surdo.

5- Como é possível conseguir os materiais de apoio ao Atendimento Educacional Especializado?
Os estados, por meio das Secretarias de Educação, apresentam à Secretaria de Educação Especial do MEC planos de trabalho com os cursos de formação que desejam oferecer aos profissionais que trabalham no AEE da rede, o número de vagas que podem ser ofertadas, assim como uma listagem dos materiais que desejam encaminhar para as escolas. Assim, o Ministério pode distribuir da forma mais adequada possível os recursos financeiros disponíveis e os materiais didáticos e pedagógicos em formatos acessíveis (Libras).

Também é possível obter recursos do Fundeb para financiar o AEE, mas a administração desse financiamento fica a cargo da rede de ensino. Livros didáticos, DVDs literários e dicionários trilíngues (Libras/Português/Inglês) são disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através dos Programas Nacionais do Livro e enviados automaticamente para as escolas públicas com alunos surdos matriculados.

Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/educacao-especial/5-perguntas-respostas-politicas-publicas-inclusao-surdos-613409.shtml?page=4

sábado, 4 de setembro de 2010

Direito do consumidor- perguntas e respostas

O que significa para os brasileiros o Código de Defesa do Consumidor?

- O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde o dia 12 de março de 1991, foi objeto da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dispõe, basicamente, sobre as normas de proteção e defesa do consumidor, sendo consideradas de ordem pública e interesse social. Aliada ao Decreto n. 2.181, de 20.3.97, trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na referida lei.

Existe alguma relação entre o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal de 1988?


- A nossa Constituição Federal, que é dois anos mais velha do que o CDC, estabeleceu no seu art. 1.º, III, que “a dignidade da pessoa humana é um bem inatingível”. Além desse fundamento essencial, a CF/88 trata também de cidadania, de livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho. E, ainda, no art. 5.º , inciso XXXII, a Carta Magna manda o Estado “promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”.O CDC, como dizem muitos juristas, foi uma lei que veio para ficar, que deu certo, pois teve, antes de tudo, anteparo constitucional, sem se falar no grande apoio e incentivo da sociedade, através dos seus órgãos mais representativos.

O que é, afinal, uma Relação de Consumo?


- Definir o que uma Relação de Consumo é ponto crucial entre juristas e aplicadores do direito, porque o Código de Defesa do Consumidor só se aplica aos contratos considerados como “relações de consumo”. Destas se pode dizer que são aquelas onde se puder identificar num dos pólos da relação o consumidor, no outro o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços. Para que tal aconteça, somente pode ser considerado consumidor o “destinatário final” do produto ou do serviço. Por exemplo, quem compra para revender não pode ser considerado consumidor.

Como fica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com o Novo Código Civil?

- Publicado mais de dez anos depois, o Código Civil Brasileiro de 2002 poderia gerar, a princípio, controvérsias sobre a interpretação e aplicação das normas do CDC, cerca de dez anos mais velho. Poderiam alguns argumentar que haveria um “conflito de leis no tempo” ou uma “colisão entre os campos de aplicação das duas leis”. Será que aí estaria caracterizada a prevalência de uma lei sobre a outra e a conseqüente exclusão da lei inoportuna por ab-rogação, derrogação ou revogação? Segundo parte da moderna doutrina (incluídos aí autores como Hermann Benjamin e Cláudia Lima Marques) hoje se procura mais harmonia e coordenação do que conflito ou exclusão. Para Erik Jayme os tempos modernos não mais permitem este tipo de solução radical, mas uma sistemática mais fluida, mais flexível, que permita maior mobilidade. Enfim, o que deve existir é “o diálogo das fontes”, numa convivência pacífica e harmoniosa dos dois Códigos.

Haveria possibilidade de revogação do CDC pelo CC?

- Como já dito acima, a revogação do CDC (lei mais velha) pelo Código Civil (leis mais nova) não ocorrerá, pois esta geralmente preserva as leis especiais e regula expressamente os conflitos e sua hierarquia. Se o legislador de 2002 quisesse, o teria feito, como quando agiu em relação ao próprio Código Civil de 1916 e ao Código Comercial, que teve quase metade dele revogada. O Código Civil não trata especificamente do tema “consumidor”, razão porque não se aplica ao CDC o art. 2043 que preserva “as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código”. Assim, como o CDC é “lei especial” continua com todos os seus princípios e postulados em vigor.

Existem alguns princípios que são comuns ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor?

- Princípios como o da boa-fé, contratos de adesão e cláusulas abusivas estão presentes nos dois Códigos. O Código Civil, como lei central do sistema privado, serve de base conceitual nova para o microssistema específico do CDC, naquilo que couber. Assim, por exemplo, se o CDC não contemplou abuso de direito, nulidade, pessoa jurídica, prova, decadência ou prescrição, esses conceitos serão definidos pelo Código Civil. Entretanto, quando tratam das cláusulas abusivas (424 do CC e 51 do CDC), dos contratos de adesão (423 do CC e 54 do CDC), além de normas sobre boa-fé, controle, função social do contrato e muitas outras, a conclusão é uma só: a regra é a distinção sistemática de campos de aplicação e o diálogo de base conceitual da lei geral em relação à lei especial, no caso o CDC. Mais uma vez são reforçados os argumentos no sentido de que uma aplicação correlata das duas leis, em forma de “diálogo”, é a forma mais simples e eficiente dessa convivência pacífica e salutar.

Fonte: http://www.portalbip.com/dirconsumidor/co_fernando_vasconcelos_001.htm
http://www.portalbip.com/dirconsumidor/co_fernando_vasconcelos_002.htm

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STF libera humor em periodo eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira o uso de sátiras e piadas em referência a partidos e candidatos no horário eleitoral. Por seis votos a três, a maioria dos ministros decidiu derrubar a censura aos veículos de comunicação. “Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior”, afirmou o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto.

No último dia 26, Britto havia concedido uma liminar permitindo a atuação dos humoristas meses antes das eleições. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Para a entidade, as restrições geravam “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão”.

Um grupo de humoristas chegou a entregar nesta terça um manifesto ao Ministro da Cultura, Juca Ferreira, para que ele ajudasse a pressionar as autoridades do Supremo. Também houve protesto no último dia 22, no Rio de Janeiro, batizado como “Humor Sem Censura”.

Editorial – O STF também decidiu afastar a interpretação de que a imprensa está proibida de realizar crítica jornalística favorável ou contrária a candidatos. Com isso, opiniões sobre presidenciáveis em editoriais, por exemplo, ficam liberadas.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/eleicoes/veja-acompanha-eleicoes-2010/stf-libera-humor-em-periodo-eleitoral/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Supremo permite que traficante cumpra penas alternativas

STF julgou inconstitucional artigo da Lei das Drogas que veda o direito.
Condenado por tráfico pediu substituição da prisão por pena alternativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (1) que um condenado por tráfico possa cumprir penas alternativas. Por seis votos a quatro, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei das Drogas que veda aos condenados por tráfico o direito de substituir a prisão por penas alternativas.

O plenário tomou a decisão ao analisar habeas corpus apresentado por Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre (RS). Quatro meses depois, ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

A defesa do condenado entrou com recursos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a substituição da prisão por uma pena alternativa.
O julgamento foi interrompido na semana passada para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica. Em seu voto, Mello entendeu que o dispositivo da lei que veda as penas alternativas feria o direito de individualização da pena.

“Entendo inconstitucional a cláusula normativa que venda a pena alternativa na Lei de Drogas. Caberá ao magistrado avaliar e me prece, às vezes problemático, em sede de habeas corpus avaliar essa questão subjetiva”, afirmou o ministro.

Julgamento

Na primeira parte do julgamento, na última quinta-feira (26), o relator, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu o direito à pena alternativa para traficantes. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, concordaram com o relator.

"Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado. O juiz da causa, fazendo ponderações, conhecendo o agente e as circunstâncias do crime, vai conciliar justiça material e segurança jurídica", afirmou o relator.

Os ministros Joaquim Barbosa , Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello defenderam a permanência do texto da lei.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/09/supremo-permite-que-traficante-cumpra-penas-alternativas.html

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Ficha Limpa alcança todos os candidatos já condenados

Num momento em que o Congresso discute a reforma do Código Eleitoral e a sociedade pressiona para que se garanta a idoneidade dos candidatos a cargos eletivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa, além de ser aplicável às eleições deste ano, alcança a todos os candidatos já condenados por um colegiado de juízes. O entendimento dos ministros deve dificultar a situação de candidatos já condenados em decisões colegiadas que concorrem, por exemplo, a vagas no Senado Federal.

No entendimento dos ministros, no caso da Lei da Ficha Limpa não está em questão a retroatividade da legislação, mas as condições de elegibilidade estabelecidas pela nova norma. Dentre elas, o de não ter sido condenado por um colegiado em uma lista de crimes.

De acordo com informações do site do TSE, 33 candidatos ao Senado Federal aguardam julgamento de recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negaram a eles o registro da candidatura. Os dados são desta quinta-feira (25).

A decisão de aplicar a Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência foi tomada ontem (25) no julgamento do primeiro caso concreto em que se discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na nova regra. Por maioria de votos (5x2) o plenário do TSE negou o recurso no qual Francisco das Chagas, candidato do PSB a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará, tentava conseguir seu registro.

Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, com base na Lei das Eleicoes (9.504/97), Francisco das Chagas estava inelegível por três anos. Contudo, pelo entendimento do TSE, ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro porque a Lei da Ficha Limpa ampliou o período de inelegibilidade para oito anos.

Ao concluir a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo.

- O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mandato político aquele que foi condenado por determinadas infrações - observou.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada pelo Senado em maio, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). O novo texto proíbe as candidaturas de pessoas condenadas por tribunal em decisão colegiada pela prática de crimes eleitorais, crimes hediondos e outros especificados na lei. Além disso, a Lei da Ficha Limpa fixa o período de inelegibilidade em oito anos a partir da condenação. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, no dia 7 de junho.

Da Redação / Agência Senado

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2348048/ficha-limpa-alcanca-todos-os-candidatos-ja-condenados

Novo CPC precisa ser pensado para ser realmente novo

O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão de Juristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, entregue ao Senado no último dia 8 de junho, tem destacado que se trata de uma lei que virá para durar cinquenta anos. Essa ambição por certo exigirá um texto que esteja em sintonia com os avanços experimentados não só pela processualística moderna, como também pelas perspectivas de desenvolvimento do Poder Judiciário, sobretudo com as modificações ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004.

Na minha participação na oitava audiência pública, convocada pela Comissão e realizada em Curitiba, no dia 16 de abril deste ano, tive a oportunidade de exprimir a preocupação de que o novo Código pudesse nascer defasado, caso desconsiderasse as novidades introduzidas na experiência judiciária com o processo eletrônico. Salientei que o processo eletrônico já é uma realidade no Poder Judiciário e que a disciplina processual vem sendo amplamente afetada pela tecnologia, exigindo novas regras e comportamentos.

Na Justiça Federal da 4ª Região, por exemplo, desde o começo de 2010, somente é possível distribuir novas ações pelo meio eletrônico chamado e-proc. Nenhuma petição é mais recebida em meio físico. O advogado, de qualquer lugar do mundo, desde que tenha acesso à internet, pode peticionar e consultar processos, a qualquer hora do dia ou da noite. O chamado tempo morto do processo, quando os autos ficam aguardando a prática de determinados atos físicos, como a autuação da petição inicial ou a juntada de documentos, praticamente foi abolido, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente. O fenômeno também está se consolidando no âmbito dos tribunais superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, com o e-STJ e o e-STF.

Naturalmente, com esse novo formato, dispensando papel e tinta, muitas regras processuais antigas, pensadas ainda sob o “paradigma dos autos físicos”, foram suprimidas. Não existe mais, por exemplo, o ato processual do escrivão conhecido como “autuação”, conforme determina o artigo 166, CPC. O recurso de agravo não conhece mais o “instrumento”, determinado pelo 525, CPC, pois o agravante não precisa mais juntar cópias do processo para instruí-lo, já que o processo todo ficará disponível para o Tribunal. Na mesma linha, a regra do artigo 526 do CPC não tem mais aplicação, pois, como o agravo é interposto no sistema de primeiro grau, já fica disponível ao juiz para eventual retratação, dispensando-se a juntada da respectiva cópia. Mais ainda: o agravo ficou mais barato, porque, além de menos papel, não se exige mais o pagamento do “porte de remessa e retorno” dos autos.

Por outro lado, o impacto dessa tecnologia e o redimensionamento das funções judiciárias em todos os níveis passam a exigir um tratamento normativo peculiar, de acordo com uma metodologia pragmática. Não é mais possível pensar a Justiça virtual com as mesmas bases da Justiça do papel. As soluções processuais num ambiente informatizado devem ser outras. Questões como a limitação do litisconsórcio facultativo, o processamento de cartas precatórias, os atos de comunicação processual e a declaração de incompetência, apenas para citar algumas, demandam outras respostas, diferentes e adequadas ao processo eletrônico.

No entanto, a proposta de novo CPC, apresentada pela Comissão, peca por continuar a pensar o processo civil pelo paradigma do papel. Insiste em repetir vetustas fórmulas de atos processuais, que remontam a séculos passados.

Com todo o respeito, mas não consigo imaginar que, no processo civil dos próximos cinquenta anos, “os atos e os termos do processo” continuem sendo “datilografados ou escritos com tinta escura e indelével”, como consta do artigo 164 do projeto, ainda que seja incluída a possibilidade de atos processuais digitados. Essas expressões têm origem no CPC de São Paulo de 1931, que é anterior à unificação do processo civil nacional e, segundo o qual, “os actos judiciaes devem ser escriptos em vernáculo, com tinta escura e indelével, datados por extenso e assignados pelas pessoas que nelles intervierem. Quando estas não possam ou não queiram fazel-o, assignarão duas testemunhas” (acrescentei o destaque). Esses termos não foram recepcionados pelo CPC nacional de 1939, mas retornaram à vida no CPC Buzaid, de 1973, ainda em vigor.

Da mesma maneira, não consigo conceber que, no processo civil do futuro, continue o escrivão a numerar e rubricar as folhas dos autos, conforme prevê o artigo 162 do mesmo projeto, facultando “às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem”, como prevê o artigo 162, parágrafo único, do projeto, tal qual o artigo 143 do CPC-SP de 1931 e o artigo 18 do CPC de 1939.

Soa arcaico, com o perdão da palavra, ainda fazer constar que “não se admitem nos atos e nos termos espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas” (artigo 166 do projeto, da mesma forma que o artigo 15 do CPC de 1939) ou que “é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo” (artigo 157 do projeto, como no artigo 144 do CPC-SP de 1931 e no artigo 17 do CPC de 1939). Ainda que continue vedado às partes e aos seus advogados empregar expressões injuriosas no processo, será impróprio, em tempos de processo eletrônico, o juiz mandar “riscar” essas expressões (artigo 67 do projeto, como no artigo 15 do CPC de 1973, em vigor).

Além disso, o advogado do futuro próximo – e do presente da Justiça Federal – não mais lutará pelo direito de “examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo” (artigo 90, inciso I) ou “retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal” (artigo 90, inciso III), “assinando carga no livro próprio” (artigo 90, parágrafo 1º), pois ele terá – e já tem – acesso aos autos eletrônicos, a partir de qualquer parte do planeta, no momento em que desejar. O que dizer então da manutenção da regra pela qual “é lícito também aos procuradores retirar os autos pelo prazo de uma hora, para obtenção de cópias, independentemente de ajuste” (artigo 90, parágrafo 3º)? Ou da previsão de sete artigos para disciplinar a “restauração de autos” (do artigo 628 ao 634)?

Esses pequenos trechos do projeto de CPC servem para mostrar que a nova codificação poderá nascer velha. E o problema não é apenas terminológico. Não basta apenas substituir as palavras.

Em primeiro lugar, a reapresentação do processo civil, com status de novo, mas construído a partir da premissa dos autos físicos, é intenso estímulo para a manutenção do atraso na informatização do Poder Judiciário. No espírito do novo CPC, o processo eletrônico ainda é a exceção. Essa proposta acomoda os segmentos do Judiciário que ainda mantêm a atrasada gestão processual em autos de papel. Para que evoluir, se a nova legislação continua a confortar as nossas velhas práticas judiciárias? Para que processo eletrônico, se o novo Código de Processo Civil, feito para durar meio século, ainda nos permite autuar petições iniciais, fazer carga dos autos ao advogado e exigir que o escrivão passe horas rubricando páginas do processo?

Em segundo lugar, os ramos do Judiciário que já se atreveram a informatizar o processo terão que conviver com regras processuais inadequadas, senão incompatíveis, com a sua realidade. Precisamos de um CPC que tenha aptidão para responder aos desafios da moderna tecnologia processual, que ajude – e não trave – o aprimoramento da prestação jurisdicional. Um CPC para hoje, que sirva para o amanhã.

Não podemos justificar a falta de mudança pelo atraso. Não é porque o processo eletrônico praticamente não existe nas Justiças estaduais, que se justifica continuar pensando pelo paradigma do papel. É o mesmo que não adotar o chip na Jabulani, para garantir que o árbitro assinale o gol, só porque algumas federações de futebol não teriam como implantar a tecnologia.

O Conselho Nacional de Justiça está a cobrar, de todos os ramos do Judiciário, uma gestão administrativa profissional e de qualidade total. A informatização do processo está planejada e será implantada em todos os lugares nos anos que se seguirão. Não haverá mais máquinas de datilografia nos cartórios e os juízes não assinarão sentenças com caneta de tinta escura e indelével. O papel fará parte do passado, tornando a Justiça mais eficiente e barata, com forte compromisso ambiental.

Se o projeto de novo CPC não representar esse avanço, melhor que seja rediscutido ou refeito. Talvez até não seja hora de uma nova codificação, considerando as transições para o processo eletrônico. Ou, se a hora for esta, que as regras sobre os processos físicos pendentes constem como disposições transitórias do novo Código. Mas se houver insistência nesse texto repleto de arcaísmos, então o Código, feito para durar cinquenta anos, não sobreviverá para ver a próxima década.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/cpc-formulado-favor-tecnologia-processual

Ministros do STJ ampliam o conceito de consumidor

Para o Superior Tribunal de Justiça, consumidor não é apenas aquele que usa o produto para consumo direto, mas também para fins de trabalho. Ao negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Marbor Máquinas, a ampliação do conceito pela 3ª Turma beneficiou uma compradora que assinou contrato contendo cláusulas abusivas. Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, normas do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica”.

A consumidora entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de que algumas cláusulas do contrato assinado eram nulas. O documento tratava da compra de uma máquina, a ser paga e 20 prestações mensais. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a decisão de primeira instância aceitou a revisão da compradora.

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que, nos casos em que o destinatário final adquire um bem para utilizar no exercício da profissão não existe relação de consumo. Ainda, de acordo com Código de Processo Civil, a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes.

A ministra Nancy Andrighi lembrou que a ampliação da ideia de consumidor já havia sido empregada em decisões anteriores. Na visão dela, o conceito torna-se “mais amplo e justo”. Além disso, a análise da relação entre empresa e consumidora torna evidente qual é a parte mais fraca. “No processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica” declarou a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/turma-superior-tribunal-justica-amplia-conceito-consumidor

Casal gay consegue autorização para adotar criança

Um casal de homossexuais do Paraná conseguiu o direito de adotar uma criança. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que disse que a “limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível". O Ministério Público do Paraná entrou com recurso no STF alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
 As informações são do portal Jornale.


O Supremo negou o pedido, com base na fundamentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre o casal, que já convive há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em “flagrante descompasso” com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. 

Com a decisão do Supremo, vale a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.



“Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, disse, em nota, Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Já David Harrad se disse “emocionado depois de cinco anos de espera". "Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos”, acrescentou.



Em abril de 2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, que negou o pedido do MP ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.



A decisão do STJ em abril permitiu que o casal formado pela psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres adotassem duas crianças.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/casal-homossexual-parana-autorizacao-adotar-crianca

terça-feira, 17 de agosto de 2010

STF propõe reajuste salarial sem aprovação do Congresso Nacional

Absurdo e inaceitável! Os poderosos ministros de Supremo Tribunal Federal (STF) estão, mais uma vez, agindo de má fé contra o povo brasileiro. A bola da vez é o anteprojeto de Lei enviado pelo STF ao Congresso Nacional, que trata do reajuste de 14,7% sobre os vencimentos dos membros daquele órgão, a partir de janeiro de 2011. Caso aprovado, o salário dos ministros do Supremo vai subir de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. E, para piorar, o anteprojeto, se aprovado, traz um mecanismo que permitirá ao STF fixar os próprios subsídios, SEM PRECISAR da aprovação do Congresso Nacional durante três anos (2012, 2013 e 2014)! O texto ainda cria regras para um novo aumento salarial para os ministros em 2015. Atualmente, os reajustes de ministros devem ser aprovados pelo Legislativo em lei específica.

O anteprojeto chegou à Câmara dos Deputados na quinta-feira, 12/8/2010, e vai tramitar nessa Casa e no Senado. O texto prevê que o aumento salarial dos ministros por conta própria seja realizado, desde que haja previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O impacto do reajuste previsto para 2011 seria de R$ 2 milhões no STF e de R$ 446,7 milhões em todo o Poder Judiciário. Por ser o teto da administração pública, o reajuste salarial de ministros do Supremo causa um efeito cascata em outras categorias. O subsídio de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) pega carona no reajuste proposto pelo STF.

A cara de pau não para por aí. Na justificativa do projeto, o Supremo argumenta que retirar do Congresso a função de deliberar sobre o tema, dispensará a necessidade de remessa anual de Projetos de Lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. E, ao prever a comparação do subsídio dos ministros com o do funcionalismo público, o STF pretende usar o caso de funcionários recebendo acima do teto devido ao acúmulo de funções. Diante disso, o SINJUS-MG pergunta: por que, então, não tornar célere os projetos que envolvam os direitos e benefícios do povo brasileiro? Além disso, qualquer trabalhador gostaria de poder aumentar os próprios salários sem pedir permissão aos patrões ou ao Poder Legislativo. A questão é: se o pleito dos ministros for aprovado da forma como proposto no anteprojeto, já pensou onde irá parar o orçamento do TJMG? Não vai sobrar NADA para os servidores.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2329800/stf-propoe-reajuste-salarial-sem-aprovacao-do-congresso-nacional