Supremo reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo.
Presidente do STF disse que Congresso precisa votar leis sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Veja perguntas e respostas sobre a decisão.
O que o Supremo decidiu?
Os ministros entenderam que a união estável entre casais do mesmo sexo deve ser reconhecida como entidade familiar. Com isso, homossexuais podem ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a lei de união estável, que considera como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.
O que a Constituição diz sobre união estável?
Conforme a Constituição de 1988 “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Quais são os direitos garantidos na lei de união estável, a lei 9.278/1996?
Divisão da guarda e sustento dos filhos, possibilidade de pensão alimentícia, herança em caso de morte, partilha de bens em caso do fim da união e facilidades para conversão da união estável em casamento. A união estável tem o mesmo peso do casamento civil para efeitos de inclusão do companheiro em plano de saúde, por exemplo.
Por que o Supremo se manifestou sobre o assunto?
O STF foi provocado em duas ações, uma proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra pelo governo do estado do Rio de Janeiro. A ação da PGR, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. O governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio-saúde. Nos dois casos, a decisão favorável foi unânime.
A decisão do STF é garantia de que todos os homossexuais terão os direitos assegurados?
Não, para isso seria necessário o Congresso modificar a lei, e a Presidência da República sancionar. Somente a partir de uma lei o direito passa a ser automático.
Com base na decisão, os casais homossexuais podem ir ao cartório para solicitar o casamento civil?
Em tese, sim, de acordo com o relator do processo, ministro Ayres Britto. No entanto, como não se trata de uma lei, o cartório não é obrigado a aceitar o entendimento do Supremo e agendar o casamento. Com a decisão, porém, quem não conseguir tem a opção de ir à Justiça requerer o direito.
Quais as diferenças entre união estável e casamento civil?
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido em cartório entre suas pessoas.
Órgãos públicos e Justiça de primeira instância são obrigados de imediato a reconhecer a união homossexual?
De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, a decisão é vinculante (quando sua aplicação é obrigatória a todos os agentes da administração pública, como cartórios, Justiça, prefeituras, governos estaduais e federal). Segundo a assessoria, a norma legal estabelece que no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), como a protocolada pela PGR, a decisão deve ser seguida por todos. No entanto, alguns ministros divergiram sobre se a aplicação é obrigatória e entenderam que é necessária a regulamentação por lei para o direito ser automático. É preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento para saber o que dirá a decisão.
A partir de agora, os casais homossexuais podem se candidatar à adoção?
Há atualmente casos pontuais em que a Justiça permitiu que a adoção por homossexuais. Com a decisão do STF reconhecendo a união estável, é possível que a Justiça passe a conceder a guarda em nome dos dois.
Quais são os direitos já adquiridos pelos homossexuais?
A Receita Federal permite que os casais homossexuais declarem o Imposto de Renda em conjunto ou que um deles seja considerado dependente. O INSS também tornou permanente a regra que reconhece os benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte ou auxílio-reclusão. Nos dois casos, é preciso comprovar a vida em comum.
Atualmente, há dados sobre a quantidade de casais homossexuais no país?
De acordo com o Censo Demográfico 2010, do IBGE, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais.
O que deve acontecer após a decisão do Supremo?
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse que o Congresso precisa discutir e votar leis que delimitem os direitos em consequência do reconhecimento da união estável.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/veja-perguntas-e-respostas-sobre-o-julgamento-da-uniao-gay-pelo-stf.html
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sexta-feira, 27 de maio de 2011
Supremo reconhece união estável de homossexuais

Casais gays podem ter assegurados direitos, como pensão e herança.
Em decisão unânime, ministros do STF defenderam os direitos de gays.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, no ultimo dia 5 a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da Justiça e pela administração pública.
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso Nacional que regulamente as consequência da decisão do STF por meio de uma lei. “O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte seja justificada. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que assuma essa tarefa para a qual parece que até agora não se sentiu muito propensa a exercer”, afirmou Peluso.
De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que podem ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.
Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
Em seu voto, o ministro Ayres Britto, relator do caso, foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.
A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.
Efeitos da decisão
A extensão dos efeitos da união estável aos casais gays, no entanto, não foi delimitada pelo tribunal. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a fazer uma ressalva, ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um exemplo é o casamento civil.
“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.
“Não temos a capacidade de prever todas as relações concretas que demandam a aplicabilidade da nossa decisão. Vamos deixar isso para o caso a caso, nas instâncias comuns. A nossa decisão vale por si, sem precisar de legislação ou de adendos. Mas isso não é um fechar de portas para o Poder Legislativo, que é livre para dispor sobre tudo isso”, afirmou o relator do caso, ministro Ayres Britto.
"Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas", afirmou o ministro Celso de Mello.
Julgamento
No primeiro dia de sessão, nove advogados de entidades participaram do julgamento. Sete delas defenderam o reconhecimento da união estável entre gays e outras duas argumentaram contra a legitimação.
A sessão foi retomada, nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux. Para ele, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.
“Onde há sociedade há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que tem e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.
“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Preconceito
O repúdio ao preconceito e os argumentos de direito à igualdade, do princípio da dignidade humana e da garantia de liberdade fizeram parte das falas de todos os ministros do STF.
“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”, disse a ministra Ellen Gracie.
“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes ponderou, no entanto, que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam consequências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.
Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação, talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou.
Duas ações
O plenário do STF concedeu, nesta quinta, pedidos feitos em duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
A primeira, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento das ações. Ele se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/supremo-reconhece-uniao-estavel-de-homossexuais.html
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