Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada hoje (18) pelo STJ.
egundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2537954/sexta-turma-do-stj-entende-que-processos-de-violencia-contra-a-mulher-podem-ser-suspensos
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Banco não pode exigir assinatura de devedor em contrato em branco
A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.
O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.
O cidadão representou no MP, reclamando que "não achava correto assinar documentos em branco" - contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.
A sentença determinou que o banco não faça "coação" a seus clientes devedores para, "aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco". O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão.
No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.
A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.
Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2537342/banco-nao-pode-exigir-assinatura-de-devedor-em-contrato-em-branco
O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.
O cidadão representou no MP, reclamando que "não achava correto assinar documentos em branco" - contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.
A sentença determinou que o banco não faça "coação" a seus clientes devedores para, "aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco". O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão.
No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.
A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.
Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2537342/banco-nao-pode-exigir-assinatura-de-devedor-em-contrato-em-branco
Escolas poderão ser obrigadas a ter cuidador para deficientes
Eduardo Barbosa: objetivo é failitar o acesso de pessoas com deficiência à escola. A Câmara analisa o Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que torna obrigatória a presença de cuidador em escolas, quando necessário, para acompanhar pessoas com deficiência. O projeto acrescenta um parágrafo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96 ).
De acordo essa lei, o ensino especial para alunos com deficiência deverá ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. A LDB prevê que esses alunos só serão atendidos em classes, escolas ou serviços especializados quando, por causa das condições específicas, não for possível a integração nas classes de ensino regular.
A LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado na escola regular quando necessário. "O intuito é justamente tornar explícita no texto da lei a obrigatoriedade da presença de cuidadores quando as condições do aluno com deficiência assim o recomendarem", afirma Barbosa.
O cuidador, segundo o projeto, acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será anlaisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2536694/escolas-poderao-ser-obrigadas-a-ter-cuidador-para-deficientes
De acordo essa lei, o ensino especial para alunos com deficiência deverá ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. A LDB prevê que esses alunos só serão atendidos em classes, escolas ou serviços especializados quando, por causa das condições específicas, não for possível a integração nas classes de ensino regular.
A LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado na escola regular quando necessário. "O intuito é justamente tornar explícita no texto da lei a obrigatoriedade da presença de cuidadores quando as condições do aluno com deficiência assim o recomendarem", afirma Barbosa.
O cuidador, segundo o projeto, acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será anlaisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2536694/escolas-poderao-ser-obrigadas-a-ter-cuidador-para-deficientes
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Troca de carteira de identidade começa nesta segunda
A troca de carteiras de identidade por cartões do Registro de Identidade Civil com chip começa nesta segunda-feira (17/1). A novidade foi confirmada pelo Ministério da Justiça. As informações são do jornal Correio do Estado.
As pessoas serão selecionadas de forma aleatória, por meio de uma carta. serão intimados moradores, a princípio, de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador. Elas ganharão o RIC, como é chamado o número único de registro de identidade civil disponível por meio de um cartão magnético. O documento contará com impressão digital e chip.
O RIC foi criado pela Lei 9.454, de 1997. No entanto, a lei só se tornou realidade no final de 2010, com o lançamento oficial da nova identidade pelo então ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. A previsão é de que até o final de 2019 todos os documentos já tenham sido migrados para o novo sistema. O investimento é de R$ 90 bilhões.
O documento conterá nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição e data de validade do cartão. Outras informações, como os antigos números do RG, título de eleitor e CPF são optativos.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2535177/troca-de-carteira-de-identidade-comeca-nesta-segunda
As pessoas serão selecionadas de forma aleatória, por meio de uma carta. serão intimados moradores, a princípio, de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador. Elas ganharão o RIC, como é chamado o número único de registro de identidade civil disponível por meio de um cartão magnético. O documento contará com impressão digital e chip.
O RIC foi criado pela Lei 9.454, de 1997. No entanto, a lei só se tornou realidade no final de 2010, com o lançamento oficial da nova identidade pelo então ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. A previsão é de que até o final de 2019 todos os documentos já tenham sido migrados para o novo sistema. O investimento é de R$ 90 bilhões.
O documento conterá nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição e data de validade do cartão. Outras informações, como os antigos números do RG, título de eleitor e CPF são optativos.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2535177/troca-de-carteira-de-identidade-comeca-nesta-segunda
Apoio à população atingida por enchente é prioridade, diz governo
Presidência divulgou nota neste domingo (16) com balanço de ações.
Dilma determinou a vários órgãos tomar providências para atender as vítimas.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota neste domingo (16) com o balanço das ações realizadas pelo governo federal para ajudar as vítimas das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro. Segundo a nota, "o governo federal continuará acompanhando a situação e dará total prioridade ao apoio à população". As chuvas na região serrana do Rio, desde o início da última semana, já causaram centenas de mortes.
"A presidenta da República, Dilma Rousseff, determinou a vários órgãos do governo federal a tomada de todas as providências necessárias para o atendimento às vítimas das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro", diz trecho da nota.
O governo listou, na nota, uma série de ações tomadas após o início das enchentes, entre elas, a utilização de 586 militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para atuar no socorro às vítimas, além do deslocamento para a região de 12 helicópteros, 74 viaturas, duas retroescavadeiras, um hospital de campanha, três ambulâncias, uma viatura “Munk”, um caminhão basculante, duas pás-carregadeiras, um gerador e uma torre de iluminação.
O governo também cita na nota o envio de 225 homens da Força Nacional para o Rio e a disponibilização de oito mil cestas de alimentos e sete toneladas de medicamentos e insumos para os desbrigados. Outra ação destacada pelo governo federal foi o repasse de R$ 100 milhões ao governo do Rio e às prefeituras dos municípios atingidos.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/01/apoio-populacao-atingida-por-enchente-e-prioridade-diz-governo.html
Dilma determinou a vários órgãos tomar providências para atender as vítimas.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota neste domingo (16) com o balanço das ações realizadas pelo governo federal para ajudar as vítimas das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro. Segundo a nota, "o governo federal continuará acompanhando a situação e dará total prioridade ao apoio à população". As chuvas na região serrana do Rio, desde o início da última semana, já causaram centenas de mortes.
"A presidenta da República, Dilma Rousseff, determinou a vários órgãos do governo federal a tomada de todas as providências necessárias para o atendimento às vítimas das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro", diz trecho da nota.
O governo listou, na nota, uma série de ações tomadas após o início das enchentes, entre elas, a utilização de 586 militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para atuar no socorro às vítimas, além do deslocamento para a região de 12 helicópteros, 74 viaturas, duas retroescavadeiras, um hospital de campanha, três ambulâncias, uma viatura “Munk”, um caminhão basculante, duas pás-carregadeiras, um gerador e uma torre de iluminação.
O governo também cita na nota o envio de 225 homens da Força Nacional para o Rio e a disponibilização de oito mil cestas de alimentos e sete toneladas de medicamentos e insumos para os desbrigados. Outra ação destacada pelo governo federal foi o repasse de R$ 100 milhões ao governo do Rio e às prefeituras dos municípios atingidos.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/01/apoio-populacao-atingida-por-enchente-e-prioridade-diz-governo.html
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