O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conversará com magistrados de Sergipe sobre a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340) e a tramitação dos processos relacionados a violência doméstica e familiar contra a mulher naquele Estado. A iniciativa faz parte do trabalho de acompanhamento que o CNJ tem realizado, voltado para a criação de varas e juizados especiais de violência contra a mulher em todo o país - que tem como coordenadora, a conselheira Morgana Richa.
A visita será feita pela juíza Luciane Bortoleto, da vara de violência doméstica contra a mulher, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O Estado de Sergipe, conforme o último levantamento do CNJ sobre a Lei Maria da Penha, é o único que ainda não possui vara nem juizado especial de violência contra a mulher. A situação também é semelhante à observada na Paraíba - sendo que o tribunal da Paraíba já conta com uma lei, criada recentemente, que determina a instalação de varas e juizados com este objetivo.
Processos - No balanço do Conselho divulgado em fevereiro passado (referente a dados de junho de 2010), somente nas varas e juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher foram distribuídos, até o mês de julho de 2010, 331.796 processos sobre a matéria. Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.
Tais dados contribuem para o traçado de uma radiografia sobre a eficácia da lei que tem ajudado as mulheres a evitar agressões e conseguir a punição de seus algozes. Mostram, por exemplo, que o Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa legislação, com um total de 52 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos Estados.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=119776
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quinta-feira, 14 de julho de 2011
domingo, 27 de março de 2011
Lei Maria da Penha gerou mais de 330 mil ações na Justiça
Conselho Nacional de Justiça divulgou dados sobre o combate à violência.
Lei que protege as mulheres entrou em vigor em agosto de 2006.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Lei Maria da Penha, que pune a violência contra a mulher, já produziu mais de 330 mil processos nas varas e juizados especializados da Justiça brasileira, desde sua entra em vigor, em agosto de 2006, até julho do passado.
Desse total de ações, 111 mil sentenças foram proferidas e mais de 70 mil medidas de proteção à mulher foram tomadas pela Justiça. Os dados foram coletados nas 51 juizados ou varas especializadas na aplicação da lei. Apesar dos resultados, o CNJ e o governo querem melhorar a aplicação da lei no Brasil.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Brasil está longe de uma meta desejável que seria o fim da violência contra a mulher. Ele e a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, participaram na última terça-feira (22) da abertura de uma jornada de debates sobre a lei.
De acordo com os dados do CNJ, desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor mais de 9 mil pessoas foram presas em flagrante e cerca de 1,5 mil prisões preventivas foram decretadas.
Para o ministro da Justiça, uma das dificuldades do combate à violência é a falta de informações atualizadas. Segundo ele, o governo pretende investir para acompanhar de forma mais ágil a ocorrência de crimes.
Segundo Cardozo, o fato de a presidente da República ser uma mulher é uma oportunidade para enfrentar de forma mais efetiva o problema da violência.
“Ainda está hoje enraizado na cultura política nacional a permissividade e relação à violência contra a mulher, fruto do preconceito e daquilo que chamamos machismo”, disse Cardozo.
A ministra Iriny Lopes, que foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara, defendeu a importância de uma legislação específica para a proteção das mulheres.
“A violência contra a mulher é praticada por pelo fato de ela ser mulher. O nosso objetivo, dos legisladores da época, era dar clareza sobre a motivação”, afirmou a ministra.
Os únicos estados brasileiros que ainda não possuem estrutura específica para aplicar a Lei Maria da Penha são Sergipe, Paraíba e Rondônia. A maior parte dos juizados e varas especiais estão nos estados do Rio de Janeiro (7) e do Pará (6). Dos mais de 330 mil processos envolvendo violência contra mulheres que tramitam no Brasil, mais de 93 mil estão na Justiça do Rio de Janeiro e outros 42 mil, em Minas Gerais.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/lei-maria-da-penha-gerou-mais-de-330-mil-acoes-na-justica.html
Lei que protege as mulheres entrou em vigor em agosto de 2006.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Lei Maria da Penha, que pune a violência contra a mulher, já produziu mais de 330 mil processos nas varas e juizados especializados da Justiça brasileira, desde sua entra em vigor, em agosto de 2006, até julho do passado.
Desse total de ações, 111 mil sentenças foram proferidas e mais de 70 mil medidas de proteção à mulher foram tomadas pela Justiça. Os dados foram coletados nas 51 juizados ou varas especializadas na aplicação da lei. Apesar dos resultados, o CNJ e o governo querem melhorar a aplicação da lei no Brasil.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Brasil está longe de uma meta desejável que seria o fim da violência contra a mulher. Ele e a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, participaram na última terça-feira (22) da abertura de uma jornada de debates sobre a lei.
De acordo com os dados do CNJ, desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor mais de 9 mil pessoas foram presas em flagrante e cerca de 1,5 mil prisões preventivas foram decretadas.
Para o ministro da Justiça, uma das dificuldades do combate à violência é a falta de informações atualizadas. Segundo ele, o governo pretende investir para acompanhar de forma mais ágil a ocorrência de crimes.
Segundo Cardozo, o fato de a presidente da República ser uma mulher é uma oportunidade para enfrentar de forma mais efetiva o problema da violência.
“Ainda está hoje enraizado na cultura política nacional a permissividade e relação à violência contra a mulher, fruto do preconceito e daquilo que chamamos machismo”, disse Cardozo.
A ministra Iriny Lopes, que foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara, defendeu a importância de uma legislação específica para a proteção das mulheres.
“A violência contra a mulher é praticada por pelo fato de ela ser mulher. O nosso objetivo, dos legisladores da época, era dar clareza sobre a motivação”, afirmou a ministra.
Os únicos estados brasileiros que ainda não possuem estrutura específica para aplicar a Lei Maria da Penha são Sergipe, Paraíba e Rondônia. A maior parte dos juizados e varas especiais estão nos estados do Rio de Janeiro (7) e do Pará (6). Dos mais de 330 mil processos envolvendo violência contra mulheres que tramitam no Brasil, mais de 93 mil estão na Justiça do Rio de Janeiro e outros 42 mil, em Minas Gerais.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/lei-maria-da-penha-gerou-mais-de-330-mil-acoes-na-justica.html
Supremo mantém texto da Lei Maria da Penha
Condenado por agressão queria suspender pena.
Ministros defenderam o papel da lei na proteção de mulheres.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram na última quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.
Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/supremo-mantem-texto-da-lei-maria-da-penha.html
Ministros defenderam o papel da lei na proteção de mulheres.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram na última quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.
Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/supremo-mantem-texto-da-lei-maria-da-penha.html
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Sexta Turma do STJ entende que processos de violência contra a mulher podem ser suspensos
Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada hoje (18) pelo STJ.
egundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2537954/sexta-turma-do-stj-entende-que-processos-de-violencia-contra-a-mulher-podem-ser-suspensos
egundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2537954/sexta-turma-do-stj-entende-que-processos-de-violencia-contra-a-mulher-podem-ser-suspensos
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