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terça-feira, 9 de março de 2010

Dilma defende que todas as empresas privadas adotem a licença-maternidade de seis meses

Brasília - A ministra-chefe da Casa Civil e pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, defendeu hoje (9) no Congresso Nacional a licença-maternidade de seis meses no serviço privado. A determinação já é obrigatória para o serviço público e opcional para empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

"Acatamos a lei da senadora Patrícia Saboya [PDT-CE] que torna obrigatória no serviço público a licença-maternidade de seis meses e lutamos para que as empresas também acatem essa medida", afirmou em sessão plenária em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado ontem (8).

Dilma Rousseff contou que será avó em setembro e afirmou que sabe o quanto a maternidade traz de compreensão às mulheres. "Acho lastimável que essa mesma maternidade possa ser usada para desqualificar profissionalmente as mulheres", acrescentou.

"A luta das mulheres brasileiras na sociedade, na família e no trabalho tem sido secular. Temos plena consciência hoje de que não nascemos para sermos discriminadas. Nascemos para ter os mesmos direitos, oportunidades para receber tratamento igual na vida, na família, na sociedade e no mundo do trabalho, para viver plenamente", completou.

A proposta de emenda à Constituição que determina a licença-maternidade de seis meses no serviço privado está pronta para votação no plenário da Câmara. A proposta também concede o mesmo período de licença para mulheres que adotarem crianças ou adolescentes.

Autor: Agência Brasil
Fonte:www.jusbrasil.com.br

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Nova lei de licença-maternidade LEI Nº 11.770 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

A nova lei de licença-maternidade amplia o benefício de quatro para seis meses de forma facultativa e traz algumas alterações tributárias para as empresas que pretenderem aderir à legislação. A norma foi publicada em 10 de setembro de 2008, mas só passa a vigorar a partir de 2010.

Perguntas e respostas:

1.Como funciona a licença-maternidade hoje?

Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença para cuidar do filho logo depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer atividade remunerada, pois continua recebendo o salário integral, pago pela Previdência Social. O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, porém, seu período de licença varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.

2. O que vai mudar com a nova lei?

O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso, cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe continuará a receber integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha. A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de adoção.

3. Todas as mulheres serão beneficiadas?

Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de empresas privadas e para as funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade. O pedido para ter os dois meses extras deve ser feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos 120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada nem colocar a criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias adicionais.

4. Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?

Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa Empresa Cidadã.

5. O que as empresas ganham para ampliar o tempo da licença?

O empresário que aderir ao programa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação da licença. Além disso, não vão incidir os impostos patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.

6. Qual é o objetivo dessa mudança na lei?

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença também serão compensados pela redução dos custos com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão mais saudáveis.

7. Existe algum aspecto negativo?

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas. Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos. Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.

8. A nova lei vai afetar os cofres públicos?

Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento. A estimativa inicial da autora do projeto era de que o governo teria que arcar com 500 milhões de reais. Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões de reais.

9. Quando a nova regra entra em vigor?

No setor privado, o novo prazo da licença deverá entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os custos da implantação deverão estar previstos no Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar as verbas previstas para 2009. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor assim que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário Oficial da União.

10. Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?

Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, 93 municípios e 10 estados já permitem que as servidoras públicas desfrutem de seis meses de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos, o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores. No caso das servidoras municipais, a lei precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.

11. Como funciona em outros países?

A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já nos Estados Unidos a licença é por três meses, mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália também não tem pagamento, mas o período que a mãe pode ficar afastada é de 13 meses.

Fonte:Revista VEJA.