quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Ficha Limpa alcança todos os candidatos já condenados

Num momento em que o Congresso discute a reforma do Código Eleitoral e a sociedade pressiona para que se garanta a idoneidade dos candidatos a cargos eletivos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Lei da Ficha Limpa, além de ser aplicável às eleições deste ano, alcança a todos os candidatos já condenados por um colegiado de juízes. O entendimento dos ministros deve dificultar a situação de candidatos já condenados em decisões colegiadas que concorrem, por exemplo, a vagas no Senado Federal.

No entendimento dos ministros, no caso da Lei da Ficha Limpa não está em questão a retroatividade da legislação, mas as condições de elegibilidade estabelecidas pela nova norma. Dentre elas, o de não ter sido condenado por um colegiado em uma lista de crimes.

De acordo com informações do site do TSE, 33 candidatos ao Senado Federal aguardam julgamento de recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negaram a eles o registro da candidatura. Os dados são desta quinta-feira (25).

A decisão de aplicar a Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência foi tomada ontem (25) no julgamento do primeiro caso concreto em que se discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na nova regra. Por maioria de votos (5x2) o plenário do TSE negou o recurso no qual Francisco das Chagas, candidato do PSB a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará, tentava conseguir seu registro.

Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004, com base na Lei das Eleicoes (9.504/97), Francisco das Chagas estava inelegível por três anos. Contudo, pelo entendimento do TSE, ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro porque a Lei da Ficha Limpa ampliou o período de inelegibilidade para oito anos.

Ao concluir a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo.

- O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mandato político aquele que foi condenado por determinadas infrações - observou.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada pelo Senado em maio, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). O novo texto proíbe as candidaturas de pessoas condenadas por tribunal em decisão colegiada pela prática de crimes eleitorais, crimes hediondos e outros especificados na lei. Além disso, a Lei da Ficha Limpa fixa o período de inelegibilidade em oito anos a partir da condenação. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, o texto passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, no dia 7 de junho.

Da Redação / Agência Senado

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2348048/ficha-limpa-alcanca-todos-os-candidatos-ja-condenados

Novo CPC precisa ser pensado para ser realmente novo

O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão de Juristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, entregue ao Senado no último dia 8 de junho, tem destacado que se trata de uma lei que virá para durar cinquenta anos. Essa ambição por certo exigirá um texto que esteja em sintonia com os avanços experimentados não só pela processualística moderna, como também pelas perspectivas de desenvolvimento do Poder Judiciário, sobretudo com as modificações ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004.

Na minha participação na oitava audiência pública, convocada pela Comissão e realizada em Curitiba, no dia 16 de abril deste ano, tive a oportunidade de exprimir a preocupação de que o novo Código pudesse nascer defasado, caso desconsiderasse as novidades introduzidas na experiência judiciária com o processo eletrônico. Salientei que o processo eletrônico já é uma realidade no Poder Judiciário e que a disciplina processual vem sendo amplamente afetada pela tecnologia, exigindo novas regras e comportamentos.

Na Justiça Federal da 4ª Região, por exemplo, desde o começo de 2010, somente é possível distribuir novas ações pelo meio eletrônico chamado e-proc. Nenhuma petição é mais recebida em meio físico. O advogado, de qualquer lugar do mundo, desde que tenha acesso à internet, pode peticionar e consultar processos, a qualquer hora do dia ou da noite. O chamado tempo morto do processo, quando os autos ficam aguardando a prática de determinados atos físicos, como a autuação da petição inicial ou a juntada de documentos, praticamente foi abolido, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente. O fenômeno também está se consolidando no âmbito dos tribunais superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, com o e-STJ e o e-STF.

Naturalmente, com esse novo formato, dispensando papel e tinta, muitas regras processuais antigas, pensadas ainda sob o “paradigma dos autos físicos”, foram suprimidas. Não existe mais, por exemplo, o ato processual do escrivão conhecido como “autuação”, conforme determina o artigo 166, CPC. O recurso de agravo não conhece mais o “instrumento”, determinado pelo 525, CPC, pois o agravante não precisa mais juntar cópias do processo para instruí-lo, já que o processo todo ficará disponível para o Tribunal. Na mesma linha, a regra do artigo 526 do CPC não tem mais aplicação, pois, como o agravo é interposto no sistema de primeiro grau, já fica disponível ao juiz para eventual retratação, dispensando-se a juntada da respectiva cópia. Mais ainda: o agravo ficou mais barato, porque, além de menos papel, não se exige mais o pagamento do “porte de remessa e retorno” dos autos.

Por outro lado, o impacto dessa tecnologia e o redimensionamento das funções judiciárias em todos os níveis passam a exigir um tratamento normativo peculiar, de acordo com uma metodologia pragmática. Não é mais possível pensar a Justiça virtual com as mesmas bases da Justiça do papel. As soluções processuais num ambiente informatizado devem ser outras. Questões como a limitação do litisconsórcio facultativo, o processamento de cartas precatórias, os atos de comunicação processual e a declaração de incompetência, apenas para citar algumas, demandam outras respostas, diferentes e adequadas ao processo eletrônico.

No entanto, a proposta de novo CPC, apresentada pela Comissão, peca por continuar a pensar o processo civil pelo paradigma do papel. Insiste em repetir vetustas fórmulas de atos processuais, que remontam a séculos passados.

Com todo o respeito, mas não consigo imaginar que, no processo civil dos próximos cinquenta anos, “os atos e os termos do processo” continuem sendo “datilografados ou escritos com tinta escura e indelével”, como consta do artigo 164 do projeto, ainda que seja incluída a possibilidade de atos processuais digitados. Essas expressões têm origem no CPC de São Paulo de 1931, que é anterior à unificação do processo civil nacional e, segundo o qual, “os actos judiciaes devem ser escriptos em vernáculo, com tinta escura e indelével, datados por extenso e assignados pelas pessoas que nelles intervierem. Quando estas não possam ou não queiram fazel-o, assignarão duas testemunhas” (acrescentei o destaque). Esses termos não foram recepcionados pelo CPC nacional de 1939, mas retornaram à vida no CPC Buzaid, de 1973, ainda em vigor.

Da mesma maneira, não consigo conceber que, no processo civil do futuro, continue o escrivão a numerar e rubricar as folhas dos autos, conforme prevê o artigo 162 do mesmo projeto, facultando “às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem”, como prevê o artigo 162, parágrafo único, do projeto, tal qual o artigo 143 do CPC-SP de 1931 e o artigo 18 do CPC de 1939.

Soa arcaico, com o perdão da palavra, ainda fazer constar que “não se admitem nos atos e nos termos espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas” (artigo 166 do projeto, da mesma forma que o artigo 15 do CPC de 1939) ou que “é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo” (artigo 157 do projeto, como no artigo 144 do CPC-SP de 1931 e no artigo 17 do CPC de 1939). Ainda que continue vedado às partes e aos seus advogados empregar expressões injuriosas no processo, será impróprio, em tempos de processo eletrônico, o juiz mandar “riscar” essas expressões (artigo 67 do projeto, como no artigo 15 do CPC de 1973, em vigor).

Além disso, o advogado do futuro próximo – e do presente da Justiça Federal – não mais lutará pelo direito de “examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo” (artigo 90, inciso I) ou “retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal” (artigo 90, inciso III), “assinando carga no livro próprio” (artigo 90, parágrafo 1º), pois ele terá – e já tem – acesso aos autos eletrônicos, a partir de qualquer parte do planeta, no momento em que desejar. O que dizer então da manutenção da regra pela qual “é lícito também aos procuradores retirar os autos pelo prazo de uma hora, para obtenção de cópias, independentemente de ajuste” (artigo 90, parágrafo 3º)? Ou da previsão de sete artigos para disciplinar a “restauração de autos” (do artigo 628 ao 634)?

Esses pequenos trechos do projeto de CPC servem para mostrar que a nova codificação poderá nascer velha. E o problema não é apenas terminológico. Não basta apenas substituir as palavras.

Em primeiro lugar, a reapresentação do processo civil, com status de novo, mas construído a partir da premissa dos autos físicos, é intenso estímulo para a manutenção do atraso na informatização do Poder Judiciário. No espírito do novo CPC, o processo eletrônico ainda é a exceção. Essa proposta acomoda os segmentos do Judiciário que ainda mantêm a atrasada gestão processual em autos de papel. Para que evoluir, se a nova legislação continua a confortar as nossas velhas práticas judiciárias? Para que processo eletrônico, se o novo Código de Processo Civil, feito para durar meio século, ainda nos permite autuar petições iniciais, fazer carga dos autos ao advogado e exigir que o escrivão passe horas rubricando páginas do processo?

Em segundo lugar, os ramos do Judiciário que já se atreveram a informatizar o processo terão que conviver com regras processuais inadequadas, senão incompatíveis, com a sua realidade. Precisamos de um CPC que tenha aptidão para responder aos desafios da moderna tecnologia processual, que ajude – e não trave – o aprimoramento da prestação jurisdicional. Um CPC para hoje, que sirva para o amanhã.

Não podemos justificar a falta de mudança pelo atraso. Não é porque o processo eletrônico praticamente não existe nas Justiças estaduais, que se justifica continuar pensando pelo paradigma do papel. É o mesmo que não adotar o chip na Jabulani, para garantir que o árbitro assinale o gol, só porque algumas federações de futebol não teriam como implantar a tecnologia.

O Conselho Nacional de Justiça está a cobrar, de todos os ramos do Judiciário, uma gestão administrativa profissional e de qualidade total. A informatização do processo está planejada e será implantada em todos os lugares nos anos que se seguirão. Não haverá mais máquinas de datilografia nos cartórios e os juízes não assinarão sentenças com caneta de tinta escura e indelével. O papel fará parte do passado, tornando a Justiça mais eficiente e barata, com forte compromisso ambiental.

Se o projeto de novo CPC não representar esse avanço, melhor que seja rediscutido ou refeito. Talvez até não seja hora de uma nova codificação, considerando as transições para o processo eletrônico. Ou, se a hora for esta, que as regras sobre os processos físicos pendentes constem como disposições transitórias do novo Código. Mas se houver insistência nesse texto repleto de arcaísmos, então o Código, feito para durar cinquenta anos, não sobreviverá para ver a próxima década.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/cpc-formulado-favor-tecnologia-processual

Ministros do STJ ampliam o conceito de consumidor

Para o Superior Tribunal de Justiça, consumidor não é apenas aquele que usa o produto para consumo direto, mas também para fins de trabalho. Ao negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Marbor Máquinas, a ampliação do conceito pela 3ª Turma beneficiou uma compradora que assinou contrato contendo cláusulas abusivas. Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, normas do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica”.

A consumidora entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de que algumas cláusulas do contrato assinado eram nulas. O documento tratava da compra de uma máquina, a ser paga e 20 prestações mensais. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a decisão de primeira instância aceitou a revisão da compradora.

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que, nos casos em que o destinatário final adquire um bem para utilizar no exercício da profissão não existe relação de consumo. Ainda, de acordo com Código de Processo Civil, a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes.

A ministra Nancy Andrighi lembrou que a ampliação da ideia de consumidor já havia sido empregada em decisões anteriores. Na visão dela, o conceito torna-se “mais amplo e justo”. Além disso, a análise da relação entre empresa e consumidora torna evidente qual é a parte mais fraca. “No processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica” declarou a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/turma-superior-tribunal-justica-amplia-conceito-consumidor

Casal gay consegue autorização para adotar criança

Um casal de homossexuais do Paraná conseguiu o direito de adotar uma criança. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que disse que a “limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível". O Ministério Público do Paraná entrou com recurso no STF alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
 As informações são do portal Jornale.


O Supremo negou o pedido, com base na fundamentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre o casal, que já convive há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em “flagrante descompasso” com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. 

Com a decisão do Supremo, vale a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.



“Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, disse, em nota, Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Já David Harrad se disse “emocionado depois de cinco anos de espera". "Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos”, acrescentou.



Em abril de 2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, que negou o pedido do MP ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.



A decisão do STJ em abril permitiu que o casal formado pela psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres adotassem duas crianças.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/casal-homossexual-parana-autorizacao-adotar-crianca

terça-feira, 17 de agosto de 2010

STF propõe reajuste salarial sem aprovação do Congresso Nacional

Absurdo e inaceitável! Os poderosos ministros de Supremo Tribunal Federal (STF) estão, mais uma vez, agindo de má fé contra o povo brasileiro. A bola da vez é o anteprojeto de Lei enviado pelo STF ao Congresso Nacional, que trata do reajuste de 14,7% sobre os vencimentos dos membros daquele órgão, a partir de janeiro de 2011. Caso aprovado, o salário dos ministros do Supremo vai subir de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. E, para piorar, o anteprojeto, se aprovado, traz um mecanismo que permitirá ao STF fixar os próprios subsídios, SEM PRECISAR da aprovação do Congresso Nacional durante três anos (2012, 2013 e 2014)! O texto ainda cria regras para um novo aumento salarial para os ministros em 2015. Atualmente, os reajustes de ministros devem ser aprovados pelo Legislativo em lei específica.

O anteprojeto chegou à Câmara dos Deputados na quinta-feira, 12/8/2010, e vai tramitar nessa Casa e no Senado. O texto prevê que o aumento salarial dos ministros por conta própria seja realizado, desde que haja previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O impacto do reajuste previsto para 2011 seria de R$ 2 milhões no STF e de R$ 446,7 milhões em todo o Poder Judiciário. Por ser o teto da administração pública, o reajuste salarial de ministros do Supremo causa um efeito cascata em outras categorias. O subsídio de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) pega carona no reajuste proposto pelo STF.

A cara de pau não para por aí. Na justificativa do projeto, o Supremo argumenta que retirar do Congresso a função de deliberar sobre o tema, dispensará a necessidade de remessa anual de Projetos de Lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. E, ao prever a comparação do subsídio dos ministros com o do funcionalismo público, o STF pretende usar o caso de funcionários recebendo acima do teto devido ao acúmulo de funções. Diante disso, o SINJUS-MG pergunta: por que, então, não tornar célere os projetos que envolvam os direitos e benefícios do povo brasileiro? Além disso, qualquer trabalhador gostaria de poder aumentar os próprios salários sem pedir permissão aos patrões ou ao Poder Legislativo. A questão é: se o pleito dos ministros for aprovado da forma como proposto no anteprojeto, já pensou onde irá parar o orçamento do TJMG? Não vai sobrar NADA para os servidores.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2329800/stf-propoe-reajuste-salarial-sem-aprovacao-do-congresso-nacional

domingo, 15 de agosto de 2010

Lei da Ficha Limpa terá curta existência

Por Airton Florentino de Barros

Na prática, ao que tudo indica, a Lei da Ficha Limpa deverá ter curta existência. O Congresso Nacional dá com uma mão para tirar com a outra. Primeiro, aprova uma lei que cria severos efeitos concretos contra os políticos condenados judicialmente para, logo depois, por outra lei, engessar a atuação das autoridades que os poderiam processar ou julgar.

Era mesmo estranho que políticos potencialmente sujeitos aos impedimentos da Lei da Ficha Limpa (muitos já condenados em primeira instância judicial) quisessem aprová-la. Pois é. O Senado acaba de aprovar a antilei da Ficha Limpa — a PEC 89/2003, amarrando definitivamente as mãos de juízes, procuradores e promotores de Justiça.

Trata-se da mais pesada ameaça contra a independência funcional (garantia de isenção) de juízes e representantes do Ministério Público, até aqui enfrentadas.

As tentativas de edição das chamadas Leis da Mordaça e da Algema contra promotores de Justiça atuantes na apuração de crimes e atos de improbidade administrativa de agentes políticos, na última década, não chegaram a esse ponto.

É que membros do Judiciário e Ministério Público, pelo texto original da CF/88, depois de passarem pelo estágio probatório (vitalícios), só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, em caso de crime incompatível com a função, improbidade administrativa, exercício da advocacia, atividade político-partidária, recebimento de honorários ou custas, cumulação ilegal de funções, abandono do cargo por mais de trinta dias corridos. Outras condutas e faltas funcionais, aliás, não ficam sem sanção, passíveis que são de advertência, censura, suspensão, remoção.

Entretanto, se aprovada a PEC 89, poderão ser demitidos por deliberação do órgão a que estão sujeitos (Tribunal ou Conselho Superior, conforme o caso), em processo administrativo. E o pior, se antes se exigia, para a demissão, a prática de condutas tipificadas de forma expressa e precisa na CF ou na Lei Orgânica, pela PEC 89 bastará a caracterização de procedimento incompatível com o decoro de suas funções (conduta aberta a julgar-se ou não enquadrada conforme o critério subjetivo de quem estiver no comando institucional).

Só para exemplificar o grande e inaceitável risco para o regime republicano e a democracia, os promotores de Justiça paulistas que, no final da década de 1980 e começo da de 90, denunciaram à imprensa a chamada República dos Promotores, estariam sujeitos à perda do cargo por deliberação do Conselho Superior, à época composto por integrantes ou simpatizantes da citada República dos Promotores, que diziam: esses promotores de oposição estão contra a instituição, lavando roupa suja fora de casa. À época, aqueles que estavam no comando institucional editavam normas proibindo a entrevista com a imprensa sem autorização superior.

E é bom lembrar que as administrações superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público, por puro e censurável preconceito, até muito pouco tempo atrás, não admitiam o ingresso de mulheres em seus concursos públicos e definiam como reprováveis condutas normais. Ainda recentemente, mulheres eram impedidas de fazer a prova de ingresso da magistratura se trajadas com calça comprida. Sentença de Corregedoria anotava que não convinha ao promotor de Justiça comparecer a festas públicas. Sob esse raciocínio, a luta contra a discriminação poderia ser considerada também conduta incompatível com as funções.

Hoje, com a possibilidade de a administração do Poder Judiciário ou do Ministério Público, por meio da rede digital, mesmo de forma questionável, rastrear o correio eletrônico de seus integrantes, se aprovada a referida PEC 89, poderia o juiz ou o promotor perder o cargo pelo simples fato de ter recebido (ainda que involuntária e ocasionalmente) um e-mail de conteúdo impróprio (e-mail com este teor, por exemplo, poderia ser causa de exoneração), especialmente se fizesse oposição política à cúpula institucional do momento.

Juízes e promotores, por conta da natureza de seu trabalho, já vivem permanentemente na corda bamba. De se imaginar como ficarão inseguros se e quando aprovada a PEC 89. Coragem nenhuma será suficiente para fazer um promotor instaurar um inquérito contra um prefeito do mesmo partido do governador.

Vitaliciedade e inamovibilidade, entre outras prerrogativas do cargo, não pertencem aos juízes e promotores, mas à sociedade que, como pagadora e destinatária de seus serviços, não pode aceitar que Poder Judiciário e Ministério Público percam sua necessária independência e se submetam a ingerências de qualquer natureza.

A civilização demorou milênios para concluir que certas autoridades precisam de tais prerrogativas, como condição indispensável para a correta atuação. Tanto é assim que não há país civilizado na história contemporânea que não adote os mesmos princípios. O legislador brasileiro, todavia, sem qualquer suporte científico, e numa penada, arvora-se em asseverar o contrário.

A sociedade brasileira, em razão dos sucessivos governos autoritários que enfrentou, aprendeu infelizmente a se omitir. Disso decorre o fato de que, entre as autoridades públicas, quem quer fazer não tem alçada e quem tem alçada não quer fazer.

Só fortes e estáveis prerrogativas do cargo, especialmente a independência funcional, a inamovibilidade e a certeza de que a demissão não ocorrerá sem motivo inequivocamente sério e justo, podem assegurar que determinada autoridade não sofrerá represálias externas ou de sua própria corporação se tiver que perseguir poderosos.

Não é sem motivo, então, que, no país, só se viram poderosos agentes públicos processados, julgados e condenados por atos de improbidade, tanto na esfera civil como na criminal, depois da CF/88, que não pode ser agora alterada, nesse ponto, sob pena de enorme, danoso e lamentável retrocesso.

De fato, sem saberem previamente se sua conduta será considerada incompatível com a função e, por consequência, com a perda da independência funcional, órgãos de instância inferior só investigarão, processarão ou julgarão poderosos agentes quando se sentirem autorizados pelos órgãos de instância superior.

Em outras palavras, a PEC 89, para a glória exclusiva dos maus políticos, concentrará a decisão acerca da instauração de uma investigação ou de seu resultado nas mãos dos órgãos superiores do Ministério Público ou do Poder Judiciário, conforme o caso. Funcionará certamente como um foro privilegiado. Que criminoso não gostaria de escolher o juiz de sua causa? Os mortais serão processados e julgados pelo promotor e juiz de primeiro grau. Os não iguais, os acima da lei, estes só se sujeitarão a outras instâncias.

Cem por cento das decisões de primeira instância, determinando, em Ação Civil Pública, a remoção de presos em excesso de cadeias públicas, tendo em vista o notório estado de calamidade em que se encontram, num verdadeiro atentado aos direitos humanos, têm os seus efeitos suspensos por decisão da presidência e do pleno dos tribunais estaduais. Esse é apenas um exemplo de que a cúpula do poder cede mais a pressões políticas do que as instâncias inferiores.

Que governador não gostaria de poder remover de seu cargo o promotor ou o juiz que lhe vem incomodando ou perseguindo seus correligionários? Depois de aprovada a referida PEC, é de pasmar, terá força até para fabricar sua demissão.

A história recente do país bem demonstrou no que deram atos ditatoriais como o que se pretende instituir.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/lei-institui-ficha-limpa-curta-existencia

Briga de casal

Fim de namoro não gera indenização por dano moral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma advogada de Boa Esperança, no sul do estado. A mulher processou o ex-namorado por ter terminado o relacionamento entre os dois e por tê-la abandonado grávida.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que a conduta ilícita do réu não ficou provada. “Os fatos relatados são inerentes ao relacionamento afetivo, que está sujeito a acertos e desacertos. Esses acontecimentos são corriqueiros, mas não ensejam o dever de indenizar”, considerou.

Na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Boa Esperança, a causa foi julgada improcedente pelo juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, sob o fundamento de que “não é moralmente possível obrigar uma pessoa a amar a outra nem pode o legislador interferir a este ponto na esfera íntima do cidadão”. Para ele, embora não tenha ficado claro se o rompimento se deu antes ou depois da descoberta da gravidez, não há provas de que o açougueiro tenha se excedido, difamando ou agredindo a ex-parceira. 

“Não se pretende negar que a autora tenha suportado sofrimento e frustração diante da atitude do requerido, mas o nosso ordenamento jurídico não exige o reconhecimento espontâneo da paternidade e, além disso, o envolvido se prestou a fazer o exame de DNA e reconhecer a criança. No caso, inexiste a trilogia dano, culpa e nexo causal”, concluiu.



Para a apelante, entretanto, a sentença foi produzida “de modo machista e insensível”. “Não se trata apenas de abandono afetivo, mas de abandono de mulher grávida”, protestou a advogada, que disse ter como objetivo assegurar que o ex lhe desse “assistência moral e material durante a gestação” e recorreu uma semana depois da sentença. 

A advogada, de 29 anos, afirma que o namoro durou de setembro de 2007 a janeiro de 2008, quando o açougueiro teria, “em absoluto ato de covardia”, dado fim à relação. Segundo relatou a moça, o rompimento ocorreu depois que o parceiro soube da gravidez, em dezembro de 2007. A partir de então, ele “passou a ignorá-la, negando ser o pai da criança”.



A recusa levou a advogada a ajuizar uma ação para o reconhecimento da paternidade do menino. O exame de DNA constatou que o açougueiro era mesmo o pai biológico da criança. Mas toda a situação foi, de acordo com a mulher, fonte de dor moral. “Passei toda a gestação em prantos e em estado de choque, tentando lidar com o desprezo absoluto dele”, disse. Ela entrou com uma Ação Cível em janeiro do ano passado. 

Na ocasião, além da reparação dos danos morais, a advogada pediu que, por meio de uma liminar, o ex-namorado fosse impedido de transferir um automóvel, “o único bem de propriedade do réu”, para outra pessoa. A medida cautelar, todavia, foi indeferida. 



O homem que, nos autos, declarou-se desempregado, contestou afirmando que o rompimento se deveu à incompatibilidade de gênios. Ele assegurou que só foi informado da gravidez após o término do namoro, não sendo mais consultado por ela, mas garantiu que, desde que teve a confirmação de ser o pai da criança, “vem cumprindo com o pagamento de pensão alimentícia e só não visita o menino porque a ex não permite”.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/termino-namoro-nao-gera-indenizacao-dano-moral

Câmara tem projetos ‘abandonados’ há 15 anos

São 20 as propostas que tiveram votação iniciada e não foram concluídas.
No esforço concentrado, só duas têm chances reais de ir à votação.


Na Câmara dos Deputados, nem tudo tem começo, meio e fim. Projetos que já tiveram processo de votação iniciada no plenário nem sempre conseguem chegar ao seu final na Casa. Levantamento feito pela Secretaria Geral da Mesa a pedido do G1 mostra que 20 projetos estão “em aberto” no plenário da Câmara. Um deles não teve qualquer movimentação desde 1994. Outros dois estão parados desde 1995.
Plenários do Senado (esq.) e da Câmara vazios no primeiro dia de esforço concentrado após o fim do recesso parlamentar

Dos 20 projetos levantados, só dois têm real chance de entrar na pauta do “esforço concentrado” que a Casa promete fazer na próxima semana. Um deles é uma medida provisória que deu aporte de R$ 80 bilhões na capacidade de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O outro projeto com votação iniciada que deve entrar na pauta é o que cria na Constituição um piso salarial nacional para policiais e bombeiros. A proposta já foi aprovada em primeiro turno.

Para os outros 18 projetos, no entanto, o fim da tramitação na Câmara não está tão próximo. São seis Propostas de Emenda Constitucional (PEC), cinco projetos de lei complementar (que regulamentam artigos da Constituição) e sete projetos de lei ordinária que estão nesta situação.

Mais antigos
O projeto que há mais tempo aguarda votação dá autorização para os estados legislarem sobre o aproveitamento de pequenas e médias quedas d’água para fins de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A proposta foi apresentada em 1990 pelo ex-deputado maranhense Haroldo Saboia, que estava na época no PDT.

A proposta de Saboia foi aprovada de forma unânime pelo plenário da Câmara em primeiro turno no dia 24 de fevereiro de 1994. Por se tratar de projeto de lei complementar e por não tramitar em regime de urgência, a proposta teve de retornar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciada em segundo turno no plenário.

No dia 10 de março de 1994 a CCJ cumpriu sua parte e mandou o projeto de volta para o plenário. Desde então, porém, ele foi “esquecido” e nunca mais foi sequer incluído na pauta.

Outros dois projetos de lei complementar estão há 15 anos “abandonados” na Casa pelo mesmo motivo –a falta de votação em segundo turno. Nenhum deles tem regime de urgência, o que permitiria, no caso de projetos de lei complementar, a votação em turno único.

A deputada Rita Camata (PSDB-ES) é uma que tem projeto “abandonado” desde 1995. Uma proposta dela, de 1989, visa autorizar ao empregado acionar o patrão na Justiça do Trabalho pelo descumprimento de obrigações relativas ao abono salarial (PIS).

A proposição foi aprovada no plenário em primeiro turno em abril de 1993 e teve de retornar para a CCJ por não ter urgência. Em março de 1995, a comissão aprovou o projeto e o devolveu ao plenário, onde aguarda votação até hoje, sem nunca ter sido incluído na pauta nos últimos 15 anos.

Outro projeto que aguarda a conclusão há 15 anos procura regular o financiamento da contribuição das empresas para o seguro-desemprego. A proposta propõe que, dependendo do índice de rotatividade da mão de obra, a contribuição devida pela empresa seja alterada. Aprovado em primeiro turno, o projeto aguarda desde agosto de 1995 uma nova votação.

Gastos com saúde
Na lista de projetos deixados de lado ao longo do tempo, alguns acabaram não avançando depois de muita disputa em plenário. Um que permanece no noticiário até agora é o que trata da regulamentação dos gastos na área de saúde. A oposição obstrui a pauta da Casa desde junho para tentar concluir a votação da proposta. O governo, no entanto, quer deixar o tema para depois das eleições.

Este projeto teve origem no Senado e foi aprovado naquela Casa determinando o investimento de 10% da receita corrente bruta da União na área da saúde. Os estados teriam de investir 12% da arrecadação e os municípios 15%. O projeto também disciplina o que pode ser computado como gasto na área. Atualmente já existe o percentual para estados e municípios, mas como não há regulamentação alguns dos estados não tem cumprido o exigido.

Na Câmara, porém, o projeto passou por uma transformação. O percentual da União foi retirado e manteve-se a regra atual de que o governo federal deve investir na área o mesmo que no ano anterior acrescido do índice de variação do Produto Interno Bruto (PIB). Para ampliar o investimento da União, o projeto se transformou na proposta de criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo nos mesmos moldes da extinta CPMF.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/camara-tem-projetos-abandonados-desde-1994.html
A criação da nova contribuição, no entanto, dividiu a Casa. A oposição tentou de todas as formas derrubar a votação, mas o governo conseguiu a aprovação da criação do novo tributo em junho de 2008. A vitória foi apertada. A parte relativa à criação do tributo em si foi aprovada com 259 votos, quando eram necessários 257 votos.

Apesar disso, ficou faltando a votação de um destaque, que retirava a base de cálculo do tributo e o inviabilizaria. Temendo uma derrota na época, o governo desistiu da votação e o projeto foi abandonado desde então.

Reforma Política e voto aberto
A reforma política é outro projeto que começou e não terminou na Casa. Em 2007, o então presidente da Casa, Arlindo Chinalgia (PT-SP), elegeu a proposta como sua prioridade e tentou fazer com que ela avançasse.

Os eixos principais da reforma eram o financiamento público de campanhas e o voto em lista partidária, pela qual o eleitor escolheria o partido, e não o candidato, para os cargos de vereador e deputado.

Depois de muita disputa em plenário, a proposta não conseguiu avançar. Em uma das várias deliberações realizadas sobre o tema, os parlamentares rejeitaram em junho de 2007 a mudança do sistema de votação para lista partidária. Mesmo com outras tentativas, a proposta não evoluiu mais. A reforma continuou na pauta até o final de 2007. Desde então, ela faz parte dos projetos “abandonados” pela metade na Casa.

Outra proposta polêmica que não progrediu por falta de acordo é a que acaba com o voto secreto no Congresso. A Proposta de Emenda Constitucional, que é de 2001, ganhou força depois que deputados acusados de envolvimento no escândalo do mensalão foram absolvidos em plenário.

Em um “esforço concentrado” feito pela Casa em 2006, a proposta chegou a ser aprovada em primeiro turno. A votação em segundo turno, no entanto, não aconteceu. Desde maio do ano passado a proposta não retornou à pauta.

sábado, 14 de agosto de 2010

TSE libera primeira candidatura de deputado estadual ficha suja Extraído

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou o primeiro registro de uma candidatura que havia sido indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro Arnaldo Versiani autorizou o candidato Wellington Gonçalves de Magalhães a concorrer a deputado estadual em Minas Gerais.

A decisão contraria decisao do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). O tribunal mineiro havia impedido a candidatura de Magalhães com base na Lei da Ficha Limpa. Isso porque ele foi cassado por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico.

"No caso, porém, a condenação do candidato por abuso de poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo[...], e não de representação", afirmou o Versiani, para quem somente o segundo caso levaria ao impedimento da candidatura. Com a liberação, o ministro reforçou a tese de que o tribunal deve analisar cada caso de forma específica. Ainda cabe recurso contra a decisão, e o caso também pode ser levado para análise da corte.


Em sessão plenária na noite de quinta-feira (12/8), o ministro Marcelo Ribeiro já havia se mostrado favorável à liberação de outro ficha suja, o candidato cearense Francisco da Chagas Rodrigues Alves, que também concorre a uma vaga de deputado estadual. Ribeiro preferiu levar o caso direto para o plenário, em vez de decidir sozinho.

Diferentemente de Versiani, o argumento usado por Ribeiro nada tinha a ver com o caso específico do candidato. O ministro atacou a lei de forma geral usando o artigo 16 da Constituição, que afirma que qualquer mudança no processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano, e, segundo entendimento do próprio TSE, começou a valer já nestas eleições.

Ribeiro estava pronto para votar a favor do deferimento do registro de Alves quando o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte, pediu vista dos autos e suspendeu o julgamento.

Autor: Agência Brasil

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2327707/tse-libera-primeira-candidatura-de-deputado-estadual-ficha-suja

Salários dos ministros do STF pode pasar para R$ 30,68 mil em janeiro

O salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode passar, a partir de 1º de janeiro de 2011, para R$ 30.675,48. Projeto de lei propondo o reajuste de 14,79% ao atual subsídio dos ministros, que é de R$ 26.723,13, foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mesmo já estando na Câmara, o projeto, porém, só será analisado e votado pelos deputados depois das eleições de outubro.

De acordo com a justificativa do projeto, a proposta é para que a revisão do subsídio dos magistrados venha a recompor as perdas sofridas pelo processo inflacionário. O valor do salário dos ministros do STF é estabelecido como o teto para os servidores públicos. Com isso, ninguém poderá receber, no serviço público, valor superior ao que o fixado para os ministros do STF.

Ainda segundo o projeto, o impacto financeiro da proposta é de R$ 2.022.677,00 no âmbito do Supremo Tribunal Federal e de R$ 446.764.072,00 no Poder Judiciário. As despesas resultantes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário.

Fonte: Uol NOtícias - por Iolando Lourenço - Agência Brasil, Brasília

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Inquérito sobre fantasmas do senador Efraim chega ao Supremo

Ministro Celso de Mello é relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
Ação será encaminhada à Procuradoria-Geral da República.


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) o inquérito de quase 750 páginas que trata da investigação sobre a suposta contratação de funcionários fantasmas no gabinete do senador Efraim Morais (DEM-PB). O processo terá como relator o ministro Celso Mello.

Com quatro volumes de documentos, a investigação foi encaminhada ao STF para que seja apurado se há envolvimento do parlamentar no caso, que pode ser enquadrado em crimes contra a fé pública, o patrimônio, estelionato e falsidade ideológica. O G1 entrou em contato com a assessoria do senador, deixou recado e aguarda retorno.

O próximo passo na tramitação é o relator encaminhar o processo à Procuradoria-Geral da República, responsável por pedir formalmente a investigação contra Efraim ou até apresentar diretamente a denúncia.

Segundo informações da Polícia do Senado, é necessário mais prazo para concluir as investigações e o inquérito que chegou à suprema corte não faz o indiciamento das pessoas envolvidas no caso. O encaminhamento ao STF aconteceu de forma direta com base em uma resolução da Casa que rege o funcionamento da Polícia do Senado.

Na semana passada, a secretaria de Comunicação da Casa chegou a dizer que o caso teria de passar pelas mãos do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), mas não foi o que ocorreu.

O caso

O caso começou com a denúncia das irmãs Kelly e Kelriany Nascimento. Elas disseram ser funcionárias fantasmas no gabinete do senador sem saber. As irmãs dizem só ter descoberto que estavam contratadas quando uma delas foi abrir uma conta em um banco. Neste momento elas descobriram que já tinham conta bancária e "recebiam" um salário de R$ 3,8 mil mensais.

As duas, no entanto, dizem nunca ter trabalhado no Senado. A contratação aconteceu por meio de duas funcionárias do gabinete do senador, Mônica e Kátia Bicalho. Com base neste depoimento é que a Polícia do Senado sugere ao Supremo uma investigação direta contra Efraim. Caso o senador não estivesse sob suspeita no caso o processo correria no Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/06/inquerito-sobre-fantasmas-do-senador-efraim-chega-ao-supremo.html

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas

Relator tirou do texto possibilidade de reserva de vagas para negros.
Projeto teve o apoio da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.


O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o Estatuto da Igualdade Racial. O texto aprovado, no entanto, suprime do projeto a definição de cotas para negros em diversas atividades. Mais cedo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tinha aprovado a proposta e o parecer do relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), foi mantido em plenário. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A votação no Senado retirou do texto a previsão de cotas para negros em universidades, empresas e candidaturas políticas. No caso das empresas, a cota se daria por meio de incentivos fiscais à empresa. O relator do projeto e presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), é contra as cotas e retirou a reserva de seu texto. Ele afirma que a intenção é que o Estatuto não crie enfrentamentos.

Um dos articuladores da votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) minimizou a retirada das cotas. Ele destacou que outro projeto que trata sobre o tema já tramita na Casa e é lá que será feita essa discussão. Paim fez a articulação para a votação junto com Eloi Ferreira de Araújo, ministro da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

O projeto aprovado pelo Senado tem como intenção promover políticas públicas de combate à discriminação e igualdade de oportunidades. Existe também a previsão de políticas afirmativas para a raça negra.

Ainda na CCJ questionou-se a retirada por Demóstenes da previsão de atendimento específico na rede pública de saúde para a população negra. Paim também minimizou essa questão ao destacar que o projeto prega políticas afirmativas também na área da saúde.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noti

quinta-feira, 10 de junho de 2010

'Ficha limpa é novo momento da política brasileira', diz OAB

Presidente da OAB afirmou que lei pode ser questionada no STF.
TSE definiu nesta quinta-feira que ficha limpa vale para eleições deste ano.


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta quinta-feira (10) que a sociedade sai vitoriosa após a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a lei da ficha limpa vale já para as eleições deste ano.

"A lei da ficha limpa marca um novo momento da política brasileira em que a ética prevalece sobre todos os demais aspectos", afirmou o presidente da OAB.

Cavalcante observou ainda que as novas regras têm um efeito didático e vai apontar para que partidos políticos também observem o critério da ficha limpa na indicação de seus candidatos.

Ele explicou que caso alguém discorde do entendimento TSE pode questionar a lei da ficha limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o presidente defendeu ainda a constitucionalidade da lei, sancionada pelo presidente Lula no último dia 4 de junho.

Segundo o presidente da OAB, vai caber aos juízes eleitorais ou aos tribunais regionais definir a abrangência da lei. Ou seja, determinar se a regra da ficha limpa se aplicará a políticos condenados em processos anteriores à sanção da lei.

Outras três consultas sobre a validade da lei foram encaminhadas ao TSE pelos deputados Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) e Otávio Leite (PSDB-RJ). Além de questionar a validade, eles perguntam se a nova lei poderia aumentar a pena dos políticos que já foram considerados inelegíveis.

Os ministros do TSE, no entanto, não se pronunciaram nesta quinta-feira sobre dúvidas que podem surgir em relação à aplicação da lei. A aprovação do projeto pelo Senado gerou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados".

Pressão popular

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foi responsável pela iniciativa da apresentação do projeto da ficha limpa e por ter reunido mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado.

A diretora do MCCE, Jovita Rosa , acompanhou a sessão em que a Suprema Corte Eleitoral definiu a validade da ficha limpa para este ano. Ela afirmou que a pressão feita pela sociedade e pela imprensa brasileira foi determinante para a aplicação da lei já no pleito de outubro.

"É um momento de muita alegria, mais uma vez a sociedade mobilizada transformou a realidade do país. E a validade para esse ano só foi possível porque a sociedade abraçou essa causa", disse a representante do MCCE.

Fonte: http://g1.globo.com/especiais/e

Lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010, diz TSE

Ministros responderam a consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Políticos condenados em decisão colegiada não poderão se candidatar.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (10), por 6 votos a 1, que a lei da ficha limpa vale para as eleições de outubro deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.

A posição do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB). O pleno do tribunal entendeu que a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho, não altera o processo eleitoral e pode ser aplicada neste ano. Com isso, o entendimento passa a ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, afirmou o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.

O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado.

Fonte: http://g1.globo.com/especiais/e