Fato típico: Conduta e Resultado
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Planeta Bizarro.
Americano dá tiro acidental nos testículos
Um homem deu um tiro acidental nos testículos no último domingo em uma loja de Lynnwood, no estado de Washington (EUA), segundo reportagem do jornal "Seattle Times".
O homem não identificado estava com a arma na cintura. Ela acabou disparando acidentalmente, de acordo com a porta-voz da polícia de Lynnwood, Shannon Sessions.
Shannonn destacou que o barulho provocado pelo tiro assustou os clientes e funcionários da loja. Além dos testículos, a bala feriu a perna e o pé do homem. "Obviamente, ele ficou em estado de choque", afirmou a porta-voz.
O homem foi levado para um hospital em Seattle. Antes, porém, a polícia o interrogou. Shannon afirmou que a polícia ainda não encerrou a investigação do incidente, mas, até o momento, tudo indica que o tiro foi acidental.
Fonte: http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2010/06/americano-da-tiro-acidental-nos-testiculos.html
Um homem deu um tiro acidental nos testículos no último domingo em uma loja de Lynnwood, no estado de Washington (EUA), segundo reportagem do jornal "Seattle Times".
O homem não identificado estava com a arma na cintura. Ela acabou disparando acidentalmente, de acordo com a porta-voz da polícia de Lynnwood, Shannon Sessions.
Shannonn destacou que o barulho provocado pelo tiro assustou os clientes e funcionários da loja. Além dos testículos, a bala feriu a perna e o pé do homem. "Obviamente, ele ficou em estado de choque", afirmou a porta-voz.
O homem foi levado para um hospital em Seattle. Antes, porém, a polícia o interrogou. Shannon afirmou que a polícia ainda não encerrou a investigação do incidente, mas, até o momento, tudo indica que o tiro foi acidental.
Fonte: http://g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia/2010/06/americano-da-tiro-acidental-nos-testiculos.html
Comissão da Câmara aprova licença-paternidade de 15 dias
Projeto prevê benefício aos pais biológicos e adotivos.
Texto, de autoria do Senado, ainda passará por outras comissões.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que aumenta de cinco para 15 dias consecutivos a licença-paternidade ao pai biológico ou adotivo, segundo informações da Agência Câmara.
O texto, aprovado no dia 26 de maio, também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. De acordo com o Projeto de Lei 3935/08, o benefício valerá para os trabalhadores do regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o projeto, se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença.
Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.
Projetos rejeitados
A comissão rejeitou os PLs 4853/09 e 4913/09, que tramitam em conjunto com o projeto do Senado. O PL 4853/09 fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.
Já o PL 4913/09 institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Militares
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, também no dia 26 de maio, o Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade no âmbito das Forças Armadas, de acordo com informações da Agência Câmara.
A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a extensão voluntária da licença maternidade em 60 dias, aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo, segundo a Agência Câmara.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/06/comissao-da-camara-aprova-licenca-paternidade-de-15-dias.html
Texto, de autoria do Senado, ainda passará por outras comissões.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que aumenta de cinco para 15 dias consecutivos a licença-paternidade ao pai biológico ou adotivo, segundo informações da Agência Câmara.
O texto, aprovado no dia 26 de maio, também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. De acordo com o Projeto de Lei 3935/08, o benefício valerá para os trabalhadores do regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o projeto, se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença.
Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado.
Projetos rejeitados
A comissão rejeitou os PLs 4853/09 e 4913/09, que tramitam em conjunto com o projeto do Senado. O PL 4853/09 fixa em 30 dias consecutivos o prazo da licença-paternidade, com validade também para o pai adotante.
Já o PL 4913/09 institui a licença-adoção, estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante, prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre os benefícios da Previdência Social.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Militares
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, também no dia 26 de maio, o Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade no âmbito das Forças Armadas, de acordo com informações da Agência Câmara.
A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a extensão voluntária da licença maternidade em 60 dias, aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo, segundo a Agência Câmara.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/06/comissao-da-camara-aprova-licenca-paternidade-de-15-dias.html
Mais de 11 mil alunos já assinaram contrato do novo Fies
inscrições abertas em 3 de maio, não têm data para terminar.
No total, 108,7 mil estudantes procuraram financiamento.
No primeiro mês de inscrições para o Financiamento Estudantil (Fies), 11.472 estudantes já assinaram contrato. No total, 108,7 mil alunos procuraram financiamento. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira (2).
Neste ano, o governo anunciou uma série de mudanças no Fies. Uma das novidades é que as inscrições, abertas no dia 3 de maio, não têm mais data para terminar, e os alunos podem pedir o financiamento a qualquer momento. Antes, havia um período limitado para solicitar o benefício.
O sistema eletrônico de inscrições do Fies mostra, ainda, que 11,1 mil estudantes estão com processos em análise na Caixa Econômica Federal, 17,7 mil estão sendo avaliados pelas comissões permanentes de supervisão e acompanhamento, obrigatórias em cada instituição privada de ensino superior, e 63,5 mil alunos estão preenchendo dados no sistema.
Outros 1.666 pedidos de financiamento foram validados pelas comissões de supervisão e acompanhamento e estão prontos para serem enviados para a Caixa, e 3,1 mil alunos precisam complementar dados de acordo, segundo o MEC.
O diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o novo Fies, Antonio Correia Neto, afirmou que há recursos no orçamento para 125 mil contratos e, segundo ele, foi solicitado crédito adicional para outros 75 mil.
Fonte: G1
No total, 108,7 mil estudantes procuraram financiamento.
No primeiro mês de inscrições para o Financiamento Estudantil (Fies), 11.472 estudantes já assinaram contrato. No total, 108,7 mil alunos procuraram financiamento. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira (2).
Neste ano, o governo anunciou uma série de mudanças no Fies. Uma das novidades é que as inscrições, abertas no dia 3 de maio, não têm mais data para terminar, e os alunos podem pedir o financiamento a qualquer momento. Antes, havia um período limitado para solicitar o benefício.
O sistema eletrônico de inscrições do Fies mostra, ainda, que 11,1 mil estudantes estão com processos em análise na Caixa Econômica Federal, 17,7 mil estão sendo avaliados pelas comissões permanentes de supervisão e acompanhamento, obrigatórias em cada instituição privada de ensino superior, e 63,5 mil alunos estão preenchendo dados no sistema.
Outros 1.666 pedidos de financiamento foram validados pelas comissões de supervisão e acompanhamento e estão prontos para serem enviados para a Caixa, e 3,1 mil alunos precisam complementar dados de acordo, segundo o MEC.
O diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o novo Fies, Antonio Correia Neto, afirmou que há recursos no orçamento para 125 mil contratos e, segundo ele, foi solicitado crédito adicional para outros 75 mil.
Fonte: G1
Senado aprova MP que reestrutura carreiras do serviço público
Proposta aumenta salários e permite redistribuição de servidores.
Projeto segue agora para a sanção do presidente Lula.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) uma medida provisória que reestrutura carreiras do serviço público federal. O projeto dá aumento de salário a algumas categorias, estende o prazo de opção de alguns servidores a alguns planos de carreira, permite a redistribuição de servidores em alguns órgãos da administração, entre outras ações. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O impacto da reestruturação era de R$ 31 milhões quando a proposta foi enviada do Executivo. Na Câmara, no entanto, outras categorias fizeram lobby e conseguiram incluir benefícios no texto.
Uma das mudanças tem um impacto estimado em R$ 1,8 bilhão, segundo cálculos da oposição. De acordo com o relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a emenda permite o enquadramento de analistas previdenciários na carreira de auditor fiscal. Jucá não estimou o valor da emenda, mas afirmou que ela deverá ser vetada.
Fonte: G1
Projeto segue agora para a sanção do presidente Lula.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) uma medida provisória que reestrutura carreiras do serviço público federal. O projeto dá aumento de salário a algumas categorias, estende o prazo de opção de alguns servidores a alguns planos de carreira, permite a redistribuição de servidores em alguns órgãos da administração, entre outras ações. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O impacto da reestruturação era de R$ 31 milhões quando a proposta foi enviada do Executivo. Na Câmara, no entanto, outras categorias fizeram lobby e conseguiram incluir benefícios no texto.
Uma das mudanças tem um impacto estimado em R$ 1,8 bilhão, segundo cálculos da oposição. De acordo com o relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a emenda permite o enquadramento de analistas previdenciários na carreira de auditor fiscal. Jucá não estimou o valor da emenda, mas afirmou que ela deverá ser vetada.
Fonte: G1
CCJ do Senado aprova regra que endurece fidelidade partidária
Proposta aumenta tempo de filiação partidária para disputar eleição.
Segundo relator, texto também impede acordo entre partidos e ‘infiéis’
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que endurece as regras de fidelidade partidária. O projeto precisará passar por nova votação na comissão antes de ir para a Câmara.
O projeto aumenta de um para três anos o tempo que a pessoa precisa estar filiada a um partido político para disputar eleições. Além disso, o texto determina que a perda de mandato para quem troca de partido é “automática”. Segundo o relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), isso evita acordos para evitar a perda de mandato.
“Ficou assim para se evitar acertos entre o partido e a pessoa que está saindo para que não se peça o mandato”, afirmou o relator.
O projeto vem complementar resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007 que coloca o partido como dono do mandato e não o político. Com base nisso, quem trocar de partido deve perder o mandato. Atualmente, o partido, o suplente e o Ministério Público tem de pedir a perda do mandato. Com o projeto, a perda seria automática.
A resolução prevê, e o projeto mantém, exceções à regra da fidelidade. Pode trocar de partido e manter o mandato quem for perseguido pela legenda, quem provar mudança de ideário do partido ou ainda quem estiver em legenda que participou de fusão ou foi incorporada por outra. Demóstenes ressalta que como a perda é automática com o texto do projeto, só conseguirá manter o mandato a partir de agora quem provar estar incluído nas exceções antes de sair. Para isso, quem quiser trocar de partido deverá acionar a justiça eleitoral.
Fonte: G1
Segundo relator, texto também impede acordo entre partidos e ‘infiéis’
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que endurece as regras de fidelidade partidária. O projeto precisará passar por nova votação na comissão antes de ir para a Câmara.
O projeto aumenta de um para três anos o tempo que a pessoa precisa estar filiada a um partido político para disputar eleições. Além disso, o texto determina que a perda de mandato para quem troca de partido é “automática”. Segundo o relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), isso evita acordos para evitar a perda de mandato.
“Ficou assim para se evitar acertos entre o partido e a pessoa que está saindo para que não se peça o mandato”, afirmou o relator.
O projeto vem complementar resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007 que coloca o partido como dono do mandato e não o político. Com base nisso, quem trocar de partido deve perder o mandato. Atualmente, o partido, o suplente e o Ministério Público tem de pedir a perda do mandato. Com o projeto, a perda seria automática.
A resolução prevê, e o projeto mantém, exceções à regra da fidelidade. Pode trocar de partido e manter o mandato quem for perseguido pela legenda, quem provar mudança de ideário do partido ou ainda quem estiver em legenda que participou de fusão ou foi incorporada por outra. Demóstenes ressalta que como a perda é automática com o texto do projeto, só conseguirá manter o mandato a partir de agora quem provar estar incluído nas exceções antes de sair. Para isso, quem quiser trocar de partido deverá acionar a justiça eleitoral.
Fonte: G1
Justiça promove oficinas para implantação de comitês regionais para prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas
São Paulo será o primeiro Estado do País a efetivar a consolidação desta política de enfrentamento
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por intermédio do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP), realizará o oficinas regionais para a criação dos Comitês Interinstitucionais de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Regionais (CIPETP) em diversas cidades do interior do Estado.
A criação dos comitês tem o objetivo de fortalecer a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Com essa ação, São Paulo será o primeiro Estado do País a efetivar a consolidação desta política de enfrentamento. O CIPETP irá mobilizar a sociedade civil organizada e órgãos públicos como lideranças comunitárias, gestores públicos municipais, universitários, dentre outros, que irão discutir e implantar ações para a prevenção do tráfico de pessoas.
Serão criados 11 CIPETP nas grandes regiões administrativas do Estado, instalados nas cidades de Araraquara, Bauru, Campinas, Caraguatatuba, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. Cada um destes comitês atenderá as regionais administrativas e suas abrangências, que já participaram de uma primeira etapa de sensibilização sobre a temática, onde há representantes mobilizados.
A primeira Oficina de Implantação dos Comitês Regionais foi realizada na cidade de Araraquara, na quarta-feira, 2. A próxima acontecerá ainda este mês, na regional administrativa de Bauru.
Objetivo dos comitês
Os comitês irão atender as demandas de cerca de 100 municípios do Estado de São Paulo. Também vão propor parcerias e alianças para o Programa de Enfrentamento com o propósito de melhorar o atendimento às vítimas de tráfico de pessoas no Estado de São Paulo.
Para isso, serão realizados estudos e pesquisas relacionados ao tráfico de pessoas, inclusive sobre a legislação vigente e comparada, apresentando sugestões para elaboração de projetos legislativos e de aplicação eficaz dos instrumentos legais vigentes, além de debates, oficinas, seminários e outros eventos relacionados ao tráfico de pessoas e às estratégias para a sua erradicação.
Da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
Fonte:http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=210367&c=5016
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por intermédio do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP), realizará o oficinas regionais para a criação dos Comitês Interinstitucionais de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Regionais (CIPETP) em diversas cidades do interior do Estado.
A criação dos comitês tem o objetivo de fortalecer a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Com essa ação, São Paulo será o primeiro Estado do País a efetivar a consolidação desta política de enfrentamento. O CIPETP irá mobilizar a sociedade civil organizada e órgãos públicos como lideranças comunitárias, gestores públicos municipais, universitários, dentre outros, que irão discutir e implantar ações para a prevenção do tráfico de pessoas.
Serão criados 11 CIPETP nas grandes regiões administrativas do Estado, instalados nas cidades de Araraquara, Bauru, Campinas, Caraguatatuba, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. Cada um destes comitês atenderá as regionais administrativas e suas abrangências, que já participaram de uma primeira etapa de sensibilização sobre a temática, onde há representantes mobilizados.
A primeira Oficina de Implantação dos Comitês Regionais foi realizada na cidade de Araraquara, na quarta-feira, 2. A próxima acontecerá ainda este mês, na regional administrativa de Bauru.
Objetivo dos comitês
Os comitês irão atender as demandas de cerca de 100 municípios do Estado de São Paulo. Também vão propor parcerias e alianças para o Programa de Enfrentamento com o propósito de melhorar o atendimento às vítimas de tráfico de pessoas no Estado de São Paulo.
Para isso, serão realizados estudos e pesquisas relacionados ao tráfico de pessoas, inclusive sobre a legislação vigente e comparada, apresentando sugestões para elaboração de projetos legislativos e de aplicação eficaz dos instrumentos legais vigentes, além de debates, oficinas, seminários e outros eventos relacionados ao tráfico de pessoas e às estratégias para a sua erradicação.
Da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
Fonte:http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=210367&c=5016
quarta-feira, 28 de abril de 2010
STJ derruba patente do Viagra
Genérico do medicamento poderá ser produzido a partir de junho.
Decisão abre precedente para quebra de patente de outros produtos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta quarta-feira (28) a patente do Viagra, remédio para o tratamento de disfunção erétil. A decisão vai possibilitar a produção do medicamento genérico a partir de 20 de junho deste ano. O julgamento foi interrompido em março devido a um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O laboratório fabricante ainda pode recorrer da decisão do STJ.
Por cinco votos a um, os ministros do STJ aceitaram recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contra decisão anterior que favorecia o laboratório Pfizer, fabricante do remédio, e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011.
A decisão abre precedente para outros casos semelhantes que chegaram aos tribunais com o mesmo propósito: discutir o prazo de vigência das patentes antes delas caírem em domínio público.
Patentes
A partir de 1996, a Lei de Propriedade Industrial permitiu que patentes expedidas no exterior fossem reconhecidas no Brasil, as chamadas “pipeline”. A validade desse tipo de patente só é reconhecida até o prazo, no qual ela expirar no país de origem. No Brasil, o tempo máximo de vigor de uma patente é de 20 anos.
Essa regra, que leva em consideração a data de expedição da patente no país de origem, tem gerado brigas judiciais sobre o tema. No caso do Viagra, há registro de que a patente foi expedida na Inglaterra, no dia 20 de junho de 1990. Mas teria sido abandonada e o laboratório fabricante alegou que só teria feito o registro válido do produto um ano depois, em junho de 1991, e que no país de origem a patente só será derrubada em junho de 2011.
Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do Viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990.
Fonte: G1
Decisão abre precedente para quebra de patente de outros produtos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta quarta-feira (28) a patente do Viagra, remédio para o tratamento de disfunção erétil. A decisão vai possibilitar a produção do medicamento genérico a partir de 20 de junho deste ano. O julgamento foi interrompido em março devido a um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O laboratório fabricante ainda pode recorrer da decisão do STJ.
Por cinco votos a um, os ministros do STJ aceitaram recurso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contra decisão anterior que favorecia o laboratório Pfizer, fabricante do remédio, e prorrogava o prazo de vigência da patente até 7 de junho de 2011.
A decisão abre precedente para outros casos semelhantes que chegaram aos tribunais com o mesmo propósito: discutir o prazo de vigência das patentes antes delas caírem em domínio público.
Patentes
A partir de 1996, a Lei de Propriedade Industrial permitiu que patentes expedidas no exterior fossem reconhecidas no Brasil, as chamadas “pipeline”. A validade desse tipo de patente só é reconhecida até o prazo, no qual ela expirar no país de origem. No Brasil, o tempo máximo de vigor de uma patente é de 20 anos.
Essa regra, que leva em consideração a data de expedição da patente no país de origem, tem gerado brigas judiciais sobre o tema. No caso do Viagra, há registro de que a patente foi expedida na Inglaterra, no dia 20 de junho de 1990. Mas teria sido abandonada e o laboratório fabricante alegou que só teria feito o registro válido do produto um ano depois, em junho de 1991, e que no país de origem a patente só será derrubada em junho de 2011.
Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do Viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990.
Fonte: G1
terça-feira, 27 de abril de 2010
STJ mantém adoção por casal de lésbicas
Crianças moram há oito anos com o casal em Bagé, no Rio Grande do Sul.
Assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.
Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.
A adoção pelo casal homossexual gaúcho foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.
“Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.
Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, indagou Noronha ao plenário.
Recurso
O Ministério Público entrou com o recurso em maio de 2008 para rever a adoção dos dois garotos por entender que a união entre duas mulheres não configuraria união estável. O MPF citou arquivo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.
O presidente da 4ª vara do STJ, no entanto, lembrou que a maior parte das leis sobre a família no Brasil foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.
Fonte: G1
Assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.
Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.
A adoção pelo casal homossexual gaúcho foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção.
“Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o ministro.
Os demais ministros da 4ª Vara do STJ concordaram com o voto do relator. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. “Vem toda essa questão moral e vamos deixar as crianças no abrigo onde sofrem violência?”, indagou Noronha ao plenário.
Recurso
O Ministério Público entrou com o recurso em maio de 2008 para rever a adoção dos dois garotos por entender que a união entre duas mulheres não configuraria união estável. O MPF citou arquivo do Código Civil que estabelece que “ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher ou se viverem em união estável”.
O presidente da 4ª vara do STJ, no entanto, lembrou que a maior parte das leis sobre a família no Brasil foi criada por jurisprudência. “A lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”, afirmou o ministro Noronha.
Fonte: G1
sábado, 10 de abril de 2010
Votação de projeto 'Ficha Limpa' é adiada novamente
A votação do projeto que impede a candidatura de políticos com "ficha suja" foi mais uma vez adiada na Câmara. O projeto não obteve o apoio necessário entre os líderes partidários para ser votado na sessão da úlima quarta-feira, 7, e só deverá voltar ao plenário no próximo mês. Na reunião do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), com os líderes partidários ficou definido que a proposta será remetida hoje para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá o prazo até o dia 29 de abril para analisar o projeto.
Se esse prazo não for cumprido, o PMDB e o PT se comprometeram a dar o número necessário de assinaturas para que o projeto siga em regime de urgência para votação no plenário. Até agora, o DEM, o PSDB, o PPS, o PHS, o PSOL e o PV assinaram o pedido para a votação imediata do projeto, mas não atingiram os 257 apoios de deputados exigidos para o requerimento, segundo contabilizou o relator da proposta, deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O relator contou ainda que, na reunião com Temer, além do PMDB e do PT, que se negaram a dar o apoio para a votação na sessão de hoje, o PTB, o PP e o PR também se recusaram a votar agora.
Temer afirmou que levará o projeto ao plenário na primeira semana de maio. "Nós vamos votar esse projeto de qualquer maneira", disse. Ele afirmou que o prazo será para os acertos no conteúdo da proposta. Segundo ele, seria desmoralizante para a Câmara se o projeto fosse rejeitado.
De iniciativa popular, o projeto recebeu mais de 1,6 milhão de assinaturas. Ele impede a candidatura de condenados em decisão colegiada da Justiça por crimes graves, como estupro e homicídio, tornando-os inelegíveis por oito anos.
Enquanto o projeto ficha limpa enfrenta resistências, o projeto da "mordaça" para o Ministério Público já recebeu apoio para ser votado em regime de urgência no plenário da Câmara. O projeto é do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que foi à reunião de Temer com os líderes para defender a aprovação da proposta. O projeto responsabiliza pessoalmente e com previsão de pagamento de indenização o integrante do Ministério Público que supostamente agir de forma política ou de má-fé.
Na última terça-feira, 6, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, entregou uma nota técnica contrária ao projeto ao presidente da Câmara na tentativa de barrar a votação da "Lei Maluf". Apesar de ter apoio de líderes em requerimento de urgência, Temer afirmou que não há data para a votação do projeto. Segundo ele, a proposta só entrará na pauta depois da aprovação do projeto ficha limpa.
Fonte: O Estado de São Paulo
Se esse prazo não for cumprido, o PMDB e o PT se comprometeram a dar o número necessário de assinaturas para que o projeto siga em regime de urgência para votação no plenário. Até agora, o DEM, o PSDB, o PPS, o PHS, o PSOL e o PV assinaram o pedido para a votação imediata do projeto, mas não atingiram os 257 apoios de deputados exigidos para o requerimento, segundo contabilizou o relator da proposta, deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O relator contou ainda que, na reunião com Temer, além do PMDB e do PT, que se negaram a dar o apoio para a votação na sessão de hoje, o PTB, o PP e o PR também se recusaram a votar agora.
Temer afirmou que levará o projeto ao plenário na primeira semana de maio. "Nós vamos votar esse projeto de qualquer maneira", disse. Ele afirmou que o prazo será para os acertos no conteúdo da proposta. Segundo ele, seria desmoralizante para a Câmara se o projeto fosse rejeitado.
De iniciativa popular, o projeto recebeu mais de 1,6 milhão de assinaturas. Ele impede a candidatura de condenados em decisão colegiada da Justiça por crimes graves, como estupro e homicídio, tornando-os inelegíveis por oito anos.
Enquanto o projeto ficha limpa enfrenta resistências, o projeto da "mordaça" para o Ministério Público já recebeu apoio para ser votado em regime de urgência no plenário da Câmara. O projeto é do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que foi à reunião de Temer com os líderes para defender a aprovação da proposta. O projeto responsabiliza pessoalmente e com previsão de pagamento de indenização o integrante do Ministério Público que supostamente agir de forma política ou de má-fé.
Na última terça-feira, 6, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, entregou uma nota técnica contrária ao projeto ao presidente da Câmara na tentativa de barrar a votação da "Lei Maluf". Apesar de ter apoio de líderes em requerimento de urgência, Temer afirmou que não há data para a votação do projeto. Segundo ele, a proposta só entrará na pauta depois da aprovação do projeto ficha limpa.
Fonte: O Estado de São Paulo
segunda-feira, 22 de março de 2010
Perguntas e Respostas Sobre o Seguro-Desemprego
Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalgo, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.
Em quantas parcelas é pago?
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.
Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0.8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01
Fonte: G1.
Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalgo, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.
Em quantas parcelas é pago?
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.
Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0.8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01
Fonte: G1.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Mais de 26 mil crianças aguardam adoção no Brasil
No Brasil, se a criança é branca, tem menos de três anos de idade e não tem irmãos, ótimo(!), ela terá grandes chances de ser adotada.
Essa é uma das constatações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA): 39,2% das pessoas que pretendem adotar uma criança tem preferência por meninos ou meninas brancas; 78,65% desejam que elas tenha menos de três anos; e 85,72% não querem adotar crianças com irmãos.
Segundo o CNA até o início de março existiam 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Dessas crianças e adolescentes aptas à adoção, 35,21% são brancas e 71,89% delas possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados. As estatísticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são amarelas.
Tomando por base a pesquisa do CNA, no Rio Grande do Norte a espectativa das crianças cadastradas para adoção não é muito boa. Como a maioria prefere crianças brancas e menores de três anos, as 30 crianças potiguares cadastradas no CNA tem suas chances reduzidas; pois todas são pardas e maiores de quatro anos de idade.
Embora os números levem a pensar num quadro de difícil adoção para as crianças e adolescentes potiguares, para a Promotora de Justiça que acompanha os processos de adoção no Estado, Arméli Marques Brennand, na prática é bem diferente. Segundo ela, no RN os processos de adoção têm tramitado com muita celeridade. E muito se deve ao Cadastro Nacional de Adoção.
Com a criação do CNA aumentou consideravelmente as chances de uma criança ser adotada. Antes nós só tínhamos conhecimento de pessoas aqui do Estado interessadas em adotar uma criança. Com o Cadastro Nacional nós fazemos cruzamentos de informações várias vezes por dia com dados de pessoas do país todo. Com isso, aumenta muito a possibilidade de achar famílias para essas crianças e adolescentes, comemora a Promotora de Justiça.
O Cadastro Nacional de Adoção foi lançado em 29 de abril de 2008, com o objetivo de agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas em todo o país. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça o CNA já contribuiu para que, pelo menos, 102 crianças conseguissem um lar.
A Promotora de Justiça Arméli Brennad esclarece que qualquer pessoa pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente. Basta procurar a 2ª Vara da Infância e Juventude e se cadastrar. Os critérios mínimos gerais são: ser civilmente capaz e ter uma diferença mínima de 16 anos de diferença da criança ou adolescente a ser adotado. As demais especificidades são avaliadas caso a caso. Segundo ela até mesmo estrangeiros podem adotar crianças ou adolescentes brasileiros, mas a preferência é sempre dada às famílias residentes no Brasil; pois a intenção é tentar preservar seus laços com sua língua, cultura e história.
Autor: Assessoria de Imprensa do MPRN
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122113/mais-de-26-mil-criancas-aguardam-adocao-no-brasil
Essa é uma das constatações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA): 39,2% das pessoas que pretendem adotar uma criança tem preferência por meninos ou meninas brancas; 78,65% desejam que elas tenha menos de três anos; e 85,72% não querem adotar crianças com irmãos.
Segundo o CNA até o início de março existiam 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Dessas crianças e adolescentes aptas à adoção, 35,21% são brancas e 71,89% delas possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados. As estatísticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são amarelas.
Tomando por base a pesquisa do CNA, no Rio Grande do Norte a espectativa das crianças cadastradas para adoção não é muito boa. Como a maioria prefere crianças brancas e menores de três anos, as 30 crianças potiguares cadastradas no CNA tem suas chances reduzidas; pois todas são pardas e maiores de quatro anos de idade.
Embora os números levem a pensar num quadro de difícil adoção para as crianças e adolescentes potiguares, para a Promotora de Justiça que acompanha os processos de adoção no Estado, Arméli Marques Brennand, na prática é bem diferente. Segundo ela, no RN os processos de adoção têm tramitado com muita celeridade. E muito se deve ao Cadastro Nacional de Adoção.
Com a criação do CNA aumentou consideravelmente as chances de uma criança ser adotada. Antes nós só tínhamos conhecimento de pessoas aqui do Estado interessadas em adotar uma criança. Com o Cadastro Nacional nós fazemos cruzamentos de informações várias vezes por dia com dados de pessoas do país todo. Com isso, aumenta muito a possibilidade de achar famílias para essas crianças e adolescentes, comemora a Promotora de Justiça.
O Cadastro Nacional de Adoção foi lançado em 29 de abril de 2008, com o objetivo de agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas em todo o país. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça o CNA já contribuiu para que, pelo menos, 102 crianças conseguissem um lar.
A Promotora de Justiça Arméli Brennad esclarece que qualquer pessoa pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente. Basta procurar a 2ª Vara da Infância e Juventude e se cadastrar. Os critérios mínimos gerais são: ser civilmente capaz e ter uma diferença mínima de 16 anos de diferença da criança ou adolescente a ser adotado. As demais especificidades são avaliadas caso a caso. Segundo ela até mesmo estrangeiros podem adotar crianças ou adolescentes brasileiros, mas a preferência é sempre dada às famílias residentes no Brasil; pois a intenção é tentar preservar seus laços com sua língua, cultura e história.
Autor: Assessoria de Imprensa do MPRN
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122113/mais-de-26-mil-criancas-aguardam-adocao-no-brasil
CCJ aprova Reforma do Código de Processo Penal
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o substitutivo do senador Renato Casagrande ao PLS 156/09, que trata da reforma do Código de Processo Penal (CPP).
Das 23 emendas apresentadas o relator acatou apenas a Emenda nº 5, do senador Demóstenes Torres, que modifica a redação do caput do art. 291 do Substitutivo, para substituir a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial".
O autor justifica que o conceito de autoridade policial é mais abrangente, abarcando, por exemplo, os integrantes das polícias militares. Ressalta que a autorização para que os agentes encarregados do policiamento ostensivo possam lavrar o termo circunstanciado implica desafogar as delegacias, possibilitando um desempenho mais eficiente do Estado na área da segurança pública.
Outra modificação aprovada foi quanto ao limite máximo para a prisão preventiva, que no texto previa olimite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos. Esse limite foi reduzido para três anos. O texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.
Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso.
Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.
A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.
O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.
Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
A matéria será ainda apreciada em Plenário em turno único e, em seguida, retorna à CCJ para análise da redação final, que deverá, novamente, ser apreciada em Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
Autor: AMMP
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122914/ccj-aprova-reforma-do-codigo-de-processo-penal
Das 23 emendas apresentadas o relator acatou apenas a Emenda nº 5, do senador Demóstenes Torres, que modifica a redação do caput do art. 291 do Substitutivo, para substituir a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial".
O autor justifica que o conceito de autoridade policial é mais abrangente, abarcando, por exemplo, os integrantes das polícias militares. Ressalta que a autorização para que os agentes encarregados do policiamento ostensivo possam lavrar o termo circunstanciado implica desafogar as delegacias, possibilitando um desempenho mais eficiente do Estado na área da segurança pública.
Outra modificação aprovada foi quanto ao limite máximo para a prisão preventiva, que no texto previa olimite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos. Esse limite foi reduzido para três anos. O texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.
Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso.
Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.
A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.
O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.
Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
A matéria será ainda apreciada em Plenário em turno único e, em seguida, retorna à CCJ para análise da redação final, que deverá, novamente, ser apreciada em Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
Autor: AMMP
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2122914/ccj-aprova-reforma-do-codigo-de-processo-penal
quarta-feira, 17 de março de 2010
Duvidas trabalhistas
Atividade Insalubre e Perigosa
O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp
O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp
terça-feira, 16 de março de 2010
Governo decide mudar Programa de Direitos Humanos
Pontos polêmicos como a legalização do aborto serão alterados.
Anúncio foi feito por Paulo Vannuchi, da secretaria de Direitos Humanos.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (16) que vai alterar os pontos polêmicos do decreto que instituiu, em dezembro passado, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Isso inclui artigos como o que prevê a legalização do aborto, a proibição de símbolos religiosos em locais públicos e o que prevê a necessidade de ouvir invasores de terras no cumprimento de decisões judiciais sobre conflitos agrários, como reintegrações de posse.
As mudanças também vão eliminar do texto qualquer vestígio que signifique risco de censura à imprensa. "Estamos dispostos a promover as correções necessárias", afirmou.
As medidas foram anunciadas hoje pelo ministro Paulo Vannuchi, da secretaria especial de Direitos Humanos, autor do plano, ao abrir a primeira reunião anual do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Nacional (CDDPH). Ele disse que está instalada uma nova etapa de negociações com as partes insatisfeitas e que o novo texto será publicado até o final desse semestre.
Vannuchi observou que as alterações foram determinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reforçadas recentemente pela Comissão de Ética do Palácio do Planalto, que proibiu os ministros de se engalfinharem em polêmicas pela imprensa, como fizeram neste caso. O ministro Nelson Jobim (Defesa), por exemplo, ameaçou renunciar se não fosse alterado o texto que cria a Comissão da Verdade, com poderes para inviabilizar a lei da anistia e abrir espaço para a punição de autores de crimes hediondo, como tortura, no regime militar (1964-1985).
O artigo foi o primeiro a ser alterado, por iniciativa do próprio presidente Lula, que retirou do texto expressões que induziam à abertura de processo criminal contra torturadores, questão que a seu ver está para ser deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As demais mudanças ele deixou a cargo do próprio Vannuchi.
Ele admitiu que houve erros em alguns pontos e que aspectos do programa precisavam de reparos. "Da forma como estão redigidos, há consenso de que precisamos alterar os temas do aborto, dos símbolos religiosos e da mediação pacífica dos conflitos agrários".
Fonte: G1
Anúncio foi feito por Paulo Vannuchi, da secretaria de Direitos Humanos.
O governo federal anunciou nesta terça-feira (16) que vai alterar os pontos polêmicos do decreto que instituiu, em dezembro passado, o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Isso inclui artigos como o que prevê a legalização do aborto, a proibição de símbolos religiosos em locais públicos e o que prevê a necessidade de ouvir invasores de terras no cumprimento de decisões judiciais sobre conflitos agrários, como reintegrações de posse.
As mudanças também vão eliminar do texto qualquer vestígio que signifique risco de censura à imprensa. "Estamos dispostos a promover as correções necessárias", afirmou.
As medidas foram anunciadas hoje pelo ministro Paulo Vannuchi, da secretaria especial de Direitos Humanos, autor do plano, ao abrir a primeira reunião anual do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Nacional (CDDPH). Ele disse que está instalada uma nova etapa de negociações com as partes insatisfeitas e que o novo texto será publicado até o final desse semestre.
Vannuchi observou que as alterações foram determinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reforçadas recentemente pela Comissão de Ética do Palácio do Planalto, que proibiu os ministros de se engalfinharem em polêmicas pela imprensa, como fizeram neste caso. O ministro Nelson Jobim (Defesa), por exemplo, ameaçou renunciar se não fosse alterado o texto que cria a Comissão da Verdade, com poderes para inviabilizar a lei da anistia e abrir espaço para a punição de autores de crimes hediondo, como tortura, no regime militar (1964-1985).
O artigo foi o primeiro a ser alterado, por iniciativa do próprio presidente Lula, que retirou do texto expressões que induziam à abertura de processo criminal contra torturadores, questão que a seu ver está para ser deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As demais mudanças ele deixou a cargo do próprio Vannuchi.
Ele admitiu que houve erros em alguns pontos e que aspectos do programa precisavam de reparos. "Da forma como estão redigidos, há consenso de que precisamos alterar os temas do aborto, dos símbolos religiosos e da mediação pacífica dos conflitos agrários".
Fonte: G1
Pensão alimentícia
Qual é o valor correto da Pensão Alimentícia?
As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia, especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua.
No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.
Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do salário.
Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.
Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.
Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.
Fonte: www.clubedobebe.com.br/Palavra dos Especialistas/direitodefamilia.htm
As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia, especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua.
No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.
Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do salário.
Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.
Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.
Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.
Fonte: www.clubedobebe.com.br/Palavra dos Especialistas/direitodefamilia.htm
Até 2011 todos os estados terão juizados de combate à violência contra a mulher
Até a V Jornada da Lei Maria da Penha, que será realizada em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera que cada estado tenha um Juizado Especial de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Essa é a expectativa da conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, responsável pela IV Jornada da Lei Maria da Penha, aberta nesta segunda-feira (15/03) em Brasília. Atualmente existem 43 juizados especiais espalhados pelo Brasil. Em seis estados - Bahia, Paraíba, Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe - não há juizados de combate Violência Doméstica contra a Mulher, cujo atendimento é feito em juizados criminais.
"É uma questão de tempo", assegurou a conselheira Morgana Richa, que nesta segunda-feira apresentou a minuta de um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados Especiais, que receberá sugestões nos próximos 20 dias. Segundo ela, a padronização de rotinas vai dar mais eficiência e efetividade à aplicação da Lei Maria da Penha, além de facilitar o desenvolvimento de Políticas Públicas contra a violência da mulher.
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que falou na abertura do evento, atribuiu o pequeno número de juizados especiais à falta de recursos. "O Poder Judiciário passa por um problema sério e a instalação de uma vara especializada consome recursos porque precisa de diversos profissionais a exemplo de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais". A ministra reconheceu, no entanto, que essa situação só será revertida "com uma política de pressão, e isso as mulheres sabem fazer muito bem".
Faz parte do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher uma tabela processual unificada que vai garantir a uniformidade na coleta de informações sobre o andamento dos processos nos juizados.
Fonte: www.jusbrasil.com.br/noticias/2117593/ate-2011-todos-os-estados-terao-juizados-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher
"É uma questão de tempo", assegurou a conselheira Morgana Richa, que nesta segunda-feira apresentou a minuta de um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados Especiais, que receberá sugestões nos próximos 20 dias. Segundo ela, a padronização de rotinas vai dar mais eficiência e efetividade à aplicação da Lei Maria da Penha, além de facilitar o desenvolvimento de Políticas Públicas contra a violência da mulher.
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que falou na abertura do evento, atribuiu o pequeno número de juizados especiais à falta de recursos. "O Poder Judiciário passa por um problema sério e a instalação de uma vara especializada consome recursos porque precisa de diversos profissionais a exemplo de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais". A ministra reconheceu, no entanto, que essa situação só será revertida "com uma política de pressão, e isso as mulheres sabem fazer muito bem".
Faz parte do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher uma tabela processual unificada que vai garantir a uniformidade na coleta de informações sobre o andamento dos processos nos juizados.
Fonte: www.jusbrasil.com.br/noticias/2117593/ate-2011-todos-os-estados-terao-juizados-de-combate-a-violencia-contra-a-mulher
segunda-feira, 15 de março de 2010
Código do Consumidor completa 2o anos
Quando se adquire um produto ou um serviço, todo consumidor busca ter informações claras sobre o que está comprando e quer que tudo seja oferecido conforme o combinado. No entanto, no caso de ter seus direitos violados, nem todos conhecem a lei e nem sabem como agir. O Dia Mundial do Consumidor comemorado hoje e a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078/90, há 20 anos, ainda são pouco conhecidos pela população.
Para o operador de telemarketing Otávio Magno, a explicação é a ineficiência. ``Não resolve. Demora muito. A central de atendimento não atende``, reclamou. Magno explicou que o cartão de crédito sempre manda a fatura no dia de pagar ou com a data atrasada. Quando perguntado o que fazia com essa situação ele respondeu em um tom de tristeza. ``Tem que pagar os juros. É o jeito``.
Essa ainda é a realidade de alguns cearenses e brasileiros e muito precisa ser feito, segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB/CE), Eginardo de Melo Rolim Filho. ``Ainda existe um desconhecimento muito grande acerca dos direitos. É um problema mais social do que jurídico``, explicou destacando que o próprio Código prevê que a população deve ter acesso à educação para o consumo.
De acordo com o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Airton Melo, no entanto, os consumidores estão ficando mais conscientes à medida que o Governo tem possibilitado mecanismos como os Procons e as comissões de defesa do consumidor. ``Esses vários segmentos têm permitido que se tornem mais conscientes e busquem efetivação de seus direitos``, defendeu. Ele explicou que cada vez mais tem sido desenvolvido programas de educação em escolas.
Importância
Os 20 anos de criação do Código são um março nas relações de consumo do País. Antes da lei, era o código civil que regulava as relações entre fornecedores e clientes. ``O código surgiu com a função de equilibrar essa relação. Criar um contrapeso``, destacou Rolim Filho. Para ele, muitas medidas vieram beneficiar os consumidores, que têm menor potencial econômico e técnico que os fornecedores dos produtos e por isso são considerados a ``parte mais frágil da relação jurídica``.
E MAIS
- O dia 15 de março foi escolhido como o Dia Mundial do Consumidor em ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso americano reconhecendo os direitos dos consumidores (1962)
- No Brasil, a partir de 1988 com a Constituição, foi determinado um código de defesa para o consumidor. Foi aprovado na Câmara dos Deputados, através da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Fonte: O Povo
Para o operador de telemarketing Otávio Magno, a explicação é a ineficiência. ``Não resolve. Demora muito. A central de atendimento não atende``, reclamou. Magno explicou que o cartão de crédito sempre manda a fatura no dia de pagar ou com a data atrasada. Quando perguntado o que fazia com essa situação ele respondeu em um tom de tristeza. ``Tem que pagar os juros. É o jeito``.
Essa ainda é a realidade de alguns cearenses e brasileiros e muito precisa ser feito, segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB/CE), Eginardo de Melo Rolim Filho. ``Ainda existe um desconhecimento muito grande acerca dos direitos. É um problema mais social do que jurídico``, explicou destacando que o próprio Código prevê que a população deve ter acesso à educação para o consumo.
De acordo com o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Airton Melo, no entanto, os consumidores estão ficando mais conscientes à medida que o Governo tem possibilitado mecanismos como os Procons e as comissões de defesa do consumidor. ``Esses vários segmentos têm permitido que se tornem mais conscientes e busquem efetivação de seus direitos``, defendeu. Ele explicou que cada vez mais tem sido desenvolvido programas de educação em escolas.
Importância
Os 20 anos de criação do Código são um março nas relações de consumo do País. Antes da lei, era o código civil que regulava as relações entre fornecedores e clientes. ``O código surgiu com a função de equilibrar essa relação. Criar um contrapeso``, destacou Rolim Filho. Para ele, muitas medidas vieram beneficiar os consumidores, que têm menor potencial econômico e técnico que os fornecedores dos produtos e por isso são considerados a ``parte mais frágil da relação jurídica``.
E MAIS
- O dia 15 de março foi escolhido como o Dia Mundial do Consumidor em ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso americano reconhecendo os direitos dos consumidores (1962)
- No Brasil, a partir de 1988 com a Constituição, foi determinado um código de defesa para o consumidor. Foi aprovado na Câmara dos Deputados, através da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Fonte: O Povo
domingo, 14 de março de 2010
União estável - Perguntas e Respostas
1) Que vem a ser união estável?
Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura, pública e munidos do claro propósito de constituir uma família.
2) Quando, numa união estável, homem ou mulher decide separar-se do outro, como ficam os bens móveis e imóveis que compraram durante a vigência daquela união?
Devem ser partilhados em partes iguais, vez que a presunção legal é a de que foram adquiridos por meio do esforço comum.
3) A separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?
Não. O vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.
4) Os bens móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa, terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?
Não. Os bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha entre os cônjuges.
5) Com o divórcio cessa a obrigação de assistência mútua entre cônjuges decorrente do vínculo matrimonial?
Sim. Desde que, na separação judicial ou no divórcio direto, não tenha ficado convencionado ou determinado pagamento de pensão alimentícia a qualquer deles.
6) É possível converter uma união estável em casamento?
Sim, face ao disposto no art. 8o. da Lei 9.278/96. Para tanto basta que os conviventes a requeiram junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Circunscrição de seu domicílio.
7) A união de pessoas do mesmo sexo, há mais de 05 anos, pode ser equiparada à união estável?
Não. A Lei 9.278/96, em seu artigo 1o., de forma expressa, restringe a união estável à convivência entre um homem e uma mulher, afastando, assim, qual- quer possibilidade de equiparação nesse campo.
8) Num processo de conversão de separação judicial em divórcio, os bens móveis e imóveis já deverão ter sido obrigatoriamente partilhados?
Sim. Na conversão de separação judicial em divórcio, não só a partilha dos bens já deverá ter sido feita como, também, sido plenamente concluída.
9) Existe a possibilidade de parentes de um dos cônjuges propor Ação de divórcio?
Sim. Sendo incapaz um dos cônjuges, seus ascendentes, irmãos ou curador poderão tomar a iniciativa de propor Ação de Divórcio.
Fonte: http://www.juridicobrasil.com/direito_familia.htm
Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura, pública e munidos do claro propósito de constituir uma família.
2) Quando, numa união estável, homem ou mulher decide separar-se do outro, como ficam os bens móveis e imóveis que compraram durante a vigência daquela união?
Devem ser partilhados em partes iguais, vez que a presunção legal é a de que foram adquiridos por meio do esforço comum.
3) A separação judicial amigável ou litigiosa extingue o vínculo matrimonial?
Não. O vínculo matrimonial somente é rompido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.
4) Os bens móveis e imóveis, adquiridos após a separação judicial amigável ou litigiosa, terão que ser partilhados por ocasião do divórcio?
Não. Os bens adquiridos após o trânsito em julgado da decisão judicial que decretou a separação pertencem a quem os tiver adquirido, descabendo qualquer partilha entre os cônjuges.
5) Com o divórcio cessa a obrigação de assistência mútua entre cônjuges decorrente do vínculo matrimonial?
Sim. Desde que, na separação judicial ou no divórcio direto, não tenha ficado convencionado ou determinado pagamento de pensão alimentícia a qualquer deles.
6) É possível converter uma união estável em casamento?
Sim, face ao disposto no art. 8o. da Lei 9.278/96. Para tanto basta que os conviventes a requeiram junto ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Circunscrição de seu domicílio.
7) A união de pessoas do mesmo sexo, há mais de 05 anos, pode ser equiparada à união estável?
Não. A Lei 9.278/96, em seu artigo 1o., de forma expressa, restringe a união estável à convivência entre um homem e uma mulher, afastando, assim, qual- quer possibilidade de equiparação nesse campo.
8) Num processo de conversão de separação judicial em divórcio, os bens móveis e imóveis já deverão ter sido obrigatoriamente partilhados?
Sim. Na conversão de separação judicial em divórcio, não só a partilha dos bens já deverá ter sido feita como, também, sido plenamente concluída.
9) Existe a possibilidade de parentes de um dos cônjuges propor Ação de divórcio?
Sim. Sendo incapaz um dos cônjuges, seus ascendentes, irmãos ou curador poderão tomar a iniciativa de propor Ação de Divórcio.
Fonte: http://www.juridicobrasil.com/direito_familia.htm
Justiça reconhece união estável homoafetiva
O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).
Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, “com comunhão de interesse patrimonial”. Alegaram que no relacionamento há uma “clara dependência financeira um do outro”. Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.
Eles informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, “ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos”. Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.
O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.
O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, “limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas”.
O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.
O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, “deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários”. Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que “impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional”.
Processo nº 024.09.521.410-2
Fonte: /www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=OiyivtC&id=2&tipo=UEY1O&esq=OiyivtC&id_mat=10180
Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, “com comunhão de interesse patrimonial”. Alegaram que no relacionamento há uma “clara dependência financeira um do outro”. Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.
Eles informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, “ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos”. Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.
O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.
O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, “limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas”.
O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.
O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, “deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários”. Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que “impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional”.
Processo nº 024.09.521.410-2
Fonte: /www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=OiyivtC&id=2&tipo=UEY1O&esq=OiyivtC&id_mat=10180
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