Maria do Rosário anunciou que serão realizadas ações específicas de prevenção à exploração sexual nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014
São Paulo - Na abertura de seminário promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) sobre os 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ontem, em Brasília, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Maria do Rosário, anunciou que serão realizadas ações específicas de prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e nas regiões onde serão construídas as hidrelétricas de Jirau (RO) e Belo Monte (PA).
"Nossa atitude é totalmente preventiva. Nós estamos planejando ações de fortalecimento dos conselhos tutelares, há uma operação já organizada para a região de Belo Monte e Jirau. Já temos parcerias com várias empresas e com a sociedade civil, e estamos atuando com as prefeituras para impedir que a exploração sexual se instale. Há um afluxo muito grande de homens nessas grandes obras e, por isso, temos essa preocupação", disse a ministra.
O objetivo do seminário foi discutir de que maneira o setor empresarial pode contribuir na prevenção do problema. O Sesi já desenvolve em 12 capitais um programa específico de recuperação de jovens que foram vítimas da exploração sexual. Eles recebem apoio de psicólogos e pedagogos, orientação jurídica e médica, além de participarem de cursos nas escolas do Sistema S para garantir a inserção no mercado de trabalho.
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/politica/noticias/ministra-anuncia-acoes-contra-exploracao-sexual-infantil
quinta-feira, 14 de julho de 2011
CNJ IRÁ ACOMPANHAR APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO ESTADO DE SERGIPE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conversará com magistrados de Sergipe sobre a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340) e a tramitação dos processos relacionados a violência doméstica e familiar contra a mulher naquele Estado. A iniciativa faz parte do trabalho de acompanhamento que o CNJ tem realizado, voltado para a criação de varas e juizados especiais de violência contra a mulher em todo o país - que tem como coordenadora, a conselheira Morgana Richa.
A visita será feita pela juíza Luciane Bortoleto, da vara de violência doméstica contra a mulher, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O Estado de Sergipe, conforme o último levantamento do CNJ sobre a Lei Maria da Penha, é o único que ainda não possui vara nem juizado especial de violência contra a mulher. A situação também é semelhante à observada na Paraíba - sendo que o tribunal da Paraíba já conta com uma lei, criada recentemente, que determina a instalação de varas e juizados com este objetivo.
Processos - No balanço do Conselho divulgado em fevereiro passado (referente a dados de junho de 2010), somente nas varas e juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher foram distribuídos, até o mês de julho de 2010, 331.796 processos sobre a matéria. Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.
Tais dados contribuem para o traçado de uma radiografia sobre a eficácia da lei que tem ajudado as mulheres a evitar agressões e conseguir a punição de seus algozes. Mostram, por exemplo, que o Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa legislação, com um total de 52 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos Estados.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=119776
A visita será feita pela juíza Luciane Bortoleto, da vara de violência doméstica contra a mulher, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O Estado de Sergipe, conforme o último levantamento do CNJ sobre a Lei Maria da Penha, é o único que ainda não possui vara nem juizado especial de violência contra a mulher. A situação também é semelhante à observada na Paraíba - sendo que o tribunal da Paraíba já conta com uma lei, criada recentemente, que determina a instalação de varas e juizados com este objetivo.
Processos - No balanço do Conselho divulgado em fevereiro passado (referente a dados de junho de 2010), somente nas varas e juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher foram distribuídos, até o mês de julho de 2010, 331.796 processos sobre a matéria. Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.
Tais dados contribuem para o traçado de uma radiografia sobre a eficácia da lei que tem ajudado as mulheres a evitar agressões e conseguir a punição de seus algozes. Mostram, por exemplo, que o Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa legislação, com um total de 52 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos Estados.
Fonte: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=119776
Maioridade penal
Perguntas & Respostas
O que é maioridade penal?
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.
Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente
Quem é contra a redução da maioridade penal?
Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.
Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?
Os quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.
Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?
Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.
Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?
Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?
Não há prazo definido. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.
Fonte: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/maioridade_penal/index.shtml
O que é maioridade penal?
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.
Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente
Quem é contra a redução da maioridade penal?
Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.
Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?
Os quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.
Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?
Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.
Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?
Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?
Não há prazo definido. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.
Fonte: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/maioridade_penal/index.shtml
Ministra dos Direitos Humanos se diz contra redução da maioridade penal
Segundo Maria do Rosário, redução não resolveria problema da violência.
'Não oferecemos a segurança devida aos jovens', disse ministra no rádio.
Em um programa para apresentar um balanço de 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário, afirmou, nesta quinta-feira (14), ser contra o debate para a redução da maioridade penal. Segundo a ministra, que participou do programa “Bom Dia Ministro”, transmitido pela TV NBR, o Brasil ainda não oferece a "segurança devida aos jovens" para evitar que eles sejam atraídos ao mundo do crime.
"Eu não acho que a redução da maioridade penal seja esta solução. Não quero passar a mão na cabeça do que comete ato infracional, mas três anos na vida de um adolescente significa praticamente chegar ao 18 anos dentro de uma unidade. Precisamos é investir no que eles fazem lá dentro, para que eles saiam e nunca mais cometam algo que seja agressivo e violento, mas nós ainda não fazemos isso no Brasil", disse a ministra.
O estatuto completa completou 21 anos na quarta-feira, 13 de julho.
Segundo dados divulgados pelo governo, para cada jovem internado no país, dois cumprem as medidas socioeducativas em regime aberto. Para o governo federal, os números representam uma melhora na estrutura do atendimento aos adolescentes infratores, mas para a ministra ainda é preciso investir na estrutura e na ampliação dos conselhos tutelares brasileiros.
"Existem conselhos tutelares que praticamente atendem uma cidade inteira e isso prejudica. Trata-se de uma regra que precisa ser melhor desenvolvida. Nossa meta é constituir primeiramente nas capitais que vão receber grandes eventos, como a Copa do Mundo, conselhos tutelares com referência e devidamente equipados", destacou a ministra.
Maria do Rosário também pediu apoio ao projeto de lei que dobra a pena de adultos que envolvam crianças e adolescentes em crimes. "No caso de adultos que usam crianças para tráfico, para assumirem crimes. Foi aprovada uma lei que redobra a pena de adultos e isso tem que ser levado adiante. Eu peço apoio para que isso vá adiante", enfatizou. Atualmente, projetos sobre o tema tramitam no Congresso.
Miséria
A ministra citou o programa Brasil Sem Miséria e disse que o governo fará "busca ativa" das famílias para que as crianças possam ser beneficiadas. "Por motivo de pobreza, nenhuma mãe ou família no Brasil vai ter qualquer justificativa para abandonar uma criança na rua. Quem está na rua, temos que voltar até sua origem para descobrir o que ocasionou isso e ajudar essas famílias, mas o governo federal só poder fazer isso com a ajuda dos municípios", destacou.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/07/em-balanco-do-eca-ministra-se-diz-contra-reducao-da-maioridade-penal.html
'Não oferecemos a segurança devida aos jovens', disse ministra no rádio.
Em um programa para apresentar um balanço de 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário, afirmou, nesta quinta-feira (14), ser contra o debate para a redução da maioridade penal. Segundo a ministra, que participou do programa “Bom Dia Ministro”, transmitido pela TV NBR, o Brasil ainda não oferece a "segurança devida aos jovens" para evitar que eles sejam atraídos ao mundo do crime.
"Eu não acho que a redução da maioridade penal seja esta solução. Não quero passar a mão na cabeça do que comete ato infracional, mas três anos na vida de um adolescente significa praticamente chegar ao 18 anos dentro de uma unidade. Precisamos é investir no que eles fazem lá dentro, para que eles saiam e nunca mais cometam algo que seja agressivo e violento, mas nós ainda não fazemos isso no Brasil", disse a ministra.
O estatuto completa completou 21 anos na quarta-feira, 13 de julho.
Segundo dados divulgados pelo governo, para cada jovem internado no país, dois cumprem as medidas socioeducativas em regime aberto. Para o governo federal, os números representam uma melhora na estrutura do atendimento aos adolescentes infratores, mas para a ministra ainda é preciso investir na estrutura e na ampliação dos conselhos tutelares brasileiros.
"Existem conselhos tutelares que praticamente atendem uma cidade inteira e isso prejudica. Trata-se de uma regra que precisa ser melhor desenvolvida. Nossa meta é constituir primeiramente nas capitais que vão receber grandes eventos, como a Copa do Mundo, conselhos tutelares com referência e devidamente equipados", destacou a ministra.
Maria do Rosário também pediu apoio ao projeto de lei que dobra a pena de adultos que envolvam crianças e adolescentes em crimes. "No caso de adultos que usam crianças para tráfico, para assumirem crimes. Foi aprovada uma lei que redobra a pena de adultos e isso tem que ser levado adiante. Eu peço apoio para que isso vá adiante", enfatizou. Atualmente, projetos sobre o tema tramitam no Congresso.
Miséria
A ministra citou o programa Brasil Sem Miséria e disse que o governo fará "busca ativa" das famílias para que as crianças possam ser beneficiadas. "Por motivo de pobreza, nenhuma mãe ou família no Brasil vai ter qualquer justificativa para abandonar uma criança na rua. Quem está na rua, temos que voltar até sua origem para descobrir o que ocasionou isso e ajudar essas famílias, mas o governo federal só poder fazer isso com a ajuda dos municípios", destacou.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/07/em-balanco-do-eca-ministra-se-diz-contra-reducao-da-maioridade-penal.html
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Lei que cria novas medidas cautelares é sancionada
A presidenta Dilma Rousseff sanciona aLei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro. A lei cria novas medidas cautelares, que são mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05), a nova lei entra em vigor dentro de 60 dias.
Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.
A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.
O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, explica que criar novas medidas cautelares é fundamental para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva.
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário.
A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração.
O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende.
Fonte: Ministério da Justiça do Brasil
Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.
A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.
O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, explica que criar novas medidas cautelares é fundamental para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva.
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário.
A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração.
O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende.
Fonte: Ministério da Justiça do Brasil
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Parlamentares divergem sobre decisão do STF de liberar Marcha da Maconha
A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a chamada "Marcha da Maconha" repercutiu na Câmara. O Supremo decidiu por unanimidade liberar a realização da marcha que reúne manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização do evento.
O presidente da Câmara, Março Maia, não viu problema na decisão. Ele acredita que mesmo o Congresso não pode fugir a esse debate. "Todo mundo no Brasil tem direito de se posicionar, de opinar, de defender suas teorias, suas teses. Isso vale tanto para quem é a favor como para quem é contra a criminalização da maconha. Esse é um tema que está no debate, que a Câmara terá que fazê-lo em algum momento, que o STF já o fez e que a sociedade brasileira precisa discutir".
Decisão equivocada
Vários deputados, no entanto, consideraram a decisão equivocada e ocuparam a tribuna do Plenário nesta quinta-feira para criticar o Supremo.
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) classificou a decisão como um "tropeço" do tribunal. "Já que o nosso usuário não pode ser penalizado, as marchas agora, com toda certeza, vão se fazer acompanhar de gente fumando maconha. Eu lamento porque é mais um golpe na família e nos bons costumes."
O deputado Gilmar Machado (PT-MG), por sua vez, se disse preocupado. "Não é correto, no regime democrático, que a minoria possa impor seus conceitos, suas ideias e a maioria tenha de aceitar. Eu quero deixar registrada a minha insatisfação, a minha indignação com a sinalização que o Supremo Tribunal Federal vem dando ao Brasil. Se é livre, como diz a ministra Carmem," as praças são livres, então, está liberado para que os traficantes façam suas manifestações para liberar o tráfico de drogas no Brasil ".
Lucena: a marcha faz apologia ao uso da maconha, que ainda é crime até que o STF reforme o texto da lei. O deputado Roberto de Lucena (PV-SP) também lamentou a decisão."Essa manifestação pública denominada de marcha da maconha é um evento que faz apologia ao uso da maconha que ainda é crime até que o próprio STF, a qualquer momento, reforme também o texto da lei. Com todo respeito, o nosso glorioso Supremo Tribunal Federal cometeu mais um equívoco."
Já o deputado Dr. Rosinha (PT-PR) elogiou a decisão por acreditar que garante direitos constitucionais."No nosso País há sempre aqueles que acham que podem interpretar a Constituição de qualquer maneira. São os autoritários de plantão. É uma visão autoritária da organização popular. É uma visão que, se deixar proliferar, pode gerar pequenos ditadores por esse Brasil afora".
Parâmetros para as manifestações
Mesmo acompanhando o relator no voto favorável, o ministro Luiz Fux considerou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Ele ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. O relator, ministro Celso de Mello, destacou que a decisão sobre a marcha não altera a legislação em relação ao tráfico e ao consumo de entorpecentes.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2739061/parlamentares-divergem-sobre-decisao-do-stf-de-liberar-marcha-da-maconha
O presidente da Câmara, Março Maia, não viu problema na decisão. Ele acredita que mesmo o Congresso não pode fugir a esse debate. "Todo mundo no Brasil tem direito de se posicionar, de opinar, de defender suas teorias, suas teses. Isso vale tanto para quem é a favor como para quem é contra a criminalização da maconha. Esse é um tema que está no debate, que a Câmara terá que fazê-lo em algum momento, que o STF já o fez e que a sociedade brasileira precisa discutir".
Decisão equivocada
Vários deputados, no entanto, consideraram a decisão equivocada e ocuparam a tribuna do Plenário nesta quinta-feira para criticar o Supremo.
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) classificou a decisão como um "tropeço" do tribunal. "Já que o nosso usuário não pode ser penalizado, as marchas agora, com toda certeza, vão se fazer acompanhar de gente fumando maconha. Eu lamento porque é mais um golpe na família e nos bons costumes."
O deputado Gilmar Machado (PT-MG), por sua vez, se disse preocupado. "Não é correto, no regime democrático, que a minoria possa impor seus conceitos, suas ideias e a maioria tenha de aceitar. Eu quero deixar registrada a minha insatisfação, a minha indignação com a sinalização que o Supremo Tribunal Federal vem dando ao Brasil. Se é livre, como diz a ministra Carmem," as praças são livres, então, está liberado para que os traficantes façam suas manifestações para liberar o tráfico de drogas no Brasil ".
Lucena: a marcha faz apologia ao uso da maconha, que ainda é crime até que o STF reforme o texto da lei. O deputado Roberto de Lucena (PV-SP) também lamentou a decisão."Essa manifestação pública denominada de marcha da maconha é um evento que faz apologia ao uso da maconha que ainda é crime até que o próprio STF, a qualquer momento, reforme também o texto da lei. Com todo respeito, o nosso glorioso Supremo Tribunal Federal cometeu mais um equívoco."
Já o deputado Dr. Rosinha (PT-PR) elogiou a decisão por acreditar que garante direitos constitucionais."No nosso País há sempre aqueles que acham que podem interpretar a Constituição de qualquer maneira. São os autoritários de plantão. É uma visão autoritária da organização popular. É uma visão que, se deixar proliferar, pode gerar pequenos ditadores por esse Brasil afora".
Parâmetros para as manifestações
Mesmo acompanhando o relator no voto favorável, o ministro Luiz Fux considerou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Ele ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. O relator, ministro Celso de Mello, destacou que a decisão sobre a marcha não altera a legislação em relação ao tráfico e ao consumo de entorpecentes.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2739061/parlamentares-divergem-sobre-decisao-do-stf-de-liberar-marcha-da-maconha
quinta-feira, 16 de junho de 2011
OIT aprova convenção que determina direitos iguais para domésticos
Países terão que ratificar o texto aprovado.
Em 2009, 6,7 milhões de brasileiras eram trabalhadoras domésticas.
Os membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram nesta quinta-feira (16) a convenção sobre os trabalhadores domésticos, que pretende garantir mais direitos à categoria.
A convenção, que vinha sendo discutida na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, foi aprovada por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções.
O texto aprovado propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a OIT.
"Todo membro deverá adotar medidas para assegurar a igualdade entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral em relação às horas extras normais de trabalho, a compensação das horas extraordinárias, os períodos de desanso diários e semanais e as férias anuais remuneradas, em conformidade com a legislação nacional ou com convênios coletivos, tendo em conta as características especiais do trabalho doméstico", diz o texto aprovado.
De acordo com as normas da OIT, o convênio entrará em vigor 12 meses após sua ratificação por dois países. A partir desse momento, o texto entrará em vigor para cada país 12 meses após sua ratificação pelo mesmo.
No Brasil
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.
O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.
A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.
No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.
Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.
Para a OIT no Brasil, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.
Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.
"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.
Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.
Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/06/oit-aprova-convencao-que-determina-direitos-iguais-para-domesticos.html
Em 2009, 6,7 milhões de brasileiras eram trabalhadoras domésticas.
Os membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram nesta quinta-feira (16) a convenção sobre os trabalhadores domésticos, que pretende garantir mais direitos à categoria.
A convenção, que vinha sendo discutida na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, foi aprovada por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções.
O texto aprovado propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a OIT.
"Todo membro deverá adotar medidas para assegurar a igualdade entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral em relação às horas extras normais de trabalho, a compensação das horas extraordinárias, os períodos de desanso diários e semanais e as férias anuais remuneradas, em conformidade com a legislação nacional ou com convênios coletivos, tendo em conta as características especiais do trabalho doméstico", diz o texto aprovado.
De acordo com as normas da OIT, o convênio entrará em vigor 12 meses após sua ratificação por dois países. A partir desse momento, o texto entrará em vigor para cada país 12 meses após sua ratificação pelo mesmo.
No Brasil
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.
O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.
A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.
No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.
Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.
Para a OIT no Brasil, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.
Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.
"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.
Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.
Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/06/oit-aprova-convencao-que-determina-direitos-iguais-para-domesticos.html
Supremo libera protestos a favor da legalização das drogas
Decisão não legaliza uso de drogas, afirmam os ministros da Corte.
Procuradoria-geral propôs ação em defesa da liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta última quarta-feira (15) o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, o STF decidiu que, a partir de agora, a Justiça não poderá proibir protestos e eventos públicos, como as marchas da maconha.
A Corte julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime.
Só no último mês, as marchas foram vetadas por decisões judiciais em pelo menos nove capitais brasileiras, com base no argumento de que esses protestos fariam apologia ao uso de drogas, que é crime previsto em lei.
A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas. O relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência.
Mello defendeu chamadas marchas da maconha que, para ele, não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate “necessário”.
“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”, argumentou.
Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que, durante as marchas pró-maconha, seja liberado o consumo de drogas. Por mais de uma vez, ele deixou claro que o tribunal não está “legalizando o uso de drogas”.
“A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam ocorrem em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas. (...) O STF está apenas assegurando o exercício de duas liberdades fundamentais: o direito à reunião e à liberdade de pensamento. O Supremo não está legalizando o uso de drogas”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia citou a “criatividade” dos manifestantes para debater o assunto, mesmo diante das proibições. Em algumas marchas, a palavra “maconha” foi trocada por “pamonha” e os atos transformados em protestos pela liberdade de expressão.
“A liberdade é mais criativa do que qualquer algema que se possa colocar no povo. (...) Alguns avanços se fazem dessa forma, postulando algo que neste momento é tão grave e com o tempo passa a ser normal para todo mundo. Tenho profundo gosto pela praça porque a praça foi negada a nossa geração”, afirmou a ministra ao fazer referência a proibição de manifestações públicas durante o regime militar (1964-1985).
Ressalva
Ao defender o direito de protestar sobre esse assunto, o ministro Luiz Fux fez uma advertência. Para ele, crianças e adolescentes não poderiam participar de manifestações, como as marchas da maconha.
“Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia”, afirmou o ministro.
Julgamento
Na primeira parte do julgamento, os ministros rejeitaram pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para legalizar o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, responsável pela ação, defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, os as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.
A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
O advogado da Abesup Mauro Chaiben defendeu a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”.
“O modelo proibicionista criou novas drogas ainda mais danosas. A liberdade de expressão há de prevalecer justamente para proporcionar esse debate que aqui apresento”, afirmou Chaiben.
Para o advogado do IBCCRIM, Luciano Feldens, a restrição ao direito de manifestação e reunião só poderia ser admitida num estado de sítio, que não é a situação do Brasil.
“Inexistiria qualquer razão para que a liberdade de expressão fosse alçada à condição de direito se ela protegesse exclusivamente o direito a manifestações compartilhadas pela ampla maioria da sociedade”, afirmou Feldens.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/supremo-libera-protestos-favor-da-legalizacao-das-drogas.html
Procuradoria-geral propôs ação em defesa da liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta última quarta-feira (15) o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, o STF decidiu que, a partir de agora, a Justiça não poderá proibir protestos e eventos públicos, como as marchas da maconha.
A Corte julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime.
Só no último mês, as marchas foram vetadas por decisões judiciais em pelo menos nove capitais brasileiras, com base no argumento de que esses protestos fariam apologia ao uso de drogas, que é crime previsto em lei.
A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas. O relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência.
Mello defendeu chamadas marchas da maconha que, para ele, não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate “necessário”.
“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”, argumentou.
Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que, durante as marchas pró-maconha, seja liberado o consumo de drogas. Por mais de uma vez, ele deixou claro que o tribunal não está “legalizando o uso de drogas”.
“A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam ocorrem em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas. (...) O STF está apenas assegurando o exercício de duas liberdades fundamentais: o direito à reunião e à liberdade de pensamento. O Supremo não está legalizando o uso de drogas”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia citou a “criatividade” dos manifestantes para debater o assunto, mesmo diante das proibições. Em algumas marchas, a palavra “maconha” foi trocada por “pamonha” e os atos transformados em protestos pela liberdade de expressão.
“A liberdade é mais criativa do que qualquer algema que se possa colocar no povo. (...) Alguns avanços se fazem dessa forma, postulando algo que neste momento é tão grave e com o tempo passa a ser normal para todo mundo. Tenho profundo gosto pela praça porque a praça foi negada a nossa geração”, afirmou a ministra ao fazer referência a proibição de manifestações públicas durante o regime militar (1964-1985).
Ressalva
Ao defender o direito de protestar sobre esse assunto, o ministro Luiz Fux fez uma advertência. Para ele, crianças e adolescentes não poderiam participar de manifestações, como as marchas da maconha.
“Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia”, afirmou o ministro.
Julgamento
Na primeira parte do julgamento, os ministros rejeitaram pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para legalizar o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, responsável pela ação, defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, os as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.
A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
O advogado da Abesup Mauro Chaiben defendeu a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”.
“O modelo proibicionista criou novas drogas ainda mais danosas. A liberdade de expressão há de prevalecer justamente para proporcionar esse debate que aqui apresento”, afirmou Chaiben.
Para o advogado do IBCCRIM, Luciano Feldens, a restrição ao direito de manifestação e reunião só poderia ser admitida num estado de sítio, que não é a situação do Brasil.
“Inexistiria qualquer razão para que a liberdade de expressão fosse alçada à condição de direito se ela protegesse exclusivamente o direito a manifestações compartilhadas pela ampla maioria da sociedade”, afirmou Feldens.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/supremo-libera-protestos-favor-da-legalizacao-das-drogas.html
terça-feira, 14 de junho de 2011
Conferência do Trabalho em Genebra propõe direitos iguais para doméstico
Caso convenção internacional seja aprovada, países terão que alterar leis.
Ministro do Trabalho afirmou que Brasil quer ratificar a convenção.
A Conferência Internacional do Trabalho, que acontece nesta semana em Genebra, na Suíça, propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter todos os direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a assessoria de imprensa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que realiza a conferência.
Nesta segunda-feira (13), foi apresentada uma proposta de convenção, que ainda precisa ser aprovada entre os mais de 180 países que compõem a OIT. A previsão é que a convenção seja votada na próxima quinta-feira (16).
De acordo com o Ministério do Trabalho, o texto original da proposta prevê, além da igualdade de direitos, que o país que ratificar a convenção "deverá tomar medidas para que as trabalhadoras/trabalhadores domésticos sejam livres para negociar com seu empregador se residirão no domicílio onde trabalham". O documento ainda diz que os trabalhadores não serão obrigados a permanecer no domicílio ou com membros do domicílio durante folgas ou férias e que eles também tenham o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.
Caso a convenção seja aprovada – o texto original ainda pode ser modificado -, os países-membros da OIT precisam ratificá-la, alterando suas leis para que haja igualdade de direitos.
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.
O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.
A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.
No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.
Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.
Para a OIT no Brasil, caso seja aprovada, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.
Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.
"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.
Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.
Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/06/conferencia-do-trabalho-em-genebra-propoe-direitos-iguais-para-domestico.html
Ministro do Trabalho afirmou que Brasil quer ratificar a convenção.
A Conferência Internacional do Trabalho, que acontece nesta semana em Genebra, na Suíça, propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter todos os direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a assessoria de imprensa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que realiza a conferência.
Nesta segunda-feira (13), foi apresentada uma proposta de convenção, que ainda precisa ser aprovada entre os mais de 180 países que compõem a OIT. A previsão é que a convenção seja votada na próxima quinta-feira (16).
De acordo com o Ministério do Trabalho, o texto original da proposta prevê, além da igualdade de direitos, que o país que ratificar a convenção "deverá tomar medidas para que as trabalhadoras/trabalhadores domésticos sejam livres para negociar com seu empregador se residirão no domicílio onde trabalham". O documento ainda diz que os trabalhadores não serão obrigados a permanecer no domicílio ou com membros do domicílio durante folgas ou férias e que eles também tenham o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.
Caso a convenção seja aprovada – o texto original ainda pode ser modificado -, os países-membros da OIT precisam ratificá-la, alterando suas leis para que haja igualdade de direitos.
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.
O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.
A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.
No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.
Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.
Para a OIT no Brasil, caso seja aprovada, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.
Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.
"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.
Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.
Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/06/conferencia-do-trabalho-em-genebra-propoe-direitos-iguais-para-domestico.html
Comissão do Senado aprova projeto de combate ao bullying nas escolas
Matéria foi votada na Comissão de Educação e vai à Câmara.
Escolas terão de promover práticas de prevenção ao bullying.
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça (14) projeto de lei que prevê a inclusão do combate ao bullying na Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB). Na prática, a nova norma vai obrigar estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, a adotarem estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão entre estudantes.
Apreciada em caráter terminativo, quando não precisa passar pelo plenário, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), sustenta que o bullying provoca “enorme sofrimento às vítimas" e tem efeitos mais devastadores quando ocorre dentro das escolas porque afeta “indivíduos de tenra idade”. O senador petebista argumenta que a própria personalidade da criança vítima de bullying é colocada em risco.
Na justificativa da matéria, o autor sustenta que o combate ao bullying é um tema recente e por isso deve ser inserido na LDB. Já o relator do texto na comissão, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou sugestões ao projeto como a capacitação técnica e pedagógica de todos os profissionais da educação para combater o bullying.
O senador do PSDB também ressaltou a importância da interação entre educadores e pais de alunos, além da maior articulação entre gestores educacionais e os encarregados da segurança das cidades para atuarem na conscientização das crianças, adolescentes e jovens sobre as consequências "nefastas” do bullying.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/senado-aprova-projeto-de-combate-ao-bullying-nas-escolas.html
Escolas terão de promover práticas de prevenção ao bullying.
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça (14) projeto de lei que prevê a inclusão do combate ao bullying na Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB). Na prática, a nova norma vai obrigar estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, a adotarem estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão entre estudantes.
Apreciada em caráter terminativo, quando não precisa passar pelo plenário, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), sustenta que o bullying provoca “enorme sofrimento às vítimas" e tem efeitos mais devastadores quando ocorre dentro das escolas porque afeta “indivíduos de tenra idade”. O senador petebista argumenta que a própria personalidade da criança vítima de bullying é colocada em risco.
Na justificativa da matéria, o autor sustenta que o combate ao bullying é um tema recente e por isso deve ser inserido na LDB. Já o relator do texto na comissão, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou sugestões ao projeto como a capacitação técnica e pedagógica de todos os profissionais da educação para combater o bullying.
O senador do PSDB também ressaltou a importância da interação entre educadores e pais de alunos, além da maior articulação entre gestores educacionais e os encarregados da segurança das cidades para atuarem na conscientização das crianças, adolescentes e jovens sobre as consequências "nefastas” do bullying.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/senado-aprova-projeto-de-combate-ao-bullying-nas-escolas.html
Exame da OAB terá menos questões; Prioridade é diminuir problemas na realização da prova
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito.
O concorrido Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para formados no curso de direito, sofrerá modificações na próxima edição.
Isso, porque o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira, 13, modificações no exame, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase).
A exigência para a habilitação à prova prático-profissional (segunda fase) é de, no mínimo, 50% de acertos.
De acordo com o site do órgão, a sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que a mudança seja publicada ainda hoje pelo Diário de Justiça.
Coordenação Nacional
O novo provimento institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
"A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A condição, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/06/13/noticiafortaleza,2255982/exame-da-oab-tera-menos-questoes-prioridade-e-diminuir-problemas-na-realizacao-da-prova.shtml
O concorrido Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para formados no curso de direito, sofrerá modificações na próxima edição.
Isso, porque o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira, 13, modificações no exame, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase).
A exigência para a habilitação à prova prático-profissional (segunda fase) é de, no mínimo, 50% de acertos.
De acordo com o site do órgão, a sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que a mudança seja publicada ainda hoje pelo Diário de Justiça.
Coordenação Nacional
O novo provimento institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
"A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A condição, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/06/13/noticiafortaleza,2255982/exame-da-oab-tera-menos-questoes-prioridade-e-diminuir-problemas-na-realizacao-da-prova.shtml
sábado, 11 de junho de 2011
Ressocialização infantil
Norte e Nordeste têm menos estrutura
Um levantamento que está sendo concluído pelo Conselho Nacional de Justiça mostra o perfil dos jovens brasileiros que passam por medidas de ressocialização no Brasil: a maioria é de classe média baixa, vinda de famílias desestruturadas, com pouca escolaridade e envolvida com drogas. As informações são da Agência Brasil.
O mapeamento mostra que boa parte das unidades socioeducativas do país não atende às necessidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor há quase 21 anos. "Muitas instituições eram delegacias e cadeias públicas que, de uma hora para outra, se transformaram em unidades de ressocialização de adolescentes infratores", afirma o juiz Reinaldo Cintra, que visitou as unidades de internação. Ainda falta visitar as do estado de São Paulo, previstas para agosto deste ano.
Segundo Cintra, elas não têm instalações adequadas para atividades de ensino, recreação e profissionalização. De acordo com o juiz, "um dos motivos do sucateamento e da precariedade é a falta de investimentos por longos anos por parte dos estados e do governo federal. Por isso, a maioria dessas unidades continua sucateada, mas nos últimos dois anos, o cenário já apresenta melhora".
O levantamento do CNJ mostra ainda que novas unidades estão sendo construídas, outras demolidas ou desocupadas para adequações. A precariedade e ineficiência das casas são maiores nos estados das regiões Norte e Nordeste.
Segundo Cintra, "investimentos para melhorar as condições de higiene, a qualidade no atendimento, o aumento do número de funcionários e o fortalecimento do ensino dentro das unidades” são medidas que devem ser adotadas a curto prazo. Em um prazo maior, ele defende mais investimentos dos municípios nas medidas de caráter preventivo.
"O Espírito Santo tem alcançado bons resultados depois que o governo do estado equilibrou as contas públicas e passou a investir nos últimos dois anos não menos que R$ 60 milhões no reordenamento das casas de internação de menores infratores e na redistribuição dos internos", explicou a diretora do Instituto de Atendimento Socioeducativo do estado, Silvana Gallina.
Em 2003 o estado só tinha uma unidade e hoje tem 12. Eram quatro municípios com programas estruturados de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, e hoje são 22.
Superlotação e drogas
Em Pernambuco, o CNJ recomendou o fechamento de duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei: o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do município de Cabo de Santo Agostinho e o Case que funcionava no município de Abreu e Lima.
A superlotação, a venda de drogas, a entrada de prostitutas e a violência entre os internos foram constatadas pelo CNJ nas visitas da equipe do programa Justiça ao Jovem, no final do ano passado.
O relatório encaminhado ao governador Eduardo Campos (PSB) mostrou que o sistema socioeducativo pernambucano está em desacordo com o ECA e com o Sinase.
No Distrito Federal, o atraso de uma licitação deixou sem cobertores os internos do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje). O estabelecimento tem 426 jovens — 300 deles cumprindo medidas de internação.
Para os internos não passarem frio, o Ministério Público promoveu uma campanha do agasalho. A coordenadora do Sistema Socioeducativo da Secretaria da Criança e do Adolescente do governo do Distrito Federal, Ludimila Pacheco, explicou que a mercadoria entregue não correspondia ao que foi comprado. “O tamanho dos cobertores não correspondia ao da licitação feita e, por isso, os cobertores foram devolvidos. O governo deveria ter convocado imediatamente a empresa vencedora seguinte."
O Caje é a principal das quatro unidades de ressocialização de adolescentes infratores do Distrito Federal e enfrenta muitas dificuldades. A superlotação é a principal delas.
De acordo com a diretora da instituição, Maria Beatriz, o Caje tem capacidade para atender 160 adolescentes e abriga hoje 426 internos, o que, segundo ela, torna praticamente impossível alcançar bons resultados com as medidas adotadas.
Em outros estados, a adoção de parcerias e de políticas públicas mais eficientes e as mudanças no modelo de gestão têm sido determinantes para o cumprimento do ECA dentro das unidades de internação. Neste sentido, o Paraná tem registrado avanços. "O estado tem hoje 20 unidades de internação, sendo uma feminina. Elas estão instaladas na capital Curitiba e em cidades do interior. Outras cinco unidades estão sendo construídas. A integração tem sido a chave para o sucesso”, afirma o coordenador de socioeducação do Paraná, Nilton Grein.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-11/norte-nordeste-estrutura-ressocializacao-jovem
Um levantamento que está sendo concluído pelo Conselho Nacional de Justiça mostra o perfil dos jovens brasileiros que passam por medidas de ressocialização no Brasil: a maioria é de classe média baixa, vinda de famílias desestruturadas, com pouca escolaridade e envolvida com drogas. As informações são da Agência Brasil.
O mapeamento mostra que boa parte das unidades socioeducativas do país não atende às necessidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor há quase 21 anos. "Muitas instituições eram delegacias e cadeias públicas que, de uma hora para outra, se transformaram em unidades de ressocialização de adolescentes infratores", afirma o juiz Reinaldo Cintra, que visitou as unidades de internação. Ainda falta visitar as do estado de São Paulo, previstas para agosto deste ano.
Segundo Cintra, elas não têm instalações adequadas para atividades de ensino, recreação e profissionalização. De acordo com o juiz, "um dos motivos do sucateamento e da precariedade é a falta de investimentos por longos anos por parte dos estados e do governo federal. Por isso, a maioria dessas unidades continua sucateada, mas nos últimos dois anos, o cenário já apresenta melhora".
O levantamento do CNJ mostra ainda que novas unidades estão sendo construídas, outras demolidas ou desocupadas para adequações. A precariedade e ineficiência das casas são maiores nos estados das regiões Norte e Nordeste.
Segundo Cintra, "investimentos para melhorar as condições de higiene, a qualidade no atendimento, o aumento do número de funcionários e o fortalecimento do ensino dentro das unidades” são medidas que devem ser adotadas a curto prazo. Em um prazo maior, ele defende mais investimentos dos municípios nas medidas de caráter preventivo.
"O Espírito Santo tem alcançado bons resultados depois que o governo do estado equilibrou as contas públicas e passou a investir nos últimos dois anos não menos que R$ 60 milhões no reordenamento das casas de internação de menores infratores e na redistribuição dos internos", explicou a diretora do Instituto de Atendimento Socioeducativo do estado, Silvana Gallina.
Em 2003 o estado só tinha uma unidade e hoje tem 12. Eram quatro municípios com programas estruturados de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, e hoje são 22.
Superlotação e drogas
Em Pernambuco, o CNJ recomendou o fechamento de duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei: o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do município de Cabo de Santo Agostinho e o Case que funcionava no município de Abreu e Lima.
A superlotação, a venda de drogas, a entrada de prostitutas e a violência entre os internos foram constatadas pelo CNJ nas visitas da equipe do programa Justiça ao Jovem, no final do ano passado.
O relatório encaminhado ao governador Eduardo Campos (PSB) mostrou que o sistema socioeducativo pernambucano está em desacordo com o ECA e com o Sinase.
No Distrito Federal, o atraso de uma licitação deixou sem cobertores os internos do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje). O estabelecimento tem 426 jovens — 300 deles cumprindo medidas de internação.
Para os internos não passarem frio, o Ministério Público promoveu uma campanha do agasalho. A coordenadora do Sistema Socioeducativo da Secretaria da Criança e do Adolescente do governo do Distrito Federal, Ludimila Pacheco, explicou que a mercadoria entregue não correspondia ao que foi comprado. “O tamanho dos cobertores não correspondia ao da licitação feita e, por isso, os cobertores foram devolvidos. O governo deveria ter convocado imediatamente a empresa vencedora seguinte."
O Caje é a principal das quatro unidades de ressocialização de adolescentes infratores do Distrito Federal e enfrenta muitas dificuldades. A superlotação é a principal delas.
De acordo com a diretora da instituição, Maria Beatriz, o Caje tem capacidade para atender 160 adolescentes e abriga hoje 426 internos, o que, segundo ela, torna praticamente impossível alcançar bons resultados com as medidas adotadas.
Em outros estados, a adoção de parcerias e de políticas públicas mais eficientes e as mudanças no modelo de gestão têm sido determinantes para o cumprimento do ECA dentro das unidades de internação. Neste sentido, o Paraná tem registrado avanços. "O estado tem hoje 20 unidades de internação, sendo uma feminina. Elas estão instaladas na capital Curitiba e em cidades do interior. Outras cinco unidades estão sendo construídas. A integração tem sido a chave para o sucesso”, afirma o coordenador de socioeducação do Paraná, Nilton Grein.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-11/norte-nordeste-estrutura-ressocializacao-jovem
Supremo vai decidir sobre liberação da Marcha da Maconha
Processo está na pauta de julgamento da próxima quarta-feira (15).
Procuradoria-Geral da República defende liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima quarta-feira (15) se libera a realização de manifestações pela descriminalização do uso de drogas. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de manifestações e eventos públicos.
No mês de maio, a Justiça proibiu manifestações pela legalização do uso de maconha em pelo menos 9 capitais. No último dia 3 de junho, depois de vetada, a Marcha da Maconha do Distrito Federal acabou virando um protesto pela liberdade de expressão que atravessou a Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, em frente ao STF.
Os manifestantes pediram que a Corte se pronuncie para garantir o direito constitucional de exercer a livre manifestação de pensamento. A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral Deborah Duprat, em julho de 2009, e defende que a liberdade de expressar opiniões é um “pressuposto para o funcionamento da democracia”.
Equivocado'
Segundo a procuradora, os juízes usam “argumento equivocado” de que as manifestações seriam apologia ao crime e estímulo ao uso de drogas. Para a PGR, o STF deve dar uma nova interpretação ao artigo do Código Penal que permite decisões nesse sentido. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
A Advocacia-Geral da União é contra a nova interpretação proposta pela Procuradoria. No processo a AGU afirma que, nesses casos, a decisão sobre a existência de crime precisa ser feita pelo juiz ao examinar cada situação.
Em outras ocasiões, o STF já decidiu em defesa da liberdade de expressão. Em junho de 2007, o tribunal, por unanimidade, considerou inconstitucional um decreto do então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com uso de carros de som na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti, no centro de Brasília.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/06/supremo-vai-decidir-sobre-liberacao-da-marcha-da-maconha.html
Procuradoria-Geral da República defende liberdade de expressão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima quarta-feira (15) se libera a realização de manifestações pela descriminalização do uso de drogas. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de manifestações e eventos públicos.
No mês de maio, a Justiça proibiu manifestações pela legalização do uso de maconha em pelo menos 9 capitais. No último dia 3 de junho, depois de vetada, a Marcha da Maconha do Distrito Federal acabou virando um protesto pela liberdade de expressão que atravessou a Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, em frente ao STF.
Os manifestantes pediram que a Corte se pronuncie para garantir o direito constitucional de exercer a livre manifestação de pensamento. A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral Deborah Duprat, em julho de 2009, e defende que a liberdade de expressar opiniões é um “pressuposto para o funcionamento da democracia”.
Equivocado'
Segundo a procuradora, os juízes usam “argumento equivocado” de que as manifestações seriam apologia ao crime e estímulo ao uso de drogas. Para a PGR, o STF deve dar uma nova interpretação ao artigo do Código Penal que permite decisões nesse sentido. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.
A Advocacia-Geral da União é contra a nova interpretação proposta pela Procuradoria. No processo a AGU afirma que, nesses casos, a decisão sobre a existência de crime precisa ser feita pelo juiz ao examinar cada situação.
Em outras ocasiões, o STF já decidiu em defesa da liberdade de expressão. Em junho de 2007, o tribunal, por unanimidade, considerou inconstitucional um decreto do então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com uso de carros de som na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti, no centro de Brasília.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/06/supremo-vai-decidir-sobre-liberacao-da-marcha-da-maconha.html
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Mudanças nas regras do cartão de crédito entram em vigor nesta quarta (1/06)
Principal alteração é no percentual mínimo de 15% da fatura e enxugamento da cesta de tarifas
Quem solicitar um cartão de crédito a partir desta quara-feira, 1 de junho, precisa estar atento às mudanças implantadas por meio da resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional. Além de aumentar o percentual mínimo a ser pago, a quantidade de tarifas diminui de 80 para apenas cinco. Quem já trabalha com esta forma de pagamento ainda tem um ano para se adequar às mudanças.
A partir desta quarta-feira, os novos clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% da fatura. Em dezembro, o percentual para novos clientes sobe para 20%. Para quem já trabalha com esta forma de pagamento, as mudanças chegam somente em junho de 2012.
Nos últimos anos, a popularização do cartão de crédito tornou possível que o total emitido chegasse a 170,66 milhões em abril deste ano, um avanço de 11% sobre o mesmo período do ano passado. No entanto, enquanto se expande a forma de pagamento, continua alto também o nível de endividamento.
Segundo a pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Fecomércio/SC (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina), 46,8% das famílias catarinenses possuem débitos no cartão de crédito. Este mesmo número já foi maior. O cartão de crédito foi considerado o grande vilão das dívidas para 65,2% das famílias de Santa Catarina no ano passado.
Já o presidente da Fecomércio/SC, entende que mais uma vez é o consumidor e o setor que estão sendo penalizado. “À primeira vista, isto deve ‘enxugar’ a quantidade de dinheiro circulando no comércio”, explica.
Meta é reduzir o endividamento
Para reduzir ainda mais o nível de endividamento é que entram em vigor estas medidas, avaliadas como positivas por Claudio Yamagut, presidente da Abecs (Associação Brasileira da Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).
Para ele, tanto consumidores quanto as operadoras ganham com as mudanças. "Chegamos a um acordo que atende tanto às empresas quanto aos usuários”, afirma. Para Yamagut, as tarifas do setor estão em declínio e a tendência é de que haja continuidade nesse processo.
Dicas. Aprenda a usar o cartão de crédito
* Não use o cartão como complemento da renda ou um segundo salário
* Planeje suas compras e faça as contas para saber se o valor cabe no seu bolso
* Em caso de compras parceladas, lembre-se de que terá um valor do orçamento já comprometido ao longo de alguns meses
* Pague o valor integral da fatura do cartão de crédito na data do vencimento
* Estabeleça um limite real de despesas e siga rigorosamente essa meta
* Só use o pagamento mínimo em uma emergência, quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem alternativa para financiar a dívida.
* Escape dos juros para não entrar numa bola de neve. Se precisar, procure alternativas de financiamentos com juros mais baixos que o cartão.
* Guarde e some os comprovantes de compras para controlar melhor os gastos, enquanto a fatura não chega.
* Fazer compras de pequenos valores e não se dar conta de que, quando somadas, o gasto se torna expressivo.
Fonte: http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=141049&codDep=6
Quem solicitar um cartão de crédito a partir desta quara-feira, 1 de junho, precisa estar atento às mudanças implantadas por meio da resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional. Além de aumentar o percentual mínimo a ser pago, a quantidade de tarifas diminui de 80 para apenas cinco. Quem já trabalha com esta forma de pagamento ainda tem um ano para se adequar às mudanças.
A partir desta quarta-feira, os novos clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% da fatura. Em dezembro, o percentual para novos clientes sobe para 20%. Para quem já trabalha com esta forma de pagamento, as mudanças chegam somente em junho de 2012.
Nos últimos anos, a popularização do cartão de crédito tornou possível que o total emitido chegasse a 170,66 milhões em abril deste ano, um avanço de 11% sobre o mesmo período do ano passado. No entanto, enquanto se expande a forma de pagamento, continua alto também o nível de endividamento.
Segundo a pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Fecomércio/SC (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina), 46,8% das famílias catarinenses possuem débitos no cartão de crédito. Este mesmo número já foi maior. O cartão de crédito foi considerado o grande vilão das dívidas para 65,2% das famílias de Santa Catarina no ano passado.
Já o presidente da Fecomércio/SC, entende que mais uma vez é o consumidor e o setor que estão sendo penalizado. “À primeira vista, isto deve ‘enxugar’ a quantidade de dinheiro circulando no comércio”, explica.
Meta é reduzir o endividamento
Para reduzir ainda mais o nível de endividamento é que entram em vigor estas medidas, avaliadas como positivas por Claudio Yamagut, presidente da Abecs (Associação Brasileira da Empresas de Cartões de Crédito e Serviços).
Para ele, tanto consumidores quanto as operadoras ganham com as mudanças. "Chegamos a um acordo que atende tanto às empresas quanto aos usuários”, afirma. Para Yamagut, as tarifas do setor estão em declínio e a tendência é de que haja continuidade nesse processo.
Dicas. Aprenda a usar o cartão de crédito
* Não use o cartão como complemento da renda ou um segundo salário
* Planeje suas compras e faça as contas para saber se o valor cabe no seu bolso
* Em caso de compras parceladas, lembre-se de que terá um valor do orçamento já comprometido ao longo de alguns meses
* Pague o valor integral da fatura do cartão de crédito na data do vencimento
* Estabeleça um limite real de despesas e siga rigorosamente essa meta
* Só use o pagamento mínimo em uma emergência, quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem alternativa para financiar a dívida.
* Escape dos juros para não entrar numa bola de neve. Se precisar, procure alternativas de financiamentos com juros mais baixos que o cartão.
* Guarde e some os comprovantes de compras para controlar melhor os gastos, enquanto a fatura não chega.
* Fazer compras de pequenos valores e não se dar conta de que, quando somadas, o gasto se torna expressivo.
Fonte: http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=141049&codDep=6
domingo, 29 de maio de 2011
Área do Consumidor - Perguntas e Respostas
Cartões de Crédito
O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito?
O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.
O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?
O contrato de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Como se adere ao sistema de cartão de crédito?
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à administradora, que após o recebimento procede a análise das informações. Dessa análise pode haver a aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.
A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?
Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser justificada.
Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?
Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na abertura da conta corrente bancária ou solicitação de financiamento?
A chamada "venda casada" constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.
Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?
Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
O que é cláusula mandato no contrato de cartão de crédito?
É a cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora. Por esta cláusula a administradora poderá abrir conta corrente, contratar empréstimo, emitir letras de câmbio, etc. Referida estipulação é considerada abusiva e colide frontalmente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?
Não. O pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.
O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito?
O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.
O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?
O contrato de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Como se adere ao sistema de cartão de crédito?
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à administradora, que após o recebimento procede a análise das informações. Dessa análise pode haver a aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.
A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?
Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser justificada.
Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?
Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na abertura da conta corrente bancária ou solicitação de financiamento?
A chamada "venda casada" constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.
Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?
Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
O que é cláusula mandato no contrato de cartão de crédito?
É a cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora. Por esta cláusula a administradora poderá abrir conta corrente, contratar empréstimo, emitir letras de câmbio, etc. Referida estipulação é considerada abusiva e colide frontalmente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?
Não. O pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.
Fique atento..Direito do trabalhador
Férias anuais Perguntas & Respostas
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
Itens do novo Código Florestal causam polêmica e discussões
Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto agora irá para o Senado.
Senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O projeto do novo Código Florestal, aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, ainda deve ter um longo percurso até virar lei. Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual.
Foram 11 horas de discussões até a aprovação. Entre os itens aprovados, alguns são muito polêmicos.
Um deles estabelece que, além da União, os estados devem criar seus programas de regularização ambiental.
Outro item permite que o agricultor assine um termo de adesão e compromisso. Quem cometeu crimes ambientas até julho de 2008 terá as multas suspensas e convertidas em serviços ambientais.
Uma novidade foi a emenda que mantém nas áreas de preservação permanente as atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural existentes até julho de 2008.
Os deputados ambientalistas e parte da base do governo entendem que o projeto aprovado representa uma anistia aos desmatadores.
Aprovado na câmara, o texto agora irá para o Senado, onde deve ser votado em pelo menos três comissões e depois no Plenário. A primeira comissão é a de Constituição e Justiça, onde os senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O senador Luis Henrique, do PMDB, apóia o novo projeto. Quando foi governador de Santa Catarina, ele criou um código ambiental estadual. “Você não pode ter uma lei que vigore igualmente para o Amazonas e Santa Catarina, para o Mato Grosso e para o Sergipe. As realidades são diferentes”, justifica.
O ex-governador do Acre, o senador Jorge Viana, acha que o Senado terá que reduzir as tensões que envolveram o debate entre ambientalistas e ruralistas. “Para que a gente possa melhorar a proposta da Câmara, trazendo mais para o meio e tomando o lado daqueles que agiram dentro da lei e sair dessa armadilha perigosa de vai anistiar ou vai punir aqueles que estão numa situação irregular”, explica.
O presidente do Senado ainda não determinou como será a tramitação da proposta na casa, mas adiantou que não tem pressa. “Vamos ter o tempo que necessitar para que a discussão se processe, seja ampla e aberta. Nós não temos nenhuma restrição de prazo”, esclarece.
Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual e os produtores em desacordo com as regras em vigor têm prazo até 11 de junho para regularizar essas áreas de acordo com o decreto presidencial de 2009.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, disse que pedirá à presidente Dilma uma prorrogação desse prazo.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2011/05/itens-do-novo-codigo-florestal-causam-polemica-e-discussoes.html
Senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O projeto do novo Código Florestal, aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, ainda deve ter um longo percurso até virar lei. Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual.
Foram 11 horas de discussões até a aprovação. Entre os itens aprovados, alguns são muito polêmicos.
Um deles estabelece que, além da União, os estados devem criar seus programas de regularização ambiental.
Outro item permite que o agricultor assine um termo de adesão e compromisso. Quem cometeu crimes ambientas até julho de 2008 terá as multas suspensas e convertidas em serviços ambientais.
Uma novidade foi a emenda que mantém nas áreas de preservação permanente as atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural existentes até julho de 2008.
Os deputados ambientalistas e parte da base do governo entendem que o projeto aprovado representa uma anistia aos desmatadores.
Aprovado na câmara, o texto agora irá para o Senado, onde deve ser votado em pelo menos três comissões e depois no Plenário. A primeira comissão é a de Constituição e Justiça, onde os senadores analisarão se o texto está de acordo com a Constituição.
O senador Luis Henrique, do PMDB, apóia o novo projeto. Quando foi governador de Santa Catarina, ele criou um código ambiental estadual. “Você não pode ter uma lei que vigore igualmente para o Amazonas e Santa Catarina, para o Mato Grosso e para o Sergipe. As realidades são diferentes”, justifica.
O ex-governador do Acre, o senador Jorge Viana, acha que o Senado terá que reduzir as tensões que envolveram o debate entre ambientalistas e ruralistas. “Para que a gente possa melhorar a proposta da Câmara, trazendo mais para o meio e tomando o lado daqueles que agiram dentro da lei e sair dessa armadilha perigosa de vai anistiar ou vai punir aqueles que estão numa situação irregular”, explica.
O presidente do Senado ainda não determinou como será a tramitação da proposta na casa, mas adiantou que não tem pressa. “Vamos ter o tempo que necessitar para que a discussão se processe, seja ampla e aberta. Nós não temos nenhuma restrição de prazo”, esclarece.
Enquanto o texto final não é aprovado, continua valendo o código atual e os produtores em desacordo com as regras em vigor têm prazo até 11 de junho para regularizar essas áreas de acordo com o decreto presidencial de 2009.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, disse que pedirá à presidente Dilma uma prorrogação desse prazo.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2011/05/itens-do-novo-codigo-florestal-causam-polemica-e-discussoes.html
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Para pensar e refletir!!
Infelizmente, ainda hoje temos o velho problema do preconceito guardado em cada individuo da sociedade. Mas afinal, qual o significado da palavra preconceito?! Preconceito nada mais é que: Um juízo manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, racial e sexual.
Esses últimos meses o que mais repercutiu na mídia, nas conversas dos corredores das universidades, nas rodas de amigos...foi o reconhecimento da união estável homoafetiva em nosso país, há quem aprovou e louvou a decisão, há quem achou o cúmulo do absurdo. Não é de hoje que a homossexualidade acompanha a história do país, ela acompanha desde que o mundo é mundo, sendo interpretada e explicada de diversas maneiras por diversas pessoas. Desde a Grécia Antiga a homossexualidade era retratada através de casais como Zeus e Gamimede, Aquiles e Patroclo. Nesse tempo, a sexualidade era vista da seguinte maneira. A heterossexualidade era algo para procriar, reproduzir, ao passo que a homossexualidade era considerada uma necessidade natural, uma manifestação da libido. Outro modo de mostrar a homossexualidade na Grécia Antiga era através de peças teatrais, aonde homens sempre interpretavam papéis de mulheres. O preconceito então, surge das religiões, do vínculo religião e cultural, aonde nasceu uma censura aos chamados pecados da carne.
Queira ou não, cada um de nós temos em si uma parte preconceituosa seja ela racial, social, sexual enfim, quem nunca foi preconceituoso um dia será. No entando, não é esse o foco desse texto. A questão aqui a ser levantada é, se a sociedade evolui consequentemente o direito também não necessita de evolução?!! Será que foi precipitada essa decisão do STF?! Será que passou da hora esse direito ser reconhecido?! Sem dúvidas cada questão aqui levantada terá respostas diferentes, cada qual defendendo seu ponto de vista por vivermos numa sociedade livre e democratica, o que não devemos nunca é deixar que o preconceito responda por nós, tendo em vista que, Aceitar as diferenças dos outros é o primeiro passo para sermos também nós respeitados.
Esses últimos meses o que mais repercutiu na mídia, nas conversas dos corredores das universidades, nas rodas de amigos...foi o reconhecimento da união estável homoafetiva em nosso país, há quem aprovou e louvou a decisão, há quem achou o cúmulo do absurdo. Não é de hoje que a homossexualidade acompanha a história do país, ela acompanha desde que o mundo é mundo, sendo interpretada e explicada de diversas maneiras por diversas pessoas. Desde a Grécia Antiga a homossexualidade era retratada através de casais como Zeus e Gamimede, Aquiles e Patroclo. Nesse tempo, a sexualidade era vista da seguinte maneira. A heterossexualidade era algo para procriar, reproduzir, ao passo que a homossexualidade era considerada uma necessidade natural, uma manifestação da libido. Outro modo de mostrar a homossexualidade na Grécia Antiga era através de peças teatrais, aonde homens sempre interpretavam papéis de mulheres. O preconceito então, surge das religiões, do vínculo religião e cultural, aonde nasceu uma censura aos chamados pecados da carne.
Queira ou não, cada um de nós temos em si uma parte preconceituosa seja ela racial, social, sexual enfim, quem nunca foi preconceituoso um dia será. No entando, não é esse o foco desse texto. A questão aqui a ser levantada é, se a sociedade evolui consequentemente o direito também não necessita de evolução?!! Será que foi precipitada essa decisão do STF?! Será que passou da hora esse direito ser reconhecido?! Sem dúvidas cada questão aqui levantada terá respostas diferentes, cada qual defendendo seu ponto de vista por vivermos numa sociedade livre e democratica, o que não devemos nunca é deixar que o preconceito responda por nós, tendo em vista que, Aceitar as diferenças dos outros é o primeiro passo para sermos também nós respeitados.
Entenda a polêmica que envolve o novo Código Florestal
Base contrariou governo e aprovou que estados legislem sobre APPs.
Senado ainda vai analisar; líder do governo avisou que Dilma pode vetar.
O novo Código Florestal foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados com alguns pontos polêmicos, que causaram divergências entre deputados governistas, da base de sustentação do governo e da oposição.
Agora, a discussão será iniciada no Senado, que poderá alterar os itens polêmicos. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto do novo Código Florestal. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já adiantou que, caso os interesses do governo sejam contrariados, a presidente usará o poder de veto. Confira abaixo, ponto por ponto, o porquê de tantas divergências.
O que é o código
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
Ambientalistas x ruralistas
Os dois grupos estão em lados opostos. Enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.
Texto-base
O texto base do novo código, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho do ano passado. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global.
Isenção aos pequenos
O texto contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.
Consolidação de cultivos em APPs
Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs. O texto-base traz a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto. Após um amplo acordo, foram estipuladas as regras por meio de uma emenda ao texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.
Margem de rios
O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.
Anistia a quem desmatou
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.
Anistia a quem desmatou
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.
Emenda 164
A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.
Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.
Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.
Governo x base + oposição
O governo tentou derrubar a emenda 164, mas acabou sendo derrotado em plenário com apoio do principal aliado, o PMDB.
O PMDB e partidos da base e da oposição defendem que os estados decidam sobre os cultivos. A alegação é que o estado tem mais capacidade, por estar próximo do problema, de definir o que pode ser cultivado.
Durante a discussão na Câmara, o líder do governo chegou a bater boca com o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).
"Esta Casa está sob ameaça não quando o governo sai vitorioso. A Casa fica sob ameaça quando o governo é derrotado", disse o líder do governo. "Eu não sou aliado do governo Dilma. Sou o governo Dilma (...). Não aceito aqui que está se derrotando o governo. Como, se a proposta é nossa? “, afirmou. “Esta matéria não é nem a favor nem contra. É do Brasil real”, rebateu o líder do PMDB, com uma bancada composta por 80 deputados.
Senado
No Senado, o relator da matéria deve ser o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina que, quando governava o estado, criou uma legislação semelhante ao Código Florestal em nível estadual. Ele já adiantou ao G1 que é a favor de estadualizar as decisões.
O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/entenda-polemica-que-envolve-o-novo-codigo-florestal.html
Senado ainda vai analisar; líder do governo avisou que Dilma pode vetar.
O novo Código Florestal foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados com alguns pontos polêmicos, que causaram divergências entre deputados governistas, da base de sustentação do governo e da oposição.
Agora, a discussão será iniciada no Senado, que poderá alterar os itens polêmicos. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto do novo Código Florestal. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já adiantou que, caso os interesses do governo sejam contrariados, a presidente usará o poder de veto. Confira abaixo, ponto por ponto, o porquê de tantas divergências.
O que é o código
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
Ambientalistas x ruralistas
Os dois grupos estão em lados opostos. Enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.
Texto-base
O texto base do novo código, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho do ano passado. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global.
Isenção aos pequenos
O texto contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.
Consolidação de cultivos em APPs
Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs. O texto-base traz a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto. Após um amplo acordo, foram estipuladas as regras por meio de uma emenda ao texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.
Margem de rios
O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.
Anistia a quem desmatou
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.
Anistia a quem desmatou
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.
Emenda 164
A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.
Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.
Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.
Governo x base + oposição
O governo tentou derrubar a emenda 164, mas acabou sendo derrotado em plenário com apoio do principal aliado, o PMDB.
O PMDB e partidos da base e da oposição defendem que os estados decidam sobre os cultivos. A alegação é que o estado tem mais capacidade, por estar próximo do problema, de definir o que pode ser cultivado.
Durante a discussão na Câmara, o líder do governo chegou a bater boca com o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).
"Esta Casa está sob ameaça não quando o governo sai vitorioso. A Casa fica sob ameaça quando o governo é derrotado", disse o líder do governo. "Eu não sou aliado do governo Dilma. Sou o governo Dilma (...). Não aceito aqui que está se derrotando o governo. Como, se a proposta é nossa? “, afirmou. “Esta matéria não é nem a favor nem contra. É do Brasil real”, rebateu o líder do PMDB, com uma bancada composta por 80 deputados.
Senado
No Senado, o relator da matéria deve ser o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina que, quando governava o estado, criou uma legislação semelhante ao Código Florestal em nível estadual. Ele já adiantou ao G1 que é a favor de estadualizar as decisões.
O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/entenda-polemica-que-envolve-o-novo-codigo-florestal.html
CNBB não reconhece decisão sobre união homoafetiva
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aprovou no último dia 11, durante sua 49ª Assembleia Geral, reunida em Aparecida (SP), uma nota na qual estranha que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se pronunciado sobre a união homoafetiva, porque, em sua avaliação, o exame da matéria caberia ao Legislativo. "Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal", afirma o documento.
Os bispos brasileiros reafirmam que, conforme a doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher devem ser a base da família, instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família.
"O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural", diz o documento. "Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma", acrescenta o texto.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/cnbb-nao-reconhece-decisao-sobre-uniao-homoafetiva.html
Os bispos brasileiros reafirmam que, conforme a doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher devem ser a base da família, instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família.
"O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural", diz o documento. "Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma", acrescenta o texto.
Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/cnbb-nao-reconhece-decisao-sobre-uniao-homoafetiva.html
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